SóProvas


ID
1027147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes da República Federativa do Brasil, julgue os próximos itens.

Se o presidente da República atentar contra decisões judiciais poderá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, exigida a prévia autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • Da Responsabilidade do Presidente da República

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Errei a questão por tê-la lido muito rápido. Bons estudos a todos.

  • Se o presidente da República atentar contra decisões judiciais poderá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, exigida a prévia autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.

    falsa, tendo em vista que atentar contra decisoes judiciais é causa de crime de responsabilidade de competencia inserida no ambito do senado federal.
  • Para complementar os comentários anteriores, de acordo com a  LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento:

       
    Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

    I - A existência da União:

    II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

    III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    IV - A segurança interna do país:

    V - A probidade na administração;

    VI - A lei orçamentária;

    VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

    VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

  • O Presidente da Republica poderá ser julgando por crime de responsabilidade depois da autorização por 2/3 pela Camara de Deputados, sendo julgado pelo Senado Federal presidido pelo Presidente do STF, ficando suspenso no periodo de julgamento.
  • Trata-se, na verdade,  de crime de responsabilidade, nos termos do art. 85, inciso II da Carta Constitucional.
    Desse modo,  admitida a acusação contra o Presidente, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento  perante o Senado Federal.
  • GABARITO: ERRADO

    Conforme exposto acima, por se tratar de crime de responsabilidade, o julgamento será perante o Senado Federal e, não perante o STF. 

    Chamo atenção para a parte da questão que trata da prévia autorização da Câmara para o julgamento do Presidente da República. Tal situação denomina-se juízo de admissibilidade e encontra amparo no Art. 51 da CF.

    Embora não seja o foco da questão em tela, deixo um quadro esquemático acerca das competências privativas da Câmara.

    Observar a  frase: ( APEDE)

    1) art 51- Competência PRIVATIVA da Câmara:

    I -   A UTORIZAR -   JUIZO DE ADMISSIBILIDADE (2/3)
    II -  P ROCEDER  -   TOMADA DE CONTAS
    III - E LABORAR  -   REGIMENTO INTERNO
    IV - D DISPOR      -   ESTRUTURA ADM
    V -  E
     LEGER       -   COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA REPÚBLICA (2 DOS 6 CIDADÃOS BRAS. NATOS).

    Sabendo todas as 5 competências privativas da Câmara fica mais fácil resolver quaisquer questões relacionadas ao assunto. Em relação a questão em tela, aplica-se o inciso I, o qual fala acerca da possibilidade de ser autorizado ou não, por 2/3 dos membros da Câmara,  processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República.
  • Se o presidente da República atentar contra decisões judiciais poderá ser processado e  julgado pelo Senado Federal, exigida a prévia autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.

    Lembrando sempre que, depois de autorizado por 2/3 da Câmarado dos Deputados, o Senado Federal será obrigado a processar e julgar o Presidente da República pelo crime de responsabilidad. Ou seja, vincula.

    Resumindo
    : autorizado por 2/3 da Câmara dos Deputados.

    Crime de Responsabilidade ---> processado e julgado pelo Senado Federal ---> vincula.

    Crimes Comuns ---> processado e julgado pelo STF ---> não vincula.
  • Só um comentario relevante que ainda não havia sido levantado:

    Tanto para ser julgado no stf quanto no senado é necessária a aprovação de 2/3 da camara dos deputados. Esta parte está correta, todavia, como os colegas acima ja argumentaram o erro foi dizer que seria julgado pelo stf ( crime comuns ), quando na verdade a situação em questão é crime de responsabilidade, julgado pelo Senado Federal.

    bons estudos
  • Olá pessoal;

    Errada Por que????

     O erro da questão está em dizer que ele será julgado pelo STF, pois na verdade não caberá ao mesmo este julgamento,porque o crime do qual o enunciado trata é crime de responsabilidade de acordo com o art.85/cf. e sendo assim ele será julgado pelo SF.

    Veja:

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais..

    E sendo crime de responsabilidade , este julgamento, caberá oa Senado Federal...

    A segunda parte da questão está de acordo com : Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, pois observa-se que tanto para ser   julgado pelo S/F ou pelo STF é necessária a admissão da câmara dos deputados...

    Obrigada...Qualquer equívoco favor corrigir ...


  • ERRADO.

