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Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I. desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
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Mais um caso em que o Cespe generaliza e não especifica mais nada. Não dá pra dizer que a questão esta errada, pois é a regra geral, e tambem não dá pra dizer que esta certa, pois existe uma exceção.
A dúvida realmente é em relação a útima parte, pois a lei não diz que devem ser encerrados, mas por outro passo, se veda a manutenção, como regra geral, o que se deve fazer???
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Como o item esta de forma genérica interpreta-se que é todo e qualquer contrato que não poderá o deputado ou senador firma, na verdade esta errado, porque tem-se a exceção de contratos com cláusulas uniformes.
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Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.47
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ENTENDO QUE O ERRO ESTEJA AQUI:Tanto deputados federais quanto senadores não poderão manter contratos com empresas concessionárias de serviços públicos após a diplomação, devendo encerrar contratos previamente acordados.
PORQUE: A CF no art. 54 , I fala
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I. desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
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ASSERTIVA ERRADA
Tanto deputados federais quanto senadores não poderão manter contratos com empresas concessionárias de serviços públicos após a diplomação, devendo encerrar contratos previamente acordados.
CF88, Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
Ocorre que, uma coisa é a diplomação, outra coisa é a expedição do diploma.
Diplomação - ato formal de responsabilidade da Justiça Eleitoral, na maioria das vezes uma solenidade, no qual é entregue aos eleitos o diploma já expedido pela própria Justiça Eleitoral. É um ato no qual se reconhece a validade da eleição do candidato.
Expedição do diploma - ato interno da Justiça Eleitoral no qual é elaborado o documento chamado diploma. Para expedir tal documento, a Justiça Eleitoral solicita, do candidato eleito, documentos que comprovem que preenche os requisitos exigidos pela CF88 e pelas leis.
Ex.: para expedir o diploma é exigido, do candidato eleito, apresentação de comprovação de quitação militar para homens entre 18 e 45 anos. Dessa forma, o candidato eleito que esteja nessa faixa etária terá que apresentar sua reservista ou outro documento que comprove a quitação militar para que a Justiça Eleitoral expeça seu diploma.
Assim, se a diplomação está marcada para o dia X, o diploma terá que ser expedido com uma certa antecedência a essa data, e o candidato eleito terá que mostrar, para ser expedido o diploma, que preenche os requisitos exigidos na CF88 e nas leis infraconstitucionais.
O diploma será datado e assinado pela autoridade competente (Juiz Eleitoral, Desembargador de TRE ou Ministro do TSE, dependendo do cargo do candidato eleito), é nesse momento que se considera totalmente expedido o diploma. E para que a autoridade assine e date, o candidato terá que ter preenchido aqueles requisitos.
Ex.: CF88, Art. 53, § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
Esse dispositivo diz que o que importa, nesse caso, é a data que consta no diploma, e não quando foi entregue o referido documento.
Observem que a CF88, em alguns casos utiliza termo diplomação, em outros casos utiliza o termo expedição de diploma, sendo certo que não são sinônimos.
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A questão realmente estaria correta se não fosse a expressão "após a diplomação"
O correto, como disse o colega é (no momento da expedição). Pois a regra é que tanto deputados federais quanto senadores não poderão manter contratos com empresas concessionárias de serviços públicos (certo). A exceção é quando o contrato obedece clausulas uniformes (certo). A falta de se especificar a exceção, para o CESPE, não torna a questão errada, pois a regra é o que disse a questão.
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Gabarito ERRADO!
Deverá sim encerrar contratos acordados que não sejam uniformes. A questão é um pouco confusa, mas se ler com calma irá perceber que não seria necessário encerrar todos os contratos por eles acordados, terão sim que encerrar aqueles proibidos por lei que poderá ocasionar a perda de mandado.
O entendimento do que são as "cláusulas uniformes", sendo aquelas que se estabelecem indistintamente a todos os cidadãos, os chamados "contratos de adesão", aonde não se transige na prestação do serviço e no seu preço, aderindo às condições do contrato, tais como: fornecimento de telefone, luz, água, contrato de transporte, seguros, serviços bancários, etc.
