-
Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Errei a questão por tê-la lido muito rápido. Bons estudos a todos.
-
Se o presidente da República atentar contra decisões judiciais poderá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, exigida a prévia autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.
falsa, tendo em vista que atentar contra decisoes judiciais é causa de crime de responsabilidade de competencia inserida no ambito do senado federal.
-
Para complementar os comentários anteriores, de acordo com a LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento:
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra: I - A existência da União:
II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
IV - A segurança interna do país:
V - A probidade na administração;
VI - A lei orçamentária;
VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).
-
O Presidente da Republica poderá ser julgando por crime de responsabilidade depois da autorização por 2/3 pela Camara de Deputados, sendo julgado pelo Senado Federal presidido pelo Presidente do STF, ficando suspenso no periodo de julgamento.
-
Trata-se, na verdade, de crime de responsabilidade, nos termos do art. 85, inciso II da Carta Constitucional.
Desse modo, admitida a acusação contra o Presidente, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal.
-
GABARITO: ERRADO
Conforme exposto acima, por se tratar de crime de responsabilidade, o julgamento será perante o Senado Federal e, não perante o STF.
Chamo atenção para a parte da questão que trata da prévia autorização da Câmara para o julgamento do Presidente da República. Tal situação denomina-se juízo de admissibilidade e encontra amparo no Art. 51 da CF.
Embora não seja o foco da questão em tela, deixo um quadro esquemático acerca das competências privativas da Câmara.
Observar a frase: ( APEDE)
1) art 51- Competência PRIVATIVA da Câmara:
I - A UTORIZAR - JUIZO DE ADMISSIBILIDADE (2/3)
II - P ROCEDER - TOMADA DE CONTAS
III - E LABORAR - REGIMENTO INTERNO
IV - D DISPOR - ESTRUTURA ADM
V - E LEGER - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA REPÚBLICA (2 DOS 6 CIDADÃOS BRAS. NATOS).
Sabendo todas as 5 competências privativas da Câmara fica mais fácil resolver quaisquer questões relacionadas ao assunto. Em relação a questão em tela, aplica-se o inciso I, o qual fala acerca da possibilidade de ser autorizado ou não, por 2/3 dos membros da Câmara, processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República.
-
Se o presidente da República atentar contra decisões judiciais poderá ser processado e julgado pelo Senado Federal, exigida a prévia autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.
Lembrando sempre que, depois de autorizado por 2/3 da Câmarado dos Deputados, o Senado Federal será obrigado a processar e julgar o Presidente da República pelo crime de responsabilidad. Ou seja, vincula.
Resumindo: autorizado por 2/3 da Câmara dos Deputados.
Crime de Responsabilidade ---> processado e julgado pelo Senado Federal ---> vincula.
Crimes Comuns ---> processado e julgado pelo STF ---> não vincula.
-
Só um comentario relevante que ainda não havia sido levantado:
Tanto para ser julgado no stf quanto no senado é necessária a aprovação de 2/3 da camara dos deputados. Esta parte está correta, todavia, como os colegas acima ja argumentaram o erro foi dizer que seria julgado pelo stf ( crime comuns ), quando na verdade a situação em questão é crime de responsabilidade, julgado pelo Senado Federal.
bons estudos
-
Olá pessoal;
Errada Por que????
O erro da questão está em dizer que ele será julgado pelo STF, pois na verdade não caberá ao mesmo este julgamento,porque o crime do qual o enunciado trata é crime de responsabilidade de acordo com o art.85/cf. e sendo assim ele será julgado pelo SF.
Veja:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais..
E sendo crime de responsabilidade , este julgamento, caberá oa Senado Federal...
A segunda parte da questão está de acordo com : Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, pois observa-se que tanto para ser julgado pelo S/F ou pelo STF é necessária a admissão da câmara dos deputados...
Obrigada...Qualquer equívoco favor corrigir ...
-
ERRADO.
Trata-se de hipótese de crime de responsabilidade cometido pelo Presidente da República (art. 85, VII, CF). Nesse caso, o Chefe do Executivo será julgado pelo Senado Federal, e não pelo STF, após o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados. Questão incorreta.
-
ERRADO
ART.85 CF
São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a CF e, especialmente, contra:
VII- o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
-
gabarito: E
Quando o presidente da República atenta contra decisões judiciais, ele tá cometendo crime de responsabilidade.
