SóProvas


ID
1027126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que cidadania pode ser definida como condição de pessoa que, como membro de um Estado, se acha no gozo de direitos que lhe permitem participar da vida política, julgue os seguintes itens, com base no disposto na CF.

Para propor ação popular objetivando anular ato lesivo ao patrimônio público, não é necessário que o indivíduo esteja no gozo de direitos que lhe permitam participar da vida política.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

    Art. 5º LXXIII CF- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • O erro está em ..." não é necessário ..." pois é necessário que o o indivíduo esteja no gozo de direitos que lhe permitam participar da vida política.
  • Há outro erro na questão.

    Além do "não é necessário", está incorreto utilizar o termo indivíduo no lugar de cidadão.

    Propor Ação Popular é remédio constitucional atribuido a qualquer cidadão (pessoa com capacidade de votar e ser votado), além de outros requisitos mínimos como ser brasileiro (nato ou naturalizado) e ser pessoa física.
  • Interessante texto sobre o significado de "estar no gozo dos direitos politicos" e sobre a sua perda:

    Estar no gozo dos direitos políticos significa, pois, estar habilitado a alistar-se eleitoralmente, habilitar-se a candidaturas para cargos eletivos ou a nomeações para certos cargos públicos não eletivos (Constituição Federal, art. 87; 89, VII; 101; 131, § 1°), participar de sufrágios, votar em eleições, plebiscitos e referendos, apresentar projetos de lei pela via da iniciativa popular (Constituição Federal, arts. 61, § 2° e 29, XI) e propor ação popular (Constituição Federal, art. 5°, inc. LXXIII). Quem não está no gozo dos direitos políticos não poderá filiar-se a partido político (Lei n. 5.682, de 21.07.71, art. 62) e nem investir-se em qualquer cargo público, mesmo não eletivo (Lei n. 8.112, de 11.12.90, art. 5°, II). Não pode, também, ser diretor ou redator-chefe de jornal ou periódico (Lei n. 5.250, de 09.02.67, art. 7°, § 1°) e nem exercer cargo em entidade sindical (Consolidação das leis do trabalho, art. 530, V).

    Nem todas as pessoas gozam de direitos políticos plenamente. Há as que só estão habilitadas para algumas de suas faculdades e outras há que não se investem em qualquer delas. São pressupostos para aquisição da capacidade política (a) capacidade civil e (b) nacionalidade. Por isso, não têm direitos políticos os estrangeiros e os menores de 16 anos. Têm direitos políticos, porém não todos, os inelegíveis, tais como os menores de 18 anos e os analfabetos (Constituição Federal, art. 14, § 4°). A inelegibilidade, ou seja, a restrição ao direito político de candidatar-se, decorre, ademais, de outras circunstâncias: da irreelegibilidade para certos cargos (Constituição Federal, art. 14, § 5°), da inelegibilidade em razão de vínculos pessoais com titulares de certos cargos (§ 7°) e das demais hipóteses previstas na Lei Complementar n. 64, de 18.05.90, editada segundo a previsão do § 9°, do art. 14, da Constituição Federal. Para certos cargos eletivos a elegibilidade está condicionada a limite mínimo de idade: 35 anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador; 30, para Governador e Vice-Governador; 21, para Deputado, Prefeito e Vice-Prefeito (Constituição Federal, art. 14, § 3°, VI). Assim, sob este aspecto, antes de atingir 35 anos de idade, ninguém, a rigor, pode se dizer na plenitude dos direitos políticos2.

     Autor: Teori Albino Zavasck

    * Texto básico de palestra proferida na Escola Superior da Magistratura da AJURIS, em 29.10.93.

    Extraido do Site do TRE-SC: http://www.tre-sc.gov.br/site/resenha-eleitoral/edicoes-impressas/integra/arquivo/2012/junho/artigos/direitos-politicos-perda-suspensao-e-controle-jurisdicional/indexecfc.html?no_cache=1&cHash=ad94a2be817320c72a9a0b35aac45174 


  • É necessário que seja cidadão que é diferente de qualquer pessoa ou indivivuo.

