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ID
1027240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito das normas constitucionais relacionadas com o TCE/RS, julgue os itens de 108 a 112

O parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo governador do estado à Assembleia Legislativa deve obrigatoriamente incluir recomendação pela aprovação ou pela rejeição das contas, de acordo com a forma prevista em regulamento.

Alternativas
Comentários
  • Certo, o parecer tem que ser prévio e conclusivo

  • Não encontrei essa informação nas "normas constitucionais", mas, sim, na Lei Orgânica do TCE/RS, que diz: "O parecer prévio concluirá pela aprovação ou não das contas, na forma do RI ou em Resolução." (art. 35)

  • Correto.

    O PP é de competência do Tribunal e deve necessáriamente conter a observação sobre as contas prestadas.

  • Lembrando que nem sempre as contas são aprovadas ou reprovadas, pois há casos em que a decisão do tribuanal é Preliminar, ou seja, é a decisão pela qual o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação dos responsáveis ou, ainda, determinar as diligências necessárias ao saneamento do processo.

  • Além de ser prévio e conclusivo é meramente Opinativo, não vincula nenhuma decisão

  • Correto, só a titulo de curiosidade, no caso de municipios o parecer se torna "vinculativo" podendo ser rejeitado apenas por maioria absoluta (2/3) da Camara Municipal.

  • No caso do TCEMG, o parecer prévio poderá ser pela:

    Aprovação das contas

    Aprovação das contas com ressalvas

    Rejeição das contas

    Lei 102/08. Art. 45.

  • O parecer também pode ser pela abstenção de opinião...

  • Comentários

    A assertiva está correta. O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas a respeito das contas do Governador deve ser conclusivo, isto é, deve incluir recomendação objetiva indicando se as contas merecem ser aprovadas ou rejeitadas.

    Gabarito: Certo

  • No caso do TCDF

    Art. 223. O Tribunal emitirá parecer prévio no sentido de não serem aprovadas as contas anuais prestadas pelo

    Governador do Distrito Federal quando constatar irregularidades consideradas graves, em especial quando:...

    Parágrafo único. O parecer, favorável ou não à aprovação das contas, conforme o caso, quanto às falhas,

    omissões, infrações e outras irregularidades, poderá conter ressalvas, determinações e recomendações, que as

    justifiquem.