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ID
1025998
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aprecie a seguinte situação hipotética, referente a crimes contra a liberdade sexual, e assinale a alternativa incorreta:

“A”, durante várias ocasiões nos meses de abril a junho de 2000, mantém relação vagínica e relação oral consentidas com “B”, menina de 13 anos de idade. No último dos encontros libidinosos, “A” encontra resistência por parte da jovem, diante da qual se utiliza de extrema violência física para consumar sexo vaginal; temendo ser descoberto, estrangula sua parceira até a morte.

Alternativas
Comentários
  • O crime de praticado foi o de estupro com a qualificadora (que significa aumento da pena em anos, sempre inteiros) resultado morte, além do atentado violento ao pudor, pois mesmo havendo o consentimento da vítima, encontra-se aqui o crime de estupro por si tratar de criança, segundo o Estatuto da Criança e Adolescente - ECA.
  • Parece se tratar de questão desatualizada, considerando o gabarito oficial.

    O tipo penal havido foi o do art. 217-A, qual seja: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos". Num primeiro momento, o crime praticado foi exatamente o do caput, em continuidade.

    Num momento posterior, o crime praticado foi o do 217-A§ 4º: "Se da conduta resulta morte", ou até um estupro de vulnerável em concurso material com homicídio qualificado na modalidade do 121, § 2º, V: "para assegurar a execução, ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime".

    Contudo, talvez a questão não estivesse desatualizada se a alternativa C fosse considerada como gabarito.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA 

    Atualmente, em face da lei 12.015/09 a alternativa "C" estaria correnta.

    bons estudos, 
  • Questão desatualizada. A resposta mais coerente é o item C.

    Seria, estupro de vulnerável, segundo o art. 217-A, porém como houve a morte da vítima, se enquadraria no art. 217-A parágrafo 4, pena de reclusão,  de 12 a 30 anos.
  • Questão desatualizada

    A Lei 12.015/09 revogou o crime de atentado violento ao pudor.

  • Tem-se crime de estupro de vulnerável, mas como o resultado morte se deu a título de dolo e não culpa(preterdolo),  há concurso de crimes.Melhor dizendo, no caso em questão, eu teria em vez de preterdolo o  art 217-A, § 4º(qualificadora/Preterdolo) (não há que se  falar em concurso de crimes). Entretanto, eu teria, no caso em questão, duplo dolo, em que  se fala em concurso de crime, daí, eu teria estupro de vulnerável mais homicídio  ... ??? Seria isso???