Presidente da República comete crime de responsabilidade = julgado pelo Senado Federal (mas só se dois terços da câmara dos deputados autorizar).
Presidente da República comete crime comum = julgado pelo STF (mas só se dois terços da câmara dos deputados autorizar).
-
Se o presidente da República atentar contra decisões judiciais poderá ser julgado pelo Senado Federal, exigida a prévia autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.
-
Questão: Se o presidente da República atentar contra decisões judiciais poderá
ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, exigida a prévia autorização
de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.
O erro da questão encontra-se no trecho sublinhado, pois nesse caso de "atentar contra decisões judiciais" é considerado crimes de responsabilidade que são julgados pelo Senado Federal.
Só para ratificar:
Foro Privilegiado - art. 86, caput
> Infrações penais comuns: STF
> Crimes de Responsabilidade: Senado Federal
-
Pessoal, o tipicidade delitiva do art. 330 do CP versa sobre crime comum, uma vez que pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive funcionário público, desde que a ordem recebida não se relacione com as suas funções. (Noronha, 1992, v. 4, p. 302; Jesus, 2001b, v. 4, p. 217).
Se o presidente da República atentar contra decisões judiciais que não se relacionem com as suas funções, mas sim com a sua pessoa em particular, creio que a competência seria do STF.
O que acham?
Fé em Deus.
-
Neste caso, o Presidente cometeu crime de responsabilidade
(atentar contra decisões judiciais)
Se a Câmara dos Deputados autorizar por 2/3 de seus membros, o Presidente da República poderá ser processado e julgado:
---> pelo Senado Federal nos casos de crime de responsabilidade
---> pelo STF nos casos de crime comum
-
O art, 85 da CF, enumera os crimes de responsabilidade do Pr da Rep., e no seu inciso Vll, diz que os atos do presidente que atentem contra ' o cumprimento das leis e das decisões judiciais'. Então cometendo tal ato será julgado pelo SENADO FEDERAL; Art 52, I da CF : '... Processar e julgar o presidente e o vice...nos crimes de responsabilidade...; e no Paragrafo único do mesmo artigo, diz: Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como presidente o do STF, limitando-se a condenação, que somente será proferida por 2/3 dos votos do SENADO FEDERAL. Diante disso, a Questão esta ERRADA.
-
Se o presidente atentasse contra decisões judiciais ele poderia ser julgado pelo SENADO FEDERAL e não pelo STF porque configuraria crime de responsabilidade. A exigência de autorização por dois terços dos membros da Câmara procede.
-
Crimes de Responsabilidade é o Senado que julga, após a autorização por votação da Câmara dos Deputados, necessitando de 2/3 dos votos para o inicio do processo.
-
Por se tratar de crime de responsabilidade, e não um crime comum, o Presidente será julgado no Senado Federal, pelo Presidente do STF, após aprovação de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados. Para condenação, deverá haver 2/3 dos votos dos Senadores condenando o presidente pelo crime.
-
Errado
Caso o PR venha a atentar contra decisões
judiciais é configurado CRIME DE
RESPONSABILIDADE,nesse caso, será JULGADO
PELO SF.
(Art. 85, VII).
(Art 86, II).
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
-
Nessa situação o PR cometeu crime de responsabilidade e será processado e julgado pelo STF, desde que seja autorizado por 2/3 da câmara dos deputados.
-
Senado, Vinicius. Cuidado!!
-
Dado que o Presidente atentou contra decisões judiciais, após autorização por maioria qualificada (2/3) da Câmara dos Deputados, o Presidente será processado e julgado pelo Senado Federal, visto que cometeu crime de responsabilidade, também conhecido como infração político-administrativa.
-
O erro esta em afirmar que o STF quem julgaria, quando na verdade, atentar contra decisões judiciais é crime de responsabilidade e por isso, seu julgamento será pelo SENADO FEDERAL
Para ser correta seria> "Se o presidente da República atentar CONTRA decisões judiciais poderá ser julgado pelo SENADO FEDERAL, exigida a prévia autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.
Acho que é isso. Questao ERRADA!
-
Li rápido e deixei passar.
Ele estará cometendo Crime de Responsabilidade, sendo julgado pelo Senado Federal.
