Não existe isso de "citar" o réu quando ocorre mutatio libelli, conforme jurisprudênciado STJ, abaixo colacionada:
Ainda que se trate de aditamento próprio real material, como na espécie, ante a inclusão de qualificadora quando de sua realização, prescindível nova citação do acusado, mostrando-se necessária a oitiva da defesa técnica do acusado preliminarmente ao próprio recebimento do aditamento e, acaso recebido, necessário novo interrogatório do acusado, circunstâncias observadas no caso dos autos. Inteligência do artigo 384, § 2º, do Código de Processo Penal (STJ, HC 361841, 14/03/2017)