-
CERTO
De acordo com Hely Lopes Meirelles, licença é o ato administrativo vinculado e definitivo por meio do qual o Poder Público, ao verificar se as
exigências legais estão sendo cumpridas, faculta ao particular o desempenho de uma determinada atividade. Por se tratar de um direito subjetivo do
particular, a Administração Pública não pode se negar a conceder a licença caso os requisitos legais tenham sido cumpridos.
Celso Ribeiro Bastos define licença como o ato unilateral e vinculado pelo qual o Poder Público faculta o exercício de determinadas atividades
desde que preenchidos os requisitos legais, a exemplo da licença de edificação e da licença de importação.
Odete Medauar é da opinião que a licença é o ato administrativo vinculado pelo qual o Poder Público, depois de verificar se o interessado
atendeu às exigências legais, faculta ao administrado a realização de determinadas atividades. A licença é marcada pela definitividade, embora
possa estar sujeita a um prazo de validade e possa ser anulada por causa de ilegalidade superveniente, e não pode ser negada pela Administração
-
Não consegui entender onde está o erro dessa questão.
-
Licença é ato unilateral pelo qual a Administração, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de determinada atividade .
É um direito subjetivo do interessado. Preenchidos os requisitos, a licença deve ser concedida. Por isso, é um ato administrativo vinculado.
Também é considerado ato de caráter definitivo, pois a licença só pode ser cancelada por ilegalidade na expedição do alvará, por descumprimento da lei no exercício da atividade ou por razões de interesse público superveniente mediante indenização.
-
GABARITO: CERTO
Os atos administrativos são divididos, quanto á espécie, em: NONEP
Normativo
Ordinatório
Negocial
Enunciativo
Punitivo
A licença é um ato negocial, no qual a Administração não goza de todas as suas prerrogativas, deixando-a em posição de igualdade com os particulares.
Quando falar em ato negocial lembrar de: " Vou tomar um NEGOCInho na LAPA"
Licença (VINCULADO)
Autorização (DISCRICIONÁRIO)
Permissão (DISCRICIONÁRIO)
Admissão (VINCULADO)
A licença é um ato vinculado, no qual atendidas as condições exigidas em atos que dependem de anuência prévia da Administração, ela deve conceder a licença,conforme muito bem exposto acima pelos colegas. Ex; CNH
-
Licença: Ato unilateral - vinculado - definitivo. Exemplo: Licença para construir (o direito já existe, necessitando apenas ser declarado).
-
Livro de Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 23 edição - página 228
Licença: É o ato administrativo uniliateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os
requisitos legais o exercício de uma atividade.
Autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.
-
• Autorização = Unilateral, discricionário, precário
• Permissão = Bilateral, discricionário, precário
• Licença = Unilateral, Vinculado, em princípio - definitivo
-
Lincença - VincuLado.
AutoRIzação - DiscRIcionário.
-
Existe uma questão do cespe que responde e complementa o conhecimento em relação ao assunto:
-
Pessoal, fiquei com uma dúvida em relação a isso. Peguei o conceito de Ato Negocial de um comentário de outra questão aqui:
"Atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. Ex. concessões, licenças."
Se o ato manifesta a vontade da Administração em concordância com o interesse público de particulares, como ele pode ser Unilateral? Que ele seja vinculado pra mim não há dúvida, mas quanto à unilateralidade, fiquei bem em dúvida, e foi isso que me fez errar essa questão.
Desde já eu agradeço.
Abraços.
-
Juliano,
Também errei exatamente por isso.
Se a Administração se coloca em posição de igualdade com o particular, como pode ser UNILATERAL?
Ou uma coisa não tem nada a ver com a outra? Ajudem-me, pls!
-
Nas lições de Hely Lopes Meirelles “Licença é ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas a exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, p. ex., o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio. A licença resulta de um direito subjetivo do interessado, razão pela qual a Administração não pode negá-la quando o requerente satisfaz todos os requisitos legais para sua obtenção, e, uma vez expedida, traz a presunção de definitividade
-
Senhores,
Em Direito:
Ato unilateral é aquele que gera efeitos jurídicos apenas pela manifestação de vontade de uma pessoa.
Ex.: Se eu prometer dar uma recompensa a quem encontrar meu cachorro perdido, estou praticando ato unilateral.
Ato bilateral é aquele que só gera efeitos jurídicos com o consentimento de outra pessoa.
Ex.: Compra e venda de um carro ou de uma casa é ato bilateral.
-
Se a pessoa preenche todos os requisitos legais para ter direito à licença, a Adm. DEVE concedê-la.
