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ID
1026055
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A denúncia oferecida pelo Ministério Público, regularmente ofertada após a conclusão de inquérito policial, não deverá ser recebida, pelo simples fato de que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

    CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL

                  Art. 525 CPP.  No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Comento:

    a) ERRADO. No crime de lesões corporais há diferentes situações, a depender da gravidade da lesão. No caso das lesões corporais leves, o artigo 69 da lei 9099 afirma que o exame de corpo de delito pode ser dispensável quando a materialidade do crime estivef aferida por boletim médico ou prova equivalente. No caso das lesões corporais graves e gravíssimas, a primeira perícia pode ser dispensada caso a vítima seja socorrida a um hospital, porém, para posterior enquadramento na correta capitulação da lesão como grave ou gravíssima, é necessário que seja feito a perícia complementar. De modo que a questão está errada, uma vez que a prova da materialidade vai depender do tipo de lesão corporal e o laudo pericial pode ser dispensado a depender dela.

    b) CORRETO. Processo Penal Esquematizado, Roberto Avena, pág. 519, afirma este doutrinador que: "tratando-se de infração que deixa vestígio, o exame de corpo de delito, direto ou indireto, visando a atestr a existência do crime, será CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE para o exercício da ação penal e, sem ele, inexiste a possibilidade de ser recebida a denúncia ou a queixa."

    c) ERRADO. Essa prova pode ser feita, inclusive, por determinação da autoridade judiciária, a pedido da parte, em que a autoridade judicial pode determinar que a editora apresente o exemplar que foi veiculado. Não necessitando fazer parte da denúncia e, consequentemente, sem a possibilidade dela ser rejeitada pela ausência do documento.

    d) ERRADO. Do mesmo modo da alternativa anterior, esse laudo pode ser juntado durante a ação penal.

    e) ERRADO. A posição do STJ a respeito do assunto é de que, desde que desaparecidos os vestígios, é possível, aplicando-se o art. 167, CPP, reconhecer a qualificadora do rompimento de obstáculo a partir da prova testemunhal. Porém, se era possível a realização da perícia e esta não ocorreu de acordo com as normas pertinentes, a prova testemunhal não supre sua ausência. STJ HC 151.172 DF.

    Bons estudos,
  • O laudo da falsificação é, em regra, necessário

    Abraços

  • Alguém poderia explicar por quê a B foi considerada errada e A certa? Nos dois casos, cabe exame de corpo de delito indireto. Não necessariamente haverá rejeição da denúncia.

  • questão do capiroto!