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Questões de O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011


ID
38761
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A legislação antitruste brasileira

Alternativas
Comentários
  • Truste é o uso do poder de mercado para restringir a produção e aumentar preços, de modo a não atrair novos competidores, ou eliminar a concorrência.Existem muitas maneiras de se realizar práticas anticompetitivas, como algumas que podem ser usadas por governantes para favorecer determinadas empresas. Uma prefeitura, por exemplo, poderia dar para uma determinada empresa exclusividade de certo recurso existente na cidade, o que faria com que a empresa beneficiada possa produzir com menos custos, ou então prender a nova empresa em entraves legais.As empresas dominantes também podem exercer práticas anticompetitivas como, preços predatórios e cartéis. Na prática de preços predatórios a empresa joga o preço de seu produto abaixo de seus custos, visando eliminar a concorrência, valendo-se do seu "poder de mercado" para impedir a entrada de novos competidores e assim manter a sua posição e usufruir de lucros econômicos excessivos. Já nos cartéis ou "acordos entre empresas do mesmo ramo", as empresas sobem seus preços na mesma margem para não perderem consumidores ou ainda baixam para eliminar um novo concorrente. As práticas anticompetitivas também podem ser realizadas através de acordos de exclusividade, vendas casadas e discriminação de preços, no qual o produtor usa de seu poder de mercado para estabelecer preços díspares.A Lei Antitruste se destina a punir estas práticas, que por sinal são comuns em pequenos e grandes mercados de negócios. Na informática existem várias ações contra empresas grandes por essa prática, a mais atual ação é da AMD contra a Intel, mas muito antes disso outras ações já existiam contra outras empresas por uso dessas práticas anticompetitivas.
  • Sobre a previsão de controle preventivo da L8884/94:

    Art. 52. Em qualquer fase do processo administrativo poderá o Secretário da SDE ou o Conselheiro-Relator, por iniciativa própria ou mediante provocação do Procurador-Geral do CADE, adotar medida preventiva, quando houver indício ou fundado receio de que o representado, direta ou indiretamente, cause ou possa causar ao mercado lesão irreparável ou de difícil reparação, ou torne ineficaz o resultado final do processo.

    Art. 7º Compete ao Plenário do CADE: [...] VII - apreciar em grau de recurso as medidas preventivas adotadas pela SDE ou pelo Conselheiro-Relator;

    Art. 9º Compete aos Conselheiros do CADE: [...] IV - adotar medidas preventivas fixando o valor da multa diária pelo seu descumprimento;

    Art. 14. Compete à SDE: [...] XI - adotar medidas preventivas que conduzam à cessação de prática que constitua infração da ordem econômica, fixando prazo para seu cumprimento e o valor da multa diária a ser aplicada, no caso de descumprimento;


     

  •  Art. 1º, Lei 8.884/94: Esta lei dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.
  • SPC SPC, creio que o erro da "ALTERNATIVA D" está no fato de a punição mencionada ser matéria afeta ao CDC (art. 4, inciso VI), e não, propriamente, à legislação antitruste brasileira.


ID
47167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com relação aos instrumentos de defesa comercial, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA - LETRA "C": "As medidas de salvaguardas podem ser definidas como o mecanismo utilizado quando o aumento da importação de determinado produto - fruto não de violação das regras de livre comércio, mas apenas de situações emergenciais - cause ou ameace causar prejuízo grave aos produtores domésticos em um mercado específico, sendo aplicadas com o fim de aumentar temporariamente a proteção da indústria doméstica para que ela se ajuste e recupere sua competitividade. (PIRES, 2001, p. 217; FONSECA, 2004, p. 110). Tais medidas têm o caráter urgente, temporário e proporcional ao necessário para prevenir ou remediar prejuízo grave e facilitar o ajustamento da indústria nacional, podendo ser colocadas em prática tanto por meio da suspensão de concessões tarifárias, quanto pela limitação quantitativa da entrada de determinado produto no mercado nacional. (BROGINI, 2002, p. 252)".
  • a) A medida antidumping estabelece a tarifação pecuniária imposta a mercadorias, produtos ou bens importados, comercializados com preço considerado sob margem de dumping. Certo. Por quê?O dumping é vender por preço abaixo do preço praticado em uma determinado país. A medida que o combate, a medida antidumping, acrescenta um valor mínimo a esses produtos importados, para impedir essa prática.
    b) A medida antidumping, quando aplicada pela autoridade comercial, traduz-se em fator pecuniário de composição de valores entre o preço de exportação do produto estrangeiro e o respectivo valor da mercadoria similar ou concorrente, oriunda da indústria nacional. Certo. Por quê?A medida antidumping acrescenta um valor mínimo para os produtos que são vendidos abaixo do preço praticado no mercado exportador e tem como objetivo neutralizar os efeitos à indústria nacional e não protegê-la.
    c) As medidas de salvaguarda, que devem ser transparentes e permanentes, visam à defesa da indústria e da produção doméstica, diante de exportações de mercadorias qualitativamente superiores ou com valores inferiores aos do produtor nacional. Errado. Por quê?As medidas de salvaguarda visam proteger a indústria nacional de um crescimento abrupto das importações. São medidas temporárias que consistem na restrição das importações que podem causar sério dano à indústria nacional que não está preparada para competir com os produtos importados.
    d) As medidas compensatórias visam contrabalançar o subsídio concedido, direta ou indiretamente, no país do exportador, para a fabricação ou transporte de qualquer produto cuja entrada no Brasil cause dano à indústria doméstica. Certo. Por quê?O objetivo das medidas compensatórias é neutralizar os efeitos nocivos dos subsídios considerados ilegais.
    e) Os direitos compensatórios poderão ser cobrados em caráter retroativo. Certo. Por quê?Normalmente, os direitos antidumping ou compensatórios só poderão ser cobrados a partir da data em que a autoridade os estabelecer, podendo ser cobrados retroativamente caso estejam classificados dentro dos acordos da OMC (art. 8º, da lei 9.019/95).
    Fonte de todos os itens: Ponto dos Concursos, prof. Arthur S. Rodrigues.
     