-
CERTO,
Todo ato administrativo é unilateral. Sendo a concessão de licença para o exercícios de atividade econômica um tipo de ato administrativo. E sim, ele é vinculado porque o MOTIVO E O OBJETO não são discricionários neste caso.
-
Cuidado Leandro Rangel!
Permissão é ato unilateral também, como autorização e licença.
Veja:
A permissão de uso é"ato negocial, UNILATERAL, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público " desde que haja interesse da coletividade, sem o qual o uso não deve ser permitido nem concedido, mas tão somente autorizado. (MEIRELLES, Hely Lopes.Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 533).
Apesar do Art. 40 da Lei 8987/95 dizer: "A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente". Entendo que contrato de adesão seja espécie de contrato unilateral, pois as cláusulas são estabelecidas por uma das partes, o poder concedente, cabendo ao contratado apenas a sua aceitação.
-
Questão Correta: porque um negócio jurídico bilateral é sinalagmático.
-
CERTO.
LICENÇA=VINCULADO
AUTORIZAÇÃO OU PERMISSÃO= DISCRICIONÁRIO
-
Nesta questão houve uma má interpretação equivocada pela maioria dos concurseiros. o termo "concessão" utilizada na questão não se refere a serviço delegado pelo estado e sim remete a conceder algo; que na assertiva se trata de LICENÇA administrativa que preenchidos pelos particulares os requisitos previstos em lei, há de ser concedida pela Administração.
CONCESSÃO DE LICENÇA É ATO UNILATERAL
-
Espécies de atos negociais:
Discricionários - APROVAÇÃO, AUTORIZAÇÃO , PERMISSÃO
Vinculados - LICENÇA, ADMISSÃO, HOMOLOGAÇÃO
-
CERTO
São os chamados ATOS NEGOCIAIS.
Os atos negociais contém uma aparência de acordo mas não são. A manifestação unilateral da administração vem ao encontro da pretensão do destinatário que a aceita (não discute, não muda, ACEITA).
Os atos negociais podem ser vinculados ou discricionários.
Nos atos negociais vinculados, há direito subjetivo do particular à obtenção do ato. Dessa forma, cumprindo com requisitos estabelecidos em lei, o administrado terá direito à produção do ato, cabendo à administração agir de acordo com as disposições contidas na norma. Nessa hipótese, enquadram-se as licenças para exercício de atividade profissional (registro perante a Ordem dos Advogados do Brasil, por exemplo) ou admissão em instituição pública de ensino, após a aprovação em exame vestibular (este último ato é conhecido por admissão).
-
CERTO
São os chamados ATOS NEGOCIAIS.
Os atos negociais contém uma aparência de acordo mas não são. A manifestação unilateral da administração vem ao encontro da pretensão do destinatário que a aceita (não discute, não muda, ACEITA).
Os atos negociais podem ser vinculados ou discricionários.
Nos atos negociais vinculados, há direito subjetivo do particular à obtenção do ato. Dessa forma, cumprindo com requisitos estabelecidos em lei, o administrado terá direito à produção do ato, cabendo à administração agir de acordo com as disposições contidas na norma. Nessa hipótese, enquadram-se as licenças para exercício de atividade profissional (registro perante a Ordem dos Advogados do Brasil, por exemplo) ou admissão em instituição pública de ensino, após a aprovação em exame vestibular (este último ato é conhecido por admissão).
-
CERTO
São os chamados ATOS NEGOCIAIS.
Os atos negociais contém uma aparência de acordo mas não são. A manifestação unilateral da administração vem ao encontro da pretensão do destinatário que a aceita (não discute, não muda, ACEITA).
Os atos negociais podem ser vinculados ou discricionários.
Nos atos negociais vinculados, há direito subjetivo do particular à obtenção do ato. Dessa forma, cumprindo com requisitos estabelecidos em lei, o administrado terá direito à produção do ato, cabendo à administração agir de acordo com as disposições contidas na norma. Nessa hipótese, enquadram-se as licenças para exercício de atividade profissional (registro perante a Ordem dos Advogados do Brasil, por exemplo) ou admissão em instituição pública de ensino, após a aprovação em exame vestibular (este último ato é conhecido por admissão).
-
Licença ---> ato vinculado
Autorização ---> ato discricionário
-
Licença ---> ato vinculado
Autorização ---> ato discricionário
-
A CONCESSÃO E UM ATO UNILATERAL E VINCUALDO.
