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ID
1027249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as determinações da Lei Orgânica do TCE/RS, julgue os itens que se seguem.

Considere que determinada equipe técnica do TCE/RS esteja realizando auditoria operacional na Secretaria da Fazenda de uma prefeitura municipal do interior do estado e que o titular do órgão tenha recusado a apresentar parte dos documentos solicitados pela equipe de auditoria. Nessa situação, os auditores devem, imediatamente, comunicar o fato ao prefeito municipal bem como aplicar a multa prevista em regulamento.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA!

    De acordo com a IN-TCU 49/2005, art. 5, parágrafo 2, em caso de obstrução ao livre exercício  de fiscalização, ou sonegação de processo, documento ou informação, a aplicação de multa prescinde de prévia audiência do responsável, desde que a possibilidade de sua aplicação tenha sido previamente comunicada.

    Assim, não se pode falar em aplicação imediata  de multa, como dito na questão.

  • O colega comentou a questao bem, mas no final cometeu um equívoco.  O que torna a questão errada é que nao existe a necessidade de prévio contato com o chefe do executivo, podendo o agente fiscalizadir aplicar a multa imediatamente.

  • Na verdade os dois colegas que comentaram se equivocaram na justificativa do erro.

    Conforme a Lei 11.424/2000 (Lei Orgânica do TCE-RS)

    Art. 40 Na hipótese de sonegação prevista no parágrafo 1º do artigo 33 da presente Lei, o Tribunal de Contas assinará prazo para apresentação dos processos, documentos ou informações, comunicando o fato ao Secretário de Estado, ao Prefeito Municipal ou à mais alta autoridade do órgão ou entidade para as medidas cabíveis. Parágrafo único Vencido o prazo e não cumprida a exigência, o Tribunal, sem prejuízo da adoção de outras providências, aplicará a sanção prevista no artigo 67 desta Lei. 

    Art. 33 Ao Tribunal de Contas, órgão de controle externo, no exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, compete, nos termos do disposto nos artigos 70 a 72 da Constituição do Estado e na forma estabelecida nesta Lei, o seguinte: 

    § 1º O Tribunal de Contas terá amplo poder de investigação, cabendo-lhe requisitar e examinar, diretamente ou através de seu corpo técnico, a qualquer tempo, todos os elementos necessários ao exercício de suas atribuições, não lhe podendo ser sonegado qualquer processo, documento ou informação, sob qualquer pretexto. 




  • O caput da questão refere-se expressamente à Lei Orgânica do TCE/RS. Dessa forma, o comentário do colega Fabio Rodrigues com base em Instrução Normativa do TCU não está correto.

  • Se fosse um servidor que não o titularão órgão obstruindo documento, o TC deveria comunicar imediatamente o titular competente do órgão e se continuasse a obstrução, deveria comunicar ao 

    No caso é o próprio titular do órgão que obstrui info, portanto deverá comunicar imediatamente o

  • No TCE-SC:

    O Tribunal poderá aplicar multa de até cinco mil reais aos responsáveis por sonegação de processo, documento ou informação, em inspeção ou auditorias.
  • Art. 318. O Tribunal poderá aplicar multa de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) aos responsáveis pelas contas e pelos atos indicados a seguir, observados os seguintes percentuais desse montante:

    IV - até 70% (setenta por cento), por obstrução ao livre exercício de fiscalização do Tribunal;

    V - até 50% (cinquenta por cento), por sonegação de processo, documento ou informação necessários ao exercício do controle externo;

     

  • Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União 

    Caso haja obstrução dos trabalhos:

    1º assina prazo de ATÉ 15 dias e comunica ao ministro da área.

    2º permanecendo a obstrução, será aplicada multa e representado ao PR do CN.

    3º o PLENÁRIO pode afastar cautelarmente o responsável a qualquer momento.

    Art. 42. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao Tribunal em suas inspeções ou auditorias, sob qualquer pretexto.

    § 1° No caso de sonegação, o Tribunal assinará prazo para apresentação dos documentos, informações e esclarecimentos julgados necessários, comunicando o fato ao Ministro de Estado supervisor da área ou à autoridade de nível hierárquico equivalente, para as medidas cabíveis.

    § 2° Vencido o prazo e não cumprida a exigência, o Tribunal aplicará as sanções previstas no inciso IV do art. 58 desta Lei.

  • TCDF

    § 2º O Tribunal comunicará a recusa, sonegação ou negativa de acesso à autoridade competente, assinando prazo para apresentar os elementos sonegados ou viabilizar o acesso a sistemas eletrônicos de processamento de dados.

  • TCU COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DOS COLEGAS

    IMPORTANTE: Em caso de obstrução ao livre exercício de fiscalização, ou sonegação de processo, documento ou informação, a aplicação de multa PRESCINDE de prévia audiência do responsável, desde que a possibilidade de sua aplicação tenha sido previamente comunicada (IN TCU N° 49/2005, ART. 5°, §2°).

    FONTE: LUIZ HENRIQUE LIMA