ID
47170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito da disciplina jurídica da concorrência empresarial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Arts. 13 e 38, Lei 8.884/94.b) Art. 14, XII, Lei 8.884/94.c) Art. 3º, Lei 8.884/94.e) Art. 7º, XVIII, e 14, XV, Lei 8.884/94.
  • c) o CADE é o órgão judicante, com jurisdição em todo o território nacional.
  • Impende ressaltar que o Cespe adotou posição legalista quanto ao assunto ao considerar o CADE um órgão judiciante (conforme prevê o art. 3º da Lei Antitruste), pois há certa discussão doutrinária acerca da técnica jurídica da expressão, pois o CADE pertence ao Poder Executivo Federal.

  • a) A SDE e a SAE são órgãos vinculados ao Ministério da Justiça. Errado. Por quê?A SDE é um órgão vinculado ao Ministério da Justiça, porém a SEAE é órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.
    b) As denúncias de infração à ordem econômica devem ser inicialmente encaminhadas ao CADE, ao qual cabe realizar as averiguações preliminares. Errado. Por quê?Cabe à SDE fazer as averiguações preliminares (art. 30, da lei 8.884/94).
    c) O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência tem apenas um órgão judicante. Certo. Por quê?Com dois órgãos investigativos (SDE e SEAE), o SBDC tem apenas um órgão administrativo com função judicante que é o próprio CADE.
    d) A SDE é o principal órgão do Poder Executivo encarregado de acompanhar os preços da economia. Errado. Por quê?Cabe à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) o acompanhamento de preços da economia e de demais estudos de natureza econômica dentro do SBDC.
    e) A atribuição de instruir o público sobre as formas de infração da ordem econômica é do CADE e não da SDE. Errado. Por quê?Essa atribuição é conjunta entre o plenário do CADE (art. 7º, XIII, da lei 8.884/94) e da SDE (art. 14, XV, da lei 8.884/94).
    Fonte de todos os itens: Ponto dos Concursos, prof. Arthur S. Rodrigues.
     

  • Ressalto que a lei 12.529 de 2011 revogou a lei 8884 (exceto art. 86 a 87). Detalhe: a prova é de 2009.

  • O SDE não existe mais 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

     


ID
47173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere à ordem econômica e às infrações contra ela.

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. Aplica-se às PJ de Direito Público. Art 15, L8884/94.b) Correto. Art 20 §3º L8884/94. Atentar para o fato de que este percentual pode ser alterado pelo CADE para setores específicos da economia.c) Errado. É solidária. Art 16, L8884/94.d) Errado. Não exclui, conforme art 19, L8884/94.e) Errado. Neste caso se tem a infração independentemente de culpa, conforme art 20 e incisos da L8884/94.
  • Impende ressaltar que o controle de 20% do mercado relevante gera à presunção relativa de posição dominante:

    L884/94: Art. 20, § 3º A (ii) posição dominante a que se refere o § anterior é presumida quando a empresa ou grupo de empresas controla 20% de mercado relevante, podendo este % ser alterado pelo CADE para setores específicos da economia.

     

  •      É bom atualizarmos nossos conhecimentos. Para responder à questão, deve ser observado o que dispõe o art. 36 da nova Lei 12.529/12, nova Lei do
    CADE: § 2o Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia. Abraço a todos! 
  • Correção com base na Nova Lei Antitruste – Lei nº 12.259/2011
    ALTERNATIVA A – errada
    Art. 31.  Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal. 
    ALTERNATIVA B – correta
    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 
    § 2o  Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.
    ALTERNATIVA C – errada
    Art. 32.  As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente
    ALTERNATIVA D – errada
    Art. 35.  A repressão das infrações da ordem econômica não exclui a punição de outros ilícitos previstos em lei. 
    ALTERNATIVA E – errada
    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 
    (...)
    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 
    (...)
     
