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ERRADA, SEGUNDO O DECRETO 7892
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
§ 1º O julgamento por técnica e preço poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.
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Gabarito: errado
Modalidade concorrência e Pregão.
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Como seria o registro de preços de algo "técnico"? Não faz muito sentido. Por isso, a licitação para registro de preços deve ser do tipo MENOR PREÇO.
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Alternativa errada, pois é a critério do ÓRGÃO GERENCIADOR. Conforme decreto 3931, Art. 3º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou de pregão, do tipo menor preço, nos termos das Leis nos 8.666, de 21 de julho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
§ 1º Excepcionalmente poderá ser adotado, na modalidade de concorrência, o tipo técnica e preço, a critério do ÓRGÃO GERENCIADOR e mediante despacho devidamente fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade. (Redação dada pelo Decreto nº 4.342, de 23.8.2002)
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O decreto do sistema de registro e preços estabelce que a licitação, quando adotada a modalidade concorrência, seja do tipo menor preço, mas admite, excepcionalmente, o tipo técnica e preço, ''a critério do órgão gerenciador (erro da questão) e mediante despacho motivado da entidade máxima do órgão ou entidade''.
Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo 25 Edição - Página 747.
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Autoridade máxima do órgão gerenciador, não o pregoeiro ou ordenador de despesas.
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§ 1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.
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Há a possibilidade de ser feito mediante concorrência - técnica e preço - porém a questão afirma que será mediante o Orgão Ordenador o que está incorreto,pois será na verdade pelo ORGÃO GERENCIADOR.
DECRETO 7892/2003
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. REGRA
§ 1º O julgamento por técnica e preço poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do ORGÃO GERENCIADOR e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade. EXCEÇÃO.
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"Errado"
Claro que pode ser adotado pela modalidade concorrência + tipo tecnica e preço, desde que tenha os seguintes requisitos:
- Casos excepcionais;
- Tem que ser a critério do órgão gerenciador (e não do ordenador de despesa, como afirma a questão);
- Ainda, precisa de despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão/ entidade.
Obs: A fundamentação da lei está nos comentários do colegas (art.7º, §1º).
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REGRA EXCEÇÃO
Modalidade --> Concorrência + Pregão Concorrência
Tipo --> Menor Preço Técnica e Preço
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Pode ser adotado, na modalidade de concorrência, o tipo técnica e preço, para licitação do registro de preços, a critério do ÓRGÃO GERENCIADOR. + despacho motivado da ENTIDADE MÁXIMA do órgão ou entidade''.
ÓRGÃO GERENCIADOR (CRITÉRIO) + ENTIDADE MÁXIMA (DESPACHO)
Verifica-se que é necessário um órgão (gerenciador) e uma entidade (máxima)
ERRADA A QUESTÃO
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Gabarito (Errado)
QUESTÃO: Pode ser adotado, na modalidade de concorrência, o tipo técnica e preço, para licitação do registro de preços, a critério do ordenador de despesas
LEI § 1 º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade. (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
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ERRADO, SE LIGA: "A CONCORRÊNCIA FAZ O QUE PRA VENDER MAIS?? oferece o MENOR PREÇO!!"
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