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É um "Dos Direitos e Garantias Fundamentais"
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Este artigo consigna os objetivos do Estado brasileiro, os quais consistem na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, na garantia do desenvolvimento nacional, na erradicação da pobreza e da marginalização, na redução das esigualdades sociais e regionais e na promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
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Tudo bem, eu sabia que "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso" fazia parte do TÍTULO Direitos e Garantias Fundamentais, só que com meu trauma das pegadinhas da Cespe, imaginei que essa tal IGUALDADE estaria implícita no inciso IV do art 3º, a "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Pois é Rodrigo Magalhães, a questão poderia remeter a esse contexto mesmo, pelo menos a meu ver... mas se considerarmos que a questão explicitamente deixa claro tratar de um Objetivo Fundamental da República Federativa do Brasil, acredito que deveríamos nos respaldar pelo postulado no Artigo 3º em sua literalidade propriamente dita... muito embora, como você disse: "Cespe" né... não dá pra desconsiderar as possibilidades...
Bons Estudos!
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Eu caí nesse mesmo problema do nobre amigo rodrigo.
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CO GA ERRA PRO
---> construir uma sociedade livre, justa e solidária
---> garantir o desenvolvimento nacional
---> erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
---> promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade (...)
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Alternativa incorreta, pois constituem objetivos fundamentais da república os seguintes:
1. Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
2. Garantir o desenvolvimento nacional;
3. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
4.Promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer utras formas de discriminação.
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ERRADO
A igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício
permanente e o trabalhador avulso é trazida na Constituição Federal
no art. 7º, na parte que trata dos direitos sociais, portanto, não está
no rol do art. 3º da CF.
Vamos relembrar os objetivos fundamentais da República Federativa
do Brasil:
- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- garantir o desenvolvimento nacional;
- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais;
- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Curiosa a habilidade que a banca tem de desviar a nossa atenção para uma parte da questão, quando na verdade, a pegadinha está em outro lado.
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Aqui busca-se uma igualdade material, pois, são prestações positivas que venham a concretizar a democracia econômica, social e cultural. DICA: CON-GA-ER-PRO.
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Caros, estou estudando para uma prova da FCC, mas não deixo de resolver exercícios de outras bancas. Tenho ficado feliz com meu resultado em perguntas do CESPE, mas o curioso é que, em uma questão que para mim foi relativamente tranquila, tem tantos comentários discutindo-a.
Eu sei que essa banca tem a mania das pegadinhas, mas um conselho que eu daria é não fazer uma prova do CESPE achando que todas as questões são tentativas de ludibriá-los. Desse jeito, você fica bitolado e acaba achando pelo em ovo, como foi o caso de alguns nesta questão dos objetivos fundamentais, de nível bem fácil.
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A CF/88 é taxativa ao enumerar os objetivos fundamentais da RFB. O artigo 3º determina os seguintes objetivos fundamentais: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Por isso, a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, apesar de ser direito fundamental e garantido por nossa Constituição, não configura objetivo fundamental da República.
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CF, art. 3° - Objetivos da República
Com os objetivos, a Constituição diz quais são as metas que deseja alcançar e, ao mesmo tempo, reconhece que nenhuma delas foi atingida.
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
GArantir o desenvolvimento nacional;
PROmover o bem de todos;
ERrradicar a pobreza e a marginalização;
REduzir as desigualdades sociais e regionais.
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Bom pessoal esse saite aqui me ajudou muito...
Bons estudos...
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DIca para matar as questões de objetivo e princípio fundamental..
Este são palavras substantivos e aquele são verbos..
construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; e
erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
e promover o bem de todos.....
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FUNDAMENTOS DA RFB:
Seu CD Vale Pouco
Soberania / Cidadania / Dignidade da pessoa humana / Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa / Pluralismo político.
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SOU CIDADAO DIGNO DE VALORES PLURAIS MINEMONICO DOS FUNDAMENTO DA BIBLIA POLITICA
SOU DE SOBERANIA
CIDADAO DE CIDADANIA
DIGNO DE DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
DE VALORES DE VALORES DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
PLURAIS DE PLURALISMO POLITICO
Joelson silva santos
Pinheiros ES
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''ERRA PRO CONGA''
ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
GArantir o desenvolvimento nacional.
