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ID
1027270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca das regras regimentais vigentes no TCE/RS, julgue os itens subsequentes.

Compete ao presidente do TCE/RS determinar os processos que serão incluídos na pauta de julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Competência do Conselheiro-Relator! Art. 48, IV. A lógica é: se ele tem o processo sobre sua responsabilidade, é ele quem vai dizer quando o processo está "pronto" para ser discutido (julgado).

  • RI TCU art. 17, § 1º  Os assuntos de competência das câmaras, exceto os previstos no inciso VII, poderão ser incluídos na pauta do Plenário PELO RELATOR, ou por deliberação da câmara acolhendo proposta de ministro ou sugestão de ministro substituto ou do representante do Ministério Público, sempre que a relevância da matéria recomende esse procedimento.

  • Art. 153. Após a instrução, os autos serão remetidos ao Ministério Público junto ao Tribunal, para emissão de parecer escrito, nos casos especificados no inciso IX do art. 61 deste Regimento, e, em seguida, conclusos ao Relator, que elaborará relatório, enviando o processo à unidade competente para inclusão em pauta.

    Parágrafo único. O Auditor Relator elaborará relatório e proposta de voto, enviando o processo à unidade competente para inclusão em pauta.