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ID
1026109
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • princípio da igualdade de direitos entre os filhos foi instituído pela CF 88 previsto no artigo 227, § 6º  

  • Eu tropecei na assertiva B quando fala que o juiz resolver em "conformidade com valores éticos."

  • A igualdade entre filhos está na CF/88 (art. 227, §6º) e, além disso, o CC/02 diferencia, no direito sucessório, a condição de irmão unilateral e bilateral, cf. art. 1841 ("Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar"). Logo, não há "igualdade absoluta" no CC.

  • Quase nada é absoluto no direito

    Abraços

  • Algumas coisas são absolutas. Ex: a inutilidade dos comentários do Chatweber

  • O Novo Código Civil, faz distinção entre os filhos unilaterais e bilaterais na matéria de herança, ao ponto de herdarem quinhoes diferentes;


    Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

  • Cuidado com a interpretação do art. 1.841. Ele faz distinção em matéria de herança entre IRMÃOS unilaterais e bilaterais, ou seja, quando os bens são partilhados entre os irmãos do de cujus.

    Ex: Supondo que "A" vem a óbito e tem 3 irmãos: "B" ( seu irmão bilateral), "C" (irmão unilateral) e "D" (irmão unilateral).

    Os irmãos unilaterais "C" e "D" herdarão metade do que "B" irá herdar, no que tange à herança de "A".

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SUCESSÃO. INVENTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL DOS ALUGUÉIS AUFERIDOS DE IMÓVEL DO ESPÓLIO. CONCORRÊNCIA DE IRMÃO BILATERAL COM IRMÃS UNILATERAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.841 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Controvérsia acerca do percentual da herança cabível em favor das irmãs unilaterais no inventário do "de cujus", que também deixou um irmão bilateral a quem indicara em testamento como herdeiro único. 2. Discussão judicial acerca da validade do testamento. 3. Possibilidade de o irmão bilateral levantar a parte incontroversa dos aluguéis do imóvel deixado pelo "de cujus". 4. Necessidade, porém, de depósito judicial da parcela controvertida. 5. Cálculo do valor a ser depositado em conformidade com o disposto no art. 1841 do Código Civil ("Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar"). 

    Trecho do voto: "Destaca-se, inicialmente, que a controvérsia posta nos presentes autos cinge-se em se estabelecer o correto percentual da herança a que tem direito as três irmãs unilaterais (recorrentes) e a irmão bilateral (recorrido) no inventário dos bens deixados pelo irmão falecido (Miguel Chaves Costa) para efeito de depósito judicial da parcela controvertida relativa a aluguéis devidos ao espólio."

    RESP 1.203.182

  • O princípio da boa-fé objetiva, adotado pelo Código Civil Brasileiro, em nada se identifica com a tradicional forma de interpretação dos contratos, que prevê que as cláusulas obscuras do contrato devem ser interpretadas segundo a boa-fé, mas refere-se ao comportamento das partes quando aos deveres que são anexos ou conexos ao vínculo jurídico estabelecido entre elas. CORRETA.