SóProvas



Questões de Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul


ID
1027240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito das normas constitucionais relacionadas com o TCE/RS, julgue os itens de 108 a 112

O parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo governador do estado à Assembleia Legislativa deve obrigatoriamente incluir recomendação pela aprovação ou pela rejeição das contas, de acordo com a forma prevista em regulamento.

Alternativas
Comentários
  • Certo, o parecer tem que ser prévio e conclusivo

  • Não encontrei essa informação nas "normas constitucionais", mas, sim, na Lei Orgânica do TCE/RS, que diz: "O parecer prévio concluirá pela aprovação ou não das contas, na forma do RI ou em Resolução." (art. 35)

  • Correto.

    O PP é de competência do Tribunal e deve necessáriamente conter a observação sobre as contas prestadas.

  • Lembrando que nem sempre as contas são aprovadas ou reprovadas, pois há casos em que a decisão do tribuanal é Preliminar, ou seja, é a decisão pela qual o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação dos responsáveis ou, ainda, determinar as diligências necessárias ao saneamento do processo.

  • Além de ser prévio e conclusivo é meramente Opinativo, não vincula nenhuma decisão

  • Correto, só a titulo de curiosidade, no caso de municipios o parecer se torna "vinculativo" podendo ser rejeitado apenas por maioria absoluta (2/3) da Camara Municipal.

  • No caso do TCEMG, o parecer prévio poderá ser pela:

    Aprovação das contas

    Aprovação das contas com ressalvas

    Rejeição das contas

    Lei 102/08. Art. 45.

  • O parecer também pode ser pela abstenção de opinião...

  • Comentários

    A assertiva está correta. O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas a respeito das contas do Governador deve ser conclusivo, isto é, deve incluir recomendação objetiva indicando se as contas merecem ser aprovadas ou rejeitadas.

    Gabarito: Certo

  • No caso do TCDF

    Art. 223. O Tribunal emitirá parecer prévio no sentido de não serem aprovadas as contas anuais prestadas pelo

    Governador do Distrito Federal quando constatar irregularidades consideradas graves, em especial quando:...

    Parágrafo único. O parecer, favorável ou não à aprovação das contas, conforme o caso, quanto às falhas,

    omissões, infrações e outras irregularidades, poderá conter ressalvas, determinações e recomendações, que as

    justifiquem.


ID
1027249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as determinações da Lei Orgânica do TCE/RS, julgue os itens que se seguem.

Considere que determinada equipe técnica do TCE/RS esteja realizando auditoria operacional na Secretaria da Fazenda de uma prefeitura municipal do interior do estado e que o titular do órgão tenha recusado a apresentar parte dos documentos solicitados pela equipe de auditoria. Nessa situação, os auditores devem, imediatamente, comunicar o fato ao prefeito municipal bem como aplicar a multa prevista em regulamento.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA!

    De acordo com a IN-TCU 49/2005, art. 5, parágrafo 2, em caso de obstrução ao livre exercício  de fiscalização, ou sonegação de processo, documento ou informação, a aplicação de multa prescinde de prévia audiência do responsável, desde que a possibilidade de sua aplicação tenha sido previamente comunicada.

    Assim, não se pode falar em aplicação imediata  de multa, como dito na questão.

  • O colega comentou a questao bem, mas no final cometeu um equívoco.  O que torna a questão errada é que nao existe a necessidade de prévio contato com o chefe do executivo, podendo o agente fiscalizadir aplicar a multa imediatamente.

  • Na verdade os dois colegas que comentaram se equivocaram na justificativa do erro.

    Conforme a Lei 11.424/2000 (Lei Orgânica do TCE-RS)

    Art. 40 Na hipótese de sonegação prevista no parágrafo 1º do artigo 33 da presente Lei, o Tribunal de Contas assinará prazo para apresentação dos processos, documentos ou informações, comunicando o fato ao Secretário de Estado, ao Prefeito Municipal ou à mais alta autoridade do órgão ou entidade para as medidas cabíveis. Parágrafo único Vencido o prazo e não cumprida a exigência, o Tribunal, sem prejuízo da adoção de outras providências, aplicará a sanção prevista no artigo 67 desta Lei. 

    Art. 33 Ao Tribunal de Contas, órgão de controle externo, no exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, compete, nos termos do disposto nos artigos 70 a 72 da Constituição do Estado e na forma estabelecida nesta Lei, o seguinte: 

    § 1º O Tribunal de Contas terá amplo poder de investigação, cabendo-lhe requisitar e examinar, diretamente ou através de seu corpo técnico, a qualquer tempo, todos os elementos necessários ao exercício de suas atribuições, não lhe podendo ser sonegado qualquer processo, documento ou informação, sob qualquer pretexto. 




