Gabarito letra b).
HIERARQUIA CONSTITUCIONAL DOS TRATADOS INTERNACIONAIS
1) Versarem sobre direitos humanos e forem aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 de seus respectivos membros (CF, Art. 5º, §3º) = Norma Constitucional (Equivalentes à Emenda Constitucional);
2) Versarem sobre direitos humanos e não forem aprovados com o procedimento da CF, Art. 5º, §3º (rito acima) = Norma Supralegal;
3) Não versarem sobre direitos humanos = Norma Legal (Equivalentes às "leis em geral").
Fontes:
http://marcelohirosse.com.br/situacao-hierarquica-dos-tratados-internacionais/
http://direitopuroesimples.blogspot.com.br/2013/08/piramide-de-kelsen-e-tratados.html
https://jus.com.br/artigos/24713/a-posicao-dos-tratados-internacionais-sobre-direitos-humanos-segundo-o-stf
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
a) Tendo em vista o esquema acima, nem todos os tratados internacionais possuem a mesma hierarquia.
b) Tendo em vista o esquema acima, dependendo do procedimento de aprovação, o tratado internacional sobre direitos humanos poderá ingressar no ordenamento jurídico com determinada hierarquia.
c) Não são todos, pois somente os tratados internacionais que versarem sobre direitos humanos e que forem aprovados pelo procedimento formal descrito na Constituição Federal, Art. 5º, §3º recebem o status de norma constitucional.
d) Para os tratados internacionais sobre direitos humanos terem aplicação imediata, estes devem ingressar no ordenamento jurídico obedecendo ao procedimento formal descrito na Constituição Federal, Art. 5º, §3º. Logo, a expressão "não havendo necessidade de procedimento legislativo de incorporação do direito interno" torna a assertiva errada.
e) Basta analisar o esquema no começo do comentário para verificar o erro da alternativa "e".
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos tratados internacionais. Vejamos cada uma das alternativas:
A. ERRADO.
No Direito brasileiro há a chamada “tripla hierarquia dos Tratados Internacionais”.
1. Os que versarem sobre direitos humanos, aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, são equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5º, §3º). Como, por exemplo, a Convenção sobre os direitos de pessoa com deficiência.
2. Aqueles que versarem sobre direitos humanos, mas forem apenas aprovados pelo procedimento ordinário, aprovados por maioria simples, possuem status supralegal, estando em uma posição entre as leis e a Constituição. Como, por exemplo, Pacto de São José da Costa Rica.
3. Aqueles que não versarem sobre direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária.
Portanto, os tratados internacionais NÃO têm a mesma hierarquia na ordem jurídica brasileira.
B. CORRETO.
Conforme justificativa supra.
C. ERRADO.
Conforme justificativa supra, podem ter status de emenda constitucional ou status supralegal, dependendo da forma que forem aprovados no Ordenamento Jurídico brasileiro.
D. ERRADO.
Em que pese o art. 5, §2º, da CF, assim discorra:
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Há sim a necessidade de procedimento legislativo de incorporação do direito interno, conforme art. 5, §3º, da CF, que assim discorre:
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
E. ERRADO.
Conforme justificativa supra, podem ter status de emenda constitucional ou status supralegal, dependendo da forma que forem aprovados no Ordenamento Jurídico brasileiro.
Gabarito: ALTERNATIVA B.