SóProvas


ID
102652
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista a matéria administrativa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Princípios que regem o regime jurídico da Administração Pública:-Princípio da supremacia do interesse público.-Princípio da indisponibilidade do interesse público.O princípio da indisponibilidade afirma que o administrador não pode dispor livremente do interesse público, pois não representa seus próprios interesses quando atua, devendo assim agir segundo os estritos limites impostos pela lei. O princípio da indisponibilidade do interesse público aparece como um freio ao princípio da supremacia do interesse público.Letra c correta.Ato de imperio adm pratica em posiçao de supremacia perante o administrado. ex: desapropriaçao, interdiçao, requisição, etc
  • A- Atos de império, também chamados de atos de autoridade são aqueles que a administração impõe coercitivamente aos administrados, criando eles obrigações ou restrições, de forma unilateral e independentemente de sua anuência. Têm como fundamento o princípio da supremacia do interesse do interesse público; sua prática configura manifestação do denominado poder extroverso ou poder de império.B- Atos de gestão são praticados pela administração na qualidade de gestora de seus bens e serviços.C- corretoD- Princípio da Legalidade na Adm Pública e para os particulares em geral. E- Publicidade é condição de eficácia do ato administrativo
  • A letra a)está errada por que o Ato de império é todo aquele que ordena a conduta externa, e não interna como escrito.ex.: desapropriação. A letra b)está errada, por que se trata de " atos de expediente". A letra c) está correta. A letra d)está errada, há uma inversão. A administração pública só é permitido fazer o que a lei expressamente autorizar. A margem de liberdade que existe no poder discricionário está limitada pela lei, pela conveniência e oportunidade.A letra e)está errada, por que a publicidade do ato administrativo é requisito de sua eficácia, conforme o principio da publicidade. E os elementos do ato são: Finalidade, Forma, Competência, objeto e motivo, e não publicidade.
  • Só uma ressalva: O final eu não entendi quando se diz que o titular do princípio citado é O ESTADO. Ora, se é interesse público não seria O POVO o verdadeiro titular? agradeço quem esclarecer
  • ressalva: seria mais apropriado o uso do termo COLETIVIDADE, quando se emprega ESTADO, no final da alternativa C
  • A Administração não é titular do interesse público (sua atividade é de gestão de coisa alheia), mas sim o Estado, que o manifesta por meio do Poder Legislativo (lei), onde têm assento os representantes do povo.
  • a)atos de imperio sao aqueles impostos pela admnistracao coercitivamente ao admnistrado, criando para eles restricoes ou obrigacoes, de forma unilateral e independente da sua anuencia, ex: desapropriacao,apreensao de mercadorias etcB)nao simplismente designado e sim por leid) ao contrarioe) a publicidade é requisito para eficacia do ato admnsitrativo
  • Errei a questão também... achei estranho dizerem que o Estado é o titular do interesse público. A hora de errar é agora!

    "O Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos povo, território e governo soberano (...) O Estado é um ente personalizado (pessoa jurídica de direito público), apresentando-se como sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica"

    Fonte: MA & VP

    Bom, a meu ver (acredito que alguém diga isso com todas as letras, mas não achei), o Estado É o Povo, personificado para poder adquirir direitos e contrair obrigações.
  • Letra C está errada! A titularidade do interesse é do cidadão! O Estado é mero guardião ou representante deste interesse e é por isso que não pode dispor livremente dele.

    O item E também está errado quando diz que a publicidade "...não é requisito de sua eficácia...". É condição de eficácia sim!!
  • a) Errado. Ato de Império é aquele em que a Administração se vale de sua supremacia para impor aos administrados e aos destinatários em geral o cumprimento obrigatório desse ato. Exemplo: Desapropriação e  interdição de atividades.

    b) Errado. Como vimos no item "a", atos de império jamais poderiam ser realizados por simples agente "tapa buraco". Os atos de gestão são aqueles, via de regra, de natureza privada em que a Adm. Pública está em igualdade de condições com os administrados (ex.: Contratos de locação, aquisição de imóveis).

    c) Correto, apesar da esdrúxula afirmativa de que o Estado é o titular do interesse público. Mas, enfim, é a "menos errada" de todas.

    d) Errada. É exatamente o contrário, de acordo com o princípio da estrita legalidade previsto no caput do artigo 37 da CF.

    e) Totalmente Errada. A publicidade não se constitui elemento formativo do ato. O ato não se forma somente após ser publicado. Ele já existe independentemente de ser publicado ou não. Além do mais, a publicidade é requisito de eficácia e moralidade. O ato pode até já existir, mas só surtirá efeitos e produzirá consequências jurídicas fora dos órgãos que os emitem quando forem publicados e adquirirem validade universal.