     
  • a) A lei que prevê as infrações contra a ordem econômica não se aplica à pessoa jurídica de direito público. Errado. Por quê?A lei que prevê as infrações contra a ordem econômica (lei 8.884/94) prevê expressamente que ela se aplica a todas as pessoas, de direito público ou privado, físicas ou jurídicas (art. 15).
    b) Quando uma empresa ou grupo de empresas controla 20% de mercado relevante, considera-se que ela possui posição dominante. Certo. Por quê?No entanto, não quer dizer que a posição dominante está sendo abusada. Controlar 20% do mercado relevante não é infração à ordem econômica (art. 20, § 3º, da lei 8.884/94).
    c) A responsabilidade individual dos dirigentes por infração contra a ordem econômica é subsidiária em relação à da empresa. Errado. Por quê?Todos os infratores são pessoalmente responsáveis por infrações à ordem econômica (art. 23, I, II e III, da lei 8.884/94).
    d) A repressão das infrações à ordem econômica exclui a punição de ilícitos previstos em lei. Errado. Por quê?A repressão das infrações da ordem econômica não exclui a punição de outros ilícitos previstos em lei (art. 19, lei 8.884/94).
    e) Para que o aumento arbitrário de lucros seja considerado infração contra a ordem econômica é necessário que o infrator aja com dolo.Errado. Por quê?Não é requisito para a configuração de infração à ordem econômica, pois independem de culpa (art. 20, caput, da lei 8.884/94).
    Fonte de todos os itens: Ponto dos Concursos, prof. Arthur S. Rodrigues.
     


ID
47179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Assinale a opção incorreta com relação às infrações à ordem econômica.

Alternativas
Comentários

  • c) CORRETA - É o que dispõe o rol exemplificativo do art. 21:

    Art. 21. As seguintes condutas, além de outras [numerus apertus], na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incs. [prejudicar livre concorrência ou livrei iniciativa; dominar mercado relevante ou abusar de posição dominante; aumentar arbit. lucros], caracterizam infração da ordem econômica; [...] VII - exigir ou conceder exclusividade para divulgação de publicidade nos meios de comunicação de massa;

    *O examinador esteve atento ao utilizar o verbo "poder", já que a tipicidade do art. 21, VII, deve SEMPRE estar conjugada aos objetos ou efeitos do art. 20 da Lei 8.884/94; é dizer, a prática pode configurar infração à ordem econômica, dês que atingido o efeito ou objetivo do art. 20.

    d) INCORRETA - Join-venture são uma forma de concentração conglomerada, cuja prática pode importar em uma dos objetos/efeitos do art. 20 da Lei 8.884/94. Segundo Paula Forgioni (2010, p. 414) as concentrações (horizontais, verticais e conglomeradas) são capazes de prejudicar o bom fluxo das relações econômicas, presidido pela concorrência. Diminui-se, portanto, a competição por atribuir poder econômico à empresa. Todavia, é aceito [escola de Chicago] que a concentração traz inovação e desenvolvimento.

    e) CORRETA - Basta simples leitura do art. 20, I, da Lei Antitruste:

    Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa [resp. objetiva], os atos sob qlqr forma manifestados [forma livre], que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

  • Respostas com fundamento na doutrina de Paula A. Forgioni (Os Fundamentos do Antitruste, 4a ed., 2010) e na Lei Antitruste (Lei n. 8.884/94)

    a) CORRETA - Os carteis, ou acordos horizontais, são acordos entre concorrentes, atuais ou potenciais, destinados a arrefecer (diminuir) ou neutralizar a competição entre eles e que têm seu objeto ou efeito tipificado no art. 20 da Lei 8.884/94/94 (FORGIONI, 2010, p. 356). Impende ressaltar que o cartel nem sempre implica em combinação de preço, embora seja esta a forma mais comum. Pode haver um cartel quanto ao produto distribuído (uma merca, p. ex.).

    b) CORRETA - No entender de Grimes (apud FORGIONI, 2010, p. 327) - um dos mais críticos da visão chicaguiana que prega a legalidade per se dos acordos verticais -, as vendas casadas podem prejudicar o consumidor (reduce consumer demand quality) porque (i) dificultam o processo de escolha do adquirente, demandando-lhe maiores informações para efetuar a compra, e (ii) embaraçam a consciência de custo do consumidor, porque um preço único pe cobrado pelo "pacote". Havendo prejuízo para o consumidor, a concorrência pode ser aviltada. As vendas casadas geralmente diminuem o leque de escolhas disponíveis aos adquirentes (consumidores), ao mesmo tempo em que dificultam a consciência do preço de cada um dos produtos vinculados.

