SóProvas


ID
1027189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao provimento de cargo público, aos direitos e vantagens dos servidores públicos civis e ao processo administrativo disciplinar, julgue os itens a seguir.

Se determinado servidor necessitar de licença para acompanhar seu cônjuge, ela lhe poderá ser concedida, a critério da administração, por prazo indeterminado, sem remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta
    As partes grifadas estão de acordo com a questão.


    LEI 8112/90
    Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

            § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm

  • O concurso não foi Federal, mas pegando como base a Lei nº 8112/90, discordo do gabarito.

    A licença do art. 84 da Lei 8112/90 não fica a critério da Administração. Senão vejamos:

            Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
            § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
            § 2o  No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Primeira Turma do STJ, informativo 515:

    DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE.
    É cabível a concessão de licença a servidor público para acompanhamento de cônjuge na hipótese em que se tenha constatado o preenchimento dos requisitos legais para tanto, ainda que o cônjuge a ser acompanhado não seja servidor público e que o seu deslocamento não tenha sido atual. O art. 84, caput e § 1º, da Lei n. 8.112/1990 estabelece o direito à licença para o servidor público afastar-se de suas atribuições, por prazo indeterminado e sem remuneração, com o fim de acompanhar cônjuge ou companheiro. A referida norma não exige a qualidade de servidor público do cônjuge do servidor que pleiteia a licença, tampouco que o deslocamento daquele tenha sido atual, não cabendo ao intérprete condicionar a respectiva concessão a requisitos não previstos pelo legislador. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a referida licença é um direito assegurado ao servidor público, de sorte que, preenchidos os requisitos legais, não há falar em discricionariedade da Administração quanto a sua concessão. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.195.954-DF, DJe 30/8/2011, e AgRg no Ag 1.157.234-RS, DJe 6/12/2010. AgRg no REsp 1.243.276-PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 5/2/2013.

    Dessa forma, o gabarito é errado.
  •  CERTO

    Lei 8.112/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis. da União - Comentada Ivan Barbosa Rigolin - 3ª edição - 1996, pág. 182/183. 
    "Não é direito líquido e certo do servidor a obtenção da licença. Esta poderá ou não, a juízo exclusivo da Administração, ser concedida. Em certo aspecto se assemelha essa licença àquela concedida para tratar de interesses particulares, uma vez que o interesse público na concessão de ambas parece ser o mesmo. O que poderá ocasionalmente ocorrer para o requerente é ter o interesse maior em uma ou outra, a cada momento distinto". 

    Acrescenta-se que há entendimento pacífico do STJ: Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
    V - O art. 84 da Lei nº 8.112/90 contém norma permissiva, cuja interpretação mais adequada é a de que carrega um poder-dever por parte da Administração. Logo, preenchendo-se os requisitos, o requerente faz jus à licença requerida
  • Resumindo: a lei diz que poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos poderes legislativo e executivo. (Art. 84)

    O termo "poderá", no inicio do artigo em comento nos mostra que a concessão de tal licença é um ato discricionário, entretanto a jurisprudência do STJ conforme o informativo 515 postado pelo colega acima, tem entendido que a concessão de tal licença é um ato vinculado, isto é, preenchido os requisitos a administração terá que praticar o ato concedendo a licença.
    Como a questão não pediu o entendimento da jurisprudência pátria, presume-se que a mesma, deveria ser respondida pelo candidato com base na lei e como a lei deixa a entender que o ato de concessão de tal licença é discricionário, não vejo motivos para a anulação da questão ou para mudança de gabarito. O gabarito está corretíssimo.
  • Errei!!
    Por que segundo o novo entendimento do STJ a liberação, se de oficil, é compulsória.

    A lei fala em poderá conceder ep bem verdade, mas como não falou em remoção de oficio, pra mim caberia recurso.
  • Se for baseada na 8.112/90 , a administração não fica a critério de conceder a licença, ela será obrigada!
  • CORRETO

    Lei 8.112
    Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

            § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    Obs.:
    Ato discricionário -
    poderá ou não ser concedida a licença ao servidor público. Está ligado ao princípio do interesse público. 

    Fontes:
    Professor Luis gustavo e 
    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
    https://www.youtube.com/watch?v=4w9uscqW7Qo
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

    Bons estudos! ;)

  • ERREI PELO MESMO MOTIVO DO AURÉLIO, POIS SEGUNDO O STJ A ADMINISTRAÇÃO SERIA OBRIGADA A CONCEDER A LICEÇA!
  • A questão é bem complicada mesmo e analisando apenas a lei pode -se confundir lincença com remoção.

    REMOÇÃO

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

       III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

            a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
     

    LICENÇA

    Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo

  • Achei o enunciado incompleto, pois só fala em acompanhar seu cônjuge sem citar em qual situação.
  • Em apoio ao colega assima,
    hoje não basta só saber, tem que adivinhar o que a banca quer ...... !
  •  Questão simples...

