ALT. B
Art. 14 Lei 9.985/00. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
bons estudos
a luta continua
A)
A
Reserva Florestal Legal decorre de normas legais que limitam o direito de
propriedade, da mesma forma que "as florestas e demais formas de vegetação
permanente" previstas, também, na Lei 4.771/65 (Código Florestal). Diferenciam-se
no que concerne à dominialidade, pois a Reserva Florestal Legal do art.16 e do art. 44 Código Florestal
somente incide sobre o domínio privado,
sendo que as Áreas de Preservação
Permanente incidem sobre o domínio
privado e público.(http://mppi.mp.br/internet/phocadownload/artigos/27.htm). ERRADO.
B) Art. 14, Lei 9985/00. CORRETO
C) Art. 8º, Lei 9985/00. O grupo das Unidades de Proteção Integral é
composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I Estação Ecológica; II Reserva Biológica; III Parque Nacional; IV Monumento Natural; V Refúgio de Vida Silvestre. Ou seja, não abrange Área de Proteção Ambiental. ERRADO.
D) Art. 7º, §1º da Lei 9985/00: O objetivo básico das Unidades de
Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o
uso indireto dos seus
recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei. ERRADO.
E) Art. 16º, §1º da Lei 9985/00: Área de Relevante
Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas. ERRADO.