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ID
1025959
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Examine as afirmações abaixo, referentes aos princípios constitucionais de Direito Penal, e assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra B conceitua o princípio da intranscendência
  • Assertiva b. O princípio da responsabilidade pessoal ou intranscendência, que diz que a pena não pode transcender à pessoa do condenado. Resta consagrado no art. 5º, inciso XLV, da Constituição Federal - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
    Assim sendo, em  relação ao perdimento de bens em desfavor dos sucessores, o erro da assertiva está em falar que aquele pode ser aplicado independentemente do montante do patrimônio transferido, tendo em vista que o referido perdimento encontra limitado pelo valor do patrimônio transferido.

      Bons estudos!
    A luta continua
  • A obrigação de reparar o dano é EFEITO SECUNDÁRIO da condenação, sendo possivel sua transmissão aos herdeiros até o limite do valor transferido, pela regra básica do Codigo Civil.

    Não se trata de aplicar o principio de intranscendência da pena, uma vez que este refere-se aos EFEITOS PRINCIPAIS.

    " A obrigação de indenizar, como não se trata de pena criminal, mas de EFEITO DA CONDENACÃO, transmite-se aos herdeiros do delinquente, até os limites do valor da herança." CRB, Tratado de Dir Penal, pag. 769.

  • A obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens afetará os sucessores do réu até O LIMITE DO VALOR DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO, e não independente deste.

  • SR. FRANCISCO BAHIA, O SR. ESTÁ EQUIVOCADO, ASSIM COMO O SR. IGOR. A RAZÃO SE ENCONTRA COM OS DEMAIS, BASTA VERIFICAR O QUE DIZ, EXPRESSAMENTE, O INCISO XLV, DO ART. 5º DA CRFB, LOCAL ONDE RESIDE O PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PESSOAL.

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
    TRABALHE E CONFIE.
  • A) CORRETA. Nesse caso temos o princípio da fragmentariedade, o qual estabelece que somente interessa ao Direito Penal punir as ações mais graves praticadas contra os bens jurídicos mais importantes, aquelas verdadeiramente lesivas a vida em sociedade.
     

    B) ERRADA. O princípio da intranscedência ou responsabilidade pessoal estabelece que a lei não poderá ultrapassar a pessoa do condenado. Não se inserem nesse princípio a indenização civil e o confisco de produto do crime. Ainda, no caso do herdeiro, será até o limite do valor da herança.
     

    C) CORRETA. Constituem funções do princípio da lesividade, proibir a incriminação de atitudes internas, de condutas que não excedam a do próprio autor do fato, de simples estados e condições existenciais e de condutas moralmente desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.
     

    D) CORRETA. Temos nesse caso a aplicação da Lei Certa, a qual estabelece a proibição de tipos penais vagos e indeterminados. Corolário do princípio da taxatividade.
     

    E) CORRETA. O princípio da culpabilidade estabelece que ninguém será punido se não houver agido com dolo ou culpa. Art. 18 CP. Ou seja, a responsabilidade do direito penal deverá ser objetiva.

  • complentando a letra "b", para lembrar que a multa penal é, também, instransmissível aos herdeiros: 

     

    PELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A aplicação do princípio da insignificância alcança a proposição de descriminalizar condutas que, inobstante formalmente típicas, não atingem de modo socialmente relevante os bens protegidos pelo Ordenamento Jurídico. Para tanto, exige-se que o fato seja de mínima ofensividade e desprovido de periculosidade social, que possua reduzido grau de reprovabilidade e que a lesão provocada seja manifestamente inexpressiva. A causa supralegal de exclusão da tipicidade não se subsume a fatos onde o valor da res seja vultoso e a subtração ocorra mediante rompimento de obstáculo. PRIVILEGIADORA. ARTIGO 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO. O reconhecimento da forma privilegiada da ação delitiva descrita na exordial exige que o réu seja primário, que a qualificadora do furto seja de ordem objetiva (STJ Súmula 511) e que o produto da subtração seja avaliado em quantia inferior ao salário-mínimo vigente à época do fato. A circunstância prevista no § 2º do artigo 155 do CP constitui causa obrigatória de diminuição da corporal, não podendo deixar de ser aplicada em casos nos quais implementados seus requisitos permissivos. PENA. REDIMENSIONAMENTO. Apenamento corporal redimensionado em terceira fase dosimétrica, totalizando 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, mantidos os demais provimentos sentenciais. MULTA. AFASTAMENTO. OFENSA AO... PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. A multa, porque disposta no preceito secundário da norma incriminadora na qual incidiu o agente, não dá margem ao acolhimento do pedido de isenção embasado na precariedade de sua situação econômica. Seu pagamento é dirigido exclusivamente ao acusado, não havendo determinação quanto à transmissão da obrigação a terceiro e ofensa ao princípio da intranscendência (art. 5º, XLV, da CF/88). APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70060048717, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em 13/08/2014). (TJ-RS - ACR: 70060048717 RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Data de Julgamento: 13/08/2014, Oitava Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 02/10/2014)

     

  • GABARITO B 

    ERRO: independentemente do montante de patrimônio transferido por ele, atende ao princípio constitucional da responsabilidade penal pessoal. 

    O correto seria no limite do patrimônio tranferido. 

     

    "nenhuma pena passará da pessoa do condenado" 

  • Complemento...

    Princípio da Responsabilidade penal Subjetiva:

    Nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa.66 A disposição contida no art. 19 do Código Penal exclui a responsabilidade penal objetiva.

    Bons estudos!

  • GABARITO: B

     

    A) Princípio da INTERVENÇÃO MÍNIMA: O Direito Penal deve interferir o menos possível na vida em sociedade, devendo ser solicitado somente quando os demais ramos do Direito, comprovadamente, não forem capazes de proteger aqueles bens considerados da maior importância.

     

    C) Segundo NILO BATISTA, pode-se admitir como principais funções do princípio da lesividade: Proibir a incriminação de uma atitude interna; Proibição da incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor; Proibição da incriminação de condutas desviadas que não afetam qualquer bem jurídico e Proibir a incriminação de simples estados ou condições existenciais.

     

    D) Não há crime (ou contravenção penal), nem pena (ou medida de segurança) sem lei certa. O princípio da taxatividade ou da determinação é dirigido mais diretamente à pessoa do legislador, exigindo dos tipos penais clareza, não devendo deixar margens a dúvidas, de modo a permitir à população em geral o pleno entendimento do tipo criado.

     

    E) O princípio da culpabilidade pode ser extraído da análise do princípio da dignidade da pessoa humana e, segundo ROGERIO GRECO, possui três sentidos fundamentais:

    (i) Culpabilidade como elemento integrante do conceito analítico de crime ou pressuposto de aplicação da pena: a culpabilidade é formada por imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa;

    (ii) Culpabilidade como princípio medidor da pena: a culpabilidade como uma das circunstancias consideradas pelo magistrado para fixar a pena-base. Nesse aspecto, a culpabilidade possui a função de estabelecer os parâmetros pelos quais o juiz fixará a pena no momento da condenação, conforme dispõe o artigo 59 do CP.

     (iii) Culpabilidade como princípio impedidor da responsabilidade penal objetiva (ou responsabilidade penal sem culpa) ou como princípio da responsabilidade subjetiva: a conduta do agente pressupõe a existência de dolo ou culpa, elementos sem os quais não é possível se falar em crime. A conduta deve ser dolosa ou culposa.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • O valor do perdimento é limitado ao valor do patrimônio que foi/será transferido.