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Essa questão está errada e induz o candidato ao erro, confundindo os princípios fundamentais do Art. 1º, especificamente o inciso IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, com os objetivos fundamentais expressos no Art. 3º.
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SÓ PRA CONSTAR !!
CESPE - 2009 - TCE - RN - Assessor Técnico de Controle e Administração Disciplina: Direito Constitucional | Assunto: Direitos Sociais
A CF insere, entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício
permanente e o trabalhador avulso. CERTA.
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A questão está errada porquanto falou dos direitos sociais e não dos objetivos fundamentais.
Objetivos Fundamentais da RFB
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Direitos SociaisArt. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
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artigo 3º, CF/88 ---> objetivos
CO GA ERRA PRO
construir uma sociedade livre, justa e solidária
garantir o desenvolvimento nacional
erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade ...
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A questão faz referencia a um direito do trabalhador previsto no artigo 7º da CF inciso XXXIV
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Essa questão é igual pênalti polêmico em final de campeonato.
Muita margem para interpretação !
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artigo 3º, CF/88 ---> objetivos
CO GA ERRA PRO
construir uma sociedade livre, justa e solidária
garantir o desenvolvimento naciona
erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade ...
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A pegadinha:
Realmente existe tal igualdade, expressa na CF. Porém ela consta no art. 7º, e a questão pergunta fala dos "Objetivos fundamentais", que constam no art. 3º.
Confusão clássica: pegar algo real e válido porém dizer que veio de outro local (artigo).
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A banca quis nos enganar mesclando objetivos fundamentais com direitos sociais. O enunciado traz um direito social que está disposto no art. 7º, inciso XXXIV, da CF/88, no qual afirma sobre a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
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não é princípios -> pertence aos direitos sociais
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Os objetivos têm em comum assegurar a igualdade material entre os brasileiros, possibilitando a todos iguais oportunidades para alcançar o pleno desenvolvimento de sua personalidade, bem como para auto determinar e lograr atingir suas aspirações materiais e espirituais, condizentes com a dignidade inerente a sua condição humana.
Direito Constitucional Descomplicado
Famoso CONGAERPRO, não se inclui os direitos do trabalhador.
GAB ERRADO
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Marquei certo com base
art. 3º da CF.
Vamos relembrar os objetivos fundamentais da República Federativa
do Brasil:
...
- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Logo, isso abrange trabalhador avulso ou não.
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Errada.
Suplementuzinho,
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (arts: 1º / 2º / 3º / 4º)
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (reduzir desigualdade social X incluir igualdade de direito social - olha a pegadinha aí, gente!)
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (do art 5º ao 17)
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art 7º - XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
Embora todos já decoraram os princípios fundamentais, vale a pena ressaltar a diferença entre princípios e normas. Os princípios dão origem às normas; aos direitos!!! A diferença entre eles é bem grande! Ademais, reduzir desigualdade de alguma coisa não significa garantir (ou incluir) igualdade de nada! (raciocínio lógico)
Quando a RFB traz como um de seus objetivos a redução das desigualdades sociais e não a erradicação das mesmas, ela, a RFB, se utiliza desse princípio-objetivo para incluir em seu rol de direitos sociais, a igualdade supracitada. Dessa forma, como todos já disseram, igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso não se encontra entre os objetivos elencados no art 3º (objetivos fundamentais da RFB - princípios!), o tal direito já é norma plena! Não é mais um objetivo! Já foi alcançado! Já pode ser usado!)
Bons estudos a todos!
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De acordo
com art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre,
justa e solidária;
II - garantir o
desenvolvimento nacional;
III -
erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A
igualdade entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o
trabalhador avulso é um direito social (art. 7º, XXXIV), mas não está elencado entre
os objetivos fundamentais da República brasileira.
RESPOSTA: ERRADO
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A questão pode estar certa, pois não no Art 3º § IV Destaca o não-preconceito, e que não deve haver quaisquer outras formas de discriminação. Ambos teriam direito - não as garantias do seu vínculo empregatício - mas aos benefícios, a exemplo, são beneficiados por esse mesmo princípio
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Uma dica para nunca mais esquecer os objetivos fundamentais da RFB, ou seja, o artigo 3º da CF.
Os 04 objetivos se iniciam com verbos! CONSTRUIR, GARANTIR, ERRADICAR, PROMOVER.
Diferentemente dos fundamentos da RFB (artigo 1º da CF) que são substantivos.
