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Letra D,
O Poder Legislativo dos Estados e Municípios é Unicameral, composto pelas Assembleias Legislativas e pela Câmara Municiapal ou Câmara dos Vereadores, respectivamente. Ou seja, somente o Poder Legislativo Federal é bicameral composto por duas Casas: Câmara dos deputados e Senado Federal que compoem o Congresso Nacional.
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Não querendo refutar o gabarito até porque a D está um "esculacho" mas alguém poderia fundamentar a letra A com relação a realização do plebiscito. obrigado
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Boa pergunta Thiago!
O art. 18, § 3º da CF de 88, estabelece que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexar outros, ou formar Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por meio de Lei Complementar.
Sorte e Sucesso!
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De acordo com Pedro Lenza, em sua obra Direito Constitucional Esquematizado, o processo de criação de Território dar-se da seguinte forma:
Por lei complementar-art 18,§ 2º;
Plebiscito- deve haver plebiscito aprovando a criação do território;
Modo de criação- O art 18, § 3º, dispõe que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros ou formar Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
A natureza jurídica de um território federal é de autarquia, trata-se de uma mera descentralização administrativo territorial da União.
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Poder Legislativo Federal ----> Bicameral ----> Câmara dos Deputados + Senado = Congresso Nacional
Poder Legislativo Estadual ---> Unicameral ---> Somente Assembleia Legislativa
Gabarito: D
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E o interessante é que não tem União no art. 1
Abraços
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Q301086
Ano: 2013
Banca: CESPE Órgão:
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Técnico Judiciário - Administrativo
"O sistema bicameral do tipo federativo é adotado no Brasil."
A questão foi dada como correta e não restringiu a Poder Legislativo Federal.
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TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
PODER LEGISLATIVO
função típica
legislar e fiscalizar
função atípica
administrar (organização de suas casas)
julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)
PODER EXECUTIVO
função típica
administrar
função atípica
legislar (edita medidas provisórias)
julgar (processo administrativo disciplinar)
PODER JUDICIÁRIO
função típica
julgar (jurisdicional)
função atípica
legislar (elaboração de regime interno)
administrar (organização dos tribunais)
Conceito do sistema de freios e contrapesos
De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro poder, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.
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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
PODER LEGISLATIVO
Federal
Bicameral
Composto pela câmara dos deputados e senado federal
(congresso nacional)
Estadual
Unicameral
Assembleia legislativa dos estados
Municipal
Unicameral
Câmara municipal dos vereadores