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ERRADO
Art. 37, inc. I - CF os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
bons estudos
a luta continua
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Lei 8112 " § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."
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Professor estrangeiro que resida no Brasil e pretenda ocupar cargo público em universidade federal somente poderá atuar como professor visitante, visto que a investidura em cargo público é restrita a brasileiros natos ou naturalizados.
A lei 8112/90 em seu artigo5° e § 3º diz : "As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."
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Art. 37, inc. I - CF os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, ASSIM COMO OS ESTRANGEIROS NA FORMA DA LEI;
A forma da lei que o artigo 37 está informando, é que em alguns casos é possível a contratação de profissionais estrangeiros. Um desses casos é para instituição de ensino
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Item: ERRADO
Vamos parar de CTRL+C e CTRL+V. E ir direito ao ponto, sem enrola!
Cuidado com a palavra SOMENTE que esta no item. De acordo com a lei 8112 " § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."
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Assertiva ERRADA.
Quando o CESPE coloca palavras como "sempre" ou "nunca" (e derivados) dando a entender que isso é uma regra sem exceções há uma boa chance da assertiva estar errada.
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Complementando:
--> Cargosque só podem ser ocupados por Brasileiros natos:
--> Cargo privativo de brasileiro nato
--> Presidente e VicePresidente da República
--> Presidente da Câmara dos Deputados
--> Presidente do Senado Federal
--> Todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal
--> Diplomáticas àoficial das forças armadas àMinistro de Estado da Defesa (é o único ministro de Estado que tem serbrasileiro nato).
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Nem existe visto dessa modalidade para estrangeiro.
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Gostei foi do comentário do Mateus: " não existe visto nessa modalidade"? hehehe
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Conforme o artigo 5, parágrafo 3 da lei 8112/90 as universidades e instituições de pesquisa federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, respeitadas as normas e procedimentos previstos nesta lei.
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Acesso a estrangeiros a cargos de professor, técnico ou pesquisador.
Os demais cargos podem ser ocupados por portugueses deste que observada a reciprocidade
Somente brasileiros natos tem acesso aos seguintes cargos:
a)Presidente e vice-presidente da República
b)Presidente da Câmara e do Senado
c)Ministro do Supremo Tribunal Federal
d)Diplomata
e) Ministro de Estado da Defesa
f) Oficial das Forças Armadas.
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Questão ERRADA.
Lei Nº 8.112 de 1990 - Art. 5º; § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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Gabarito. Errado.
ítulo I
Capítulo Único
Das Disposições Preliminares
§ 3º As universidades e instituições de pesquisa e tecnologia federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta lei.
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Cargo de Professor, Técnico ou Científico
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§ 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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Lei 8112 " § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."
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ERRADA
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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Errado
Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (CF/88)
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Minha contribuição.
8112
Art. 5° § 3° As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
Abraço!!!
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Universidades/instituições de pesquisa federais poderão prover cargos professores, técnicos e cientistas estrangeiros.