ID 1026226 Banca MPDFT Órgão MPDFT Ano 2004 Provas MPDFT - 2004 - MPDFT - Promotor de Justiça Disciplina Direito Administrativo Assuntos Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas Responsabilidade civil do estado Assinale a alternativa correta em relação à responsabilidade extracontratual do Estado: Alternativas O Supremo Tribunal Federal entende que a http://gemini.stf.gov.br/cgi-bin/nph- brs?d=INFO&s1=responsabilidade+e+estad o&u=http://www.stf.gov.br/noticias/inform ativos/default.asp&Sect1=IMAGE&Sect2= THESOFF&Sect3=PLURON&Sect6=INF ON&p=1&r=8&f=G&l=20 - h6#h6http://gemini.stf.gov.br/cgi-bin/nph- brs?d=INFO&s1=responsabilidade+e+estad o&u=http://www.stf.gov.br/noticias/inform ativos/default.asp&Sect1=IMAGE&Sect2= THESOFF&Sect3=PLURON&Sect6=INF ON&p=1&r=8&f=G&l=20 - h8#h8responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente aos usuários do serviço, não se estendendo a pessoas outras que não ostentem a condição de usuário. O Supremo Tribunal Federal tem o entendimento de que o homicídio cometido, por detento contra preso em penitenciária, tem como conseqüência a responsabilização do Estado, na modalidade objetiva, porque há o dever de zelo pela integridade física do preso. Na apuração administrativa de falta cometida por servidor público federal, causador de dano a terceiro, é admitida a verdade sabida para obrigar o agente a ressarcir a Administração pelos prejuízos que ele deu causa. O Estado não é responsável civilmente por homicídio cometido por preso que, por incúria da guarda penitenciária, durante a fuga, no mesmo dia em que evadira-se do estabelecimento prisional, pratica homicídio premeditadamente planejado contra indivíduo nas proximidades da penitenciária, uma vez que o detendo não mais se encontrava sob custódia policial. Há responsabilidade do Estado quando o Senado Federal não edita resolução para suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Responder