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ERRADO
Art. 37, inc. XII CF - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
bons estudos
a luta continua
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Notem que a banca apenas inverteu a ordem do disposto no artigo 37, da Constituição Federal, que preconiza o seguinte:
Artigo 37, inciso XII: "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo";
A CESP costumar fazer esses "trocadilhos" em provas preambulares, como isso, força o concurseiro a estudar com mais afinco os dipositivos legais. A leitura, compreensão e memorização da lei "seca" tem se tornado ponto relevante na aprovação de concursos.
Para o algo e avente!!!
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O problema é que a ordem dos fatores não altera o produto.
Ou altera?!
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Mas não existe essa questão de que o servidor da união não pode ganhar mais do que o presidente do STF ?
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Continuo sem entender.
Realmente a CESPE alterou a ordem da questão, mas não a tornou incorreta, creio eu.
Vejo que outros colegas tem a mesma dúvida...
alguem pode nos ajudar?
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Nossos amigos acima me fizeram refletir e estudar sobre a questão, Remuneração dos Servidores.
Esta pode ocorrer de duas formas.
a) VENCIMENTOS - Adimite várias parcelas, como idenização, adicionais, gratificações, abonos, dentre outras, acrecido do vencimento (vencimento + parcelas extras)
b) Subsídios - É fixado em parcela única, vedado acréscimo de qualquer verba. Alguns cargos obrigatoriamente devem receber remuneração por subsídio (caso do art.37, XII) como:políticos, Ministros de Estados, juízes, procuradores, promotores e secretários Estaduais e municipais.
Vamos aos art.37.
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
Em suma quando a remuneração se dá por VENCIMENTOS, temos como limites o Executivo. Já no caso de SUBSÍDIOS, temos o limite os Ministros do STF.
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Na minha opinião essa é uma questão FULERA!!!! Pois já vimos e vemos rotineiramente questões como essa, as quais invertem ou reduzem seus textos, e nem por isso as questões foram consideradas erradas por essa simples fato. Essa questão não favoreceu aqueles que estudaram, porque, invertendo ou não o texto da questão, não descaracteriza a EQUIPARAÇÃO DOS VENCIMENTOS!!! Errei a questão, contudo sabia que o texto estava invertido... mas fazer o que, ja que ora querem interpretação do dispositivo, ora querem a sequência "ipsis litteris"!!!!!
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Há uma questão muito parecida, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - MS - Engenheiro Civil Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos vencimentos do Poder Executivo.
GABARITO: CERTA.
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Sinceramente amigos, ainda não consegui enxergar o erro da questão.
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É a típica questão decoreba, que foge do padrão CESPE.
Mas faz toda a diferença, pois se os vencimentos do PJ e PL não podem ser superior do que do PE, a recíproca não é necessariamente verdadeira.
Logo, a questão está errada.
[]´s
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Me desculpem se eu estiver errado, mas há sim uma diferença.
seguindo o enunciado da questão, teriamos como a mais alta remuneração os vencimentos do Judiciário.
"executivo e legislativo NÃO superiores ao judiciário"
à luz da constituição temos como mais alta remuneração os vencimentos do executivo.
"legislativo e judiciário NÃO superiores ao executivo"
e como já foi explicado anteriormente, temos que nos atentar às diferenças de vencimentos e subsídios.
Questão decoreba e bem fraca, feita apenas para eliminar os desatentos.
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GENTE É MUITO SIMPLES ESSA QUESTÃO. RACIOCINEMOS O SEGUINTE:
DEFINITIVAMENTE NENHUMA ORGANIZAÇÃO PODERÁ TER UM VENCIMENTO MAIOR QUE O PODER EXECUTIVO. SE AS INFORMAÇÕES VIEREM INVERTIDAS COMO OCORREU NA QUESTÃO, CONSIDERE APENAS O FATO DE QUE NENHUMA OUTRA ORGANIZAÇÃO PODERÁ SE COMPARAR AO EXECUTIVO. É COM ESSE RACIOCÍNIO QUE EU CONSIGO ACERTAR TODAS AS QUESTÕES RELATIVAS A ESSE ASSUNTO.
Art. 37, inc. XII CF - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo
ESPERO TER CONTRIBUIDO EM ALGUMA COISA
"Estudai como se vivêsseis para sempre, vivei como se fôsseis morrer amanhã."
(Santo Isidoro De Sevilha
Bons estudos galera !!!!
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Como a banca pede exatamente a forma que está escrito na CF/88
Art. 37, inc. XII CF - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
Logo a questão está errada !
1- A B C D E F G H I J K L M N O P...
2- E , J , L = E: Executivo; J: Judiciário; L: Legislativo.
3- P: Poder ..
