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ID
1026058
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Comento:

    a) CORRETO. É a própria literalidade do art. 294, CTB: Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.

    b) CORRETO.  Art. 3o  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11; A infiltração dos agentes policiais é detalhada dos artigos 10 a 14 da lei 12850, que define as organizações criminosas.

    c) ATUALMENTE, ESTA ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA. Para responder esta alternativa há necessidade de conjugar dispositivos da lei de lavagem de dinheiro com o CPP. Então, Lavagem de dinheiro: 
    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular; Como a questão fala que o acusado não compareceu ao interrogatório após ser devidamente citado, temos que ir na regra do CPP: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    d) ERRADO. O civilmente identificado PODERÁ ser identificado criminalmente.

    e) CORRETO.
  • Identificação penal é exceção

    Abraços

  • § 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no , devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.       

  • CUIDADO: A alternativa C não está errada, conforme comentário do colega Rodrigo Canuto, fundamentada no art. 2º, §2º, da Lei de Lavagem de Capitais. Vejamos:

    "§2º No processo por crime previsto nesta Lei, NÃO SE APLICA o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo." (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • Gabarito: Letra D!!

  • Pra quem veio por causa da LAVAGEM DE DINHEIRO

    C) Nos processos por crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, a lei determina que não se suspende o curso do processo em que o acusado não compareceu ao interrogatório após haver sido citado por edital.

    atualizando para 2020!

    atualmente, nos crimes de lavagem de dinheiro, o processo não segue mais o 366 do CPP, foi alterado em 2012!

    Hoje:

    cita o acusado por edital

    não encontra?

    NÃO HÁ SUSPENSÃO

    nomeia um defensor dativo

    processo segue normalmente.

    PERTENCELEMOS!

  • GABA: D (acredito estar desatualizada)

    a) CERTO (?) O art. 294 do CTB diz que em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção. Porém, o art. 3º-A do CPP, inserido pela lei 13.964/2019 (PAC), veda a iniciativa do juiz na fase investigatória, motivo pelo qual acredito que esse dispositivo tenha sofrido uma revogação parcial tácita.

    b) CERTO: Art. 53 da Lei 11.343/06: Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios: I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    c) CERTO Art. 2º, § 2º da Lei 9.613/98 - Não se aplica o art. 366 do CPP (suspensão do processo e do prazo prescricional), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo

    d) ERRADO: O fato de ser indiciado ou acusado por tráfico internacional de entorpecentes, por si só, não permite a identificação criminal. Devem ser observadas algumas das hipóteses da Lei 12.037/2009

    e) CERTO: Art. 26 da Lei 9.605/98. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

  • Complemento...

    Sobre a letra b)

    Infiltração de agentes na lei de tóxicos -

    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    OBS: Flagrante postergado

    Na lei de tóxicos - Precisa de autorização judicial

    Na lei de Organizações criminosas( 12.850/13 ) - Comunicação judicial