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ID
1029400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca dos princípios da atividade econômica inscritos na Constituição Federal de 1988, julgue os itens que se seguem.

O tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte constitui um dos princípios da atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 170 CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • O erro na questão está em estabelecer que o capital seja nacional.

    Ademais, e oportuno esclarecer que esse princípio tem três pontos relevantes.

    1 - empresa de pequeno porte

    2 - ser constituída por lei brasileira 

    3 - ter sede ou administração no país. 


  • Errado Tal linha principiológica originária da CRFB foi posteriormente modifica no inciso IX, pela EC n.6. Onde originalmente era estabelecido "tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte" substituiu-se por " empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no brasil"..

  • tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras que tenham sua sede e
    administração no País:7 a Emenda Constitucional nº 6, de 15-8-1995, alterou a redação dos arts. 170, IX, 176, § 1º;
    revogou o art. 171, e criou o art. 246, na Constituição Federal, trazendo novidades em relação ao tratamento das
    empresas brasileiras. A redação anterior previa como um dos princípios da ordem econômica, o “tratamento
    favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte”. Por sua vez, o art. 171,8 que trazia as
    definições de empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional, foi revogado, inexistindo qualquer
    diferenciação ou benefício nesse sentido, inclusive, em relação à pesquisa e à lavra de recursos minerais e
    aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica; em face da alteração da redação originária do art. 176, § 1º, da
    Constituição Federal, basta que sejam empresas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e
    administração no País.

     

    MORAES, Alexandre, 2017.