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ID
1027156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes à administração pública direta e indireta.

Considere que o governador do estado do Rio Grande do Sul tenha criado por lei autarquia para a execução de atividades típicas da administração pública. Nessa situação, a referida autarquia será responsável pelos danos que seus agentes causarem a terceiro, por ser objetiva a responsabilidade do ente autárquico.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Certa.

    A responsabilidade objetiva (que independe da comprovação de dolo ou de culpa) do Estado está prevista no parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal.

    Art. 37, § 6º – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
     

  • Autarquia = Pessoa Jurídica de Direito Público criada por LEI ESPECÍFICA, cuja atividade é Típica do Estado e sua natureza é meramente Administrativa em regime Estatutário e responde objetivamente aos danos causados por seus agentes.
    OBS: Os agentes responderão subjetivamente.
  • Não sei quanto a vocês, mas a questão gerou em mim certa insegurança. A autarquia será responsável pelos danos que seus agentes, NESSA CONDIÇÃO, causarem a terceiro. A responsabilidade objetiva do ente pressupõe que o seu agente tenha praticado a conduta danosa no exercício de suas funções, e não em qualquer outra situação. Diante disso, a assertiva me parece incompleta.
  • CAMILA,

    Neste caso a responsabilidade OBJETIVA é da autarquia. Entretanto, o agente, ao causar dano, age por dolo ou culpa, o que de fato configura sua responsabilidade SUBJETIVA. Esta responsabilidade subjetiva do agente é que assegura o direito de REGRESSO pela administração.

  • Roger, não é isso. Acho que não me fiz entender. Quando referi que a questão está incompleta é porque a questão afirma que a autarquia será responsável pelos danos que seus agentes causarem a terceiro, em razão da responsabilidade objetiva da autarquia. Mas isto não é completamente correto: a autarquia APENAS  possui responsabilidade objetiva quando o seu agente causar dano NO EXERCÍCIO de suas funções. Que a responsabilidade do ente autárquico é objetiva não há dúvidas, é uma afirmação elementar, mas, ainda que seja irrelevante a responsabilidade subjetiva do agente (que só importará para possível ação de regresso), é preciso que o dano ocorra no exercício da função. Um dano que Maria, funcionária da autarquia, cause a Joana, sua vizinha, em um abalroamento acidental de um veículo próprio (fora das funções de agente público, portanto), não vai ser de responsabilidade da autarquia. Percebe? Há uma certa sutileza... Grosso modo, a questão estaria certa, mas na realidade, percebendo as minúcias, está incompleta.
  • No âmbito federal, para se elaborar uma lei que favoreça a criação de uma autarquia, cabe somente ao Presidente da República (art. 61 § 1º, inciso II, alínea “e” da Constituição Federal), sendo também dirigida aos estados, municípios e Distrito Federal.

    http://www.pesquisedireito.com/artigos/administrativo/a-autarquia-na-administracao-publica-indireta.

  • Acrescentando:

    Autarquias: Responsabilidade objetiva

    Empresa P. e Sociedade Econ. Mista prestadoras de serviço público: responsabilidade objetiva, tanto para usuários dos serviços, quanto para não usuários (cespe cobra muito isso)

    Empresa P. e Sociedade Econ. Mista exploradoras de atividade economica: Responsabilidade Subjetiva.


    Bons Estudos!!
  • Pessoal, acredito que o item está errado ou é passível de anulação.Talvez o gabarito não tenha sido alterado por falta de recursos.
    Motivos:
    1)"Considere que o governador do estado do Rio Grande do Sul tenha criado por lei autarquia..."
    Acredito que competência para iniciativa de lei é uma coisa e edição de lei é outra.

    2)"a referida autarquia será responsável pelos danos que seus agentes causarem a terceiro..."

    Art.37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    É fato que a administração responde pelos danos que os seus agentes causarem a terceiros, nessa qualidade, ou seja, no exercício da função. O termo "nessa qualidade" está, inclusive, explícito na CF/88. Ademais, a ausência desse termo engloba, por exemplo, um servidor de férias na China =). 

    Concordam? 

