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O principio da igualdade soberana, pretende que todos os Estados sejam representados em todos os órgãos, portanto que só existam órgãos plenários e que os seus direitos sejam os mesmos em matéria de deliberação e voto.O consenso responde a um objetivo de unanimidade no estágjo de adoção de um texto e não é, por natureza, concebível, senão no quadro de um sistema maioritário do qual se deseja neutralizar os efeitos. Podemos defmi-Io como um sistema de decisão sem voto, onde o silêncio geral testemunha a ausência de objeção ativa por parte dos Estados membros e autoriza a adoção de um texto do qual uma autoridade aceite indicou o conteúdo. As decisões e recomendações adotadas por consenso têm exatamente o mesmo valor e alcances jurídicos como se fossem votadas.
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O princípio da igualdade soberana é relativizado quando um órgão parcial (não composto por todos os membros da OI) toma uma decisão em nome de toda a OI (ex: CSNU no âmbito da ONU). O consenso é necessário dentre os 15 membros do CSNU, no entanto, sua decisão não representa o consenso entre todos os Estados membros da ONU. Não há voto de todos, portanto não há igualdade soberana.
Além disso, dentro do próprio CSNU temos um exemplo claro de flexibilização do princípio da igualdade soberana. As questões substantivas devem ser aprovadas no seio do CSNU por 9 votos, exigindo o voto positivo ou a abstenção dos 5 membros permanentes. Essa exigência procedimental se traduz no que se conhece como "poder de veto" (o termo "veto" não está expresso na Carta da ONU). Ter poder de veto implica um país ter maior peso que outro, portanto, relativização do princípio da igualdade soberana.
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Oriundo dos Tratados de Paz de Vestifálio, o Princípio da igualdade soberana se materializa por meio do entendimento de que todos os Estados soberanos são iguais para a ordem jurídica internacional, sem conseiderações de ordem social, econômica, cultural ou política. Para Rezek, uma vez que não há hierarquia entre as normas de Direito Internacional, apenas a política perpetua um dos princípios mais importantes desta ordem normativa, qual seja o da não-intervenção, que caminha lado a lado do princípio da igualdade soberana. A relação entre os sujeitos de Direito Internacional se dá a partir de ações de coordenação, pautadas sempre pela intenção de não-intervenção e de reconhecimento de outros Estados como iguais. Tal princípio é relativizado, contudo, como disse o colega acima, quando um órgão parcial (não composto por todos os membros da OI) toma uma decisão em nome de toda OI. Nesses casos, a decisão não representa o consenso entre todos os Estados membros da ONU, de modo que há mitigação da igualdade soberana.
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O princípio da igualdade soberana
significa que todos os Estados soberanos são iguais no sistema internacional,
independentemente de disparidades sociais, políticas, econômicas ou
geográficas. Entretanto, isso não significa que as organizações internacionais
são obrigadas a adotar o consenso como forma decisória, sob pena de ferir o
princípio da igualdade soberana. As OIs são formadas por Estados, que consentem
espontaneamente em se submeter às suas regras. Dessa forma, uma OI pode
estabelecer mecanismo decisório diferente do consenso e um Estado pode exercer
sua soberania ao querer ou não fazer parte dessa OI. Assim, o Estado só
integrará uma OI, independentemente do mecanismo decisório, se decidir livre e
espontaneamente que assim o fará. A partir do momento em que um Estado entra no
âmbito de uma OI, infere-se que ele aceitou suas regras. Caso essas regras
prevejam situações desiguais, como decisões tomadas somente por parte dos
membros ou sem a adoção do critério de consenso, caberá aos Estados consentir e
respeitar, pois estavam cientes das regras antes de aderirem à OI. Esse é o
caso da ONU, em que as decisões do Conselho de Segurança não são tomadas por
consenso, mas por maioria (mínimo de nove votos afirmativos), e apenas 15
membros da organização (integrantes do Conselho) têm poder de voto. Já o
MERCOSUL é exemplo de OI em que as decisões são tomadas por consenso.
A questão está errada.
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ERRADO
De modo geral, as organizações internacionais contemporâneas não alcançaram ainda um estágio em que o princípio majoritário opere com vigor semelhante ao que se lhe atribui em assembleias regidas por direito interno (como as casas legislastivas dos diversos países). Atuando em assembleia ou em conselho, numa organização internacional o Estado soberano só se costuma sentir obrigado por quanto tenha sido decidido com seu voto favorável, ao menos que seja importante - e não apenas instrumental,como a eleição do titular de certo cargo, ou a fixação de um calendário de trabalhos.
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ERRADO
O problema da questão é “toda decisão”. Existe a possibilidade de votar por maioria qualificada, com aceite de determinados Estados.
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Tomada de decisões nas OI’s.
Pode ser por:
• Consenso (que admite abstenção)
•Unanimidade (não admite abstenção. Ou seja, 100% dos Estados dizendo “SIM”)
• Maioria qualificada: 2/3
• Maioria qualificada com aceite de Estados específicos (é o que acontece com o Conselho de Segurança da ONU. Aqui, 05 Estados tem poder de veto):
Que 05 Estados são esses:
MNEMÔNICO: RECIF (sem o “e”)
R ússia
E stados Unidos
C hina
I nglaterra
F rança
FONTE: AULA PROF ALICE ROCHA/ GRANCURSOS