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ID
1028701
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei no 6.745/1985), escolha a opção correta acerca do direito de petição:


Alternativas
Comentários
  • GABARITO C


    ART. 124 §   2°   -   Os   pedidos   de   reconsideração   e   os   recursos   não   têm   efeito suspensivo;   os   que   forem   providos,   porém,   darão   lugar   às   retificações necessárias, retroagindo os seus efeitos à data do ato impugnado.
  • Complementando quanto alternativa d)

    Art. 124 – É assegurado ao funcionário requerer ou representar, pedir

    reconsideração e recorrer de decisões, observadas as seguintes regras:

    I - o requerimento ou representação será dirigido à autoridade competente

    para decidi-lo e terá solução no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo

    em caso que obrigue a realização de diligência ou estudo especial, hipótese em

    que não poderá passar de 90 (noventa) dias.


  • a – ERRADA – art. 124, § 2° - Os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo; os que forem providos, porém, darão lugar às retificações necessárias, retroagindo os seus efeitos à data do ato impugnado.

    B – ERRADA – art. 124, II - o pedido de reconsideração só será cabível quando contiver novos argumentos e será sempre dirigido à autoridade que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, não podendo ser renovado, observados os mesmos prazos do item anterior;

    C – CERTA - art. 124, § 2° - Os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo; os que forem providos, porém, darão lugar às retificações necessárias, retroagindo os seus efeitos à data do ato impugnado.

    D – ERRADA – art. 124, I - o requerimento ou representação será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e terá solução no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo em caso que obrigue a realização de diligência ou estudo especial, hipótese em que não poderá passar de 90 (noventa) dias.

    E – ERRADA - art. 124, II - o pedido de reconsideração só será cabível quando contiver novos argumentos e será sempre dirigido à autoridade que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, não podendo ser renovado, observados os mesmos prazos do item anterior

  • A) Os pedidos de reconsideração e os recursos possuem efeito suspensivo.

    ERRADA:

    Art. 124, § 2Os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo;

    B) O pedido de reconsideração será cabível mesmo quando não contiver novos argumentos.

    ERRADA:

    Art. 124, II - o pedido de reconsideração só será cabível quando contiver novos argumentos...

    C) Os pedidos de reconsideração e os recursos que forem providos darão lugar às retifcações necessárias, retroagindo os seus efeitos à data do ato impugnado.

    CERTA:

    Art. 124, § 2Os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo; os que forem providos, porém, darão lugar às retificações necessárias, retroagindo os seus efeitos à data do ato impugnado.

    D) O requerimento ou representação será diri- gido à autoridade competente para decidi-lo e terá solução no prazo máximo de 120 dias.

    ERRADA:

    Art. 124. É assegurado ao funcionário requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, observadas as seguintes regras:

    I - o requerimento ou representação será dirigido à autoridade competente para decidí-lo e terá solução no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo em caso que obrigue a realização de diligência ou estudo especial, hipótese em que não poderá passar de 90 (noventa) dias;

    E)O pedido de reconsideração será sempre dirigido à autoridade imediatamente superior àquela que tiver expedido o ato ou proferido a decisão.

    ERRADA:

    Art. 124, I - o requerimento ou representação será dirigido à autoridade competente para decidí-lo...

  • Que nossa senhora do chute esteja comigo no dia da prova que nem estava agora! kkkk

    Abraços!

  • Comentários:

    A) INCORRETA. Art. 124. § 2º Os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo; os que forem providos, porém, darão lugar às retificações necessárias, retroagindo os seus efeitos à data do ato impugnado.

    B) INCORRETA. Art. 124. É assegurado ao funcionário requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, observadas as seguintes regras: II - o pedido de reconsideração só será cabível quando contiver novos argumentos e será sempre dirigido à autoridade que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, não podendo ser renovado, observados os mesmos prazos do item anterior;

    C) CORRETA. Art. 124. § 2º Os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo; os que forem providos, porém, darão lugar às retificações necessárias, retroagindo os seus efeitos à data do ato impugnado.

    D) INCORRETA. Art. 124. É assegurado ao funcionário requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, observadas as seguintes regras: I - o requerimento ou representação será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e terá solução no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo em caso que obrigue a realização de diligência ou estudo especial, hipótese em que não poderá passar de 90 (noventa) dias.

    E) INCORRETA. V - o recurso será dirigido à autoridade, imediatamente superior à que tenha expedido o ato ou proferido a decisão e, sucessivamente, na escala ascendente, às demais autoridades, devendo ser decidido no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.