  • QUESTÃO CERTA

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: é aquela em que a obrigação de indenizar só ocorre com a comprovação de dolo ou culpa por parte do causador do dano, cabendo ao prejudicado o ônus de demonstrar a existência desses elementos subjetivos. Em geral o agente público responde de forma subjetiva.
    era
    RESPONSABILIDADE OBJETIVA: é aquela que independe de comprovação de dolo ou culpa, devendo está presente os seguintes elementos: ação - nexo de causalidade - dano. Nos termos da CF/88 respondem de forma objetiva as pessoas de direito público, bem como qualquer pessoa que prestar serviços públicos. Dessa forma, temos que qualquer empresa privada que seja prestadora de serviços públicos responderá da mesma forma que o próprio Estado, ou seja, objetivamente.
    Obs.: nos termos da jurisprudência no caso de omissão do Estado a responsabilidade será subjetiva.
    Assim temos: quando o Estado age - responsabilidade objetiva (independe de dolo ou culpa); quando o Estado for omisso - responsabilidade subjetiva (deve ficar provado o dolo ou a culpa).LER MAIS http://ivanlucas.grancursos.com.br/2011/01/responsabilidade-subjetiva-x-objetiva.html

  • Alex.

    Primeiro que o CESPE nunca anula questão por um detalhe desses, e isso revolta muita gente.

    Segundo, está errado a responsabilidade da administração em relação aos seus agentes se refere apenas quando decorrente do cargo

  • QUESTÃO CESTA. Trata-se da teoria do risco administrativo:

    A responsabilidade extracontratual do Estado, baseada no risco administrativo, tem por fundamento a possibilidade de a atividade pública acarretar danos aos membros da comunidade, impondo-lhes um ônus não suportado pelos demais, ainda que estes danos tenham decorrido de uma atividade lícita.

  • A lei abordou dois pontos..
    Primeiro: criada uma autarquia, esta possui responsabilidade jurídica, respondendo pessoalmente pelos danos causados a quem quer que seja. Não é o estado que responde, mas a autarquia em si.
    Segundo: A responsabilidade do estado é objetiva, ou seja, independente de culpa, conforme menciona a CF, podendo entrar com ação regressiva, o ente ou entidade estatal, contra o servidor no caso de culpa ou dolo deste.
    Vistos estes dois pontos, temos como CERTA a questão!

  • Questão correta, de acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Dir. Adm. Descomplicado - pag. 55)

    "As autarquias responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. CF, art. 37, 6º

    Essa regra constitucional sujeita as autarquias a responsabilidade civil objetiva, na modalidade "risco administrativo". Assim, a autarquia terá que indenizar danos (patrimoniais ou morais) que seus agentes, atuando nessa qualidade, causarem a terceiros, independentemente de dolo ou culpa do agente."


    Lembrando: A autarquia poderá eximir-se de responsabilidade, se provar culpa exclusiva de quem sofreu o dano, ou que o dano decorreu de alguma excludente admitida (como força maior). Condenada a indenizar, a autarquia tem ação regressiva contra o agente causador do dano, mas a ação só será julgada procedente se a entidade provar que este agiu com dolo ou culpa.

  • Alex, de acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Dir. Adm. Descomplicado - 21ª edição -  pag. 42)

    "As autarquias somente podem ser criadas por meio de lei especifica, consoante o disposto no art. 37, XIX, da Constituição Federal. Na esfera federal, a lei de criação da autarquia é de iniciativa privativa do Presidente da República, em face do disposto no art. 61, § 1º, II, 'e', da Carta da República. essa regra - reserva de iniciativa para o projeto de lei acerca da criação de autarquias no poder executivo -  é aplicável também aos estados e ao Distrito Federal e aos municípios, adequando-se a iniciativa privativa, conforme o caso, ao Governador e ao Prefeito."

  • Acertei a questão porque não era o núcleo essencial dela (o que o examinador queria saber), mas há claramente um erro em afirmar que o Governador CRIOU POR MEIO DE LEI uma AUTARQUIA.

  • Por que a responsabilidade não é objetiva do estado?
    Eu tenho uma aula onde o professor explica o regime geral da autarquia e um dos tópicos fala que é responsabilidade objetiva do ESTADO.

    Alguém pode esclarecer?

    Grato.

  • FELIPE XIMENES, no MANUAL DE DIREITO ADM 3 EDICAO, do mnaterial do Alexandre Mazza,  em PDF, que eu tenho aqui, diz que responsabilidade objetiva ou subjetiva é a necessidade ou não de apurar dolo ou culpa! E  ja o conceito de responsabilidade direta ou indireta é a apuração de quem responde pelo dano, se é a autarquia ou o ente governamental que a criou. E ainda diz que a responsabilidade da administração direta, que criou a autarquia, somente é de forma subsidiária, ou seja, somente caso a autarquia nao possua condições patrimoniais e orçamentarias para arcar com o a integralidade do valor da condenação! BOM A QUESTAO DISSE ISSO  "Nessa situação, a referida autarquia será responsável pelos danos que seus agentes causarem a terceiro, por ser objetiva a responsabilidade do ente autárquico." Digo porque eu confundi no começo, mas a questao diz é que não se responsabiliza o servidor, mas a autarquia, entao esta correta mesmo , pois por ser a responsabilidade objetiva ela sera responsabilizada, e mais, por ser também direta a responsabilidade da autarquia, nao será responsabilizado o ente da adm direta que a criou, ja que a autarquia é integrante da adm indireta, mas sim ela. Gente eu estou tendo muita dificuldade na minha empreitada, preciso de amigos concurseiros, abssao, fiquem com DEUS.

