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Resposta: E
Breve comentário a alternativa VERDADEIRA.
e) A representação feita pela vítima, em relação a apenas um dos possíveis autores do crime de ação penal pública dependente daquela condição de procedibilidade, não impede o Ministério Público de denunciar todos os indiciados contra os quais se reunirem elementos informativos bastantes para a ação penal.
Apresentada a representação contra um dos co-autores ou partícipes, autoriza o Ministério Público a oferecer denúncia contra todos os agentes (Obrigatoriedade da ação penal), pois não se pode escolher qual dos vários co-autores merece e qual não merece ser processado (indivisibilidade da ação).
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Gostaria de saber oq há de errado com a letra "C" ?
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Victor o erro consiste em dizer que o prazo da prescrição é decadencial. Na verdade apenas o prazo da queixa é decadencial. É o que se vê no artigo 38 do CPP.
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Por outro lado a denúncia está sujeita ao prazo prescricional, que é perda do direito do Estado em punir um dos seus jurisdicionados por infrações penais cometida.
Portanto a decadência é a perda de um Direito do indivíduo e a prescrição a perda do Estado em punir.
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Há erro na E
Depende de várias circunstâncias, dentre as quais a natureza da infração e a forma da representação da vítima
Nula
Abraços
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questão super mal-feita, nenhuma, no fundo no fundo, correta!!!
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Questão do MPE/MA considerou como alternativa incorreta a seguinte:
"Consideradas as duas ações penais, a decadência obsta apenas o ajuizamento da queixa."
A ação penal pública condicionada à representação também entra no contexto da decadência, como se observa no art. 38 do CPP:
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Ofertada representação depois de transcorrido seis meses da ciência do fato pela vítima, existe decadência (art. 38 , caput, do CPP. Portanto, embora se possa argumentar que a decadência incide sobre o direito à representação, não há dúvidas de que seu não exercício no prazo decadencial sujeita à impossibilidade de apresentação de denúncia pelo MP.
Bons estudos.
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a C ela generaliza a ação penal pública (denúncia). Dessa forma, a decadência só ocorre no caso de denúncia por REPRESENTAÇÃO.
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Acredito que a alternativa E encontra-se correta por tratar-se da eficácia objetiva da representação. Pela eficácia objetiva da representação, feita a representação em relação à um crime, todos os coautores e partícipes desse fato poderão ser denunciados pelo MP. Todavia, a representação feita em relação a um crime não abrange outros delitos que dependam de representação.
Fonte : Caderno montado com aulas do professor Renato Brasileiro.
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Penso que o erro da letra A é que em havendo 2 crimes conexos de ação penal privada, a renúncia em um deles não interfere na outra. Ou seja, pode oferecer queixa em um e no outro renunciar. Desde que os autores sejam pessoas diferentes...Concordam?
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Letra E correta. Trata-se da Eficácia Objetiva da Representação. A representação é condição para o processamento daquela infração penal com todas suas circunstâncias/agentes, e não para processamento de um sujeito específico.
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Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.
a alternativa E encontra-se correta por tratar-se da eficácia objetiva da representação.
Pela eficácia objetiva da representação, feita a representação em relação à um crime, todos os coautores e partícipes desse fato poderão ser denunciados pelo MP. Todavia, a representação feita em relação a um crime não abrange outros delitos que dependam de representação.
- quando a vitima representa sobre um crime, está representando pela apuração dos FATOS, e não pela punição de um ou outro autor (visto que o direito não tutela vingança privada)