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Na verdade, a proibição de investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público decorre do princípio da impessoalidade ou isonomia. É medida que visa garantir a igualdade de oportunidades.
Item ERRADO.
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Questão Errada
Art. 37
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Aprofundando um pouco mais no assunto...
Segundo o art. 37, II, da Carta da República, a investidura em cargo
ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público
de provas ou de provas e títulos, salvo o cargo em comissão.
A regra da acessibilidade ao serviço público pela via do concurso
público, no saber de Adilson Abreu Dallari (Regime Constitucional dos
Servidores Públicos, 2 ed., São Paulo: RT, 1990, pág. 37), “é um
instrumento de realização concreta dos princípios constitucionais da isonomia e
da impessoalidade" Segundo STF, relator Celso de Mello,
"O respeito efetivo à exigência de prévia aprovação
em concurso público qualifica-se, constitucionalmente, como
paradigma de legitimação ético-jurídica da investidura de
qualquer cidadão em cargos, funções ou empregos públicos,
ressalvadas as hipóteses de nomeação para cargos em comissão
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Deixando um pouco de lado o engessamento do conhecimento, não vejo problema nenhum em ser TAMBÉM decorrente do princípio da MORALIDADE.
Mas eu acertei pq saquei o "espírito" da questão.
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questões iguais a essa que nos deixam putos, pois, como o colega falou, decorre também da moralidade, sendo que toda e qualquer atuação do Estado tem que atenter todos os princípios
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A meu ver princípio da LEGALIDADE
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Acertei porque o termo não é proibida a investidura sem concurso uma vez que existem os cargos em comissão.
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Questão incorreta!
De acordo com Gabriel Dezen Junior,
" Concurso Público: É o procedimento administrativo que tem por finalidade aferir as aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargo ou emprego público. Esse procedimento é informado pelos princípios da publicidade, isonomia, seletividade, competitividade e eficiência, a partir dos quais o Poder Público chega às pessoas intelectuais, profissionais e emocionalmente mais aptas para ocupar/exercer funções públicas. Pode ser realizado a partir de provas, apenas, ou de provas e títulos.
Fonte: Constituição Federal Esquematizada, Gabriel Dezen Junior, Ed. Vestcon, pg 197.
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Questões como essa relamente não avaliam o conhecimento de ninguém, e por vezes fazem com que um potencial excelente servidor não seja aprovado.
A verdade é que a normatização da exigência de concurso público decorre de um grande leque de princípios, quais sejam: impessoalidade, moralidade, razoabilidade e eficiência, dentre outros.
É um absurdo a banca considerar um item como este como incorreto.
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Questão CORRETA!
"Como ensina o Prof. Hely Lopes Meirelles, o concurso público é o meio técnico posto à disposição da administração para obter-se MORALIDADE, EFICIÊNCIA e APERFEIÇOAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO e, ao mesmo tempo, atender ao PRINCÍPIO DA ISONOMIA, uma vez que propicia igual oportunidade de acesso aos cargos e empregos públicos a todos os que atendam aos requisitos estabelecidos de forma geral e abstrata em lei."
DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pg. 266)
Como assim questão errada, Cespe? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk....só rindo, pra não desistir!
Vamos que vamos!!!
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Lembremos que o princípio da moralidade está intrinsecamente relacionado com o da impessoalidade, sendo que este decorre daquele.
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Questão errada !
*Por mais que, o principio da MORALIDADE esteja expresso na CF/88, não é ele o principio que visa ''A proibição de investidura em cargo ou emprego público'', e sim o da IMPESSOALIDADE, (quem sabe exatamente o que que significa cada letra do LIMPE, reconhece apenas em ler o enunciado, pois compreende rapidamente o conceito!
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Complementando ( talvez ajude):
Abrangência do princípio da impessoalidade na CF:
1) Impessoalidade para ingressar na administração pública: o administrador não pode contratar quem quiser, mas somente quem passar em um concurso público, respeitando a ordem de classificação.O concurso pode trazer discriminações, mas não gratuitas, devendo assim estar relacionada à natureza do cargo.
2)Impessoalidade na contratação de serviços ou aquisição de bens: o administrador só poderá contratar através de licitação.
