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ID
1027255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as determinações da Lei Orgânica do TCE/RS, julgue os itens que se seguem.

A competência do presidente do TCE/RS para representar o tribunal em juízo pode ser delegada a qualquer dos conselheiros ou auditores substitutos de conselheiros.

Alternativas
Comentários
  • Questão poderia ser anulada, pois a Lei Orgânica do TCE/RS não dá subsídio para responder à questão. Embora seja razoável supor que o presidente não delegue atribuições diretamente aos Conselheiros-Substitutos (nem mesmo aos próprios Conselheiros, o certo seria ao Vice-Presidente), a LO do TCE reporta ao Regimento Interno tais disposições.

  • Essa representação do tribunal em juízo não é competência de um advogado da união?

  • Mariana, pelo menos da União não, visto que o TCE/RS não é órgão federal.

  • Não sei como isso funciona no RS mas no RITCU de fato a representação não é delegável

    Art. 28 RITCU

    "Art. 28. Compete ao Presidente:

    II – representar o Tribunal perante os Poderes da União, dos estados e municípios, e demais autoridades;

    § 1º O Presidente poderá delegar as atribuições previstas nos incisos XIV, XVII, XX, XXIII,XXX, XXXIII a XXXV e XL."


     

  • Quanto ao RI TCE PE, não consta neste Regimento Interno dispositivo sobre a questão

    Art. 26 – Compete ao Presidente:

    VI – representar oficialmente o Tribunal;

    XVII – delegar competências;

    Art. 46 – Os Conselheiros poderão exercer outras atribuições que lhes forem, expressamente, delegadas pelo Presidente.

  • RITCEMG

    Art. 41. Compete ao Presidente, sem prejuízo de outras atribuições legais e regulamentares:

    XLIII - representar o Tribunal perante os Poderes da União, dos Estados e Municípios e demais organizações;