ID 1026001 Banca MPDFT Órgão MPDFT Ano 2004 Provas MPDFT - 2004 - MPDFT - Promotor de Justiça Disciplina Direito Penal Assuntos Legislação Penal Especial Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826 de 2003 e Decretos Regulamentares Marque a alternativa incorreta dentre as seguintes afirmações sobre crimes em espécie: Alternativas Para o reconhecimento e aplicação da majorante prevista no artigo 18, inciso III, da Lei nº 6.368/76 (Lei de Entorpecentes), é suficiente, segundo jurisprudência dominante, ser a associação criminosa meramente eventual. O agente que, estando em sua residência, dispara arma de fogo de uso permitido em direção a via pública objetivando lesionar seu inimigo, o que vem a ocorrer, responde, em concurso formal de infrações, pelos crimes de disparo de arma de fogo (artigo 15 da Lei nº 10.826/2003) e lesões corporais. Responde por crime previsto no Código Penal, e não na Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), o pedestre que atravessa imprudentemente a via pública e é atropelado por motociclista, o qual, conduzindo seu veículo corretamente, vem ao solo e sofre lesões corporais. A responsabilização penal de autor de crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores não exige, como condição objetiva de punibilidade, o prévio julgamento dos denominados crimes antecedentes, quais sejam, aqueles dos quais resultaram os bens ou valores que constituem o seu objeto material. Responde apenas uma vez por violação ao artigo 12 da Lei nº 6.368/76 (Lei de Entorpecentes), que define as condutas relacionadas ao tráfico de entorpecentes, o agente que, no mesmo contexto fático, perpetra duas das figuras ali previstas, tais como transportar e vender substância entorpecente sem autorização legal, pois se trata de tipo penal de conteúdo misto alternativo. Responder Comentários Lei 10.826/2003 - Disparo de arma de fogo: disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, DESDE QUE ESSA CONDUTA NÃO TENHA COMO FINALIDADE A PRÁTICA DE OUTRO CRIME (conforme enuncia a questão). Neste caso, aplica-se a consunção (absorvição do crime meio pelo crime fim). Questão com alternativa A desatualizada, tendo em vista que para a associação a mera eventualidade não cartacteriza como já acentou o STJ e STF. QUESTÃO DESATUALIZADA Gab B - com ressalva* O crime de disparo de arma de fogo é crime subsidiário, qual seja, só irá configurar se não se subsume à crime mais grave. *Realmente a alternatva A está desatualizada, embora a Lei nº 6.368/76 (Lei de Entorpecentes) tenha sido revogada pela 11.343/2006, a atual jurisprudência é uníssona no entendimento de que a associação para o tráfico - art. 35, caput, presente na atual legislação, deve ser ESTÁVEL e PERMANENTE. Consunção e absorção Abraços Em suma, alternativa A) estaria Errada hoje. Disparo de arma de fogo + homicídio: homicício Disparo de arma de fogo + lesão corporal gravissíma: lesão corporal gravissíma Disparo de arma de fogo + lesão corporal grave: lesão corporal grave Disparo de arma de fogo + lesão corporal leve: Disparo de arma de fogo Disparo de arma de fogo + lesão corporal culposa: Disparo de arma de fogo Disparo de arma de fogo + perigo de vida e saúde de outrem: Disparo de arma de fogo Disparo de arma de fogo + porte de arma permitida em via pública: Disparo de arma de fogo Crime Misto alterantivo caiu no Escrevente do TJ SP (2021 - Nível médio).