II- ERRADO
A nota promissória emitida sem indicação da data de vencimento, mas que contenha os demais requisitos formais do título será exigível após a notificação do emitente, indicando o dia do pagamento.
Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:
§ 2º Será pagável à vista a nota promissória que não indicar a época do vencimento. Será pagável no domicílio do emitente a nota promissória que não indicar o lugar do pagamento.
IV-ERRADO
Por força do princípio da autonomia, o título de crédito se desvincula da causa que lhe deu origem, independentemente de ter ou não circulado. Configurando, assim, documento constitutivo de direito novo, autônomo e originário.
AUTONOMIA: As relações jurídico cambiais são autônomas e independentes entre si.
Subprincípios:
-Abstração: com a circulação, o título se desvincula da relação que lhe deu origem.
- Inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa fé: para o credor primitivo é possível apresentar a exceção pessoal, mas não pode para o terceiro de boa fé.
III. O endossatário de um título de crédito próprio, por endosso em branco, poderá transferir o crédito nele representado por mera tradição, hipótese em que não fica coobrigado pelo seu adimplemento.
CC -Art. 913. O endossatário de endosso em branco pode mudá-lo para endosso em preto, completando-o com o seu nome ou de terceiro; pode endossar novamente o título, em branco ou em preto; ou pode transferi-lo sem novo endosso.
Art. 919. A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.
Na cessão civil, quem transfere o título de crédito só responde pela existência do título, mas não responde pelo seu pagamento.
V. O endosso próprio transfere a propriedade do título de crédito e, portanto, legitima o portador ao exercício de todos os direitos emergentes da cártula e responsabiliza o endossante como co- devedor. O endosso impróprio legitima a posse do detentor do título, permitindo- lhe, assim, o exercício dos direitos representados na cártula.
a) Endosso próprio: transfere o título de crédito e o direito contido no título de crédito.
b) Endosso impróprio: transfere somente a posse do título, mas não o crédito. Este divide-se em 2 espécies:
§ Endosso mandato: o endossatário é mandatário do endossante. Ex: banco que recebe os títulos de crédito para fazer a cobrança. Nele, deverá ser escrito: pague-se em procuração, pois deve estar identificado como título impróprio, para não ser confundido com o endosso próprio.
§ Endosso caução: é aquele no qual o título de crédito é dado em garantia. Prática corriqueira de empresa que pega o valor da duplicata do banco, antes do seu vencimento e deixa a duplicata como garantia. Enquanto for caução, o banco não será seu credor a não ser que ela não seja paga. Nele deverá ser escrito: pague-se em garantia.