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ID
1029421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Constitui inovação trazida pela Lei n.º 12.529/2011 ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, em comparação com a norma anterior (Lei n.º 8.884/1994),

a obrigatoriedade de análise prévia dos atos de concentração pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 89 Lei 12529/11.  Para fins de análise do ato de concentração apresentado, serão obedecidos os procedimentos estabelecidos no Capítulo II do Título VI desta Lei. 

    Parágrafo único.  O Cade regulamentará, por meio de Resolução, a análise prévia de atos de concentração realizados com o propósito específico de participação em leilões, licitações e operações de aquisição de ações por meio de oferta pública.  

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Art. 88.  Serão submetidos ao Cade pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que, cumulativamente: 


    § 3o  Os atos que se subsumirem ao disposto no caput deste artigo não podem ser consumados antes de apreciados, nos termos deste artigo e do procedimento previsto no Capítulo II do Título VI desta Lei, sob pena de nulidade, sendo ainda imposta multa pecuniária, de valor não inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) nem superior a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), a ser aplicada nos termos da regulamentação, sem prejuízo da abertura de processo administrativo, nos termos do art. 69 desta Lei. 

    LEI Nº 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • Veja as outras inovações aqui: http://www.dizerodireito.com.br/2011/12/lei-125292011-nova-lei-antitruste.html

  • a obrigatoriedade de análise prévia dos atos de concentração pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

    A questão dá a entender que TODOS os atos de concentração serão analisados pelo CADE, o que não é verdade. Quando ela fala "dos atos de concentração", parece que qualquer ato deverá, obrigatoriamente (outro termo na questão) ser analisado pelo CADE. Não é qualquer ato, mas aqueles que se encaixam nos limites de valores estipulados em lei/portaria.