3) Impessoalidade na liquidação de seus débitos: a administração tem que respeitar a ordem cronológica de apresentação dos precatórios para evitar privilégios.
Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Princ_pios_da_Administra__o_P_blica.htm
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ora, se trata do princípio da impessoalidade, embora a moralidade se refira implicitamente a esta regra. Portanto, a banca, trocou de princípio para confundir o candidato..
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Fiquei em dúvida entre impessoalidade e moralidade e raciocinei assim: concurso público é uma forma de contratação de pessoal, se um órgão contratasse um candidato sem realizar concurso ele poderia fazer isso e atender ao princípio da moralidade ao mesmo tempo através de um contratação dentro da moral comum. A forma de contratação por concurso é para demonstrar que a escolha do candidato foi feita de forma impessoal.
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Ao meu ver, esta questão esta correta, pois a moralidade está implícita na impessoalidade. Por exemplo, todo cargo, emprego ou função pública fosse indicação(comissão e/ou contratação); é possível vislumbrar tal imoralidade que tomaria a gestão pública. Sem falar em outros princípios como a isonomia, ora, para tratar todos igualmente deve dar a todos a mesma condição de pleitear um cargo público. Realmente a banca Cespe é muito malvada.
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Na minha modesta opinião, a questão está errada por causa de uma palavra:
"A proibição de investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos decorre do princípio da moralidade, expressamente constante na CF."
De acordo com o dicionário:
"expresso
ex.pres.so
adj (lat expressu) 1 Concludente, explícito, formal, positivo, terminante.(...)"
Ou seja, de acordo com o dispositivo da CF, esse princípio não está explícito, apesar de citar-lo no caput no art. 37.
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
(...)"
CESPE é CESPE, vamos que vamos.
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PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE,
É medida que visa garantir a igualdade de oportunidades.( ISONOMIA)
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Tem muita gente colocando como útil o comentário do colega que disse em princípio da legalidade, está errado, mesmo que não existisse lei sobre concurso ainda sim deveria ser feito concurso para investidura em cargo público pois a própria constituição já prevê. Em relação a lei ela tá aí para assegurar o princípio da ilegalidade. Mas é claro que todos os todos os princípios estão ligados ao da legalidade.
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Tem muita gente colocando como útil o comentário do colega que disse em princípio da legalidade, está errado, mesmo que não existisse lei sobre concurso ainda sim deveria ser feito concurso para investidura em cargo público pois a própria constituição já prevê. Em relação a lei ela tá aí para assegurar o princípio da ilegalidade. Mas é claro que todos os todos os princípios estão ligados ao da legalidade.
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ERRADO!
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Não é moralidade. O concurso visa a dar oportunidade de ingresso a todos os que preencham os requisitos legais para ingresso no serviço público (idade, aprovação nas provas, aptidão física e mental...).
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Trata-se do princípio da ISONOMIA.
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VARIOS DOUTRINADORES ALEGAM VARIOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS E ADMINISTRATIVOS QUANDO O ASSUNTO EH CONCURSO PUBLICO. PRA FALAR VERDADE TODOS OS PRINCIPIOS ESTAO INSCULPIDOS QUANDO O ASSUNTO EH CONCURSOS PUBLICO.
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Vou colocar mais lenha na fogueira! Olha a alternativa que o CESPE considerou como correta em uma prova de múltiplas escolhas para procurador (PGE/AL) - "O STJ fixou entendimento no sentido de que a contratação de agentes públicos sem a realização de concurso público enseja violação ao princípio da moralidade. Isso não quer dizer, contudo, que os responsáveis pela contratação devam ser condenados a ressarcir o erário, pois essa condenação depende da demonstração do enriquecimento ilícito e do prejuízo para a administração."
Tá certo que a prova foi em 2009 e o tema a ser tratado era sobre improbidade administrativa, mas o CESPE declarou como correto o entendimento de que a "a contratação de agentes públicos sem a realização de concurso público enseja violação ao princípio da moralidade". Para quem quiser pesquisar, é só olhar a questão Q37389 deste site!
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Só rindo pra não desistir, Cespe fdp!
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Como alguns colegas dizem não basta ter conhecimento, tem que pegar o espírito do CESPE, que deixa bem claro em seus editais que não quer classificar alguém em base somente do conhecimento, usando as palavras do professor, de direito Administrativo, Alexandre Prado o Cespe não é uma banca examinadora, mas sim EXTERMINADORA.