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Igualdade entre trabalhador com vínculo permanente e avulso, faz parte dos Direitos e Garantias Fundamentais, mas está tratado em Direitos Sociais.
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Errada!
No que se refere os Objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil, destacam-se:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A igualdade de direitos não inclui neste Rol.
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Eu errei por acreditar ser uma pergunta indireta. Pois acredito que - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, é sim, uma forma de incluir a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso nos objetivos.
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É literalidade da CF/88: No rol taxativo dos objetivos da RFB não existe isso é invenção da banca!
Mesmo acertando a questão reconheço que ela deixa o candidato querendo titubear, pois fica implícito dentre os objetivos da RFB que incluem a "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso", mas já vi que com a CESPE não adianta viajar, é um "feijãozinho com arroz" que dá certo, nada de "caviar com champanhe", nem ficar "viajando no mundo dos teletubies".
Bons estudos.
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Técnica mnemônico:
OS OBJETIVOS DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SÃO: CONSTRUIR
UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA, GARANTIR O DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ERRADICAR
A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS, PROMOVER
O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER
OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.
Olha a Gretche ajudando aí meu povo. rsrsrsrsrsr
CON.GA. E. RE.PRO
Bons estudos a todos!!
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Vamos dar pelo menos os créditos né pessoal
CONGA.E.REPRO.
Proposto pela professora Amanda Almozara
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Kkkkkkkk essa cespe..... Está DEPREENDENDO do texto dos objetivos da CF/88
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Errado
À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF)
O cespe só queria saber se está no rol , como não está ; errado.
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Nem sempre viu Luana Cavalcante e Eduardo Peralta, cuidado com estas formas de memorização.
Obs esta questão:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CNJ Prova: Analista Judiciário
Acerca dos princípios fundamentais da Constituição Federal de
1988 (CF), julgue os itens que se seguem.É fundamento da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Caso levássemos em consideração esta especificação que vocês citam como dica em separá-los de acordo com as classes gramaticas, poderíamos, neste caso, considerar "a construção" (substantivo) como um fundamento, correto? Porem não é. Trata-se de um objetivo.
Bons estudos!
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ProCon Erra Garantir
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
1- PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade
2- CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
3- ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
4- GARANTIR o desenvolvimento naciona
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
De acordo com art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A igualdade entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso é um direito social (art. 7º, XXXIV), mas não está elencado entre os objetivos fundamentais da República brasileira.
RESPOSTA: ERRADO
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Está elencado no rol dos Direitos sociais, e , não está expresso no que se observa os objetivos fundamentais desta Constituição.
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Me f0d! por achar que " construir uma sociedade livre, justa e solidária" se encaixaria nesse caso.
Ok Cespe, é preto no branco, já entendi, não cometerei o mesmo erro.
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ERRADA,
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Em homenagem a professora mais fofa do mundo, professora Fabiana Coutinho, associei os verbos (Construir, Garantir, Erradicar/Reduzir e Promover) dos Objetivos a músicas consagradas. Com todo respeito professora!!!!! kkkkkkkkk
.
A minha seleção é esta:
.
(Amou daquela vez como se fosse a última
Comeu feijão com arroz como se fosse um príncipe
Bebeu e soluçou como se fosse um náufrago)
.
Porque "Só o amor CONSTRÓI
(...)
Pois quero “Ser teu pão, ser tua comida
Todo amor que houver nessa vida
E algum trocado pra dar GARANTIA”
(...)
“Romântico
É uma espécie em EXTINÇÃO (ERRADICAR)!
Romântico
É uma espécie em EXTINÇÃO!”
(...)Seu olhar
Tem a coisa que o laser traz
E não diz
Bate e REDUZ
(...)
Mas "Eu não vou voltar, não
Pro seu amor de PROMOÇÃO
(...)
.
https://www.vagalume.com.br/chico-buarque/construcao.html
https://www.vagalume.com.br/cassia-eller/todo-amor-que-houver-nessa-vida.html
https://www.youtube.com/watch?v=4KHKUVCL6tw
https://www.letras.mus.br/djavan/85871/
https://www.letras.mus.br/lia-sophia/1060348/
.
http://marcogemaque.blogspot.com.br/
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A CESPE adora cobrar a CF por títulos:
- Princípios fundamentais: fundamentos, objetivos e princípios nas relações internacionais;
- Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos.