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Porque esta questão é errada?
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Então necessariamente deve-se expedir o diploma primeiro e só depois disso é que ocorrerá a diplomação?
Ficou meio confusa a redação dessa questão...
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De forma simples:
O erro está em: "após a diplomação", quando na CF, em seu art. 54, I, diz: "desde a expedição do diploma".
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Errado, é hipótese em que desde a expedição do diploma é vedado para os parlamentares. CR, Art. 54, inciso I.
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Tem Gente viajando nesta questão.
O erro não está em expedição ou diplomação.
A lei é clara, exceto contratos uniformes (contratos que valem para qualquer pessoa)
Empresas concessionárias de serviços públicos são: Saneamento, energia elétrica, internet...
Só por ser diplomado não cancelara contrato com a fornecedora de água...
ATENÇÃO AÍ GALERA!!!
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A banca usa da generalização e você tem que se ligar que..
exceto os contratos uniformes.
Daí o erro da questão. Ela foi no geral e o fato só é
aplicado a item especifico.
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Ao meu ver esta questão deveria ter o gabarito alterado, pois:
1-Ela não é restritiva, então por óbvio, após a diplomação, os membros do congresso também não podem ter contratos firmados com essas concessionários;(não vejo erro)
2-Está falando, por regra, de contratos no geral e não da exceção, que são os contratos de claúsulas uniformes, como alguns colegas citaram...(não vejo erro)
Agora, se o comando da questão dissesse:
-somente após a diplomação ou;
-todos os contratos...
então poderíamos concordar com o gabarito!
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questão no mínimo de redação confusa
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Gabarito: ERRADO
Tanto deputados federais quanto senadores não poderão manter contratos com empresas concessionárias de serviços públicos após a diplomação, (...) - acredito que se a afirmativa finalizasse aqui, não haveria problema de classificá-la como correta, já que não há nenhum termo que exclua a exceção, tal como "todos os contratos".
(...) devendo encerrar contratos previamente acordados. - acho que o erro da questão está aqui, pois, como não sabemos se o contrato é de cláusula uniforme ou não, não se pode afirmar que DEVEM ser encerrados.
É o que interpretei, pois, várias outras questões do CESPE que tratavam apenas da regra geral já foram classificadas como corretas. É de dar nó na cabeça!!
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olhem o comentário do colega macsds. Excelente
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Acho que algumas questões fogem ao conhecimento jurídico, e se transformam em verdadeiros testes psicotécnicos!!!!!!!!!!
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Se desde a expedição dos diplomas os congressistas não podem firmar ou manter contratos, que dirá após serem diplomados.
Mas o que de fato a questão quis saber mesmo do candidato é que a proibição se dá bem antes da diplomação (da expedição dos diplomas). Aí o concurseiro, sabendo que da expedição do diploma o congressista deverá respeitar tal proibição, logo marcará como certa a alternativa. No entanto a banca não queria saber se após a diplomação existe tal proibição, pois é óbvio que existe, desde antes ela existe. Ela queria sim que fosse decorada que essa proibição se dá bem antes! (Questão meramente decoreba de troca troca de palavras).
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Amigos, nāo concordo com nenhuma das justificativas dadas aqui nos comentários para o gabarito do item ser "errado". Para mim o erro está em "...devendo encerrar contratos previamente acordados." A pergunta é: Deve o congressista cancelar os contratos previamente acordados? Na verdade nāo. Ele deve encerrar somente os contratos mantidos com os entes citados na lei, inclusive as concessionárias de serviço público, porém ele não precisa encerrar os contratos de cláusulas uniformes. Logo, não é regra o dever de encerrar os contratos previamente acordados, ele somente deve encerrar aqueles contratos incompatíveis.
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Pessoal, entendo que não tem nada errado relacionado à "expedição do diploma". O caso é que a questão generalizou. Da forma como está escrita, até mesmo o contrato com as empresas de telefonia, de energia elétrica, de água, etc., deveriam ser encerrados pelo diplomado. Mas não, nesses casos há a exceção trazida pela Constituição (contratos com cláusulas uniformes).