  • O caput da questão refere-se expressamente à Lei Orgânica do TCE/RS. Dessa forma, o comentário do colega Fabio Rodrigues com base em Instrução Normativa do TCU não está correto.

  • Se fosse um servidor que não o titularão órgão obstruindo documento, o TC deveria comunicar imediatamente o titular competente do órgão e se continuasse a obstrução, deveria comunicar ao 

    No caso é o próprio titular do órgão que obstrui info, portanto deverá comunicar imediatamente o

  • No TCE-SC:

    O Tribunal poderá aplicar multa de até cinco mil reais aos responsáveis por sonegação de processo, documento ou informação, em inspeção ou auditorias.
  • Art. 318. O Tribunal poderá aplicar multa de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) aos responsáveis pelas contas e pelos atos indicados a seguir, observados os seguintes percentuais desse montante:

    IV - até 70% (setenta por cento), por obstrução ao livre exercício de fiscalização do Tribunal;

    V - até 50% (cinquenta por cento), por sonegação de processo, documento ou informação necessários ao exercício do controle externo;

     

  • Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União 

    Caso haja obstrução dos trabalhos:

    1º assina prazo de ATÉ 15 dias e comunica ao ministro da área.

    2º permanecendo a obstrução, será aplicada multa e representado ao PR do CN.

    3º o PLENÁRIO pode afastar cautelarmente o responsável a qualquer momento.

    Art. 42. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao Tribunal em suas inspeções ou auditorias, sob qualquer pretexto.

    § 1° No caso de sonegação, o Tribunal assinará prazo para apresentação dos documentos, informações e esclarecimentos julgados necessários, comunicando o fato ao Ministro de Estado supervisor da área ou à autoridade de nível hierárquico equivalente, para as medidas cabíveis.

    § 2° Vencido o prazo e não cumprida a exigência, o Tribunal aplicará as sanções previstas no inciso IV do art. 58 desta Lei.

  • TCDF

    § 2º O Tribunal comunicará a recusa, sonegação ou negativa de acesso à autoridade competente, assinando prazo para apresentar os elementos sonegados ou viabilizar o acesso a sistemas eletrônicos de processamento de dados.

  • TCU COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DOS COLEGAS

    IMPORTANTE: Em caso de obstrução ao livre exercício de fiscalização, ou sonegação de processo, documento ou informação, a aplicação de multa PRESCINDE de prévia audiência do responsável, desde que a possibilidade de sua aplicação tenha sido previamente comunicada (IN TCU N° 49/2005, ART. 5°, §2°).

    FONTE: LUIZ HENRIQUE LIMA


ID
1027252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as determinações da Lei Orgânica do TCE/RS, julgue os itens que se seguem.

A publicação de decisão do TCE/RS no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul não dispensa a publicação simultânea no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas.

Alternativas
Comentários
  • A publicação no Diário Oficial do Estado é facultativa. O que passou a ser obrigatório, a partir da Lei 14.154/12 que alterou a Lei Orgânica do TCE/RS, é a publicação dos atos e decisões no Diário ELETRÔNICO do TCE/RS, presumindo-se válidos para todos os efeitos legais. Então, se fosse o contrário, "A publicação de decisão no Diário Eletrônico do TCE não dispensa a publicação no Diário Oficial do Estado", aí sim a questão estaria errada, pois dispensaria sim.
  • Retimento Interno do TCU

    Art. 295

    § 4º O Tribunal poderá criar diário eletrônico, disponibilizado no Portal do TCU, para publicação de atos processuais e administrativos próprios, bem como comunicações em geral, consoante o disposto no art. 4º da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
    § 5º A publicação no diário eletrônico substituirá qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos expressamente estabelecidos em lei.
     

  • Pra quem vai prestar TCE-MG:

    Art. 76. A comunicação dos atos e decisões do Tribunal presume-se perfeita com a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, salvo as exceções previstas em lei. 


ID
1027255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as determinações da Lei Orgânica do TCE/RS, julgue os itens que se seguem.

A competência do presidente do TCE/RS para representar o tribunal em juízo pode ser delegada a qualquer dos conselheiros ou auditores substitutos de conselheiros.