  • Letra D
    Ele quer o item errado.
    De acordo com a SAE, Joint-venture concentracionista: associação de duas ou mais empresas separadas para a formação de nova empresa, sob controle comum, que visa a participação no mesmo mercado relevante das empresas-mãe. Já a Joint-venture clássica ou cooperativa: associação de duas ou mais empresas separadas para a formação de nova empresa, sob controle comum, que visa única e exclusivamente a participação em um novo mercado cujos produtos/serviços não estejam horizontal ou verticalmente relacionados.
    Detalhe: essa Erika Balbi é linda...
  • a) Cartel é um acordo abusivo de agentes econômicos, representando combinação de preços, com o objetivo de restringir produtos e dividir mercados. Certo. Por quê?O cartel envolve um acordo implícito ou explícito entre agentes econômicos visando ou restringir preços e produtos ou dividir parte de mercados.
    b) A venda casada é considerada instrumento de pressão ao consumidor. Certo. Por quê?A venda casada é um ilícito no âmbito do direito do consumidor (art. 39, I, da lei 8.078/90) e do direito econômico (art. 21, XXIII, da lei 8.884/94).
    c) Conceder exclusividade para divulgação de publicidade nos meios de comunicação de massa pode caracterizar infração da ordem econômica. Certo. Por quê?Exigir ou conceder exclusividade para divulgação de publicidade nos meios de comunicação de massa é infração à ordem econômica (art. 21, VII, da lei 8.884/94).
    d) No caso de joint venture concentracionista, não é possível configurar prática abusiva. Errado. Por quê?A prática abusiva pode configurar em qualquer tipo de acordo entre concorrentes (art. 54, caput, da lei 8.884/94).
    e) Limitar a livre iniciativa será considerado infração à ordem econômica, ainda que seu efeito não seja alcançado.Certo. Por quê?Para a configuração de um ilícito à ordem econômica não se requer que o objetivo seja efetivamente alcançado (art. 20, caput, da lei 8.884/94).
    Fonte de todos os itens: Ponto dos Concursos, prof. Arthur S. Rodrigues.

     


ID
49012
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Nos termos da Lei no 8.884/94, são aspectos a serem considerados pelo Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, ao aplicar penalidades relacionadas à prática de infração contra a ordem econômica:

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. Na aplicação das penas estabelecidas nesta lei serão levados em consideração: I - a gravidade da infração; II - a boa-fé do infrator; III - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; IV - a consumação ou não da infração; V - o grau de lesão, ou perigo de lesão, à livre concorrência, à economia nacional, aos consumidores, ou a terceiros; VI - os efeitos econômicos negativos produzidos no mercado; VII - a situação econômica do infrator; VIII - a reincidência.
  • Mesmo se conhecer a lei dá pra matar a questão. A utilização de critérios como:
     * ramo de atividade do infrator;
     * nacionalidade do infrator;
     * situação econômica do infrator

    ferem o princípio da isonomia

  • Alessandro,
    não é bem assim. Veja que a situação econômica do infrator está prevista no art. 27, VII (transcrito no comentário acima).
    Abs,
  • A Lei 12.529/2011 revogou a Lei n° 8.884/94, que assim dispõe:

    Art. 45.  Na aplicação das penas estabelecidas nesta Lei, levar-se-á em consideração: 

    I - a gravidade da infração; 

    II - a boa-fé do infrator; 

    III - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; 

    IV - a consumação ou não da infração; 

    V - o grau de lesão, ou perigo de lesão, à livre concorrência, à economia nacional, aos consumidores, ou a terceiros; 

    VI - os efeitos econômicos negativos produzidos no mercado; 

    VII - a situação econômica do infrator; e 

    VIII - a reincidência.


ID
49018
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca dos procedimentos de julgamento de processo administrativo relativo à infração contra a ordem econômica pelo CADE, analise as afirmativas a seguir.

I - O Conselheiro-Relator, quando entender que os elementos existentes nos autos são insuficientes para a formação de sua convicção, poderá determinar a realização de diligências.

II - A decisão do CADE que reconhecer a prática de infração à ordem econômica indicará as providências a serem tomadas para a cessação de sua prática e estipulará multa diária para o caso de continuidade.

III - As decisões do CADE serão tomadas em sessões de julgamento, mediante voto convergente da maioria dos conselheiros presentes à sessão, observado o quórum mínimo de instalação de 3 membros do Conselho.

IV - As decisões do CADE não comportam revisão no âmbito do Poder Executivo, promovendo-se, de imediato, sua execução e comunicando-se, em seguida, ao Ministério Público, para a adoção das demais medidas legais cabíveis.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.884/94 - CADE Alt. I - CORRETA - Art. 43. O Conselheiro-Relator poderá determinar a realização de diligências complementares ou requerer novas informações, na forma do art. 35, bem como facultar à parte a produção de novas provas, quando entender insuficientes para a formação de sua convicção os elementos existentes nos autos.Alt. II - CORRETA - Art. 46. A decisão do Cade, que em qualquer hipótese será fundamentada, quando for pela existência de infração da ordem econômica, conterá: I - especificação dos fatos que constituam a infração apurada e a indicação das providências a serem tomadas pelos responsáveis para fazê-la cessar; II - prazo dentro do qual devam ser iniciadas e concluídas as providências referidas no inciso anterior; III - multa estipulada; IV - multa diária em caso de continuidade da infração.Alt. III - INCORRETAArt. 49. As decisões do Cade serão tomadas por maioria absoluta, com a presença mínima de cinco membros.Alt. IV - CORRETA Art. 50. As decisões do Cade não comportam revisão no âmbito do Poder Executivo, promovendo-se, de imediato, sua execução e comunicando-se, em seguida, ao Ministério Público, para as demais medidas legais cabíveis no âmbito de suas atribuições.

