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ID
102613
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Procurador da República que ingressou no Ministério Público Federal no ano de 2002 poderá

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; b) ERRADA - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;c) ERRADA – é vedado acumular CARGOS PÚBLICOS...art. 118 – LEI 8112d) ERRADA - e) CORRETA - participar de sociedade comercial, na forma da lei (8112); LEI - diz que não pode como gerenteLEI 8112 - Art. 117 - PROIBIÇÔES X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; ASSIM, PODE PARTICIPAR DE SOCIEDADE COMERCIAL COMO COTISTA POR EXEMPLO.LC 75 - Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União: I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto; honorários, percentagens ou custas processuais; II - exercer a advocacia; III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista; IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer. CF – Art.128 §5; II - as seguintes vedações:a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;b) exercer a advocacia;c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)§ 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • IV:Pode participar como quotista ou acionista. NÃO PODE participar: como sócio gerente ou administrador.



    Fonte:Lidiane Coutinho, EVP.

  • LC 75/93
    Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:[...]
    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;
    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
  • Apenas a título de complementação dos comentários anteriores, com relação à alternativa "a", é importante conhecer o que diz o art. 2º da Resolução nº 3 de 16 de dezembro de 2005, do CNMP:

    Art. 2º Somente será permitido o exercício da docência ao membro, em qualquer hipótese, se houver compatibilidade de horário com o exercício das funções ministeriais. 
    Parágrafo único. O cargo ou função de direção nas entidades de ensino não é considerado como exercício de magistério, sendo vedado aos membros do Ministério Público.
  • Sem sombra de dúvida que as letras a, b, c estão erradas. A alternativa "e" está correta, claro. O problema é que a "d" também está certa. Vejamos o art. 49, XV, da LC 75, sobre as funções do PGR como chefe do MPF: "designar membro do Ministério Público Federal para: a) funcionar nos órgãos em que a participação da Instituição seja legalmente prevista, ouvido o Conselho Superior; b) integrar comissões técnicas ou científicas, relacionadas às funções da Instituição, ouvido o Conselho Superior".

    O problema da FCC é ter muita dificuldade de colocar só uma correta. Com todo o respeito, a questão deveria ter sido anulada. Espero que não façam isso no CNMP. Saudações!