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Certo, o parecer tem que ser prévio e conclusivo
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Não encontrei essa informação nas "normas constitucionais", mas, sim, na Lei Orgânica do TCE/RS, que diz: "O parecer prévio concluirá pela aprovação ou não das contas, na forma do RI ou em Resolução." (art. 35)
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Correto.
O PP é de competência do Tribunal e deve necessáriamente conter a observação sobre as contas prestadas.
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Lembrando que nem sempre as contas são aprovadas ou reprovadas, pois há casos em que a decisão do tribuanal é Preliminar, ou seja, é a decisão pela qual o Tribunal, antes de pronunciar-se
quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação dos
responsáveis ou, ainda, determinar as diligências necessárias ao saneamento do
processo.
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Além de ser prévio e conclusivo é meramente Opinativo, não vincula nenhuma decisão
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Correto, só a titulo de curiosidade, no caso de municipios o parecer se torna "vinculativo" podendo ser rejeitado apenas por maioria absoluta (2/3) da Camara Municipal.
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No caso do TCEMG, o parecer prévio poderá ser pela:
Aprovação das contas
Aprovação das contas com ressalvas
Rejeição das contas
Lei 102/08. Art. 45.
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O parecer também pode ser pela abstenção de opinião...
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Comentários
A assertiva está correta. O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas a respeito das contas do Governador deve ser conclusivo, isto é, deve incluir recomendação objetiva indicando se as contas merecem ser aprovadas ou rejeitadas.
Gabarito: Certo
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No caso do TCDF
Art. 223. O Tribunal emitirá parecer prévio no sentido de não serem aprovadas as contas anuais prestadas pelo
Governador do Distrito Federal quando constatar irregularidades consideradas graves, em especial quando:...
Parágrafo único. O parecer, favorável ou não à aprovação das contas, conforme o caso, quanto às falhas,
omissões, infrações e outras irregularidades, poderá conter ressalvas, determinações e recomendações, que as
justifiquem.