ID
49021
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Tratando-se de processo de execução judicial de decisão proferida pelo CADE, considere as afirmativas a seguir.

I - A execução das decisões do CADE será promovida obrigatoriamente na Justiça Federal do Distrito Federal.
II - A decisão do Plenário do CADE, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, constitui título executivo extrajudicial.
III - A execução de decisão do Plenário do CADE será feita por todos os meios, inclusive mediante intervenção na empresa, quando necessária.
IV - O processo de execução das decisões do Cade terá preferência sobre as demais espécies de ação, exceto habeas corpus e mandado de segurança.
V - A execução de decisão do Plenário do CADE que tenha por objeto exclusivamente a cobrança de multa pecuniária será feita de acordo com as regras aplicáveis para execução judicial de débitos inscritos na Dívida Ativa da União

Estão corretas APENAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Resposta com embasamento na Lei, apenas a letra "A" incorreta, segue abaixo a correção.TÍTULO VIIIDa Execução Judicial das Decisões do CadeCAPÍTULO IDo Processo Art. 64. A execução das decisões do Cade será promovida na Justiça Federal do Distrito Federal ou da sede ou domicílio do executado, à escolha do Cade.
  • I - A execução das decisões do CADE será promovida obrigatoriamente na Justiça Federal do Distrito Federal.
    Lei nº 12.529/11, Art. 97.  A execução das decisões do Cade será promovida na Justiça Federal do Distrito Federal ou da sede ou domicílio do executado, à escolha do Cade. (antigo artigo 64, da Lei nº 8.884/94)

    II - A decisão do Plenário do CADE, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, constitui título executivo extrajudicial.
    Lei nº 12.529/11, Art. 93.  A decisão do Plenário do Tribunal, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, constitui título executivo extrajudicial. (antigo artigo 60, da Lei nº 8.884/94)

    III - A execução de decisão do Plenário do CADE será feita por todos os meios, inclusive mediante intervenção na empresa, quando necessária.
    Lei nº 12.529/11, Art. 96.  A execução será feita por todos os meios, inclusive mediante intervenção na empresa, quando necessária. (antigo artigo 63, da Lei nº 8.884/94)

    IV - O processo de execução das decisões do Cade terá preferência sobre as demais espécies de ação, exceto habeas corpus e mandado de segurança.
    Lei nº 12.529/11, Art. 101.  O processo de execução em juízo das decisões do Cade terá preferência sobre as demais espécies de ação, exceto habeas corpus e mandado de segurança. (antigo artigo 68, da Lei nº 8.884/94)

    V - A execução de decisão do Plenário do CADE que tenha por objeto exclusivamente a cobrança de multa pecuniária será feita de acordo com as regras aplicáveis para execução judicial de débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
    Lei nº 12.529/11, Art. 94.  A execução que tenha por objeto exclusivamente a cobrança de multa pecuniária será feita de acordo com o disposto na Lei no 6.830, de 22 de setembro de 1980 - Lei de Execuções Fiscais. (antigo artigo 61, da Lei nº 8.884/94)

ID
73342
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Não constitui infração à ordem econômica:

Alternativas
Comentários
  • Texto expresso da Lei 8.884/94:"Das InfraçõesArt. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;III - aumentar arbitrariamente os lucros;IV - exercer de forma abusiva posição dominante."
  •          Questão plenamente impugnável. A banca limitou-se a copiar o texto legal, como transcreveu o colega, mas na alternativa A há a permissao legal para a interpretacao analógica que pode englobar a própria alternativa E.......
  • Questão fala das infrações da ordem econômica e estão previstas na LEI 12.529/2011. A questão é a letra do artigo 36 incisos I,II e III e o que não constitui infração contra à ordem econômica é justamente o preconizado na letra E da questão:  " ADQUIRIR CONTROLE DOS PRINCIPAIS CONCORRENTES DO MERCADO" a fundamentação está no art. 36 paragrafo 1 " Não constitui ilícito  dominar mercado relevante de bens e serviços quando a conquista de mercado resulta de um processo natural fundado na eficiência de agente econômico em relação aos seus competidores.  


ID
88708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca da figura jurídica do monopólio, julgue os itens
subseqüentes.

Os monopólios legais dividem-se em quatro espécies: os que visam a impelir o agente econômico ao investimento, a propriedade industrial e o monopólio privado e os que instrumentam a atuação do Estado na economia.