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Princípio da indisponiblidade e da impessoalidade.
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"Dessa forma, são decorrências típicas do princípio da indisponibilidade do interesse público a necessidade de realizar concurso público para admissão de pessoal permanente (empregados e servidores públicos efetivos) (...)".
"Conforme se constata, analisado sobre esse prisma (de impedir que o ato administrativo seja praticado a fim de atender a interesse do agente público ou de terceiro), o princípio da impessoalidade identifica-se em larga escala com o princípio da isonomia (da igualdade). Desses postulados deriva a norma vazada no artigo 37, II, que impõe o concurso público como condição para ingresso em cargo efetivo ou emprego público."
Ambos os trechos extraídos do Direito Constitucional Descomplicado.
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Questão anulável, haja vista os princípios sejam eles implícitos ou explícitos se COMPLEMENTAREM, portanto o concurso público não é restrito somente a um princípio e, sim, de vários, pois-por exemplo- decorre também do princípio da LEGALIDADE, DA MORALIDADE, NESTE ÚLTIMO, INCLUSIVE, EVITA A CONTRATAÇÃO DE PARENTES ATÉ O TERCEIRO GRAU.
NÃO VIVEMOS EM VÃO!
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Princípio da impessoalidade ou isonomia
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A exigência decorre do princípio da igualdade.
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O pessoal está se prendendo ao princípio. Ocorre que não há, na CF88, a proibição de investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Mesmo porque, existe a ressalva do inciso II, Art 37:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Bons estudos!
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Colega mtourinho, existe sim, o mesmo dispositivo que você citou. É em cima desta alegação que a questão foi formulada, ou melhor, esta proibição partiu de algum pressuposto, qual seja, o do princípio da impessoalidade, um dos fundamentais do art. 37.
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Decorre do princípio da Legalidade.Lei. 8.112/93
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Acredito que o erro seja: "... expressamente constante na CF."
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Segundo Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 17ª edição, 2013, item 22.2.2., pág. 1371: "Princípio da impessoalidade: A administração deve sempre buscar a concretização do interesse público e não do particular, sentido em que a regra do concurso público ganha especial destaque."
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Nesse sentido há julgados da Suprema Corte: ADI 100, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 9-9-04, DJ de 1º -10-04.
ADI 498, Rel. Min. Carlos Velloso (DJ de 9-8-1996) e ADI 208, Rel. Min. Moreira Alves (DJ de 19-12-2002).
"A exigência de concurso público para investidura em cargo garante o respeito a vários princípios constitucionais de direito administrativo, entre eles, o da Impessoalidade e o da Isonomia,"
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PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, NÃO DA MORALIDADE...
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Creio que se um agente entrasse em um cargo efetivo sem aprovação em concurso público, ele estaria inferindo alguns princípios como a moralidade.
Mas a questão traz no caso do princípio da impessoalidade. Que é a satisfação/finalidade do interesse público.
ERRADO
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Pode decorrer dos dois princípios (impessoalidade e moralidade). Mas, na sucessão temporal do fatos, a finalidade primeira do concurso público é concorrer para a construção de corpo de servidores de forma isonômica, não pessoal, de forma meritória.
Com base na doutrina de José Afonso da Silva, busca-se adequar o servidor à complexidade do cargo ou emprego, segundo seus conhecimentos demonstrados na prova.
Em consequência, evita-se comportamentos imorais advindos de apadrinhamentos e nepotismos.
Vejamos a letra da lei:
Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com
a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Percebam, que o princípio do concurso público visa cumprir uma seleção de pessoas aptas, atentando-se para a forma (objetividade) da lei.
A ligação existente entre os dois princípios não anula a assertiva.
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Para clarear o raciocínio, é interessante pensar na alternativa ao ingresso por aprovação, ou seja: se não fosse por aprovação em concurso, como seria feito o ingresso? Ora, pela simples indicação, feita por alguém poderoso. Em outras palavras, por uma indicação pessoal. Assim sendo, faz mais sentido pensar que é o principio da impessoalidade que impede tal pratica.
abs
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Errado, decorre dos princípios da impessoalidade e isonomia
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Decorre do Direito à igualdade (todos precisam ter as mesmas chances de acessibilidade). E também do princípio da legalidade (o acesso a cargos públicos efetivos deve ser por meio de concurso público: a CF e a lei 8112 dizem, e ponto!).
