Alternativas
Dispor sobre a responsabilidade, por dano ao meio ambiente e a bens de valor estético, histórico, turístico e paisagístico, é competência exclusiva da União.
A noção de poder público, expressa no artigo 225 da Constituição da República, refere-se somente à União e ao Distrito Federal.
A Constituição Federal excluiu da esfera dos Municípios a competência de preservar as florestas, a fauna e a flora.
A Constituição atribui competências administrativas comuns à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Não é cabível, aos Estados, o aperfeiçoamento regional das normas gerais estabelecidas pela União.