  • A meu ver, todas as questões estão ERRADAS, uma vez que o verdadeiro titular do interesse público não é o Estado, mas sim o "Povo", desconsiderando a letra "C".
    A Administração Pública é mera gestora de coisa alheia, conforme a doutrina de Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.

  • Vai saber o que a merda da FCC e do CESPE querem com essas questões dissimuladas. Que loucura! Tem hora que a questão certa é a menos errada. Vai entender esse povo.
  • Celso Antonio Bandeira Mello: "A indisponibilidade dos interesses públicos significa que, sendo interesses qualificados como próprios da coletividade - internos ao setor público -, não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis. Relembre-se que a administração não titulariza interesses públicos. O titular deles é o Estado, que em certa esfera, os protege e exercita através da função administrativa."
  • A única hipotese que justificaria ser a letra "c" como correta seria o fato de o exminador estar aludindo ao interesse público secundário - que correspondem a vontade do Estado enquanto pessoa jurídica. Nesse caso sim, o titular é o Estado, que tem como função primordial tutelar os interesses públicos primários - estes é que correspondem a vontade efetiva do povo, da coletividade. 

    Porém, o que me confunde é o termo "interesse geral", pois remete a ideia de interesse público primário, que tem como titular a coletividade.

    Ao meu ver o tutilar do interesse público é a coletividade enquanto que o Estado é o titular do direito de representação para a tutela do interesse público. Por isso, a questão (pelo menos para mim) somente faria sentido se o interesse aludido for o secundário.

    Bom, é isso ai!!!
    Otimos estudos galera....
    Vamo que vamo!!!
  • A questão deveria ter sido anulada. Isto porque há expressa menção, no enunciado constante da letra "c", a "interesse geral". Ora, o títular de tal interesse, entendido como interesse primário, é o povo, enquanto "dono" da coisa pública. Assim, não se deveria atribuir ao Estado tal titularidade, o que torna a questão confusa. 
  • Apesar dos votos negativos ,realmente o companheiro Diego tem razao.O professor Bandeira de Mello em seu Curso de Direito Administrativo assevera que o titular do interesse publico é o Estado(embora nao exclusivamente) .
  • Pois é. Mas o Celso Antônio - como, aliás, é característica dele - diz com palavras bonitas aquilo que outros já disseram antes e continuam dizendo depois: o Estado é titular do interesse público secundário. Quando ele diz que o Estado é titular do interesse público e faz a ressalva de que não o é exclusivamente, tá dizendo nada mais nada menos do que o que já foi dito.

    No fim das contas, apesar da montanha de conhecimentos que ele detém, Celso Antônio também fala besteira às vezes. É preciso saber filtrar um pouco do que cada autor diz. Se a gente for encarar tudo o que o CABM diz só porque ele é o maior administrativista da atualidade, vamos ficar bitolados em um entendimento só. E sabemos que toda unanimidade é burra - com o perdão do clichê.

    A questão afirmar que o titular do interesse público é o Estado - embora a afirmativa pareça estar embasada em CABM - configura erro. Estaria totalmente correta se fizesse a ressalva já tão citada anteriormente.

    Portanto, vale a dica: o titular do interesse público é a coletividade, conforme já acentuado por alguns colegas acima. Só se fala em titularidade do interesse público pelo Estado quando este interesse público for o que chamamos de interesse público secundário.


    Bons estudos a todos! ;-)
  • Pra mim, todas as questões estão erradas e não tem dessa de falar que a C é a "menos errada". Afirmar que o titular é o ESTADO é um erro grave sim e não faz a alternativa parecer menos errada visto as outras. Pra mim deveria ser anulada.
  • Complementando...sobre o item "E"
    e) A publicidade do ato administrativo não é requisito de sua eficácia ou moralidade, mas se constitui elemento formativo do próprio ato, que só produz efeitos jurídicos através da divulgação no órgão oficial ou pela imprensa particular.
    O Pincípio da Publicidade desdobra-se em duas vertentes:
    1° Tomar conhecimento dos atos, que por alguma razão interessa aos administrados.  Nesse caso, exige a publicação em órgão oficial como requisíto de eficácia dos atos administrativos que devam produzir efeitos internos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio. Não está ligado à validade do ato, mas à sua eficácia, isto é, enquanto não publicado o ato não está apto a produzir efeitos, vale dizer, o ato que obrigatoriamente deva ser publicado é um ato imperfeito.
    Exigência de Transparência da atuação administrativa, pois deriva do princípio da indisponibilidade do interesse público, diz respeito à exigência de que seja possibilidado, da forma mais ampla possível, o controle da administração pública pelos administrados. É a regra segunado a qual os atos administrativos devem ser motivados.  