    Trata-se de hipótese de crime de responsabilidade cometido pelo Presidente da República (art. 85, VII, CF). Nesse caso, o Chefe do Executivo será julgado pelo Senado Federal, e não pelo STF, após o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados. Questão incorreta.

  • ERRADO

    ART.85 CF

    São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a CF e, especialmente, contra:

    VII- o cumprimento das leis e das decisões judiciais

  • gabarito: E


    Quando o presidente da República atenta contra decisões judiciais, ele tá cometendo crime de responsabilidade.


    Presidente da República comete crime de responsabilidade = julgado pelo Senado Federal (mas só se dois terços da câmara dos deputados autorizar).


    Presidente da República comete crime comum = julgado pelo STF (mas só se dois terços da câmara dos deputados autorizar).


  • Se o presidente da República atentar contra decisões judiciais poderá ser julgado pelo Senado Federal, exigida a prévia autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.

  • Questão: Se o presidente da República atentar contra decisões judiciais poderá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, exigida a prévia autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.

    O erro da questão encontra-se no trecho sublinhado, pois nesse caso de "atentar contra decisões judiciais" é considerado crimes de responsabilidade que são julgados pelo Senado Federal.

    Só para ratificar:

    Foro Privilegiado - art. 86, caput

    > Infrações penais comuns: STF

    > Crimes de Responsabilidade: Senado Federal

  • Pessoal, o tipicidade delitiva do art. 330 do CP versa sobre crime comum, uma vez que pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive funcionário público, desde que a ordem recebida não se relacione com as suas funções. (Noronha, 1992, v. 4, p. 302; Jesus, 2001b, v. 4, p. 217). 

    Se o presidente da República atentar contra decisões judiciais que não se relacionem com as suas funções, mas sim com a sua pessoa em particular, creio que a competência seria do STF.

    O que acham?

    Fé em Deus.

  • Neste caso, o Presidente cometeu crime de responsabilidade

    (atentar contra decisões judiciais)


    Se a Câmara dos Deputados autorizar por 2/3 de seus membros, o Presidente da República poderá ser processado e julgado:

    ---> pelo Senado Federal nos casos de crime de responsabilidade

    ---> pelo STF nos casos de crime comum

  • O art, 85 da CF, enumera os crimes de responsabilidade do Pr da Rep., e no seu inciso Vll, diz que os atos do presidente que atentem contra ' o cumprimento das leis e das decisões judiciais'. Então cometendo tal ato será julgado pelo SENADO FEDERAL; Art 52, I da CF : '... Processar e julgar o presidente e o vice...nos crimes de responsabilidade...; e no Paragrafo único do mesmo artigo, diz: Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como presidente o do STF, limitando-se a condenação, que somente será proferida por 2/3 dos votos do SENADO FEDERAL. Diante disso, a Questão esta ERRADA.

  • Se o presidente atentasse contra decisões judiciais ele poderia ser julgado pelo SENADO FEDERAL  e não pelo STF porque configuraria crime de responsabilidade. A exigência de autorização por dois terços dos membros da Câmara procede.


  • Crimes de Responsabilidade é o Senado que julga, após a autorização por votação da Câmara dos Deputados, necessitando de 2/3 dos votos para o inicio do processo.

  • Por se tratar de crime de responsabilidade, e não um crime comum, o Presidente será julgado no Senado Federal, pelo Presidente do STF, após aprovação de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados. Para condenação, deverá haver 2/3 dos votos dos Senadores condenando o presidente pelo crime.

  • Errado

    Caso o PR venha a atentar contra decisões 

    judiciais é configurado CRIME DE 

    RESPONSABILIDADE,nesse caso, será JULGADO 

    PELO SF.

    (Art. 85, VII).

     (Art 86, II).

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


  • Nessa situação o PR cometeu crime de responsabilidade e será processado e julgado pelo STF, desde que seja autorizado por 2/3 da câmara dos deputados.

  • Senado, Vinicius. Cuidado!!

  • Dado que o Presidente atentou contra decisões judiciais, após autorização por maioria qualificada (2/3) da Câmara dos Deputados, o Presidente será processado e julgado pelo Senado Federal, visto que cometeu crime de responsabilidade, também conhecido como infração político-administrativa.


  • O erro esta em afirmar que o STF quem julgaria, quando na verdade, atentar contra decisões judiciais é crime de responsabilidade e por isso, seu julgamento será pelo SENADO FEDERAL

    Para ser correta seria> "Se o presidente da República atentar CONTRA decisões judiciais poderá ser julgado pelo SENADO FEDERAL, exigida a prévia autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.