Alternativas
Comentários
  • Questão poderia ser anulada, pois a Lei Orgânica do TCE/RS não dá subsídio para responder à questão. Embora seja razoável supor que o presidente não delegue atribuições diretamente aos Conselheiros-Substitutos (nem mesmo aos próprios Conselheiros, o certo seria ao Vice-Presidente), a LO do TCE reporta ao Regimento Interno tais disposições.

  • Essa representação do tribunal em juízo não é competência de um advogado da união?

  • Mariana, pelo menos da União não, visto que o TCE/RS não é órgão federal.

  • Não sei como isso funciona no RS mas no RITCU de fato a representação não é delegável

    Art. 28 RITCU

    "Art. 28. Compete ao Presidente:

    II – representar o Tribunal perante os Poderes da União, dos estados e municípios, e demais autoridades;

    § 1º O Presidente poderá delegar as atribuições previstas nos incisos XIV, XVII, XX, XXIII,XXX, XXXIII a XXXV e XL."


     

  • Quanto ao RI TCE PE, não consta neste Regimento Interno dispositivo sobre a questão

    Art. 26 – Compete ao Presidente:

    VI – representar oficialmente o Tribunal;

    XVII – delegar competências;

    Art. 46 – Os Conselheiros poderão exercer outras atribuições que lhes forem, expressamente, delegadas pelo Presidente.

  • RITCEMG

    Art. 41. Compete ao Presidente, sem prejuízo de outras atribuições legais e regulamentares:

    XLIII - representar o Tribunal perante os Poderes da União, dos Estados e Municípios e demais organizações;


ID
1027258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as determinações da Lei Orgânica do TCE/RS, julgue os itens que se seguem.

Considere que determinado auditor do TCE/RS tenha identificado ilegalidade cometida em uma fundação ligada ao governo do estado do Rio Grande do Sul. Nessa situação, o TCE/RS deve comunicar a ocorrência, em caráter reservado, à mesa diretora da Assembleia Legislativa estadual.

Alternativas
Comentários
  • Resposta está no artigo 59 da LO do TCE/RS: 

    Art. 59 - Quando a irregularidade ou ilegalidade abranger órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e/ou mantidas pelos Poderes Públicos Estadual ou Municipal, o Tribunal de Contas comunicará a sua ocorrência, em caráter reservado, às Mesas dos respectivos Poderes Legislativos, na forma do disposto no Regimento Interno ou em Resolução.

  • Mas por que em caráter reservado?


ID
1027261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as determinações da Lei Orgânica do TCE/RS, julgue os itens que se seguem.

Cabe ao TCE/RS julgar as contas a serem prestadas anualmente pelo governador do estado e pelos prefeitos municipais, nos termos da Lei Orgânica do TCE/RS.

Alternativas
Comentários
  • Contas do Chefe do Poder Executivo:

    TCE aprecia

    Congresso / Assembleia Legislativa / Câmara Municipal julgam

  • Nessa questão nem precisava ter estudado a Lei Orgânica. A própria CF já deixa bem claro que o Congresso é quem exerce o controle externo (julga as contas) e os Tribunais de Contas apenas auxiliam (aprecia as contas).

  • ERRADO

    Conforme já comentado, o TCE apenas aprecia e emite um parecer opinando pela aprovação/reprovação das contas. O julgamento caberá ao respectivo Poder Legislativo: as contas do Estado são julgadas na Assembleia Legislativa; as contas dos Município, nas respectivas Câmaras de Vereadores.

     

    O dispositivo que prevê tal regra é o art. 71, I, da CF. Lembrando que, ante o princípio da simetria, o mesmo se aplica aos TCEs:

    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

     

  •  O Tribunal de Contas não julga as contas do Chefe do Poder Executivo. Apenas emite parecer prévio. Quem julga é o Poder Legislativo, nas respectivas esferas de governo, ou seja, Congresso Nacional (Presidente da República), Câmara Legislativa (Governador de DF), Assembleias Legislativas (Governadores dos Estados) e Câmaras Municipais (Prefeitos dos Municípios).

  • Comentário:

    O Tribunal de Contas não julga as contas do Chefe do Poder Executivo. Apenas emite parecer prévio. Quem julga é o Poder Legislativo, nas respectivas esferas de governo, ou seja, Congresso Nacional (Presidente da República), Câmara Legislativa (Governador de DF), Assembleias Legislativas (Governadores dos Estados) e Câmaras Municipais (Prefeitos dos Municípios).

    Gabarito: Errado


ID
2525938
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Sobre o controle interno e externo da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Constituição do estado do Rio Grande do Sul/III

    Art. 74

    Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos, satisfeitos os requisitos do art. 73, § 1º, da Constituição Federal:

    I - cinco pela Assembléia Legislativa, mediante proposta de um terço de seus Deputados, com aprovação por maioria absoluta;

    II - dois pelo Governador, mediante aprovação por maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, indicados em lista tríplice elaborada pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.