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Um amigo aqui falou para que não achássemos que tudo o que o CESPE faz a pegadinha, até concordo, mas esta realmente é!!
Anteriormente estava me preparando para um concurso do CESPE (assim como meio mundo) e essa pegadinha era extremamente comum: a de citar um trecho da Constituição realmente existente, porém erroneamente apontar sua localização em nossa Carta Magna. O trecho citado pode ser encontrado na parte dos DIREITOS SOCIAIS, e a banca o cita como se estivesse presente na parte dos PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.
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> CONGA ERRA PRO
Art. 3º: Objetivos
construir uma sociedade livre, justa e solidária;
garantir o desenvolvimento nacional;
erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
O artigo tratado na assertiva se refere a este:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
GABARITO: ERRADO.
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Na verdade, trata-se de um direito social elencado no art. 7º XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
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Direitos e deveres individuais e coletivos!
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ERRADO.
A igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício
permanente e o trabalhador avulso é trazida na Constituição Federal
no art. 7º, na parte que trata dos direitos sociais, portanto, não está
no rol do art. 3º da CF.
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Esse e um direito social e nao esta elencado entre os objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil, por isso o item esta errado
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O QUE FOI TRATADO NA QUESTÃO FOI UM DIREITO SOCIAL ASSEGURADO PELA CF DE 88
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mole, mole.
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GABARITO ERRADO
A parada é o seguinte:
Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil ( CF, TÍTULO I, art. 3º ) incluem a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso ( CF, TÍTULO II, art. 7, XXXIV).
Os objetivos, ficam no TÍTULO I da CF, e a questão colocou um inciso lá do TÍTULO II, nada a ver essa questão.
Pra ficar mais lúcido, veja no link abaixo a distribuição dos TÍTULOS e CAPÍTULOS da CF/88.
http://www.lex.com.br/legis_1642471_INDICE_SISTEMATICO__CONSTITUICAO_FEDERAL_DA_REPUBLICA_1988.aspx
______________________________
Segue o link, do meu MM acerca dos princípios fundamentais.
https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE
______________________________
O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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Galera, para lembrar dos OBJETIVOS sem fazer confusão com os Fundamentos e Princípios, basta ter em mente que eles são iniciados por VERBOS, assim fica mais fácil destingui-los:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Conforme vocês forem resolvendo as questões, vão ver que esse bizu ai da uma forcinha, abraços !!!!
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Pessoal cuidado para nao acreditarem em qq cometario. A questão está errada pelo simples fato de que o exposto no enunciado não é princípio fundamental (Os princípios estão no título I e tratam do fundamentos e objetivos...) e sim título II capítulo II que trata dos Direitos Sociais (esse da questão é o iinciso XXXIV).
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Trataria se de um princípio mais não objetivo.
CO GA ER PRO
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Examinador foi ligeiro, copiou um texto certo da constituição e o inseriu em outro contexto. Li rápido e cai igual pato --'. Mais atenção
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Não tem esse obetivo, GAB: ERRADO.
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Errado!
A questão cita os princípios e não os objetivos. Uma regrinha: Objetivos são iniciados por verbos: Construir, Garantir, Erradicar e Promover.
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Boa tarde,
Erradissímo, o que a questão trás não é um objetivo, mas sim um direito social do trabalhador. Os objetivos todo mundo sabe, o famoso CONGA E PRO
Construir uma sociedade livre, justa e solidária
Garantir o desenvolvimento Nacional
Erradicar a pobreza e a marginalização ...
Promover o bem de todos, sem distinção...
Bons estudos
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Você aprende quando percebe que não precisa de recurso mnemônico algun pra responder a questão. É esse microtempo ganho na hora da prova que separa o nomeado dos tão somente aprovados. EVOLUA! 100 QUETÕES POR DIA SEJA SUA META
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gostei Valéria Maia esse negócio de mnemônico e so si di vai la o que não adianta nada!nada de decoreba!
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CONstruir uma sociedade livre, justa e igualitária
GARarantir o desenvolvimento nacional
ERradicar a pobreza e a marginalização
REduzir as desigualdades sociais e regionais
PROmover o bem de todos
Obs1.: Princípios fundamentais é no sentido amplo.
Obs2.: Fundamentos e Objetivos fundamentais é no sentido estrito.