  • Quanto mais eu estudo princípio administrativo menos eu entendo. Desmotivante fazer esse tipo de questão.
  • Retirei esse trecho de um pdf encontrado na internet.


    "Em outro livro seminal, versão atualizada da obra de Hely
    Lopes Meirelles, o conceito de interesse público recebeu tratamento
    alongado e pormenorizado:


    O princípio do interesse público está intimamente ligado ao da
    finalidade. A primazia do interesse público sobre o privado é
    inerente à atuação estatal e domina-a, na medida em que a existência
    do Estado justifica-se pela busca do interesse geral. Em razão dessa
    inerência, deve ser observado mesmo quando as atividades ou
    serviços públicos forem delegados aos particulares. Dele decorre o
    princípio da indisponibilidade do interesse público, segundo o qual
    a Administração Pública não pode dispor desse interesse geral nem
    renunciar a poderes que a lei lhe deu para tal tutela, mesmo porque
    ela não é titular do interesse público, cujo titular é o Estado, que, por
    isso, mediante lei poderá autorizar a disponibilidade ou a renúncia."

  • A - ERRADO - EM PRIMEIRO LUGAR, ATOS DE IMPÉRIO SÃO AQUELES QUE A ADMINISTRAÇÃO PRATICA NO GOZO DE SUAS PRERROGATIVAS EM POSIÇÃO DE SUPREMACIA PERANTE O ADMINISTRAAAADO. EM SEGUNDO LUGAR, AUTORIZAÇÕES E PERMISSÕES SÃO ATOS NEGOCIAIS. LOGO, NÃO SE CONFUNDEM COM ATOS DE IMPÉRIO QUE SERIA UMA DESAPROPRIAÇÃO OU UMA INTERDIÇÃO.

    B - ERRADO - O ELEMENTO "COMPETÊNCIA" É O PODER ATRIBUÍDO POR LEI AO AGENTE PÚBLICO PARA O DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES.

    C - CORRETO - O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O INTERESSE PARTICULAR TEM UMA LIMITAÇÃO QUE É O PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO. EX.: PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO AO PARTICULAR, TRATA-SE DE UM CONTRATO ADMINISTRATIVO BILATERAL EM QUE PREVALECE O INTERESSE PARTICULAR/PRIVADO, MAS QUE NÃO DEIXA DE TER UMA "FINALIDADE PÚBLICA".

    D - ERRADO - CONCEITOS INVERTIDOS, POIS A LIBERDADE ESTÁ PRESENTE NO DIREITO PRIVADO, NO DIREITO PÚBLICO O AGENTE ATÉ TEM LIBERDADE, MAS ESSA LIBERDADE DEEEEVE SER PRATICADA DENTRO DOS LIMITES QUE A LEI ESTABELECER.

    E - ERRADO - A REGRA É QUE O ATO SEJA PUBLICADO. MAS HÁ EXCEÇÕES COMO, POR EXEMPLO, ATOS CUJOS DESTINATÁRIOS SÃO OS ÓRGÃOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO, NÃO SE DIRIGINDO A TERCEIROS: ATOS INTERNOS. LEMBRE-SE QUE A PUBLICIDADE É UM DOS PRINCÍPIOS QUE REGE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ARTIGO 37 CF/88).




    GABARITO ''C''
  • O titular é o Estado? Aff.

  • PAREM DE QUERER JUSTIFICAR INVENTANDO COISAS!

    QUESTÃO MUITO MAL FORMULADA! ALIAS QUANDO A FCC QUER COBRAR DOUTRINA, SÓ FAZ M...

     

    MARCELO ALEXANDRINO 2015, 23ª EDIÇÃO, PAG 206 "Tais restrições decorrem, exatamente, do fato de não ser a administração pública
    "dona" da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses alheios(públicos, isto é, do POVO).

    NUNCA SERÁ A LETRA "C" - A INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO É GERADA PQ A ADM. É UMA MERA GESTORA DOS BENS DO "POVO", ESTE É O TITULAR.

    FCC, CONTINUE COM A LETRA DA LEI, POIS QUANDO COBRA DOUTRINA SÓ FAZ M....