  • Somente o Cidadão pode propor ação popular.

    O autor da ação popular é a pessoa humana, no gozo dos seus direitos cívicos e políticos, isto é, que seja eleitor (possível a partir dos dezesseis anos de idade, portanto). Somente a pessoa natural possuidora de título de eleitor, no gozo da chamada capacidade eleitoral ativa, poderá propor ação popular.

    Obs: Não poderá, portanto, ser ajuizada ação popular por pessoa jurídica; pelo Ministério Público; pelos inalistados; pelos inalistáveis; pelos estrangeiros, ressalvada a hipótese do português equiparado a brasileiro naturalizado, nos termos do art. 12 paragrafo 1.º, da CF/1988.

  • Art. 1º, §3º, Lei 4.717/65 (Lei da ação popular):

    "A prova da CIDADANIA, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda."

  • Art. 5º, LXXIII

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


  • ação popular ---> qualquer cidadão ---> plenitude dos direitos políticos, o qual pode ser obtido aos 16 anos.

  • Gabarito. Errado.

    GAB: ERRADO

    Art. 5. 

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Art. 5

    Inc. LXXIII - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimõnio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e patrimônio histórico, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.


    Ou seja, para propor ação popular deverá o cidadão estar em pleno gozo dos direitos políticos. 

  • Complementando os estudos sobre ação popular!!

     Q254745  [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-printer.png" alt="Imprimir">    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Analista - Processual

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais

    No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens a seguir.


    Embora apenas o cidadão tenha legitimidade para o ajuizamento da ação popular, o Ministério Público pode, na hipótese de desistência da ação por parte do autor, promover o respectivo prosseguimento do feito.

    • G: Certo 


  • RESPOSTA: ERRADA


    Fundamentação:


    Art. 5º, LXXIII

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


    Justificativa:


    O termo CIDADÃO é diferente de PESSOA, ou seja, só o cidadão pode exercer seus direitos políticos, enquanto por outro lado, nem toda pessoa tem direitos políticos, ex: um criança de 12 anos não pode exercer seus direitos políticos: votar e ser votada.
  • Questão errada, pois o indivíduo que venha a propor ação popular necessáriamente deve está em pleno gozo de seus direitos políticos.

  • Só o cidadão pode propor ação popular. 

  • Ação popular - cidadão em pleno gozo de direitos políticos (que votam)

  • '"......Participar da vida politica......" achei um termo subjetivo. Pensei nos analfabetos, enfim  acabei errando .

  • PARTICIPAR DA VIDA POLÍTICA É SER, PORTANTO, SUJEITO DE DIREITOS POLÍTICOS = CIDADÃO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • É preciso ser cidadão, ou seja, estar no pleno gozo de seus direitos políticos.


    AÇÃO POPULAR E DIREITO POLITICO. LEGITIMADO ATIVAMENTE E O CIDADAO NO PLENO GOZO DE SEUS DIREITOS POLÍTICOS, DE QUE O TITULO, OU DOCUMENTO EQUIVALENTE DA JUSTIÇA ELEITORAL, CONSTITUI PROVA NECESSARIA PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO POPULAR CONSTITUCIONAL. (Reexame Necessário Nº 594093890, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Élvio Schuch Pinto, Julgado em 28/09/1994)

  • Errado

    é preciso ser cidadão !

    Cidadão  : Sujeito de Direitos políticos

  • Errado. É necessário que tal pessoa esteja em gozo pleno de seus direitos políticos, estes, que lhe dão condição de cidadã. Lembrando que a ação popular pode ser impetrada apenas por quem é cidadão.

  • É NECESSÁRIO QUE ELE SEJA CIDADÃO, OU SEJA, POSSUA TÍTULO DE ELEITOR!

  • http://www.profpito.com/gd5.html

  • Qualquer CIDADÃO pode propor ação popular. Isto exclui PESSOAS JURÍDICAS e ESTRANGEIROS e os BRASILEIROS PRIVADOS DE SEUS DIREITOS POLÍTICOS. 
    fonte: Direito Constitucional - Leo Van Holther

  • Tem que estar em gozo dos direitos políticos: ser cidadão.