    Acho que é isso. Questao ERRADA!

  • Li rápido e deixei passar. 

    Ele estará cometendo Crime de Responsabilidade, sendo julgado pelo Senado Federal. 

  • CRIME DE RESPONSABILIDADE = SENADO FEDERAL

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS = STF

    IRREGULARIDADES EM ATOS ADM = TCU

    IRREGULARIDADES EM CONTRATOS ADM = CONGRESSO NACIONAL

  • Atentar contra decisões judiciais é crime de responsabilidade, portanto que ira julgar e processar o P.R nesse caso será o Senado Federal.

  • Adoro questões da CESPE nessa pegada. Sem polêmicas, sem delírios e sem fumo do examinador. Simplesmente descreveu uma competência do senado direitinha e no final jogou que era do STF. Perfeita para derrubar os desatentos, que acham que sabe tudo e principalmente quem não estudou.

  • CF88

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
  • Senado -> crimes de responsabilidade

    STF -> crimes comuns

  • atentar contra o que ele ta atentando é crime de responsabilidade

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                 (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Art 85. :contra decisões judiciais = crime de responsabilidade. Ou seja, ele será julgado pelo Senado Federal.

     

     

  • crime de responsabilidade

  • Decisões judiciais > Crime de responsabilidade > Senado Federal 

  • CRIME DE RESP. SENADO FED.

  • Crime de responsabilidade: A câmara autoriza, e o senado julga.

  • Será julgado pelo Senado, pois se trata de crime de responsabiliade.

  • Erro da questão é que o julgamento será pelo SENADO FEDERAL, já que ato do presidente que atente contra a ordem jurídica é considerado um crime de responsabilidade.

  • KKK AMO ESSA QUESTÃO

  • "atentar contra decisões judiciais" é definido como crime de responsabilidade, logo, o julgamento ocorrerá pelo Senado!

  • Crime de Responsabilidade - SF

    C. Comum - STF

    Ambos passaam pela aprovação da CD

  • Crime de Responsabilidade: atos do PR que atentem contra CF/88 e, especialmente, contra:

     

    - Existência da União

    - Livre exercício: Legislativo, Judiciário, MP e do poder constitucional das unidades da federação (constituições estaduais)

    - direitos políticos

    - direitos individuais

    - direitos sociais

    - segurança interna do país

    - probidade

    - lei orçamentária

    - cumprimentos das leis

    - cumprimento das decisões judiciais

     

    Art. 85 da CF/88

  • Trata-se de crime de responsabilidade.

    Neste caso o julgamento deverá ser realizado pelo Senado Federal.

  • ERRADO

     

    Atentar contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais é crime de responsabilidade, portanto é julgado pelo Senado Federal.

     

    QUESTÃO

    Se o presidente da República atentar contra decisões judiciais poderá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, exigida a prévia autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.

  • Não é pelo STF, mas sim pelo SENADO FEDERAL.

  • O enunciado caracteriza Crime de Responsabilidade, cujo responsável pelo julgamento é o Senado Federal.

  • Trocou tudo! Quase março como correto se não tivesse lido outra vez kkkkk Gabarito Errado!
  • ERRADO

  • Lei 1.079/1950

    Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

    I - A existência da União:

    II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

    III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    IV - A segurança interna do país:

    V - A probidade na administração;

    VI - A lei orçamentária;

    VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

    VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

    CF/88

     Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • GAB E

    SENADO FEDERAL- O PRESIDENTE DO STF QUEM PRESIDIRÁ A SEÇÃO.

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    ''CUMPRO a LEI LIVRE se EXISTIR um EXERCITO RESPONSÁVEL pela SEGURANÇA.''

    CUMprimento das leis e das decisões judiciais.

    PRObidade na administração

    LEI orçamentária

    LIVRE exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    EXISTência da União;

    EXERCício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    SEGURANÇA interna do País;

    Vi esse bizu de um colega aqui no QC.

  • ERRADO! O SENADO QUE IRÁ JULGAR, SENDO O PRESIDENTE DO STF QUE IRÁ PRESIDIR A SESSÃO...

  • ler rápido dá nisso.

  • é crime de responsabilidade atentar contra decisões judiciais.

  • Crime de responsabilidade

  • Atentar contra outros Poderes é crime de responsabilidade julgado perante o Senado Federal.