Alternativas
Comentários
  • Monopólio puro ou natural: Ocorre quando o mercado, por suas próprias características, exige a instalação de grandes plantas industriais, que operam normalmente com economias de escala e custos unitários bastante baixos, possibilitando à empresa cobrar preços baixos por seu produto, o que acaba praticamente inviabilizando a entrada de novos concorrentes.· Monopólio Legal - Quando uma lei assegura ao vendedor a primazia no mercado. Exemplo: Até 1995 a Petrobrás possuía, por lei, o monopólio das atividades de extração e refino do petróleo.· Monopólio Técnico - Quando a produção através de uma única empresa é a forma mais barata de fabricação do produto. Exemplo: Geração e distribuição de energia elétrica.· Monopólio Bilateral - Quando um monopsonista (Situação de mercado em que há apenas um comprador de um produto, geralmente matéria-prima) na compra de um fator de produção se defronta com um monopolista na venda desse fator. Exemplo: A Bom-bril compra um tipo de aço que apenas a Belgo-Mineira produz. O preço dependerá do poder de barganha de cada um.
  • O conceito de monopólio pressupõe apenas um agente apto a desenvolver as atividades econômicas a ele correspondentes. Não se presta a explicitar características da propriedade, que é sempre exclusiva, sendo redundantes e desprovidas de significado as expressões 'monopólio da propriedade' ou 'monopólio do bem'.

    Quanto aos monopólios legais, estes se dividem em DUAS ESPÉCIES:
    1. Os que visam a impelir o agente econômico ao investimento --- a propriedade industrial, monopólio privado; e
    2. Os que instrumentam a atuação do Estado na economia.

ID
92359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito da ordem constitucional econômica, da política agrícola,
fundiária e de reforma agrária e da lei antitruste, julgue os itens que
se seguem.

Se, após regular trâmite administrativo, o plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) proferir decisão em desfavor de determinada indústria alimentícia, pela prática de infração à ordem econômica, e essa decisão for descumprida, então, ajuizada execução judicial da decisão do CADE, a mesma terá preferência sobre as demais ações, exceto habeas corpus e mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está na Lei 8884/94 (Lei do CADE), art. 68:"Art. 68. O processo de execução das decisões do Cade terá preferência sobre as demais espécies de ação, exceto habeas corpus e mandado de segurança".
  • Pela nova Lei nº 12.529/2011

    Art. 101.  O processo de execução em juízo das decisões do Cade terá preferência sobre as demais espécies de ação, excetohabeas corpus e mandado de segurança. 
  • ACHEI QUE SERIA BOM LER ESSA LEI


ID
99319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito do direito econômico, julgue os itens que se seguem.

O CADE pode autorizar atos que, sob qualquer forma manifestados, possam limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou, ainda, resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA, ARTIGO 54§1º DA LEI 8884/1994.
  • Só para facilitar para quem está estudando (a colega abaixo já respondeu):Art. 54. Os atos, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços, deverão ser submetidos à apreciação do Cade.§ 1º O Cade poderá autorizar os atos a que se refere o caput, desde que atendam as seguintes condições:I - tenham por objetivo, cumulada ou alternativamente:a) aumentar a produtividade;b) melhorar a qualidade de bens ou serviço; ouc) propiciar a eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou econômico;II - os benefícios decorrentes sejam distribuídos eqüitativamente entre os seus participantes, de um lado, e os consumidores ou usuários finais, de outro;III - não impliquem eliminação da concorrência de parte substancial de mercado relevante de bens e serviços;IV - sejam observados os limites estritamente necessários para atingir os objetivos visados.
  • Resumo da articulação entre os arts. 20, 21 e 54 da Lei Antitruste:


    Art. 54 – Caput – Estabelece a possibilidade de aprovação, pelo CADE, de atos restritivos da concorrência ou que impliquem domínio de mercado.
    Art. 54 – § 1º – Indica os benefícios que devem ser alcançados pelo acordos/concentrações para conceder a autorização (aumento da produtividade, melhora na qualidade ou maior eficiência e desenvolvimento; distribuição entre participantes e consumidores/usuários finais; não eliminem a concorrência de mercado relevante; sejam observados os limites estritamente necessários para atingir os objetivos).
    Art. 54 – § 2º – Atendidos 3 dos requisitos mencionados no § 1º, é legítimo o atos previstos no caput (limitação ou prejuízo à concorrência ou dominação de mercado) quando necessários para a econômica nacional, o bem comum e dês que não causem prejuízo ao consumidor/usuário final.
    Art. 54 – § 3º – Hipótese de apresentação obrigatória de atos de concentrações à aprovação do CADE.
     

    FONTE: PAULA FORGIONI, Os Fundamentos do Antitruste, 2010, p. 137 (com adaptações).

  • Desde que atendam a certas condições descritas na Lei Antitruste o CADE poderá autorizar os atos, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens e serviços (parágrado 1º, ao artigo 54, da Lei 8.884/94).
  • Não localizei na nova lei - 12.529 - artigo correspondente ao art. 54 da Lei 8.884/94..
    Ocorre que a nova lei revoga quase toda a antiga lei, deixando apenas os artigos 86 e 87.
    Como fica o fundamento desta questão? 
    TKS!
  • Na NOVA LEI (SUPERCADE), n. 12.529/2011:

    Art. 88, §§ 5º e 6º:

    § 5o  Serão proibidos os atos de concentração que impliquem eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante, que possam criar ou reforçar uma posição dominante ou que possam resultar na dominação de mercado relevante de bens ou serviços, ressalvado o disposto no § 6o deste artigo.