Ótimo o conselho da Psicóloga Convocada!!!, mas ainda não cheguei nesse nível rsrsrs
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
De acordo com art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A igualdade entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso é um direito social (art. 7º, XXXIV), mas não está elencado entre os objetivos fundamentais da República brasileira.
RESPOSTA: ERRADO
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ERRADO
Questão não se refere aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, mas sim ao artigo 7º da CF - Dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
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essa chega a doer!
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Esse é um direito social, capítulo dentro de direitos e garantias fundamentais.
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OBJETIVO FUNDAMENTAL do comunismo é CONSTRUIR e GARANTIR a POBREZA, para o BEM DE TODOS.
Finalmente conseguir gravar kkkk
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
-
De acordo com art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A igualdade entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso é um direito social (art. 7º, XXXIV), mas não está elencado entre os objetivos fundamentais da República brasileira.
RESPOSTA: ERRADO
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CO GA ERRA PRO = SÃO VERBOS!!!
---> construir uma sociedade livre, justa e solidária
---> garantir o desenvolvimento nacional
---> erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
---> promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade (...)
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é só pensar:
vc constrói uma República Federativa inteira com o objetivo de garantir a "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso."???
é esse nosso objetivo maior? Pra isso se criou a RFB?
Erradicar a pobreza, garantir o desenvolvimento nacional, construir uma sociedade livre e justa, etc...esses são os objetivos
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Os obejtivos fundamentais da República:
CON GARRA ERRA PRO
CON struir
GAR antir o desenvolvimento nacional
ERRadicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
PRO mover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, e idade (...)
A igualdade é as relações internacionais
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pega ratão que lê rapidão
Gab E de Errou
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Pegadinha Clássica do CESPE!!
A questão fala "Dos Direitos e Garantias Fundamentais" e não dos objetivos..
Gabarito ERRADO!!
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gab.: E
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Errado
Objetivos fundamentais
I-Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Os Direitos Sociais incluem a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
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Está incluso no art 7º nos direitos sociais
ERRADO
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Errado.
Mais uma questão perigosa, que demanda do candidato o conhecimento da estrutura da Constituição. Isso porque realmente há disposição expressa garantindo a igualdade entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Contudo, esse é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, previsto no artigo 7º, XXXIV, da Constituição, e não um objetivo fundamental (artigo 3º).
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
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Esta incluído entre os direitos sociais, não os fundamentais
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Igualdade entre eles é um direito social e não são todos os direitos transmitidos aos domésticos.
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SÓ LEMBRAR DO EMPREGADO DOMÉSTICO.
GAB= ERRADO
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SÓ LEMBRAR DO EMPREGADO DOMÉSTICO.
GAB= ERRADO
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Gabarito: Errado.
Mais uma questão perigosa, que demanda o conhecimento da estrutura da Constituição. Isso porque realmente há disposição expressa garantindo a igualdade entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Contudo, esse é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, previsto no art. 7º, XXXIV, da Constituição, e não um objetivo fundamental (art. 3º)
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Caí na pegadinha fd.p da CESPE kkkkk
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pqp, caí de novo nessa pegadinha kkk
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Objetivos: CONGA ERRA PRO
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ERRADO
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trata-se de Direitos Sociais.
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Cespe sendo cespe kk
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Com garra erra pouco
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Só li o "incluem a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso."
E já fui marcando.
Não me atentei ao "princípio fundamental". Conclusão: tomei na cabeça.
Se atentem a TUDO!!!!
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PARA NUNCA MAIS ERRAR
OBJETIVOS= SÃO INICIADOS POR VERBOS EX: ERRADICAR,CONSTRUIR,GARANTIR,PROMOVER...
FUNDAMENTOS = SÃO SUBSTANTIVOS EX:SOBERANIA,CIDADANIA,DIGNIDADE,VALORES...
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Que examinador fdpt
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Os objetivos da RFB encontram-se no artigo 3° da CF/88 e são espécies de princípios fundamentais.
A igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso é espécie de direitos sociais.
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GABARITO: E.
"Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil incluem a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso."
Quais são os objetivos fundamentais?
Objetivos Fundamentais - Art.3º - Verbo no Infinitivo
CON – GARA– ERRE – POUCO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV –promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Igualdade de direito faz parte de "Direitos e Deveres Individuais e Coletivos"