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Contas do Chefe do Poder Executivo:
TCE aprecia
Congresso / Assembleia Legislativa / Câmara Municipal julgam
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Nessa questão nem precisava ter estudado a Lei Orgânica. A própria CF já deixa bem claro que o Congresso é quem exerce o controle externo (julga as contas) e os Tribunais de Contas apenas auxiliam (aprecia as contas).
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ERRADO
Conforme já comentado, o TCE apenas aprecia e emite um parecer opinando pela aprovação/reprovação das contas. O julgamento caberá ao respectivo Poder Legislativo: as contas do Estado são julgadas na Assembleia Legislativa; as contas dos Município, nas respectivas Câmaras de Vereadores.
O dispositivo que prevê tal regra é o art. 71, I, da CF. Lembrando que, ante o princípio da simetria, o mesmo se aplica aos TCEs:
CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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O Tribunal de Contas não julga as contas do Chefe do Poder Executivo. Apenas emite parecer prévio. Quem julga é o Poder Legislativo, nas respectivas esferas de governo, ou seja, Congresso Nacional (Presidente da República), Câmara Legislativa (Governador de DF), Assembleias Legislativas (Governadores dos Estados) e Câmaras Municipais (Prefeitos dos Municípios).
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Comentário:
O Tribunal de Contas não julga as contas do Chefe do Poder Executivo. Apenas emite parecer prévio. Quem julga é o Poder Legislativo, nas respectivas esferas de governo, ou seja, Congresso Nacional (Presidente da República), Câmara Legislativa (Governador de DF), Assembleias Legislativas (Governadores dos Estados) e Câmaras Municipais (Prefeitos dos Municípios).
Gabarito: Errado