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a) Incorreta- a comprovação do efetivo dano econômico ocorre nos atos que causam prejuízo ao erário; b) Incorreta- a responsabilidade é subjetiva; c) CORRETA- o Tribunal de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo, mas a autoridade administrativa é quem determinará a apuração dos fatos( art. 14, §3º e art. 15) e além disso, o art. 21, II afirma que a aplicação das sanções previstas na lei nº 8429 INDEPENDE da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.d) Incorreta- o servidor poderá responder civil, penal e administrativamente, mas não por ato de improbidade; e) Incorreta- desnecessário auferir vantagem, basta a ação ou omissão que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarateamento ou dilapidação dos bens e haveres das instituições públicas.
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LETRA A - ERRADA - A comprovação do efetivo dano econômico ocorre nos atos que causam prejuízo ao erário - Art 10 da Lei 8.429/92; LETRA B - ERRADA - A responsabilidade é subjetiva, pois tem haver o sujeito (A pessoa que comete o ato); LETRA C - certa - O art. 21/Inciso II Diz que a aplicação das sanções previstas na lei nº 8.429/92 INDEPENDE da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. LETRA D - ERRADA - o servidor poderá responder civil, penal e administrativamente, mas não por ato de improbidade, pois não se enquandra em nenhuma das hipóteses de improbidade. LETRA E - ERRADA - desnecessário auferir vantagem, basta a ação ou omissão que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarateamento ou dilapidação dos bens e haveres das instituições públicas. Art 10 da lei 8.429/92
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a)ERRADA - Ato de Improbidade não pressupõe, necessariamente, a comprovação de efetivo dano econômico ao Erário (REsp 1.055.022-MT, Info STJ - 365)b) ERRADO - a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa exige a presença do elemento subjetivo na conduta do agente público ( REsp 875.163-RS, Info STJ - 395)c) CERTA - Lei 8429, Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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A - ERRADA!O ato de improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilícito dispensa a comprovação de efetivo dano econômico ao erário.Art. 12, I - na hipótese do art. 9°(Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver(...) B - ERRADA!O agente público que auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo responde de forma subjetiva por ato de improbidade administrativa, ou seja, deve ser comprovado seu dolo ou culpa.C - CORRETA!Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: II – da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. D - ERRADA!O funcionário público que, conduzindo veículo oficial, por imprudência, acabe gerando uma colisão com um particular, pode responder por ato de improbidade lesivo ao patrimônio público. E - ERRADA!Não há a necessidade de ocorrência de qualquer vantagem por parte do agente que dolosamente gerar prejuízo concreto ao erário para que responda por ato de improbidade. Art. 12, II - na hipótese do art. 10(Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância(...) :)
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Lei 8.429/92 - Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
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Seja excelente.
Pratique incansavelmente.
Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)
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a) o ato de improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilícito pressupõe, necessariamente, a comprovação de efetivo dano econômico ao erário público.
ERRADA. Informativo 580 STJ
Ainda que NÃO haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/92), excluindo-se contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.412.214-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 8/3/2016 (Info 580).
Fonte: Dizer o direito.
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Há muitos comentários errados quanto à alternativa D. É claro que o agente poderá responder por improbidade administrativa, pela lesão causada ao erário, mesmo sem dolo. Ex: Dormir ao volante e causar prejuízo ao carro oficial. Houve culpa, sem dolo.
Mas, essa situação não está expressa no rol , porque é exemplificativo, assim como não estará expresso o roubo de uma caneta, por exemplo, mas sabemos que é lesão ao erário pela substração de um bem.
Particularmente, não vi erro na letra D.
"A Lei de Improbidade Administrativa enumera nos arts. 9, 10 e 11 as hipóteses de responsabilização administrativa, indicando de forma exemplificativa as condutas que importam em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentem contra os princípios da Administração Pública."
Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/improbidade-administrativa-lei-842992
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.