SóProvas


ID
1027177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem acerca dos atos administrativos.

A concessão, pela administração pública, de licença para o exercício de atividade econômica configura ato administrativo unilateral e vinculado

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    De acordo com Hely Lopes Meirelles, licença é o ato administrativo vinculado e definitivo por meio do qual o Poder Público, ao verificar se as
    exigências legais estão sendo cumpridas, faculta ao particular o desempenho de uma determinada atividade. Por se tratar de um direito subjetivo do
    particular, a Administração Pública não pode se negar a conceder a licença caso os requisitos legais tenham sido cumpridos.
     
    Celso Ribeiro Bastos define licença como o ato unilateral e vinculado pelo qual o Poder Público faculta o exercício de determinadas atividades
    desde que preenchidos os requisitos legais, a exemplo da licença de edificação e da licença de importação.
     
    Odete Medauar é da opinião que a licença é o ato administrativo vinculado pelo qual o Poder Público, depois de verificar se o interessado
    atendeu às exigências legais, faculta ao administrado a realização de determinadas atividades. A licença é marcada pela definitividade, embora
    possa estar sujeita a um prazo de validade e possa ser anulada por causa de ilegalidade superveniente, e não pode ser negada pela Administração
    Pública se os requisitos legais tiverem sido cumpridos.

    FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/pdfsGerados/artigos/3787.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Não consegui entender onde está o erro dessa questão. 
  • Licença é ato unilateral pelo qual a Administração, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de determinada atividade .
    É um direito subjetivo do interessado. Preenchidos os requisitos, a licença deve ser concedida. Por isso, é um ato administrativo vinculado.
    Também é considerado ato de caráter definitivo, pois a licença só pode ser cancelada por ilegalidade na expedição do alvará, por descumprimento da lei no exercício da atividade ou por razões de interesse público superveniente mediante indenização.
  • GABARITO: CERTO

    Os atos administrativos são divididos, quanto á espécie, em:   NONEP

    Normativo
    Ordinatório
    Negocial
    Enunciativo
    Punitivo

    A licença é um ato negocial, no qual a Administração não goza de todas as suas prerrogativas, deixando-a em posição de igualdade com os particulares. 

    Quando falar em ato negocial lembrar de: " Vou tomar um NEGOCInho na LAPA"

    Licença (VINCULADO)
    Autorização (DISCRICIONÁRIO)
    Permissão (DISCRICIONÁRIO)
    Admissão (VINCULADO)

    A licença é um ato vinculado, no qual atendidas as condições exigidas em atos que dependem de anuência prévia da Administração, ela deve conceder a licença,conforme muito bem exposto acima pelos colegas. Ex; CNH
  • Licença: Ato unilateral - vinculado - definitivo. Exemplo: Licença para construir (o direito já existe, necessitando apenas ser declarado).

  • Livro de Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 23 edição - página 228

    Licença: É o ato administrativo uniliateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os 
    requisitos legais o exercício de uma atividade.
    Autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.
  • • Autorização = Unilateral, discricionário, precário

    • Permissão = Bilateral, discricionário, precário

    • Licença = Unilateral, Vinculado, em princípio - definitivo
  • Lincença - VincuLado.
    Auto
    RIzação - DiscRIcionário.

  • Existe uma questão do cespe que responde e complementa o conhecimento em relação ao assunto:

    Prova: CESPE - 2013 - DPE-TO - Defensor Público
    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos
    Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.
    a) A licença é ato administrativo editado no exercício de competência vinculada; preenchidos os requisitos necessários a sua concessão, ela não poderá ser negada pela administração pública.

    GABARITO LETRA "A"
  • Pessoal, fiquei com uma dúvida em relação a isso. Peguei o conceito de Ato Negocial de um comentário de outra questão aqui:

    "Atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. Ex. concessões, licenças."

    Se o ato manifesta a vontade da Administração em concordância com o interesse público de particulares, como ele pode ser Unilateral? Que ele seja vinculado pra mim não há dúvida, mas quanto à unilateralidade, fiquei bem em dúvida, e foi isso que me fez errar essa questão.

    Desde já eu agradeço.
    Abraços.
  • Juliano,
    Também errei exatamente por isso.
    Se a Administração se coloca em posição de igualdade com o particular, como pode ser UNILATERAL?
    Ou uma coisa não tem nada a ver com a outra? Ajudem-me, pls!
  • Nas lições de Hely Lopes Meirelles “Licença é ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas a exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, p. ex., o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio. A licença resulta de um direito subjetivo do interessado, razão pela qual a Administração não pode negá-la quando o requerente satisfaz todos os requisitos legais para sua obtenção, e, uma vez expedida, traz a presunção de definitividade
  • Senhores,

    Em Direito:

    Ato unilateral é aquele que gera efeitos jurídicos apenas pela manifestação de vontade de uma pessoa.

