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ID
1026241
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à concessão e permissão de serviços públicos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 39 Lei 8.429/92. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

            Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

    bons estudos
    a luta continua

  • Não sei de onde o Munir tirou esse art. 39. Pelo que eu vi, a Lei 8.429/92 só tem 25 artigos.

    Alguém saberia esclarecer, por gentileza?

    Obrigada.
  • O colega acima colocou o errado o número da Lei. Trata-se da Lei 8987/95. 

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

      Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.


  • EXTINÇÃO DA CONCESSÃO OU PERMISSÃO

     

    ===> RESCISÃO - A RESCISÃO DA CONCESSÃO DECORRE DO DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONTRATUAIS DO PODER CONCEDENTE E É SEMPRE JUDICIAL.

     

    ===> A LEI 8.987/1995  SOMENTE UTILIZA  A PALAVRA RESCISÃO PARA DESIGNAR ESPECIFICAMENTE A EXTINÇÃO POR INICIATIVA DA CONCESSIONÁRIA, FUNDADA EM DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DO PODER CONCEDENTE.

     

    ===> OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONCESSIONÁRIA NÃO PODERÃO SER INTERROMPIDOS OU PARALISADOS, ATÉ A DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE RECONHEÇA O INDADIMPLEMENTO DO PODER CONCEDENTE E AUTORIZE A CONCESSIONÁRIA A CONSIDERAR EXTINTO O CONTRATO PELA RESCISÃO.

     

     

    Direito Adm. Descomplicado

  • É causa de extinção dos contratos administrativos de concessão de serviços públicos por caducidade o descumprimento, pela concessionária, das cláusulas contratuais ou disposições legais concernentes à concessão. Se falar em caducidade, é descumprimento da concessionária!

    Abraços

  •    A rescisão é a forma de extinção da concessão por iniciativa do concessionário (e não do poder concedente!).

       Decorre do descumprimento de normas contratuais pelo poder concedente e depende de ação judicial especialmente intentada com o objetivo de obter a rescisão (art. 39 da Lei 8987/95). 

       Difere, assim, da caducidade e da encampação, que são formas de extinção efetuadas diretamente pela Administração, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

       É importante destacar que o descumprimento pelo poder concedente não autoriza a suspensão dos serviços públicos prestados pela concessionária. Aqui não se aplica a regra geral dos contratos administrativos, em que o contratado só é obrigado a suportar por 90 dias a inadimplência da Administração, podendo paralisar a execução do contrato depois disso. Em nome do princípio da continuidade, a prestação do serviço não poderá ser interrompida até o trânsito em julgado da sentença judicial em que se reconhecer a inadimplência do poder concedente (art. 39, parágrafo único).

    Fonte: Direção