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ID
1026193
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às competências administrativa e legislativa, em matéria de meio ambiente, na Constituição Federal Brasileira, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 23 CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

    • a) Dispor sobre a responsabilidade, por dano ao meio ambiente e a bens de valor estético, histórico, turístico e paisagístico, é competência exclusiva da União. (ERRADO)
    • Trata-se de competência concorrente entre União, Estados e DF. (art. 24, VIII CF)
    •  b) A noção de poder público, expressa no artigo 225 da Constituição da República, refere-se somente à União e ao Distrito Federal. 
    • No caso, a expressão não se refere apenas à União e ao DF, mas tbm aos Estados e Municípios. Vale a pena observar que o art. 225 da CF fala sobre o meio-ambiente e a proteção deste é comum a todos os entes (União, Estados, DF e Municípios, conforme art. 23, VI CF).
    •  c) A Constituição Federal excluiu da esfera dos Municípios a competência de preservar as florestas, a fauna e a flora. (ERRADO)
    • Trata-se de competência comum entre União, Estados, DF e Municipíos (art. 23, VII CF).
    •  d) A Constituição atribui competências administrativas comuns à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (CORRETA)-
    • O Art. 23 trata das competências administrativas comuns a todos os entes.
    •  e) Não é cabível, aos Estados, o aperfeiçoamento regional das normas gerais estabelecidas pela União. (ERRADA)
    • Quanto à essa alternativa. acho  que existem dois dispositivos que servem de fundamentação: o art. 22, p.ú. e o art. 24, parag. 2 da CF.
    • Lei complementar pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicar de matérias cuja competência é privativa da União (art. 22, p.ú).
    • A Competência da União para editar normas gerais, não exclui a competência suplementar dos Estados. (art. 24, parag. 2)
    •  
    •  

     

  • LETRA D

     

    O art. 23 da CF trata de competências comuns a todos os entes federativas. São competências de natureza administrativa (material). Também é chamada de competência concorrente administrativa, paralela ou cumulativa da União.

     

    Ricardo Vale

  • Ambiental

    Comum, administrativa

    Concorrente, legislativa

    Abraços