    Ex.: Se eu prometer dar uma recompensa a quem encontrar meu cachorro perdido, estou praticando ato unilateral.

    Ato bilateral é aquele que só gera efeitos jurídicos com o consentimento de outra pessoa.

    Ex.: Compra e venda de um carro ou de uma casa é ato bilateral.


  • Se a pessoa preenche todos os requisitos legais para ter direito à licença, a Adm. DEVE concedê-la.

  • CERTO,


    Todo ato administrativo é unilateral. Sendo a concessão de licença para o exercícios de atividade econômica um tipo de ato administrativo. E sim, ele é vinculado porque o MOTIVO E O OBJETO não são discricionários neste caso.

  • Cuidado Leandro Rangel!

    Permissão é ato unilateral também, como autorização e licença. 

    Veja:

    A permissão de uso é"ato negocial, UNILATERAL, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público " desde que haja interesse da coletividade, sem o qual o uso não deve ser permitido nem concedido, mas tão somente autorizado. (MEIRELLES, Hely Lopes.Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 533).

    Apesar do Art. 40 da Lei 8987/95 dizer: "A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente". Entendo que contrato de adesão seja espécie de contrato unilateral, pois as cláusulas são estabelecidas por uma das partes, o poder concedente, cabendo ao contratado apenas a sua aceitação.

  • Questão Correta:  porque  um  negócio  jurídico bilateral  é  sinalagmático.


  • CERTO.

    LICENÇA=VINCULADO

    AUTORIZAÇÃO OU PERMISSÃO= DISCRICIONÁRIO

  • Nesta questão houve uma má interpretação equivocada pela maioria dos concurseiros. o  termo  "concessão" utilizada na questão não se refere a serviço delegado pelo estado e sim remete a conceder algo; que na assertiva se trata de LICENÇA administrativa que preenchidos  pelos particulares os requisitos previstos em lei, há de ser concedida pela Administração.

    CONCESSÃO DE LICENÇA É ATO UNILATERAL

  • Espécies de atos negociais: 

    Discricionários - APROVAÇÃO, AUTORIZAÇÃO , PERMISSÃO 

    Vinculados - LICENÇA, ADMISSÃO, HOMOLOGAÇÃO 

  • CERTO


    São os chamados ATOS NEGOCIAIS.

    Os atos negociais contém uma aparência de acordo mas não são. A manifestação unilateral da administração vem ao encontro da pretensão do destinatário que a aceita (não discute, não muda, ACEITA).


    Os atos negociais podem ser vinculados ou discricionários.

    Nos atos negociais vinculados, há direito subjetivo do particular à obtenção do ato. Dessa forma, cumprindo com requisitos estabelecidos em lei, o administrado terá direito à produção do ato, cabendo à administração agir  de acordo com as disposições contidas na norma. Nessa hipótese, enquadram-se as licenças para exercício de atividade profissional (registro perante a Ordem dos Advogados do Brasil, por exemplo) ou admissão em instituição pública de ensino, após a aprovação em exame vestibular (este último ato é conhecido por admissão). 

  • CERTO


    São os chamados ATOS NEGOCIAIS.

    Os atos negociais contém uma aparência de acordo mas não são. A manifestação unilateral da administração vem ao encontro da pretensão do destinatário que a aceita (não discute, não muda, ACEITA).


    Os atos negociais podem ser vinculados ou discricionários.

    Nos atos negociais vinculados, há direito subjetivo do particular à obtenção do ato. Dessa forma, cumprindo com requisitos estabelecidos em lei, o administrado terá direito à produção do ato, cabendo à administração agir  de acordo com as disposições contidas na norma. Nessa hipótese, enquadram-se as licenças para exercício de atividade profissional (registro perante a Ordem dos Advogados do Brasil, por exemplo) ou admissão em instituição pública de ensino, após a aprovação em exame vestibular (este último ato é conhecido por admissão). 

  • CERTO


    São os chamados ATOS NEGOCIAIS.

    Os atos negociais contém uma aparência de acordo mas não são. A manifestação unilateral da administração vem ao encontro da pretensão do destinatário que a aceita (não discute, não muda, ACEITA).


    Os atos negociais podem ser vinculados ou discricionários.

    Nos atos negociais vinculados, há direito subjetivo do particular à obtenção do ato. Dessa forma, cumprindo com requisitos estabelecidos em lei, o administrado terá direito à produção do ato, cabendo à administração agir  de acordo com as disposições contidas na norma. Nessa hipótese, enquadram-se as licenças para exercício de atividade profissional (registro perante a Ordem dos Advogados do Brasil, por exemplo) ou admissão em instituição pública de ensino, após a aprovação em exame vestibular (este último ato é conhecido por admissão). 

  • Licença ---> ato vinculado
    Autorização ---> ato discricionário

  • Licença ---> ato vinculado
    Autorização ---> ato discricionário

  • A CONCESSÃO E UM ATO UNILATERAL E VINCUALDO.