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Princípio da Isonomia (igualdade).
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Princípios expressamente previstos no art. 37 da CF/88:
Legalidade
Impessoalidade --------> proíbe o clientelismo, ou seja, investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público.
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Gabarito: errado.
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Decorre do Princípio Da Impessoalidade (expresso na CF)
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Resposta: Errado.
Bem, eu errei essa e vou defender meu ponto de vista:
Ao meu ver também decorre da moralidade, pois da forma como é feita atualmente, recompensa-se o mérito ao mesmo tempo que impede o famoso "quem indica" e o nepotismo.
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Pessoal, Cespe tem entendimento, quase único, de que clientelismos são vedados exclusivamente em decorrência do princípio expresso da impessoalidade, entretanto, faz - se necessário ficarmos atentos, pois outras bancas, como FCC, FGV, ESAF etc, consideram tanto o princípio da impessoalidade como também o da moralidade.
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Gabrito: ERRADO.
Para entendermos, com raciocínio jurídico objetivo, explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2015, p. 376) que:
"Impede o princípio da impessoalidade, portanto, que o ato administrativo seja praticado a fim de atender a interesses do agente público ou de terceiros, devendo visar, tão somente, à "vontade" da lei, comando geral e abstrato, logo, impessoal. Dessarte, são obstadas perseguições ou favorecimentos e quaisquer discriminações, benéficas ou prejudiciais, aos administrados ou mesmo aos agentes públicos. Conforme se constata, analisado sob esse prisma, o princípio da impessoalidade identifica-se em larga medida com o princípio da isonomia (ou igualdade). Desses postulados - impessoalidade e igualdade - derivam diversas normas constitucionais, a exemplo da vazada no art. 37, I I, que impõe o concurso público como condição para ingresso em cargo efetivo ou emprego público (oportunidades iguais para todos), e da norma constante do art. 37, XXI, a qual exige que as l i citações públicas assegurem "igualdade de condições a todos os concorrentes". (Grifei e negritei).
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Pessoal,
Fiquemos atentos: IMPESSOALIDADE = FINALIDADE
Algumas bancas podem cobrar o segundo nome. É a mesma coisa! :)
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Impessoalidade é um princípio e finalidade é outro. Não são iguais. No caso da questão, trata-se do princípio da impessoalidade.
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Na minha opinião, o princípio que rege a investidura em cargo ou emprego público com prévia aprovação em concurso público é o da Legalidade, pois a norma se encontra expressamente na constituição.
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E essa professora ?! "Oh My God"
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detesto essas questões .... o único que tem o poder de determinr tais questões subjetivas é o judiciário ,não o elaborador ....pra mim por exemplo decorre do principio da impessoalidade (já que evita o "apadrinhamento") , coo também do da legalidade e moralidade.
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decorre do principio da impessoalidade, pois a aplicação de concurso publico visa que os cargos públicos sejam acessíveis a quem desejar, sem que haja privilegios
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Impessoalidade
ERRADO
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é claro que fere tudo isso aí.. moralidade , impessoalidade, , LEGALIDADE.... etc.. Mas fere exatamente o principio da IMPESSOALIDADE
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Concurso Público = Impessoalidade
Errado
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Decorre do princípio da impessoalidade.
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Trata-se do princípio da impessoalidade.
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Isso está dentro da Impessoalidade, em isonomia, da exigencia em concurso publico
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Princípio da Impessoalidade
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Trata-se de um principio constitucional implícito: Principio do concurso publico.
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a moralidade e eficiência são atinentes ao estágio probattório, agora ao concurso público, ao princípio da legalidade, impessoalidade, publicidade e princípios implícito relativo ao concurso público.
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decorre do princípio da impessoalidade a exigencia de concurso
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ERRADO - CONCURSO PÚBLICO: PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
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1- L ----- ofende a letra L, a vinculação do salário de servidor público ao salário mínimo, para fins de aumento salarial.
2- I ----- Investidura em cargo ou emprego público
3- M
4- P
5- E
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Não quero polemizar, mas...
