SóProvas


ID
102619
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o disposto na Lei nº 9.784/99, a decisão administrativa ilegal poderá ser impugnada por meio de recurso que

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99a) ERRADA. Art. 59. Salvo disposição legal em específica, É DE 10 (DEZ) DIAS o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.b) CORRETA. Art. 56, § 1° O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.c) ERRADA. Art. 59, § 1° Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo DE TRINTA DIAS, a partir o recebimento dos autos pelo órgão competente.d) ERRADA. Art. 56, § 2° Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo, INDEPENDE DE CAUÇÃO.Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO.e) ERRADA. Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por TRÊS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS, salvo disposição legal diversa.
  • Questão repetida Q49202Só alterou a ordem das alternativas.
  • LEI 9784 - ARTIGO. 56, § 1° - O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

     

    LEI 8112 - ARTIGO 107, § 1o - O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

  • Prazos importantes da Lei 9.784 de 99

    - Prática de atos sem disposição específica: 05 dias. (art. 24);

    - Intimação: antecedência mínima de 03 dias. (§2º, art. 26);

    - Parecer de órgão consultivo: 15 dias. (art. 42);

    - Manifestação do interessado após encerrada a instrução: 10 dias. (art. 44);

    - Decidir processo administrativo: 30 dias, prorrogável por mais 30 dias. (art. 49);

    - Reconsideração da decisão: 05 dias. (art. § 1º, art. 56);

    - Interposição se recurso administrativo: 10 dias, Improrrogáveis; (art. 59);

    - Decidir recurso administrativo30 dias. (§1º, art. 59);

    - Intimar os demais interessados p apresentar alegações: 05 dias (art. 62)

    O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. E, como regra, o recurso não terá efeito suspensivo.