-
CRIME DE RESPONSABILIDADE = SENADO FEDERAL
INFRAÇÕES PENAIS COMUNS = STF
IRREGULARIDADES EM ATOS ADM = TCU
IRREGULARIDADES EM CONTRATOS ADM = CONGRESSO NACIONAL
-
Atentar contra decisões judiciais é crime de responsabilidade, portanto que ira julgar e processar o P.R nesse caso será o Senado Federal.
-
Adoro questões da CESPE nessa pegada. Sem polêmicas, sem delírios e sem fumo do examinador. Simplesmente descreveu uma competência do senado direitinha e no final jogou que era do STF. Perfeita para derrubar os desatentos, que acham que sabe tudo e principalmente quem não estudou.
-
CF88
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
-
Senado -> crimes de responsabilidade
STF -> crimes comuns
-
atentar contra o que ele ta atentando é crime de responsabilidade
-
RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
(1) Infrações penais comuns:
(a) não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária
(b) relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento
Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável
(2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos
(3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União
(4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo
(5) Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos
GABARITO: ERRADO
-
Art 85. :contra decisões judiciais = crime de responsabilidade. Ou seja, ele será julgado pelo Senado Federal.
-
crime de responsabilidade
-
Decisões judiciais > Crime de responsabilidade > Senado Federal
-
CRIME DE RESP. SENADO FED.
-
Crime de responsabilidade: A câmara autoriza, e o senado julga.
-
Será julgado pelo Senado, pois se trata de crime de responsabiliade.
-
Erro da questão é que o julgamento será pelo SENADO FEDERAL, já que ato do presidente que atente contra a ordem jurídica é considerado um crime de responsabilidade.
-
KKK AMO ESSA QUESTÃO
-
"atentar contra decisões judiciais" é definido como crime de responsabilidade, logo, o julgamento ocorrerá pelo Senado!
-
Crime de Responsabilidade - SF
C. Comum - STF
Ambos passaam pela aprovação da CD
-
Crime de Responsabilidade: atos do PR que atentem contra CF/88 e, especialmente, contra:
- Existência da União
- Livre exercício: Legislativo, Judiciário, MP e do poder constitucional das unidades da federação (constituições estaduais)
- direitos políticos
- direitos individuais
- direitos sociais
- segurança interna do país
- probidade
- lei orçamentária
- cumprimentos das leis
- cumprimento das decisões judiciais
Art. 85 da CF/88
-
Trata-se de crime de responsabilidade.
Neste caso o julgamento deverá ser realizado pelo Senado Federal.
-
ERRADO
Atentar contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais é crime de responsabilidade, portanto é julgado pelo Senado Federal.
QUESTÃO
Se o presidente da República atentar contra decisões judiciais poderá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, exigida a prévia autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.
-
Não é pelo STF, mas sim pelo SENADO FEDERAL.
-
O enunciado caracteriza Crime de Responsabilidade, cujo responsável pelo julgamento é o Senado Federal.
-
Trocou tudo!
Quase março como correto se não tivesse lido outra vez kkkkk
Gabarito Errado!
-
ERRADO
-
Lei 1.079/1950
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I - A existência da União:
II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
IV - A segurança interna do país:
V - A probidade na administração;
VI - A lei orçamentária;
VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).
CF/88
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
-
GAB E
SENADO FEDERAL- O PRESIDENTE DO STF QUEM PRESIDIRÁ A SEÇÃO.
-
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
''CUMPRO a LEI LIVRE se EXISTIR um EXERCITO RESPONSÁVEL pela SEGURANÇA.''
CUMprimento das leis e das decisões judiciais.
PRObidade na administração
LEI orçamentária
LIVRE exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
EXISTência da União;
EXERCício dos direitos políticos, individuais e sociais;
SEGURANÇA interna do País;
Vi esse bizu de um colega aqui no QC.
-
ERRADO! O SENADO QUE IRÁ JULGAR, SENDO O PRESIDENTE DO STF QUE IRÁ PRESIDIR A SESSÃO...
-
ler rápido dá nisso.
-
é crime de responsabilidade atentar contra decisões judiciais.
-
Crime de responsabilidade
-
Atentar contra outros Poderes é crime de responsabilidade julgado perante o Senado Federal.