Resposta Certo.
Transferência Voluntaria - São recursos financeiros da União repassado aos estados, Distrito Federal e municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, como os contratos de repasse. Visam a execução de obra ou serviço em andamento com cronograma prefixado, e atender situações de emergência e de calamidade pública.
Mais Informações:
http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2190976.PDFhttp://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2190976.PDF
Infelizmente estamos sujeitos aos critérios sem nenhum fundamento dessas Bancas. Apesar dos fundamentos da questão estarem corretos, a previsão de tal proibição encontra-se na Constituição Federal e por isso a acertiva torna-se ERRADA.
Além disso, o enunciado destaca: Julgue os próximos itens, que se referem às vedações CONSTITUCIONAIS em matéria orçamentária.
E mais uma vez para corroborar minha opinião, segue enunciado da LRF:
Art. 25, §1º, III - São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;
Ou seja, a referida "Lei" da questão cita a própria Constituição Federal.