     Tem 2 dispositivo que trata do acompanhamento de conjuge:

     1°) se o conjuge for servidor e esse (conjuge) for deslocado no interesse da administração - remoção a pedido e independente do interesse da administração (art. 36, III, a)

     2°) se não for servidor - ai vai depender do interesse da administração (art. 84)

    Como a questão não informou que o conjuge era servidor, não vamos criar chifres em cabeça de cavalo....
  • Pessoal, não sei se algum de vocês é daqui do RS, nem se fizeram esse concurso, mas para ficar o registro:
    A ratiada da banca foi colocar essa questão, considerando como correta pela L.8112, enquanto o edital apenas pedia o conhecimento da L.10.098. E pelo estatuto daqui, in verbis:
    Art. 147 - O servidor detentor de cargo de provimento efetivo, estável, terá direito à
    licença, sem remuneração, para acompanhar o cônjuge, quando este for transferido,
    independentemente de solicitação própria, para outro ponto do Estado ou do Território Nacional,
    para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo
    Federal, estadual ou municipal.
    § 1º - A licença será concedida mediante pedido do servidor, devidamente instruído,
    devendo ser renovada a cada 2 (dois) anos.
    ...
    Então, claro que choveram recursos, pois pela L.10.098 há 2 aparentes erros:
    - lhe poderá ser concedida, a critério da administração, : o servidor tem o direito, e não fala em "critério da administração"
    e
    - por prazo indeterminado: a licença deve ser renovada a cada 2 anos!
    O gaba oficial tem previsão para quinta-feira (17/10)
    Bons estudos a todos

     
  • Pessoal, de acordo com o gabarito definitivo esta questão foi anulada!

    Bem provavelmente devido o que o nosso colega a cima explicitou.

    Q U E S T Ã O    A N U L A D A ! ! !
  • Questão anulada

    item 93 da prova

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_RS_13_OFICIAL/arquivos/Gab_Definitivo_TCERS13_001_01.PDF
  • Como previsto na lei 8112/90:

    Art. 84 poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar conjugue ou companheiro 

    Parágrafo 1º - a licença será por prazo indeterminado e sem remuneração. 


    E AOS COLEGAS QUE ESTÃO COM DÚVIDA NA PARTE DE PORTUGUÊS, O CORRETO É ACIMA , COM " C". 

  • Justificativa do Cespe:

    O item extrapolou os objetos de avaliação do edital, portanto,opta-se pela sua anulação.


  • Poderá ser  concedida licença ao servidor para acompanhar conjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para exterior ou para exercicio de mandado eletivo dos poderes  executivos e legislativo.Essa licenca  será por prazo indeterminado e sem remuneraçao.

  • Pela 8.112 está CORRETA!

  • Eu acho que não é a critério da ADM não.

  • Segundo Lei 8112

    Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

     § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    Acho que foi anulada pelo fato de constar "a critério da administração".

  • Ué, mas não é a critério da adm!

  • Esta licença é um ato vinculado, pois é direito do servidor.

  • No âmbito administrativo, diversas são as possibilidades de remanejamento dos servidores dentro do mesmo quadro do órgão a que estão vinculados.

    Uma das que causam maiores discussões é a relativa à remoção para acompanhamento de cônjuge, prevista no art. 36, inciso III, alínea a, da lei 8.112/90, que assim prescreve:

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    [...]

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    [...]

    Trata-se, portanto, de direito subjetivo do servidor a remoção quando o seu cônjuge, também servidor público, é removido no interesse da Administração.

    Tal premissa não encontra respaldo pura e simplesmente no artigo supracitado. A própria CF/88, no art. 226, preleciona que A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Assim, não pode, por um ato da Administração, a entidade familiar ser aquinhoada.

    Referida matéria já foi discutida pelo Poder Judiciário, tendo sido firmado entendimento de que:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 84 DA LEI 8.112/90. CABIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a licença para acompanhar cônjuge, prevista no art. 84 da Lei 8.112/90, trata-se de um direito assegurado ao servidor público, de sorte que, preenchidos os requisitos legais, não há falar em discricionariedade da Administração quanto à sua concessão. Precedentes: REsp 422.437/MG, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, DJ 4/4/2005; e REsp 287.867/PE, Rel. Ministro Jorge Scartezzini, Quinta Turma, DJ 13/10/2003; AgRg no REsp 1.195.954/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 30/8/2011; AgRg no Ag 1.157.234/RS, Rel. Ministro Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Sexta Turma, DJe 6/12/2010; REsp 960.332/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 3/8/2009. [...] 3. Agravo regimental não provido.

    (AGRESP 201100373153, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA: 08/02/2013). [grifo nosso].

    Fonte: Fernando Modesto Magalhães Vieira

  • Fiz um resumo conforme 8112, corrijam-me se eu estiver errada:


     LICENÇA CÔNJUGE X REMOÇÃO CÔNJUGE 


    LICENÇA PARA ACOMPANHAR O CÔNJUGE 


    -->  Cônjuge deslocado servidor ou não


    --> se ambos forem servidores poderá haver exercício provisório 


    --> prazo indeterminado, sem remuneração


    --> 8112: Discricionária


    --> STJ : Vinculada 



    REMOÇÃO A PEDIDO PARA ACOMPANHAR O CÔNJUGE


    --> Cônjuge deslocado DE OFÍCIO E  SERVIDOR , 


    --> Vinculada