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ID
1026103
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do direito de empresa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    LETRA A: ERRADA. Firma individual não é sociedade empresária. Teremos uma sociedade empresária quando duas ou mais pessoas se juntarem numa sociedade para exercerem uma atividade organizada para a produção ou comercialização de bens ou serviços (art. 982).  Fica claro, portanto, que integrante de sociedade empresária não é empresário; não está portanto sujeito às normas que definem os direitos e deveres do empresário. Evidentemente, o integrante de sociedade empresária está sujeito às normas que disciplinam a situação do sócio, inclusive imputando-lhe responsabilidades em razão da exploração da atividade empresarial pela sociedade da qual faz parte.
  • LETRA C: ERRADA. A sociedade de economia mista é uma sociedade anônima. Mas um traço fundamental que diferencia a sociedade de economia mista das demais sociedades anônimas é o de ter sido criada e controlada pelo Estado e ter seu regime jurídico parcialmente derrogado pelo direito público.  
    Por isso existe a possibilidade de se “orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação” (art. 238 da Lei nº 6.404/76): se nas sociedades anônimas o controlador deve (dentro de limites éticos, sociais e legais) dirigir a companhia para a busca do lucro, nas sociedades de economia mista a busca do lucro pode ceder espaço para alcançar finalidades públicas constantes do objeto social da companhia, ainda que não sejam lucrativas. 
    O art. 238 da Lei nº 6.404/76 estabelece que a pessoa jurídica que controla a companhia de economia mista tem os deveres e responsabilidades do acionista controlador, mas isso não significa que o investimento dos particulares sócios deva ser garantido pelo Estado. Está errado dizer que “A pessoa jurídica que controla uma sociedade de economia mista tem as mesmas responsabilidades do acionista controlador das demais sociedades anônimas e é responsabilizada objetivamente quando, em virtude de desenvolvimento de atividade empresarial deficitária, ocorrer a diminuição da rentabilidade dos investimentos dos acionistas particulares”.
  • LETRA E: ERRADA. Mesmo diante de uma indefinição jurídica para a empresa, o novo Código Civil, adotando a teoria da empresa, indica que ela está associada ao exercício de uma atividade econômica pelo empresário (art. 966) que se concretiza no estabelecimento (art. 1.142), isto é, no complexo de bens organizados para o exercício da empresa. Assim sendo, Bulgarelli define empresa como “a atividade econômica organizada, exercida profissionalmente pelo empresário, através do estabelecimento”. A empresa, enquanto atividade organizada, não existirá pela simples prática de uma atividade econômica de produção ou circulação de bens ou serviços, dependerá substancialmente do esforço organizacional do empresário (pessoa natural ou sociedade empresária) para a constituição dos elementos necessários à realização dos seus objetivos (constituição do estabelecimento empresarial e da dinâmica evolutiva dos negócios com fins de lucro, etc.). O empresário é o titular da empresa (não é a empresa); é o sujeito de direito (perfil subjetivo), podendo ser a pessoa natural (empresário individual) ou a pessoa jurídica (sociedade empresária). Portanto, a simples prática de atividade econômica não qualifica alguém como empresário; para ser empresário é necessário exercê-la de forma organizada, que compreende a existência de um estabelecimento definido e uma dinâmica evolutiva dos negócios.

    Fonte: http://www.escritorioonline.com/webnews/noticia.php?id_noticia=3718&
  • Sociedades: de fato (sem contrato escrito); em comum (com contrato e sem registro); irregular (com contrato, com registro e sem regularidade superveniente). De fato, é o primeiro; Lúcio de fato, é o primeiro!

    Abraços

  • gab. D...

    a mesma resposta do concurso cespe 2008 pge-CE: As sociedades institucionais, ou seja, aquelas cujo ato regulamentar é o estatuto social, são sociedades de capital, em relação às quais vige o princípio da livre circulabilidade da participação societária. Nessas sociedades, as ações são sempre penhoráveis por dívida de sócio, e a morte de um dos sócios não autoriza a dissolução parcial, seja a pedido dos sobreviventes ou dos sucessores.  CERTO!!!

  • Letra A:

    ". É necessário, assim, acentuar, de modo enfático, que o integrante de uma sociedade empresária (o sócio) não é empresário; não está, por conseguinte, sujeito às normas que definem os direitos e deveres do empresário.” Ou seja, a palavra “empresa” diz respeito à atividade, atividade esta econômica organizada com frequência e propósito lucrativo, e não a sociedade." https://lucasborba23.jusbrasil.com.br/artigos/405054315/empresas-empresarios-e-sociedades-empresarias