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CERTA
De acordo com vários doutrinadores a Constituição Federal de 1988 recuperou a figura do planejamento da Administração Pública com a integração entre plano e orçamento por meio da criação do PPA, LDO e LOA.
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Do orçamento tradicional para o programático, o qual dar ênfase no planejamento.
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Breve história...
Orçamento clássico - Primeiro adotamos este sistema, somente nos preucupavamos com a receita x despesas ( a receita tinha que ser maior que as despesas)
Orçamento por desempenho - Passamos a além de nos preocupar com receita x despesa, verificar os resultados. O que estava sendio feito com as receitas (dinheiro de impostos). Bons resultados?
Orçamento Programático - Aqui entra o PLANEJAMENTO.Começamos a definir e detalhar com o que seria gasto as receitas e a ficalizar o cumprimento. Dai criou-se o Plano Plurianual, Lei diretrizes orçamentárias e Lei orçamentaria anual.
* ainda existe o orçamento base-zero: todas as despesas tem de ser justificadas novamente ao final de cada ciclo (adotado apenas em alguns municipios)
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Gabarito: Certo
CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
[...]
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"willy was here"
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Sim, foi estabelecido um sistema de planejamento orçamentário, visto que o Orçamento deixou de ser um mero instrumento contábil e passou a ser um instrumento de planejamento, controle e gestão.
Portanto, assertiva CERTA.