Entendo quando A QUESTÃO começa descrevendo " A PROIBIÇÃO de..." remete-se ao PRINCIPIO DA LEGALIDADE mais do que o da Impessoalidade, isto porque, só é proibido o que está na lei!
Evidentemente que, para obter-se investidura em cargo público deve haver aprovação em concurso público, demonstra que o poder público não pode colocar qualquer um no cargo, remetendo-se ao Princípio da Impessoalidade....
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Art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
A questão não trouxe a ressalva, portanto "A proibição de investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público..." não infrige princípio algum.
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O concurso público é a forma de consagração do princípio da igualdade, pois oferece oportunidade, indistintamente, aos candidatos.
Fonte: apostila da vestcon.
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Impessoalidade
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O CESPE deveria ser sempre bonzinhuuuu assim!!
A proibição de investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público é decorrente do princípio da impessoalidade ou isonomia.Trata-se de uma medida que visa garantir a igualdade de oportunidade.
Assertiva: ERRADA
By: Thales E. N. de Miranda
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Atenção aos prof do QC!
Favor fazer os comentários em textos pra facilitar nossa vida.
Vídeo já tenho vários no meu HD.
Quero objetividade, direto ao ponto.
Grato!
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CAPCIOSA, GALERA!!!
Para Matheus Carvalho, 2015, o concurso público é a aplicação do princípio da IMPESSOALIDADE / MORALIDADE / AUTONOMIA.
Porém, o CESPE parece querer dançar conforme outra música: somente o da IMPESSOALIDADE. Veja Q88677 (CESPE, 2013):
O concurso público para ingresso em cargo ou emprego público é um exemplo de aplicação do princípio da impessoalidade.
(GABARITO: CERTO).
Ok, não excluiu o da ISONOMIA, mas não aceita que seja aplicação do princípio da moralidade.
Abçs.
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QUANDO FALAMOS EM PRINCÍPIO DA MORALIDADE, É IMPORTANTE BUSCARMOS A IDEIA DE CONJUGAÇÃO DO BEM COMUM COM A LEGALIDADE, POIS, COMO DIZ ALGUNS DOUTRINADORES: "NEM TUDO QUE É CERTO É DEVIDAMENTE MORAL".
JÁ QUANDO SE TRATA DE INVESTIDURA EM CARGO OU EMPREGO PÚBLICO, POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO, BUSCA-SE A IMPESSOALIDADE, UMA VEZ QUE O ESTADO NÃO PODE ESCOLHER SEUS SERVIDORES A SEU BEL-PRAZER, DEVENDO RESPEITAR O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS.
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Decorre do princípio da impessoalidade ou isonomia.
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IMPEEESSOAAALIDAADE....
Gaba: ERRAAADO
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ERRADO
Decorre do princípio da impessoalidade.
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A proibição de investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos decorre do princípio da impessoalidade, expressamente constante na CF.
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ERRADO
A proibição de investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos decorre do princípio da moralidade, expressamente constante na CF.
CERTO
A proibição de investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos decorre do princípio da IMPESSOALIDADE, expressamente constante na CF.
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IMPESSOALIDADE.
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Acertei errando. Achei que fosse legalidade.
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Errado,princípio da impessoalidade
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KKKKK "acertei errando".. Boa, Léo!
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Acertei errando, lembrei dos cargos de comissão .
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O princípio da moralidade está intimamente ligado à necessidade de concurso público.
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Impessoalidade!
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Decorre principalmente do princípio da impessoalidade. A questão poderia ser dada como certa, pois não limitou.
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ISONOMIA!
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ERRADO
Decorre do PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE....
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SE VOCÊ ESTÁ LENDO ISSO, É PORQUE RECEBEU UMA BÊNÇÃO DE EDNALDO PEREIRA.
A cada benção concedida por Ednaldo Pereira, significa que você está cada vez mas próximo de passar no concurso almejado.
Continue estudando com a bênção de Ednaldo Pereira... Você vale tudo!
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ISONOMIA.
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Resposta: ERRADO.
Ao meu ver fere o principio da legalidade, com base no art. 37, II, da CF que prevê o procedimento.
37, II, da Constituição Federal determina que 'a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.