  • a) Ato de império é todo aquele que ordena a conduta interna da Administração e de seus servidores, ou cria direitos e obrigações entre ela e os administrados, tais como as autorizações, permissões e os contratos em geral.

    ATO DE IMPÉRIO

    1. ATO DE AUTORIDADE IMPÕE COERCITIVIDADE AOS ADMINISTRADOS

    2. INDEPENDE DE ANUÊNCIA

    3. ESTÁ LIGADO AO PRINCICPIO DA SUPREMACIA DE INTERESSE PUBLICO

    AUTORIZAÇÃO E PERMISSÃO = SÃO ATOS DE GESTÃO 

     

     b) É legal a realização de atos de império ou gestão por agente simplesmente designado para "responder pelo expediente", na vaga ou ausência temporária do titular

    ATO DE GESTÃO = É PRATICADO PELA A ADMINISTRAÇÃO NA QUALIDADE DE GESTORA DE SEUS BENS.

    E o ato de império só pode ser praticado pela propria administração.

     

     c) Pelo princípio da indisponibilidade do interesse público, a Administração Pública não pode dispor do interesse geral nem renunciar a poderes que a lei lhe deu para tal tutela, uma vez que o titular de tal interesse é o Estado.

     

     d) Na Administração Pública há liberdade de vontade pessoal do agente político encarregado da gestão, enquanto na administração particular só é lícito ao particular fazer o que a lei autoriza.

    ADMINISTRAÇAO PUBLICA = APENAS O QUE A LEI AUTORIZAR

    PARTICULAR = O QUE A LEI NÃO PROIBIR

     

     e) A publicidade do ato administrativo não é requisito de sua eficácia ou moralidade, mas se constitui elemento formativo do próprio ato, que só produz efeitos jurídicos através da divulgação no órgão oficial ou pela imprensa particular.

     

  • Gab. C???

    Sinceramente, não vejo o Estado como titular... :(

    INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO

    O princípio da indisponibilidade do interesse público apresenta para Administração Pública sua ausência de disponibilidade, no que pertine aos bens, direitos, interesses e serviços públicos, por atuar em nome da sociedade e não em nome próprio. Seus agentes são meros gestores da coisa pública.

  • ......

    a) Ato de império é todo aquele que ordena a conduta interna da Administração e de seus servidores, ou cria direitos e obrigações entre ela e os administrados, tais como as autorizações, permissões e os contratos em geral.

     

    LETRA A – ERRADO - Segundo a professora Fernanda Marinela (in Direito administrativo. 9 ed. São Paulo. Saraiva, 2015. pags. 546 e 547

     

    “Os atos de império são aqueles que a Administração pratica usando da sua supremacia sobre o administrado. São impostos unilateral e coercitivamente ao particular independentemente de autorização judicial, sendo regidos por um direito especial exorbitante do direito comum. Podem ser constituídos como atos gerais ou individuais, internos ou externos, todavia devem ser sempre atos unilaterais, representando a vontade onipotente do Estado e o seu poder de coerção. Esses atos são revogáveis e modificáveis a critério da Administração. Por exemplo: a desapropriação, a requisição do patrimônio do particular quando há iminente perigo, interdição de atividades profissionais e outros.

     

    De outro lado, os atos de gestão são aqueles praticados pela Administração, sem valer-se da sua supremacia sobre os destinatários. São fundamentalmente regidos pelo direito privado. A Administração afasta-se de suas prerrogativas, colocando-se em pé de igualdade com os particulares como, v.g., no contrato de locação e na alienação de bens inservíveis. Esses atos não exigem coerção, ocorrem nos atos puramente de administração dos bens e serviços públicos e nos negociais com os particulares que não exijam coerção. ” (Grifamos)

  • Também náo conseguir ver o Estado como titular. 

  • Assim entendo sobre a letra C: o Estado apenas protege o interesse público, mas a titularidade é da própria coletividade.

  • LETRA: C

     

    A administração pública é um instrumento de gestão do estado, o gerenciamento não pode, no entanto, dispor de tais deveres enunciados, o que poderia aderir ao princípio da impessoalidade, nota-se que; seguindo os princípios da legalidade, o servidor público (em âmbito geral, a administração pública) faz somente o que rege em lei, assegurando ,com clareza, a objetividade final que é o bem público (Supremacia do interesse público).

     

     

  • Titular do interesse público só é o Estado no fascismo. Numa democracia, o titular e o povo
  • Concordo com os colegas. O titular não é o Estado; ao meu ver, é mero representante da titularidade que pertence ao povo.