SóProvas


ID
1025104
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que diz respeito ao direito societário, julgue os itens abaixo.

I. Na sociedade em comum, os bens particulares dos sócios não podem ser executados, senão depois de executados os bens sociais, mas desse benefício de ordem está excluído aquele que contratou pela sociedade.

II. Na sociedade limitada com a morte de um sócio, os seus herdeiros terão o direito de ingressar no quadro societário, independentemente da vontade dos demais sócios, ainda que o contrato social disponha de modo diverso.

III. As sociedades que possuem sócios com responsabilidade ilimitada pelas obrigações sociais adotarão obrigatoriamente a firma social.

IV. Partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal e estranho ao capital social, emitidas pelas sociedades anônimas fechadas, que conferem aos seus titulares direito de crédito eventual, consistentes na participação dos lucros anuais apurados pela companhia.

V.O direito de recesso na sociedade por ações pode ser corretamente definido como o deferimento do pedido de qualquer dos acionistas para a suspensão temporária dos efeitos de deliberação da assembléia geral, por suspeita de grave irregularidade.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • 1) V Art. 990 CC 

    2) F Art. 1053 c/c art. 1028 CC

    3) V Art. 1157 CC

    4) V Art. 46 L. 6404/76


  • Esse item III parece incorreto. Quando fala em adotar "obrigatoriamente" a firma social, como se nao houvesse exceção. A comandita por ações tem sócio com responsabilidade ilimitada (sócio diretor), mas pode adotar a firma social ou a denominação.

  • V - Direito de recesso ou direito de retirada: Lei 6.404/76, art. 137. A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), observadas as seguintes normas: [...]

  • Sociedades: de fato (sem contrato escrito); em comum (com contrato e sem registro); irregular (com contrato, com registro e sem regularidade superveniente). De fato, é o primeiro; Lúcio de fato, é o primeiro!

    Abraços