  • CORRÉTISSIMA

    Órgãos Públicos --> despersonalizados --> entidade política a que confere ( União, DF, Estados ou Municípios) responde por atos lesivos causados a terceiros (Resp. objetiva)

    Autarquias --> detêm personalidade jurídica  de dir Publico Interno --> como são entes personalizados respondem por atos lesivos causados a terceiros (Resp. Objetiva)

    Agente --> poderá ser penalizado devido a garantia de direito regressivo, em caso de dolo ou culpa (Resp. subjetiva)

  • Para resolver a questão ora comentada, bastaria que o candidato se recordasse de que as autarquias têm personalidade jurídica de direito público, bem como que o art. 37, §6º, da CF/88, de fato, estabelece a regra da responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado, desde que prestadoras de serviços públicos, pelos danos que seus agentes, agindo nessa qualidade, causarem a terceiros. A única ressalva que se pode fazer é no sentido de que a afirmativa não incluiu a fórmula “agindo nessa qualidade”, que seria importante para deixar claro que as autarquias somente responderão pelos danos que seus agentes venham a causar quando estiverem no exercício de suas funções, ou, ao menos, a pretexto de exercê-la. Isto afastaria qualquer dúvida no tocante ao acerto da afirmativa analisada. No entanto, a questão não foi anulada por esse fundamento, e seria mesmo recomendável que o candidato superasse tal omissão, considerando correta, pois, a assertiva.

    Gabarito: Certo


  • Existe autarquia estadual?

  • existe marcia! ate municipal!

  • Governador do Estado do Rio Grande do Sul criando uma autarquia por lei??? No máximo o governador pode editar decretos, e decretos não cria autarquia por isso a questão está errada!!!!!!!


  • A gente estuda e vem o CESPE com mais uma dessas.
    Art. 37, § 6º – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,(...)

    Errei a questão pelo simples fato de não terem colocado NESSA QUALIDADE. Na minha opinião, indispensável.

  • Abaixo esta o comentário do Professor e Juiz Rafael Pereira do QC explicando o pq a questao esta correta, assim facilita pra alguns alunos que nao assinam o pacote premium...


    " Para resolver a questão ora comentada, bastaria que o candidato se recordasse de que as autarquias têm personalidade jurídica de direito público, bem como que o art. 37, §6º, da CF/88, de fato, estabelece a regra da responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado, desde que prestadoras de serviços públicos, pelos danos que seus agentes, agindo nessa qualidade, causarem a terceiros. A única ressalva que se pode fazer é no sentido de que a afirmativa não incluiu a fórmula “agindo nessa qualidade”, que seria importante para deixar claro que as autarquias somente responderão pelos danos que seus agentes venham a causar quando estiverem no exercício de suas funções, ou, ao menos, a pretexto de exercê-la. Isto afastaria qualquer dúvida no tocante ao acerto da afirmativa analisada. No entanto, a questão não foi anulada por esse fundamento, e seria mesmo recomendável que o candidato superasse tal omissão, considerando correta, pois, a assertiva."


    Gabarito: Certo


  • Há que se questionar, também, o caráter dúbio da afirmativa. Na ordem que a cespe organizou a sentença deixa a entender que responderá a autarquia por ser objetiva a responsabilidade da administração pública em face dos danos causados por seus funcionários, mas o mais correto seria afirmar que a autarquia responderia por ser direta sua responsabilidade. 

  • Do jeito que a cespe é fiquei com medo de responder...pois diz que o governador criou...oras...criou como? Por decreto não dá...logo ficou vago....mas cespe vc te,m q ter sorte também...rs

  • Claudio Cesar há um equivoco na sua explicação,pois  responsabilidade objetiva não depende da comprovação do dolo ou da culpa do agente causador do dano, apenas do nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano causado à vítima, ou seja, mesmo que o agente causador não tenha agido com dolo ou culpa, deverá indenizar a vítima.
  • Questão nula, pois Governadores não criam leis.... e tem que ser LEI ESPECÍFICA.... não apenas lei

  • Ao falar "considere que" e "nessa situação" creio que o examinador quis dizer "supondo que", "na hipótese de o governador poder e ter criado por lei uma autarquia"...