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Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
Talvez pelo fato da questão não ter colocado a exceção e generalizar,isso fez ela estar errada.
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Minha gente, a questão é semântica. A CF proíbe a formalização de contratos após a expedição do diploma. Ou seja, os contratos firmado anteriormente mantêm-se válidos. Princípio do pacta sunt servanda. Não há nada a ver com a exceção das "cláusulas uniformes" e, muito embora a pouca técnica quanto à diferenciação de "diplomação" e de "expedição de diploma", a questão permanece errada.
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A CF/88 diz que é vedado aos parlamentares firmar tais contratos desde a expedição do diploma (DESDE QUE OBEDEÇA A CLAUSULAS UNIFORMES), porém não há no texto constitucional qualquer afirmação referente ao encerramento dos contratos acordados antes da diplomação (reitero, desde que as cláusulas sejam uniformes).
Observação:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público,salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
GABARITO: ERRADO.
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Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito
público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas
uniformes;
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O erro da questão reside em sua parte final, já que é possível o parlamentar firmar ou manter o contrato quando obedecer cláusulas uniformes.
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Mais uma questão que NÃO testa seu conhecimento !
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Se a questão tivesse o gabarito "certo", significaria, por exemplo, que parlamentares deveriam cancelar contratos com construtoras ou incorporadoras, que por ventura tivessem antes da diplomação, (Se um parlamentar tivesse comprado um apartamento, por exemplo.) Eles não precisam cancelar contratos que tinham antes da diplomação. Gabarito "errado".
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Realmente, o finalzinho da questão invalidou.
Putz, fui certeiro no certo. Mas realmente tem uma exceção salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
ERRADO
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realmente, não são todos os contratos, e a questão generalizou .
ERRADO
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Analisando a questão,
A
Constituição brasileira prevê em seu art. 54, I, “a”, que os Deputados e
Senadores não poderão desde a expedição do diploma firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito
público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas
uniformes. Portanto, há exceção, os deputados e senadores não precisam encerrar
todos os contratos assinados previamente.
RESPOSTA: ERRADO
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Só complementando:
"...salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes."
CLÁUSULAS UNIFORMES: São cláusulas de contratos em que todos os cidadãos são tratados indistintamente, típicas de contratos de adesão. Ex de contratos de adesão: fornecimento de luz.
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existe comentário tão desnecessário, mas tão desnecessário que realmente faz é confundir quem errou !
não sei por que, nem sei pra quê .
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Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
os contratos com "cláusulas uniformes" são aqueles contratos de adesão que podem ser firmados por qualquer pessoa, como contratos de telefonia e de TV por assinatura.
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Tanto deputados federais quanto senadores não poderão manter contratos com empresas concessionárias de serviços públicos após a diplomação. (certo) art. 54, I, a da CF/88.
Devendo encerrar contratos previamente acordados. (Errado). Não há necessidade de se encerrar todos os contratos, pois existem exceções que permitem que o contrato seja mantido, é o caso dos contratos com cláusulas uniformes. Só deverão encerrar os contratos não permitidos.
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Questão burra, tal qual seu elaborador. Eu conhecia bem a exceção, mas daí vc se pergunta se a banca quer saber a regra geral ou se quer saber a exceção. Não dá pra saber! É o tipo de pergunta ambígua que pode ter o gabarito que a banca safada quiser.
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Concordo com Roberto Júnior. Para tirar a ambiguidade a banca deveria ter colocado um "todos" logo após "encerrar". Aí sim, eu marcaria errado. Todos nós sabemos que o contrato com cláusulas uniformes não deve ser encerrado, mas a questão é ambígua.
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Errada.
Não são todos os contratos. No cespe qdo a resposta for depende, marque errado.
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RESPOSTA DO PROFESSOR:
Analisando a questão,
A Constituição brasileira prevê em seu art. 54, I, “a”, que os Deputados e Senadores não poderão desde a expedição do diploma firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. Portanto, há exceção, os deputados e senadores não precisam encerrar todos os contratos assinados previamente.