-
GENTE, PARA QUE DIZER TANTA COISA, A CESPE FEZ UMA PEGADINHA, COLOCANDO A PALAVRA CONCESSÃO MAS NO SENTIDO DE CEDER A LICENÇA. LICENÇA É ATO UNILATERAL, DECLARATÓRIO E VINCULADO.
JÁ A CONCESSÃO PROPRIAMENTE DITA É ATO BILATERAL, FEITO COM CONTRATO ADMINISTRATIVO.
LOGO A QUESTÃO ESTÁ CERTA QUANDO SE REFERE Á LICENÇA.
FONTE. MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO (MAZZA ).
-
Caros colegas, apenas para somar conhecimento, gostaria de atentá-los sobre a rotulação de que "toda licença é um ato administrativo vinculado". Essa afirmativa funciona para casos de atos administrativos negociais, conforme já fora citado anteriormente. Mas, em se tratando de atos administrativos ordinários, a licença pode se configurar como um ato discricionário. Por favor, leiam a questão CESPE e o comentário abaixo, como forma de exemplificação:
(CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I) - A licença para tratar de interesses particulares, prevista na Lei n.º 8.112/1990, exemplo de ato discricionário, pode ser revogada pela administração pública.
CORRETO. A concessão de licença para tratar de assuntos particulares é ato administrativo discricionário. Está previsto no Art. 91 da Lei n. º 8.112/90.
**Atos administrativos ordinatórios são atos administrativos internos, destinados a estabelecer normas de conduta para os servidores públicos.
Logo, se o enunciado tratar especificamente de servidores públicos ou a Lei 8.112/90, não vamos confundir hein!!!
"O segredo do sucesso é ser FDP...forte, determinado e perseverante!" Geraldo Moura
-
Complementando:
Só há uma exceção onde a licença será discricionária, na LICENÇA AMBIENTAL.
-
GABARITO "C".
Atos negociais: são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.
Licença: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. Ex.: licença para edificar (depende de alvará), a licença de importação, licença de atividade profissional.
Fonte: Fernanda Marinela, Direito Administrativo.
-
Las Vegas Ama Dinheiro, clássico.
-
CONCESSÃO:
-Particular
(PJ ou consórcio de empresas) executa em seu nome
-Remuneração
por meio de tarifa (pagamento pelos usuários do serviço)
-Interesse
predominantemente público
-Precedida
de licitação, na modalidade concorrência.
-
Prazo determinado
-
CERTO
Macete : Las Vegas Ama Dinheiro - Licença = Vinculado / Autorização = Discricionário
Ato Unilateral: a Administração pública faculta ao particular o uso do bem público.
CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!!
-
L icença - Vinculado
A utorização - Discricionário
P ermissão - Discricionário
A dmissão - Vinculado
-
Acredito que o colega está confundindo com concessão e permissão de serviço público (descentralização por colaboração). No que tange a esses dois institutos, realmente são bilaterais, já que são contratos.
-
O QConcursos é nossa praia!!! Então:Peço sua ADMISSÃO & LICENÇA p/ usar meu protetor U-V. (Unilateral - Vinculado)
-
> Licença
. Unilateral
. Vinculado
. Definitivo
. Não pode ser revogada
. Extinta por anulação ou cassação
-
Gente,
O termo "concessão" na assertiva está no sentido de "conceder", não de "concessão de serviço público"!!!
Primeiro interpretem a questão e só depois disso apliquem o conteúdo que sabem. A CESPE é traiçoeira! ;)
-
ele esta se referindo à concessão de licença que é um ato unilateral e vinculado, há um hipérbato ou seja uma inversão da ordem natural das palavras, que leva o candidato a erro.
-
Exemplo : Lincença para dirigir -> ato vinculado, sem margem de escolha da Adm Pública.
-
Licença: é ato de polícia; aquele por meio de que o Poder Público permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado. Trata-se de ato vinculado e é concedida desde que cumpridos os requisitos objetivamente definidos em lei. Com efeito, por se, tratar de ato vinculado, caso o particular preencha os requisitos legais, adquire o direito subjetivo à concessão da licença. Podem ser citados como exemplos a licença para construir e reformar e a licença para o exercício de atividade profissional.
-
Certo.
-
Uma dica que coletei aqui no qconc:
Tudo que tem 'R' é discricionáRio: peRmissão; autoRização' apRovação
Vinculado não: licença; homologação; adjudicação
Tem que ser safo para sair da multidão!
-
Não tem R na palavra? Não é discricionário
-
Diferentemente dos contratos administrativos, os atos administrativos são UNILATERIAS e dependem apenas da vontade da administração pública ou dos particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-de-atos-administrativos/