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ID
102928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considera-se que a organização internacional - em sentido
moderno - surgiu no século XIX, com a Administração Geral de
Concessão da Navegação do Reno. Desde então, as organizações
internacionais alcançaram importância inegável na vida
contemporânea, a ponto de se afirmar que não há atividade
humana que não seja - direta ou indiretamente - influenciada
pelo trabalho de, pelo menos, uma organização internacional.
À luz das normas de direito internacional aplicáveis ao tema,
julgue C ou E.

O tratado constitutivo de uma organização internacional está sujeito às normas da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969).

Alternativas
Comentários
  • Artigo 5Tratados Constitutivos de Organizações Internacionais e Tratados Adotados noÂmbito de uma Organização InternacionalA presente Convenção aplica-se a todo tratado que seja o instrumento constitutivo de uma organização internacional e a todo tratado adotado no âmbito de uma organização internacional, sem prejuízo de quaisquer normas relevantes da organização.
  •  O Artigo 5 da CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS aplica-se a todo tratado que seja o instrumento constitutivo de uma organização internacional e a todo tratado adotado no âmbito de uma organização internacional, sem prejuízo de quaisquer normas relevantes da organização.

    Adotado em: Viena
    Data: 26 de maio de 1969
    Entrada em vigor internacional: 27 de janeiro de 1980

     

  • Alguns poderiam pensar que o item estaria errado, pois lembraram que somente a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1986 trata a fundo de acordos internacionais que envolvem Organizações Internacionais. No entanto, o tratado constitutivo de uma OI não envolve uma OI, mas dois ou mais Estados, portanto a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969 aplica-se sim ao caso.

    1a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (1969): aborda tratados: Estado<--> Estado;
    2a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (1986) : aborda tratados: Estado<--> OI  e  OI <--> OI;

    Tratado constitutivo de OI é Estado<--> Estado, portanto regulado pela 1a convenção.
  • Minha dúvida é, grosso modo, a seguinte: se os estados que estão criando uma OI não forem signatários da Convenção de Viena, por que esta se aplicaria?
  • Prezado Rodrigo,

    A convenção de viena, citada por você, é um tratado do tipo codificador, ou seja, não criou um direito (regras), apenas codificou o direito dos tratados que já existia a milhares de anos.
    Por este motivo, deve se aplicar a convenção de viena aos países que são ou não partes, pois, na verdade, eles estão submetidos ao direito dos tratados e não, simplesmente, ao instrumento "tratado" - convençlão de viena.

    espero ter ajudado....

     
  • Questão correta.
    O tratado constitutivo de uma organização internacional está sujeito às normas da Convenção de Viena (1969), uma vez que se trata de acordo celebrado entre Estados.

    Detalhe:
    - Tratados celebrados entre Estados: Convenção de Viena de 1969.
    - Tratados celebrados entre Estados e organizações internacionais ou entre organizações internacionais: Convenção de Viena de 1986.

    Fonte: apostila do Estratégia Concursos (Prof. Ricardo Vale).
  •  1. Capaz para celebrar um tratado
    - Os Entes e Pessoas capazes de celebrar um tratado são:
    1º os Estados soberanos, por extensão a Santa Sé,
    2º as Organizações Internacionais com Personalidade Jurídica Internacional.
    Artigo 5
    Tratados Constitutivos de Organizações Internacionais e Tratados
    Adotados no Âmbito de uma Organização Internacional
    A presente Convenção aplica-se a todo tratado que seja o instrumento constitutivo de uma organização internacional e a todo tratado adotado no âmbito de uma organização internacional, sem prejuízo de quaisquer normas relevantes da organização.
    2. Não tem capacidade para celebrar um tratado
    - As empresas transnacionais e as organizações não governamentais (ONGs) não têm personalidade jurídica de direito das gentes e, por isso, não possuem a capacidade de celebrar tratados.
  • CERTA

    A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados são fruto da Codificação do Direito Internacional, ou seja, são a positivação de costume devidamente provado e reconhecido. Sabe-se que a CVDT/1969 dispõe sobre a relação entre Estados somente, e que a CVDT/1986 dispõe sobre a relação entre Estados e OIs ou entre OIs. Esta última, até outubro de 2013, não teve o número mínimo de ratificações que a faça entrar em vigor internacional. De qualquer modo, aplica-se o costume internacional que lhe deu origem.


    Para saber mais:
    1) CDVT/1969:
    - Está em vigor
    - Seus dispositivos tem força normativa oriundo do Costume, o que significa que seus dispositivos tem validade inclusive para os não-signatários
    - O Brasil mesmo antes de ratificá-la, em 2009, cumpria seus dispositivos na íntegra
    - O Brasil opôs reservas aos artivos 25 e 66, in verbis:

    Art. 25: Aplicação Provisória 
    1. Um tratado ou uma parte do tratado aplica-se provisoriamente enquanto não entra em vigor, se: 
    a)o próprio tratado assim dispuser; ou
    b)os Estados negociadores assim acordarem por outra forma. 
    2. A não ser que o tratado disponha ou os Estados negociadores acordem de outra forma, a aplicação provisória de um tratado ou parte de um tratado, em relação a um Estado, termina se esse Estado notificar aos outros Estados, entre os quais o tratado é aplicado provisoriamente, sua intenção de não se tornar parte no tratado.


    Art. 66: Processo de Solução Judicial, de Arbitragem e de Conciliação 
    Se, nos termos do parágrafo 3 do artigo 65, nenhuma solução foi alcançada, nos 12 meses seguintes à data na qual a objeção foi formulada, o seguinte processo será adotado: 
    a)qualquer parte na controvérsia sobre a aplicação ou a interpretação dos artigos 53 ou 64 poderá, mediante pedido escrito, submetê-la à decisão da Corte Internacional de Justiça, salvo se as partes decidirem, de comum acordo, submeter a controvérsia a arbitragem; 
    b)qualquer parte na controvérsia sobre a aplicação ou a interpretação de qualquer um dos outros artigos da Parte V da presente Convenção poderá iniciar o processo previsto no Anexo à Convenção, mediante pedido nesse sentido ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

     

    2) CVDT/1986
    - Não está em vigor
    - Relação entre Estados x OIs ou entre OI x OI
    - Aplica-se às OIs os dispositivos constantes da CVDT/1969, DEVIDO AO FATO DE SE TRATAREM DE COSTUME INTERNACIONAL CODIFICADO.

  • Um tratado constitutivo de uma organização internacional nada mais é do que um tratado entre Estados que concordam em criar uma OI e, consequentemente, regras que se apliquem a ela e aos Estados membros. A Convenção de Viena de 1969 se aplica a tratados celebrados entre Estados, de modo que se aplica a tratados constitutivos de OIs. Ademais, o artigo 5º dessa convenção inclui expressamente os tratados constitutivos em seu âmbito de atuação: “A presente Convenção aplica-se a todo tratado que seja o instrumento constitutivo de uma organização internacional e a todo tratado adotado no âmbito de uma organização internacional, sem prejuízo de quaisquer normas relevantes da organização”.


     A questão está certa.