4- PE, PJ, PL
5- PE >/= PJ e PL (PE: Maior ou igual à PJ e PL ) Logo, auxilia na questão acima, pois como não está na ''em forma alfabética'' fica mais fácil reconhecer que Poder Executivo é o Superior !
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Essa questão é muito simples e está realmente errada.
A ordem dos fatores não altera o produto.
Não procurem pelo em ovo e não compliquem o que é simples.
Boa sorte.
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A questão está errada Arthur, pq a questão pede da forma que está escrito na Lei !
E na questão inverte posição do Poder Executivo com a posição do Poder Judiciário !
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o art. 37 da CF, explicita:
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário
não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Portanto, na questão, há uma pegadinha: os vencimentos, dos cargos dos poderes legislativo e judiciário, não poderão ser superiores aos vencimentos pagos aos cargos do poder executivo..
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Conforme a CF "os vencimentos dos cargos dos Poderes Judiciário e Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo". Ok, mas os maiores vencimentos da Administração Pública não são os dos Ministros do STF, que fazem parte do poder Judiciário? Estas duas informações me parecem contraditórias. Algum cargo do Executivo possui os mesmos vencimentos que os ministros do STF?? Alguém poderia me auxiliar a sanar esta dúvida?
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Wlademir juízes não são funcionários são órgão do poder judiciário por isso não se pode aplicar essa norma para eles. Assim como os promotores que também são órgão do mp.
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Art. 37, inc. XII CF - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
vamos pela logica pelo artigo 37 os vencimentos dos cargos dos poderes PL e PJ tem que ser < ou = ao PE
mas os vencimentos dos cargos do PE pode ser > ou = aos dos poderes PL e PJ
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Gabarito ERRADO!!!!
"A ordem dos fatores não altera o produto" é uma lei de ciências exatas. O direito não é uma ciência exata, por isso não está subordinado a essa "lei"!!!!!!!!!!!!!!!
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ATENÇÃO COM ESTA QUESTÃO!!!
O Art 37 da CR preconiza que os vencimentos dos cargos do PL e do PJ não poderão ser superiores aos pagos pelo PE.
POREM ESSE INCISO SE REFERE TÃO SOMENTE AOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOS PODERES.
ESTE ARTIGO NÃO SE APLICA AOS DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS E DEMAIS AGENTES POLÍTICOS. DESTA FORMA, NÃO HÁ INCOSTITUCIONALIDADE ALGUMA EM O PRESIDENTE DA REPÚBLICA TER UM SUBSÍDIO INFERIOR AO DE UM MINISTRO DO STF OU DEPUTADO FEDERAL.
tirado da Obra de: Vitor Cruz, CF anotada para concurso.
FÉ NA MISSÃO
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Amigos, reza o texto constitucional que "Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo"(Art.37 XII)
Vamos trazer para o campo lógico
A constituição diz:
PL e PJ ~> P.E
A questão embaralha os dados, dizendo:
P.E e PL ~> P.J
Vejamos a incongruência.O texto constitucional diz que os vencimentos do poder legislativo e judiciário não podem exceder o do poder executivo. Entretanto, não diz EM MOMENTO ALGUM que os vencimentos do Poder legislativo não podem exceder os do Poder Judiciário.
QUESTÃO ERRADA
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QUESTÃO DANADINHA!!!!!
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XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
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Seria cômico se não fosse trágico... NA REAL os salários do Executivo são os menores entre os três poderes.
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Pessoal, a BASE É O PODER EXECUTIVO, então a banca INVERTEU A ORDEM, trocando PODER LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO POR POR EXECUTIVO. Esse é o erro da questão, portanto.
Não vivemos em vão! Fé na MISSÃO!
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XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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Obrigado Daniela Camilo pela explanação, errei esta questão exatamente por lembrar desse artigo, no momento não consegui visualizar essa diferença entre subsídio e vencimento, o que faria toda a diferença para acertar essa questão!
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A aritmética resolve essa questão. A CF-88, conforme vários colegas já apontaram aqui, dispõe que os vencimentos dos servidores do Legislativo e Judiciário não poderão ser superiores aos do Executivo. Então, segundo a constituição, é possível a seguinte situação:
Executivo paga 100, Legislativo paga 95 e Judiciário paga 90.
Nesse exemplo, vemos que é possível uma situação em que o Executivo e o Legislativo pagam mais que o Judiciário. Portanto, ERRADA a questão.
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Errado.
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
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E
CRFB/88
(...)
Art.37.
XII- os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
(...).
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Os vencimentos pagos pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
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Legislativo e Judiciário = não superiores ao do Executivo
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Bizuuuu
Segue a ordem alfabética: a,b,c,d,E (executivo),f,g, h,i , J (judiciário), L (legislativo)...