    § 1º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos.

    § 2º - Os auditores substitutos de Conselheiros, em número de sete, nomeados pelo Governador após aprovação em concurso público de provas e de títulos realizado pelo Tribunal de Contas, na forma de sua Lei Orgânica, terão, quando em substituição a Conselheiro, as mesmas garantias, impedimentos, vencimentos e vantagens do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, os dos Juízes do Tribunal de Alçada.

    Art. 75

  • Erro da assertiva B: 

     b) O parecer prévio, emitido pelo Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, sobre as contas que o Prefeito Municipal deve anualmente prestar, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    O correto é: emitido pelo órgão competente.


ID
2741827
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As contas dos Chefes do Poder Executivo Municipal serão submetidas à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul − TCE-RS, que emite um parecer prévio. O julgamento dessas contas, todavia, cabe ao Poder Legislativo Municipal. 

O TCE-RS emitiu parecer prévio desfavorável às contas de um Prefeito por falhas relativas à gestão fiscal e à aplicação de recursos nas áreas da educação e saúde. Esse parecer somente deixará de prevalecer por decisão de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

     

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.


ID
2741830
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As contas dos Chefes do Poder Executivo Municipal serão submetidas à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul − TCE-RS, que emite um parecer prévio. O julgamento dessas contas, todavia, cabe ao Poder Legislativo Municipal. 

Para que o TCE-RS possa exercer sua competência de emitir os pareceres prévios, com base nos trabalhos de fiscalização sob os aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, os Chefes do Poder Executivo devem, de acordo com sua Lei Orgânica, obrigatoriamente, prestar contas até

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    Lei Orgânica do TCE/RS


    Art. 49 O Tribunal de Contas emitirá parecer prévio conclusivo sobre as contas que os Prefeitos Municipais devem prestar anualmente às respectivas Câmaras Municipais, cabendo o julgamento a estes Órgãos Legislativos, nos termos constitucionais.


    I – consistirá em uma apreciação geral e fundamentada sobre o exercício financeiro, devendo conter a análise e os elementos necessários à apreciação final, por parte da Câmara de Vereadores, das gestões contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, bem como outros elementos igualmente definidos no Regimento Interno ou em Resolução;


    II – concluirá pela aprovação ou não das contas, na forma estabelecida no Regimento Interno ou em Resolução.


    Art. 50 Os elementos a que se refere o inciso I do parágrafo 1o do artigo anterior, de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, incluídos os balanços e as demonstrações previstos em lei, serão remetidos ao Tribunal de Contas até 31 de março do exercício seguinte ao encerrado


ID
2741833
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As contas dos Chefes do Poder Executivo Municipal serão submetidas à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul − TCE-RS, que emite um parecer prévio. O julgamento dessas contas, todavia, cabe ao Poder Legislativo Municipal. 

Se a Câmara Municipal desse município julgasse as contas do Prefeito antes mesmo do TCE-RS emitir o parecer prévio conclusivo, este ato seria classificado como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A


    Lei Orgânica do TCE/RS


    Art. 51 À Câmara Municipal é vedado, sob pena de nulidade, julgar as contas de que trata o artigo 49 desta Lei, enquanto o Tribunal de Contas não houver emitido sobre elas o respectivo parecer prévio. 


ID
2741845
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A Constituição Federal estabelece formas de atuação dos Tribunais de Contas: emissão de parecer prévio; apreciação para fins de registro; julgamento. É ato sujeito à apreciação para fins de registro pelo TCE-RS:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    Constituição Federal


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;



    LO TCE/RS


    Art. 33 Ao Tribunal de Contas, órgão de controle externo, no exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, compete, nos termos do disposto nos artigos 70 a 72 da Constituição do Estado e na forma estabelecida nesta Lei, o seguinte 


    IV – apreciar, para fins de registro, nos termos do estabelecido nos artigos 47 e 48 desta Lei, no Regimento Interno ou em Resolução, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e/ou mantidas pelos poderes públicos estadual e municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; 



    Regimento Interno TCE/RS


    Art. 5º Compete ao Tribunal de Contas: 


    X – apreciar, para fins de registro, a legalidade das admissões de pessoal a qualquer título, exceto as nomeações para cargos em comissão, e das concessões de aposentadorias, transferências para a reserva, reformas e pensões, bem como das respectivas revisões quando for alterada a fundamentação legal do ato concessor; 

  • A melhoria que altera o fundamento do ato que concedeu aposentadoria é sujeito à apreciação do TCE! lamentável esse gabarito.