    § 6o  Os atos a que se refere o § 5o deste artigo poderão ser autorizados, desde que sejam observados os limites estritamente necessários para atingir os seguintes objetivos:

    I - cumulada ou alternativamente:

    a) aumentar a produtividade ou a competitividade;
    b) melhorar a qualidade de bens ou serviços; ou
    c) propiciar a eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou econômico; e

    II - sejam repassados aos consumidores parte relevante dos benefícios decorrentes.  


ID
99322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito do direito econômico, julgue os itens que se seguem.

A posição dominante no mercado é presumida pela Lei Antitruste quando a empresa ou grupo de empresas controla 20% de mercado relevante, podendo esse percentual ser alterado pelo CADE para setores específicos da economia.

Alternativas
Comentários
  • LEI ANTITRUSTE (8.884/94):Art. 20. (...)§ 3º A posição dominante a que se refere o parágrafo anterior é presumida quando a empresa ou grupo de empresas controla 20% (vinte por cento) de mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.(Redação dada pela Lei nº 9.069, de 29.6.95)
  • Fugindo um pouco da "lei seca", impende ressaltar a distinção entre poder de mercado e parcela de mercado, já que nem sempre quem detém esta possui aquela, embora a lei antitruste brasileira faça esta presunção quando o agente econômico domina 20% do mercado relevante.

    No mesmo sentido, Paula Forgioni leciona (2010, p. 288 e ss.):

    "Há uma aproximação entre parcela de mercado (market share) e poder de mercado (market power), tanto que se presume a existência de poder econômico por parte da empresa que detém parcela substancial do mercado. A parcela de mercado confere forte indício à existência de posição dominante.

    No caso brasileiro, a presunção de market power ocorre quando a empresa detém 20% de parcela do mercado relevante, conforme prevê o art. 20, § 3º, da Lei 8.884/94, cujo percentual pode ser, para setores específicos da econômica, alterado pelo CADE.

    Todavia, nem sempre o elevado % de mercado detido significa existência de posição dominante, assim como sua diminuta participação pode não implicar ausência de poder. Trata-se, portanto, de uma presunção relativa (iuris tantum)".

  • Atualizando para a Lei do SUPERCADE (12.529/11)

    Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma
    manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e
    IV - exercer de forma abusiva posição dominante.
    § 1o A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente
    econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo.
    § 2o Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar
    unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do
    mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.
  • Texto da questão: A posição dominante no mercado é presumida pela Lei Antitruste quando a empresa ou grupo de empresas controla 20% de mercado relevante, podendo esse percentual ser alterado pelo CADE para setores específicos da economia.
    Resposta da questão: Art. 36 § 2o  da Lei 12.529/2011. "Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia".  RESPOSTA CORRETA.

    "Por mercado relevante entende-se o espaço no qual dois ou mais agentes privados, concorrentes entre si, vão aplicar os seus respectivos mecanismos e disputar consumidores". Assim, o mercado relevante há que ser levado em contra em três dimensões indesviáveis:
    Dimensão Material: quais os produtos e serviços oferecidos
    Dimensão Geográfica: onde os produtos e serviços oferecidos (Município, Região Metropolitana, Estado, País)
    Dimensão Histórico: quando os produtos e serviços são oferecidos
    Ler mais: Lições de Direito Econômico. Leonardo Vizeu Figeiredo. 6º Ed. Pg. 276.
    Abraços.
  • Nova lei - 12.529: Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

    (...)

    § 2o  Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.  


  • Posição do mercado relevante (posição relevante):

    1) comanda, pelo menos, 20% do mercado

    OU

    2) realiza "alteração unilateral dos preços" (ou seja, se a empresa aumentar o preço, todas da mesma localidade do mesmo ramo aumentarão)

    GAB: CERTO.


ID
99328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito do direito econômico, julgue os itens que se seguem.

O aumento dos lucros e o poder econômico, por si sós, são manifestações da dilapidação da livre concorrência.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    No magistério de Guilherme A. Canedo Guimarães:

     

    “ quando o poder econômico passa a ser usado com o propósito de impedir ainiciativa de outros, com ação no campo econômico, ou quando o poder econômicopassa a ser o fator concorrente para um aumento arbitrário de  lucros do detentor do poder, o abuso fica manifesto”.

  • A resposta foi corrigida para "E", conforme gabarito oficial postado pela banca.

    Bons estudos!

  • Caros colegas, o aumento do lucro e o poder econômico são fenômenos inerentes a uma economia de mercado; o que a lei veda, considerando infração à ordem econômica, é o aumento arbitrário dos lucros e o abuso do poder econômico:

    Vejamos nossa L8884/94:

    Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qlqr forma manifestados [forma livre], que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
    III - aumentar arbitrariamente os lucros;
    IV - exercer de forma abusiva posição dominante.
     