    Nesse sentido, o que deve ser analisado na questão é sua segunda parte, que fala da responsabilidade objetiva da autarquia. Isso justifica o gabarito ser CERTO.

    Mas de fato essa questão é beeeem duvidosa.

  • Governador criando lei não fere o princípio dos 3 poderes?? 

  • Acertei, mas, deixo registrado minha indignação.

    A momentos em que a CESPE menciona Lei Específica, e outros apenas Lei.

    Existem questões que estão erradas pelo fato de dizer apenas Lei, pois, deveria ser Lei Específica.

    Vai entender

  • As autarquias responderão objetivamente pelos danos provocados por seus agentes a terceiros, ainda que se comprove que estes agentes tenham agido com prudência e cuidado.

  • Acertei a questão mas deixo registrado meu aborrecimento tanto ao CESPE quanto ao professor que comentou a questão.....GOVERNADOR NÃO CRIA PORRA NENHUMA POR LEI!!!!!!!! QUEM CRIA É O LEGISLATIVO (NESTE CASO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA)... 

  • A responsabilidade, sempre que houver prestação de serviços públicos, por danos causados ao usuário e a terceiros é objetiva, independente de quem seja o prestador (objetivação da responsabilidade) ou de comprovação de culpa ou dolo do agente causador do dano, basta a vítima demonstrar ato, dano e nexo causal.

  • Considere que o governador do estado do Rio Grande do Sul tenha criado por lei autarquia para a execução de atividades típicas da administração pública. Nessa situação, a referida autarquia será responsável pelos danos que seus agentes causarem a terceiro, por ser objetiva a responsabilidade do ente autárquico.


    O governador CRIOU LEI? A INICIATIVA DA LEI É DELE, MAS A CRIAÇÃO É NO CONGRESSO  A Cespe me aborrece horas fazer transparecer que é uma banca seria, que tem como unica intesão selecionar os melhoras, mas em questões como estas o que da para entender é que falta é critério e sobra insanidade.

    As a utarquias somente podem ser criadas por meio de lei específica ,
    consoa:ite o disposto no art. 3 7 , XIX, da Constituição Federal. Na esfera
    federal. a lei de criação da autarquia é de in iciativa privativa do Presidente
    da República, em face do disposto no art. 6 1 , § l .º, II, "e", da Carta da
    República. Essa regra - reserva de iniciativa para o projeto de lei acerca da
    criação de autarquias no Poder Executivo - é apl icável também aos estados,
    ao Distrito Federal e aos municípios, adequando-se a iniciativa privativa,
    conforme o caso, ao Governador e ao Prefeito.
     

  • Seguinte, marquei certo mas fiquei pensativo no termo "lei" vide outras questões da CESPE, péssima redação! Porém, é o que tem para hoje!

  • Maurício Rocha. Teu entendimento está certo, porém se foi o governador que que deu iniciativa, logo é competência da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA e não do CONGRESSO. Pois a esfera é estadual.
  • Correto, pois ocorre em quanto exerce atividade típica do estado e se enquadra como pessoa jurídica de direito público.

  • Se o cara marca errado, está certo. Se marca certo, aí erra, pois a banca diz faltou o "agindo nessa qualidade". Vai entender... 

  • Somente SEM e EP exploradoras de atividade ECONÔMICA têm responsabilidade SUBJETIVA. Tem que ter a caracterização da prestação do SERVIÇO PÚBLICO.

  • As autarquias responderão objetivamente pelos danos provocados por seus agentes a terceiros,

  • Respondem OBJETIVAMENTE:

     

    ----> pessoa jurídica de direito público

    ----> pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público

    (assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa)

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Respondem SUBJETIVAMENTE 

     

    ---> As pessoas jurídicas de direito privado que explorem atividade econômica.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    >>> Prazo prescricional de 05 anos para o particular entrar com pedido de reparação de seus danos morais ou patrimoniais.

    >>> De outro modo, não há prazo prescricional para o Estado entrar com pedido de ação regressiva contra o agente causador do dano.

  • Correto.

    Entidades administrativas 

    Direito público ( responsabilidade objetiva)

    Autarquias

    Fundações públicas de direito público.

    Empresa privada prestadora de serviço público.

    Estatais prestadoras de serviço público.

    Direito privado (responsabilidade subjetiva)

    Estatais exploradora de atividade econômica.

     

  • Autarquia --> pessoa jurídica de direito público--> responsabilidade civil objetiva