Agora é só lembrar que a primeira letra da ordem alfabética acima é o "bambambam" dos poderes, sendo assim, os vencimentos recebidos dos outros poderes ( Judiciário e Legislativo), que não pode ser superiores ao do EXECUTIVO.
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ERRADO.
P.E ≥ P.J e P.L
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ERRADO.
Que ô essa questão...
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Errado. É os vencimentos do legislativo e do judiciário que não poderão ser maiores do executivo.
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O questãozinha manjada viu! Já respondi essa questão no mínimo umas 4 vezes aqui no QC. Vale a pena conferir o bizu da Jaqueline Santos.
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Os cargos do poder LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO é que não poderão ser superiores ao do PODER EXECUTIVO.
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Misericórdia! Questão fácil mas que derruba muita gente!
Avante irmãos!
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Muito boa a dica de Jaquline Santos.
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Gostei da bizuuu da jaqueline
Bizuuuu
Segue a ordem alfabética: a,b,c,d,E (executivo),f,g, h,i , J (judiciário), L (legislativo)...
Agora é só lembrar que a primeira letra da ordem alfabética acima é o "bambambam" dos poderes, sendo assim, os vencimentos recebidos dos outros poderes ( Judiciário e Legislativo), que não pode ser superiores ao do EXECUTIVO.
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Judiciário e Legislativo NÃO poderão ser superiores ao Executivo.
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vixxxe.... caí feito um pato nessa besteira
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Art. 37, inc. XII CF - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
A referência são os cargos semelhantes do Poder Executivo e, não, do Judiciário.
Isso não tem nada a ver com o teto remuneratório (CF, art. 37, XI)
Isso tem a ver com cargos SEMELHANTES e denomina-se PARIDADE (idem, XII).
Explico:
O teto remuneratório é uma determinação constitucional que recai sobre TODOS os cargos.
Já o inciso XII - o qual se baseia a questão - trata dos cargos semelhantes existentes nos três poderes.
Ex. Quanto ganha o ocupante do cargo de motorista lotado no Poder Judiciário?
Por determinação do referido inciso, esse motorista não pode ganhar mais que o motorista do Poder Executivo, já que o PE é a referência.
E o motorista do Poder Legislativo? Também não.
Eis aí a paridade no serviço público, que NÃO SIGNIFICA que os cargos semelhantes sejam IGUALMENTE remunerados.
Significa que os cargos semelhantes NÃO PODEM ter remuneração superior a remuneração do mesmo cargo no PE.
E o Presidente da República? Esse sujeito não é alcançado pelo inciso XII, pelo simples fato de que ele não existe no PL nem no PJ.
FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=qrb3xneTCVA&list=PLXe5vw3E41Igd18eDKcseMzTISn4KNIdh&index=5
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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Inverteram a jogada.
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Art. 37 XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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Art. 37, inc. XII CF - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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GABARITO ERRADO
MACETE: COLOQUE EM ORDEM ALFABÉTICA
1.EXECUTIVO
2.JUDICIÁRIO
3.LEGISLATIVO
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU
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ERRADO
Os vencimentos dos cargos dos Poderes ¹Executivo e Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo ²Poder Judiciário.
1- ....PORDER JUDICIÁRIO
2- ...PODER EXECUTIVO
CERTO: Os vencimentos dos cargos dos Poderes JUDICIÁRIO e Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo EXECUTIVO
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Errado
O vencimento maior é do EXECUTIVO.
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Os vencimentos dos cargos dos Poderes Judiciário e Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
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O vencimento maior é do Poder Executivo na teoria.
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XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser SUPERIORES aos pagos pelo Poder Executivo;
ERRADA!
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Esse é um dos dispositivos mais bizarros da CF, por isso que as bancas gostam de usar na prova!
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Gab E
Os vencimentos dos cargos dos Poderes Judiciáro e Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
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os conceitos estão invertidos... o correto seria que o poder legislativo e o poder judiciario o seus vencimentos não podem superar o vencimento do poder Executivo
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SE VOCÊ ESTÁ LENDO ISSO, É PORQUE RECEBEU UMA BÊNÇÃO DE EDNALDO PEREIRA.
A cada benção concedida por Ednaldo Pereira, significa que você está cada vez mas próximo de passar no concurso almejado.
Continue estudando com a bênção de Ednaldo Pereira... Você vale tudo!
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Art. 37, inc. XII CF - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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Art. 37, inc. XII CF - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
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Na minha CF puxei uma setinha nesse inciso e coloquei: E > L e J
Ou seja, Executivo maior que o Legislativo e Judiciário.
Parece bobagem, mas me ajudou muito a memorizar, tanto que antes de ler já percebo a anotação e lembro automaticamente do texto.