  • GENTE, PARA QUE DIZER TANTA COISA, A CESPE FEZ UMA PEGADINHA, COLOCANDO A PALAVRA CONCESSÃO MAS NO SENTIDO DE CEDER A LICENÇA.  LICENÇA É  ATO UNILATERAL, DECLARATÓRIO E VINCULADO.

    JÁ A CONCESSÃO PROPRIAMENTE DITA É ATO BILATERAL, FEITO COM CONTRATO ADMINISTRATIVO.

    LOGO A QUESTÃO ESTÁ CERTA QUANDO SE REFERE Á LICENÇA.

    FONTE. MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO  (MAZZA ).

  • Caros colegas, apenas para somar conhecimento, gostaria de atentá-los sobre a rotulação de que "toda licença é um ato administrativo vinculado". Essa afirmativa funciona para casos de atos administrativos negociais, conforme já fora citado anteriormente. Mas, em se tratando de atos administrativos ordinários, a licença pode se configurar como um ato discricionário. Por favor, leiam a questão CESPE e o comentário abaixo, como forma de exemplificação:

    (CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I) - A licença para tratar de interesses particulares, prevista na Lei n.º 8.112/1990, exemplo de ato discricionário, pode ser revogada pela administração pública.

    CORRETO. A concessão de licença para tratar de assuntos particulares é ato administrativo discricionário. Está previsto no Art. 91 da Lei n. º 8.112/90.

    **Atos administrativos ordinatórios são atos administrativos internos, destinados a estabelecer normas de conduta para os servidores públicos.

    Logo, se o enunciado tratar especificamente de servidores públicos ou a Lei 8.112/90, não vamos confundir hein!!!

    "O segredo do sucesso é ser FDP...forte, determinado e perseverante!" Geraldo Moura


  • Complementando:
    Só há uma exceção onde a licença será discricionária, na LICENÇA AMBIENTAL.

  • GABARITO "C".

    Atos negociais: são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.

    Licença: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. Ex.: licença para edificar (depende de alvará), a licença de importação, licença de atividade profissional.

    Fonte: Fernanda Marinela, Direito Administrativo.


  • Las Vegas Ama Dinheiro, clássico. 

  • CONCESSÃO:

    -Particular (PJ ou consórcio de empresas) executa em seu nome

    -Remuneração por meio de tarifa (pagamento pelos usuários do serviço)

    -Interesse predominantemente público

    -Precedida de licitação, na modalidade concorrência.

    - Prazo determinado

  • CERTO

    Macete Las Vegas Ama Dinheiro -  Licença = Vinculado    / Autorização = Discricionário 

    Ato Unilateral: a Administração pública faculta ao particular o uso do bem público.


    CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!!


  • L icença - Vinculado

    A utorização - Discricionário
    P ermissão - Discricionário
    A dmissão - Vinculado
  • Acredito que o colega está confundindo com concessão e permissão de serviço público (descentralização por colaboração). No que tange a esses dois institutos, realmente são bilaterais, já que são contratos.

  • O QConcursos é nossa praia!!! Então:Peço sua ADMISSÃO & LICENÇA p/ usar meu protetor U-V.                           (Unilateral - Vinculado)
  • > Licença

     . Unilateral

     . Vinculado

     . Definitivo

     . Não pode ser revogada

     . Extinta por anulação ou cassação


  • Gente,

    O termo "concessão" na assertiva está no sentido de "conceder", não de "concessão de serviço público"!!!

    Primeiro interpretem a questão e só depois disso apliquem o conteúdo que sabem. A CESPE é traiçoeira! ;)

  • ele esta se referindo à concessão de licença que é um ato unilateral e vinculado, há um hipérbato ou seja uma inversão da ordem natural das palavras, que leva o candidato a erro.

  • Exemplo : Lincença para dirigir -> ato vinculado, sem margem de escolha da Adm Pública.

  • Licença: é ato de polícia; aquele por meio de que o Poder Público permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado. Trata-se de ato vinculado e é concedida desde que cumpridos os requisitos objetivamente definidos em lei. Com efeito, por se, tratar de ato vinculado, caso o particular preencha os requisitos legais, adquire o direito subjetivo à concessão da licença. Podem ser citados como exemplos a licença para construir e reformar e a licença para o exercício de atividade profissional.

  • Certo.

     

  • Uma dica que coletei aqui no qconc:

    Tudo que tem 'R' é discricionáRio: peRmissão; autoRização' apRovação

     

    Vinculado não: licença; homologação; adjudicação

     

    Tem que ser safo para sair da multidão! 

  • Não tem R na palavra? Não é discricionário

  • Diferentemente dos contratos administrativos, os atos administrativos são UNILATERIAS e dependem apenas da vontade da administração pública ou dos particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas. 

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-de-atos-administrativos/