  • Qualquer PESSOA pode propor ação popular, ERRADO.Qualquer CIDADÃO pode propor ação popular, CERTO
  • "É necessário que o indivíduo esteja no gozo de direitos que lhe permitam participar da vida política"... para melhor entendimento: uma pessoa com direitos políticos suspenso não está exercendo sua cidadania, logo, não poderá propor ação popular. 

  • Só lembrar que cidadão é diferente de povo que é diferente de população 

  • É necessário sim que seja CIDADÃO.

  • Vamos formular uma resposta mais clara...

    Art. 5º LXXIII CF- Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular ....(e ai se segue o texto na CF)

    Cidadão é a pessoa física, nacional (nata ou naturalizada), no pleno exercício dos direitos políticos. (votar e ser votado)

    Logo, concluímos que não é qualquer um do povo, e sim somente o dito "Cidadão".

    Espero ter ajudado... bons estudos.



  • Errado. Segundo o Art.5º, LXXIII -  afirma que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular.... Cidadão = pessoa com posse de seus direitos políticos

  • O famoso cidadão é diferente de pessoa (indivíduo)
  • Cidadão é diferente de  Pessoa.

    Ao nascer, temos um individuo, uma pessoa, um Brasileiro Nato, digamos asssim.

    Ao adquirir direitos políticos, A partir de 16 anos de idade ( Voto Facultativo ),

    A pessoa já passa a exercer condição de cidadania ou cidadão.

    Logo, ja é parte legítima para propor ação popular.

     

    CESPE VOU TE %$$$##@@!

  • Errado.

    É necessário que o indivíduo esteja no gozo de direitos que permitam participar da vida política.

  • cidadão é quando está no gozo de seus direitos politicos.

  • cidadão é quando está no gozo de seus direitos politicos.

  • Necessário possuir a qualidade de CIDADÃO, pleno gozo de seus direitos políticos.

  • Art. 5º LXXIII CF- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Necessário possuir a qualidade de CIDADÃO, pleno gozo de seus direitos políticos.

  • Na verdade, "é necessário que o indivíduo esteja no gozo de direitos que lhe permitam participar da vida política."

     

    Logo, aqueles que estão com os direitos políticos suspensos não podem participar de uma ação popular.

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: Direito Constitucional - Emerson Bruno - Editora Atualizar - Youtube.

  • PARA IMPETRAR AÇÃO POPULAR, NÃO PODE SER QUALQUER PESSOA TEM QUE SER CIDADÃO EM PLENO DIREITOS POLITICOS.

     

    #PMAL2018

  • diferente do H.C. né?

  • Desculpa este gabarito está errado né? Pois, é preciso estar em pleno direito e gozo dos direitos políticos... Alguém me confirma ou possa explicar esta questão... Tenho um apostilha que está dizendo que é certo...

  • Erradíssimo.

    Só pode impetrar a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos.
    Fonte: Estratégia Concursos 

  • direitos políticos não podem estar suspensos ou perdidos.

  • Para propor ação popular é necessário ser cidadao; para ser cidadão é necessário gozar dos direitos políticos. logo, questão errada!
  • Ação popular é para CIDADÃO, ou seja: é necessário que o indivíduo esteja no gozo de direitos que lhe permitam participar da vida política.

  • ERRADO

  • AÇÃO POPULAR

    • Hipóteses de cabimento

    – Ato lesivo.

    • Quem pode ajuizar

    – Cidadão: capacidade eleitoral ativa (poder votar);

    – Português em situação de equiparação;

    – A situação dos menores de 18 anos:

    *Adolescentes entre 16 e 18 anos podem e não precisam estar assistidos por seus pais para impetrar a ação popular.

    • Quem não pode ajuizar

    – Quem não pode votar.

  • Para propor ação popular o indivíduo tem que ser um cidadão

  • ERRADO

    SÓ PODE PROPOR AÇÃO PENAL CIDADÃOS (com nacionalidade brasileira ) E EM PLENO GOZO DE DIREITOS POLÍTICOS

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:Errado

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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