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ID
1025956
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É incorreto afirmar, no tocante ao Direito Penal, à Criminologia e à Política Criminal:

Alternativas
Comentários
  • Questão d. Despenalização constitui a finalidade da 2ª Velocidade do Direito Penal, que visa substituir a pena privativa de liberdade por outras penas alternativas, diante da falência da pena privativa de liberdade, que, em vez de regenerar e ressocializar o detento, tranforma-o em um criminoso profissional, estigmatizando-o, rotulando-o, a dificultar a reinserção social e a inclusão no mercado de trabalho (efeitos estigmatizantes da prisão).
    Exemplo de despenalização é o delito que incriminana o usuário de drogas (art. 28 da Lei 11.343\2003), em que o preceito secundário não prevê pena privativa de liberdade: Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
    Abolitio criminins não se confunde com despenalização, pois aquele determina a extinção da própria conduta criminosa (por exemplo, o crime de adultério), ao passo que na despenalização o crime permanece.
    Destarte, o delito supramencionada (uso de drogas) sofreu despenalização, mas não abolitio criminis, pois, apesar da ausência de previsão de pena privativa de liberdade, o crime persiste, diante da previsão das penas supramencionadas.

    Bons estudos!
    A luta continua
  • Questão d. continuação. Questão d.

    EMENTA:I. Posse de droga para consumo pessoal: (art. 28 da L. 11.343/06 - nova lei de drogas): natureza jurídica de crime. 1. O art. 1º da LICP - que se limita a estabelecer um critério que permite distinguir quando se está diante de um crime ou de uma contravenção - não obsta a que lei ordinária superveniente adote outros critérios gerais de distinção, ou estabeleça para determinado crime - como o fez o art. 28 da L. 11.343/06 - pena diversa da privação ou restrição da liberdade, a qual constitui somente uma das opções constitucionais passíveis de adoção pela lei incriminadora (CF/88, art. 5º, XLVI e XLVII). 2. Não se pode, na interpretação da L. 11.343/06, partir de um pressuposto desapreço do legislador pelo "rigor técnico", que o teria levado inadvertidamente a incluir as infrações relativas ao usuário de drogas em um capítulo denominado "Dos Crimes e das Penas", só a ele referentes. (L. 11.343/06, Título III, Capítulo III, arts. 27/30). 3. Ao uso da expressão "reincidência", também não se pode emprestar um sentido "popular", especialmente porque, em linha de princípio, somente disposição expressa em contrário na L. 11.343/06 afastaria a regra geral do C. Penal (C.Penal, art. 12). 4. Soma-se a tudo a previsão, como regra geral, ao processo de infrações atribuídas ao usuário de drogas, do rito estabelecido para os crimes de menor potencial ofensivo, possibilitando até mesmo a proposta de aplicação imediata da pena de que trata o art. 76 da L. 9.099/95 (art. 48, §§ 1º e 5º), bem como a disciplina da prescrição segundo as regras do art. 107 e seguintes do C. Penal (L. 11.343, art. 30). 6. Ocorrência, pois, de "despenalização", entendida como exclusão, para o tipo, das penas privativas de liberdade. 7. Questão de ordem resolvida no sentido de que a L. 11.343/06 não implicou abolitio criminis (C.Penal, art. 107). II. Prescrição: consumação, à vista do art. 30 da L. 11.343/06, pelo decurso de mais de 2 anos dos fatos, sem qualquer causa interruptiva. III. Recurso extraordinário julgado prejudicado.

    (RE 430105 QO, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 13/02/2007, DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00069 EMENT VOL-02273-04 PP-00729 RB v. 19, n. 523, 2007, p. 17-21 RT v. 96, n. 863, 2007, p. 516-523)

    O julgado acima mostra que despenalização não se confunde com abolitio criminis, tendo em vista que o art. 28 da Lei 11.343/2006 não sofreu abolitio criminis, mas apenas despenalização.


    Bons estudos!
    A luta continua
  • e) A função simbólica do Direito Penal é marcada pela reiterada edição de normas penais,

    Não entendi, para mim a função simbólica do Direito Penal nada tem a ver com às normas penais.

    Quando o Direito Penal atua através do seu simbolismo, não se nutre de alguma norma específica e sim do seu caráter inibitório e intimidatório, para que ninguém venha  a delinquir.


  • a D seria, na verdade, a continuidade típico-normativa? 

  • O Direito Penal simbólico se manifesta, por exemplo, com a criação desnecessária de novos crimes, aumento desproporcional de penas etc., apenas no intuito de convencer a população que o Poder Público está efetivamente agindo no desiderato de combater a criminalidade.
  • Na D há descriminalização

    Abraços

  • DESPENALIZAÇÃO: Deixa de haver pena privativa de liberdade para a conduta

    DESCRIMINALIZAÇÃO: A conduta deixa de ser relevante para o Direito Penal

  • Quando perde crédito...

    Imaginemos, somente como CERTO x ERRADO

    "A Ciência do Direito Penal e a moderna Criminologia diferenciam-se porque aquela se ocupa dogmaticamente do Direito Positivo, enquanto esta é ciência empírica de caráter interdisciplinar que se interessa, dentre outros temas, pelo delinqüente, pelo crime e pela resposta social ao comportamento desviante."

    • Certo ou errado?

    Pois é, o estratégia errou... e errei junto

    "Aula 00 Direito Penal p/ Delegado de Polícia 2020 (Curso Regular) Autor: Michael Procopio"

    pág. 16 - "Ciência Penal ou Ciência do Direito Penal: é o aspecto do Direito Penal que busca

    exercer uma função criadora, sem se ater ao Direito Positivo..."

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    Todas alternativas estão certas, exceto a D, ok... Porém quando li a alternativa A, rodei de raiva no chão aqui e batendo o pé que não a ciência penal não se atinha, pois bem... vc estuda tanto para seu norte não estar alinhado.

    Fiquei triste :'(