RESPOSTA: ERRADO
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Pra mim, na questão, o problema foi o "federais" do lado de Deputados.
A lei não discrimina se o deputado é federal:
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Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I. desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
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Já pensou se estivesse ok pros deputados estaduais manterem contrato com empresas?
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Samara, a partir do momento que a CF fala DEPUTADOS ( sentido amplo), pode ser tanto ESTADUAIS quanto FEDERAIS.
E a questão não delimitou a regra aos federais.
Então não há problemas na assertiva.
ERRADA: por não levar em consideração a exceção de que será possível manter o contrato se obedecer a cláusulas uniformes.
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O que seria obedecer a cláusulas uniformes?
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Concordo plenamente com Samara Monteiro que a questão é considerada errada pelo fato de ter restringido a proibicão aos deputados "federais" por que o texto esta corrido copiado e colado da CF e por se trarar como a Milena fonseca citou " sentido amplo" a apartir do momento que ela cita apenas federal descaracteriza o sentido amplo da acertiva.
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Que questão bandida
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há exceções....os deputados e senadores não precisam encerrar todos os contratos assinados previamente.
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UM EXEMPLO DE CONTRATO COM CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS COM CLÁUSULAS UNIFORMES É O CONTRATO COM EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA NA RESIDÊNCIA DO DEPUTADO E SENADOR, POR ISSO, NEM TODOS OS CONTRATOS PRECISAM SER ENCERRADOS.
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Os Deputados Federais e Senadores poderão, sim, manter contratos com
empresas concessionárias de serviço público, desde que estes tenham
cláusulas uniformes. Questão incorreta.
Resp dos professores Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale - Estratégia
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Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
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A questão tem dois erros. Todos os deputados e não so os federais. E podem manter os contratos se o mesmo obedecer a clausulas uniformes.
Avante.
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Tanto deputados federais quanto senadores não poderão manter contratos com empresas concessionárias de serviços públicos após a diplomação, devendo encerrar alguns contratos previamente acordados.
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Salvo os de caráter de Direito Civil (Direito Privado - cláusulas uniformes).
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Quando o contrato obedecer às cláusulas uniformes será plenamente possível (é a exceção à regra)
Bons estudos
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Era só adivinhar se a questão cobrava a regra ou a exceção :x
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Pessoal, comente só aquilo que tem certeza, por favor! Comentários errados e de puro chute confundem todos aqui. Por exemplo, olha esse comentário da Juliana Nogueira! É de chorar! Só podia ser bolsonarista mesmo...
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Não são todos os contratos que devem ser encerrados, exceto os que obedecem cláusulas uniformes (direito civil)
Ex: Um Senador que seja correntista do Banco do Brasil (sociedade de economia mista) não precisa encerrar tal contrato, uma vez que o mesmo se subordina às cláusulas uniformes.
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A Constituição brasileira prevê em seu art. 54, I, “a”, que os Deputados e Senadores não poderão desde a expedição do diploma firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. Portanto, há exceção, os deputados e senadores não precisam encerrar todos os contratos assinados previamente.
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desde Expedição de diploma é FAME - não pode
Firmar
Aceitar
Manter
....... contrato PJ Direito público, salvo contratos bilateral
Execer
....... cargos em PJ direito público
desde a Posse é POP - não pode
Proprietário de empresa parceira de PJ direito público
Ocupar + de um cargo público
Patrocinar causas de PJ direito Público
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GABARITO: ERRADO
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
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Na próxima eu entre na cabeça do filho da **** do examinador e percebo se ele quer a regra ou exceção.
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Bom comentário da Bruna.
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Quem tem cabeça moldada para FCC não passa com CESPE. Escolham uma banca!
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Para fins de prova, há diferença entre DIPLOMAÇÃO e EXPEDIÇÃO do diploma?
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Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
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se não fosse a exceção das cláusulas uniformes o parlamentar não ia poder sequer abrir conta em banco público ou ter energia elétrica em casa
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Aff, uma hora a cespe considera questão incompleta, outra hora não.