ID
2741851
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Os Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais e os Ministros do Tribunal de Contas da União têm, respectivamente, as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Art. 73 CF/88

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

  • LO-TCDF - Art. 71. Os Conselheiros do Tribunal de Contas terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido, efetivamente, por mais de cinco anos.

    Acredito que seja da mesma forma nos dos demais TC's.

  • Para TCE-RJ, segundo seu Regimento Interno:

    Art. 148, § 1º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido, efetivamente, por mais de 5 (cinco) anos.


ID
2741884
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Uma decisão do TCE-RS, já transitada em julgado, conteve erro de cálculo. Nesse caso, é cabível a proposição de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    RI TCE/RS


    Art. 132. A decisão do Tribunal transitada em julgado poderá ser objeto de proposição de pedido de revisão perante o Tribunal Pleno, apresentado uma só vez, por idêntico fundamento, pelo responsável, por seus sucessores, por terceiro juridicamente interessado ou pelo Ministério Público de Contas, nos seguintes casos:


    erro de cálculo;

  • (TCE MG - RI)


    Art. 96. Terminado o julgamento, o Presidente proclamará o resultado, não podendo ser alterada a deliberação, exceto nos casos de inexatidão material ou erro de cálculo, quando poderá ser retificada de ofício ou mediante solicitação formulada ao respectivo Colegiado por Conselheiro, Auditor, parte ou representante do Ministério Público junto ao Tribunal.


ID
3055573
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Instruções: Para responder a questão, considere a seguinte informação:


As contas dos Chefes do Poder Executivo Municipal serão submetidas à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul − TCE-RS, que emite um parecer prévio. O julgamento dessas contas, todavia, cabe ao Poder Legislativo Municipal.  

O TCE-RS emitiu parecer prévio desfavorável às contas de um Prefeito por falhas relativas à gestão fiscal e à aplicação de recursos nas áreas da educação e saúde. Esse parecer somente deixará de prevalecer por decisão de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa B

    Lembre-se:

    Art. 31 da Constituição Federal:

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro


ID
3055576
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Instruções: Para responder a questão, considere a seguinte informação:


As contas dos Chefes do Poder Executivo Municipal serão submetidas à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul − TCE-RS, que emite um parecer prévio. O julgamento dessas contas, todavia, cabe ao Poder Legislativo Municipal.  

Se a Câmara Municipal desse município julgasse as contas do Prefeito antes mesmo do TCE-RS emitir o parecer prévio conclusivo, este ato seria classificado como

Alternativas

ID
3055579
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Instruções: Para responder a questão, considere a seguinte informação:


As contas dos Chefes do Poder Executivo Municipal serão submetidas à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul − TCE-RS, que emite um parecer prévio. O julgamento dessas contas, todavia, cabe ao Poder Legislativo Municipal.  

Para que o TCE-RS possa exercer sua competência de emitir os pareceres prévios, com base nos trabalhos de fiscalização sob os aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, os Chefes do Poder Executivo devem, de acordo com sua Lei Orgânica, obrigatoriamente, prestar contas até

Alternativas

ID
3055591
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A realização de auditoria de natureza contábil por parte do TCE-RS em fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público pode ser feita por iniciativa

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA D

    Fonte: Constituição do Estado do RS

    Art. 71. O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com auxí­lio do Tribunal de Contas, ao qual compete, além das atribuições previstas nos arts. 71 e 96 da Constituição Federal, adaptados ao Estado, emitir parecer prévio sobre as contas que os Prefeitos Municipais devem prestar anualmente. 

    =======

    Fonte: Constituição Federal

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;" 


ID
3055597
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Na eventualidade de um Auditor Substituto de Conselheiro do TCE-RS cometer um crime de responsabilidade, ele será processado e julgado, originariamente, pelo

Alternativas

ID
3055600
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A competência para a criação, transferência de sede ou extinção de unidade de trabalho do TCE-RS é

Alternativas

ID
3055606
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

São matérias afetas aos trabalhos do TCE-RS: expedir recomendações sobre programas de informatização do Tribunal; determinar a realização de inspeções especiais; relatar, no Tribunal Pleno, matérias de natureza administrativa. Esses atos são de competência, respectivamente, do

Alternativas

ID
3055609
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

É regra atinente ao Ministério Público junto ao TCE-RS:

Alternativas