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ID
102898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considere a situação hipotética em que o Estado A decide acionar o Estado B, perante a Corte Internacional de Justiça (CIJ), em razão do descumprimento, por parte do segundo, de tratado sobre restituição de obras de arte. Com relação a essa situação, julgue C ou E.

Julgada a causa, a sentença é obrigatória para as partes em litígio.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da CIJArtigo 59 A decisão da Corte não é obrigatória senão para as partes em litígio e respeito ao caso alvo de decisão
  • "Os acórdãos da CIJ são definitivos e obrigatórios com base no princípio pacta sunt servanda. Eles podem ser executórios também. Rezek assevera que o não cumprimento da sentença arbitral representa ato ilícito. A recalcitrância poderá ensejar que o Conselho de Segurança, caso julgue necessário, tome as medidas próprias para fazer cumprir o acórdão."
  • Gabarito: C

    A competência da Corte Internacional de Justiça (CIJ) incide apenas sobre Estados soberanos, que devem se sujeitar às suas decisões voluntariamente.

    No entanto, se os Estados deliberarem em tratado bilateral a solução de determinada controvérsia por intermédio da Corte (CIJ), a recusa do Réu à jurisdição ficará inviabilizada.
  • Certo! Os pareceres consultivos da CIJ não possuem caráter obrigatório, mas, ao julgar um litígio, sua decisão é obrigatória!
  • Gabarito: C
    A única demanda que pode ser feita é de caráter interpretativo, caso tenha ficado alguma dúvida em relação à interpretação da sentença.

  • As sentenças da CIJ são definitivas e obrigatórias, não cabendo recurso. Só cabe pedido de interpretação, com a requisição de esclarecimento de algum ponto ambíguo da sentença. No artigo 59 do Estatuto da CIJ, prevê a obrigatoriedade das decisões para as partes envolvidas: “A decisão da Corte não é obrigatória senão para as partes em litígio e respeito ao caso alvo de decisão”.


    A questão está certa.


  • ESTATUTO CIJ:

    Artigo 59. A decisão da Côrte só será obrigatória para as partes litigantes e a respeito do caso em questão.

    Artigo 60. A sentença é definitiva e inapelável. Em caso de controvérsia quanto ao sentido e ao alcance da sentença, caberá à Côrte interpretá-la a pedido de qualquer das partes.

    Artigo 61. 1. O pedido de revisão de uma sentença só poderá ser feito em razão do descobrimento de algum fato suscetível de exercer influência decisiva, o qual, na ocasião de ser proferida a sentença, era desconhecido da Côrte e também da parte que solicita a revisão, contanto que tal desconhecimento não tenha sido devido à negligência.

    2. O processo de revisão será aberto por uma sentença da Côrte, na qual se consignará expressamente a existência do fato novo, com o reconhecimento do caráter que determina a abertura da revisão e a declaração de que é cabível a solicitação nesse sentido.

    3. A Côrte poderá subordinar a abertura do processo de revisão à prévia execução da sentença.

    4. O pedido de revisão deverá ser feito no prazo máximo de seis meses a partir do descobrimento do fato novo.

    5. Nenhum pedido de revisão poderá ser feito depois de transcorridos 10 anos da data da sentença.