  • Corrigindo para a nova lei 12.529/11:

    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 
    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 
    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 
    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 
    IV - exercer de forma abusiva posição dominante. 
  • Errado
    O aumento dos lucros e o poder econômico são manifestações da dilapidação da livre concorrência em caso de ser abusivos. Estranho que essa questão esteja assinalada como "difícil".

ID
115405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com base no direito econômico, seus princípios e normas, julgue
os itens a seguir.

Se determinada pessoa jurídica praticar ato que seja potencialmente eficaz para produzir efeito prejudicial à concorrência ou à livre iniciativa, ainda que este efeito não seja alcançado efetivamente, essa pessoa estará incorrendo em infração à ordem econômica.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8884/94,"Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados"Logo a assertiva está correta!
  • Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
    III - aumentar arbitrariamente os lucros;
    IV - exercer de forma abusiva posição dominante.
    § 1º A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II.
     

    Segundo a regra da razão (rule of reason) : DOUTRINA MAJORITARIA
    Nem toda prática deve ser tida como ilícita por si só; há que se observarem possíveis impactos ou efeitos econômicos nocivos ao mercado. Assim, se não houver tais efeitos não há ilícito punível. A nova sistemática de análise pauta-se no estudo caso a caso.
    Quando o artigo declara que efeitos “que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos” refere-se tão somente aos efeitos presentes ou futuros, visíveis ou não visíveis. Decorre isso da análise de racionalidade econômica. No presente os efeitos são instantâneos. No futuro não são visíveis, não podendo ser comprovados, mas o único objetivo pretendido pelos agentes é a realização daqueles efeitos do art. 20.
    Portanto, questão ERRADA.
     

  • A infração à ordem econômica independe de prejuízo concreto. Basta que se prove a potencialidade lesiva do ato, e incida numa das hipóteses do art. 20 da Lei Antitruste, para que seja considerado ilícito.

    Para esclarecimento do assunto, trago à colação alguns trechos do livro "Os Fundamentos do Antitruste", de Paula Forgioni (4a ed., RT, 2010):

    "A Lei 8.884/94 aproveitou-se não apenas da experiência norte-americana, mas também (e principalmente) da experiência européia para a disciplina de institutos que muita discussão geraram alhures. P. ex., positivando a tradição estrangeira, o art. 20 declara serem considerados os efeitos potenciais a serem produtos pela prática analisada (p. 143).

    Não se aplica ao art. 20 a definição de ato jurídico, tal como concebido pela doutrina de direito privado: o ato visado pela Lei Antitruste não tem por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direito. A simples transposição do direito civil não é adequada, pois são vedadas práticas ainda que não sejam consideradas jurídicas, ou que não produzam obrigação. Assim, mesmo que o ato seja nulo de pleno direito, inválido ou ineficaz, ou não tenha sequer chegado a existir no mundo jurídico, poderá subsumir-se à Lei Antitruste, caso determine a incidência de qualquer dos incisos do art. 20 da Lei 8.884/94 (p. 143).

    Pouco importa a forma de que se reveste o ato. Caso importe nos efeitos, atuais ou potenciais, previstos no art.20 haverá a caracterização de infração à ordem econômica (p. 143). A incidência do art. 20, portanto, independe de sua tipificação formal no ordenamento jurídico (p. 144)"

  • Atualizando para a lei do SUPERCADE (L. 12529/11)

    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, sainda que não sejam alcançado

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante.


ID
122413
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Marque com V a assertiva verdadeira e com F a falsa, assinalando em seguida a opção correspondente.

( ) A responsabilidade individual dos dirigentes ou administradores de pessoa jurídica, por infração da ordem econômica, será subsidiária, em relação à responsabilidade da empresa.

( ) A dominação de mercado relevante de bens ou serviços, ainda que decorra de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores, constitui infração da ordem econômica.

( ) Constitui título executivo extrajudicial a decisão do Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE que comine multa ou imponha obrigação de fazer ou não fazer.

( ) A execução das decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE será promovida na Justiça Federal do Distrito Federal ou, a critério da Autarquia, na da sede ou domicílio do executado.

Alternativas
Comentários
  • 1ª) INCORRETA - A responsabilidade, no caso, é SOLIDÁRIA, e não subsidiária, conforme determina o art. 16 da Lei do CADE:

    Art. 16. As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente.

    2ª) INCORRETA- Se a dominaçaõ de mercado relevante decorre da eficiência do agente econômico não há nenhuma irregularidade:

    Art. 20, § 1º A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inc. II.

    3ª) CORRETA - Art. 60. A decisão do Plenário do CADE, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, constitui título executivo extrajudicial.

    4ª) CORRETA  - Art. 64. A execução das decisões do CADE será promovida na (i) Justiça Federal do DF ou da (ii) sede ou domicílio do executado, à escolha do CADE.

  • Atualizando para a nova lei do CADE, lei nº 12.529/11: Letra da lei praticamente idêntica a lei antiga.

    1ª) INCORRETA - A responsabilidade individual dos dirigentes ou administradores de pessoa jurídica, por infração da ordem econômica, será subsidiária, em relação à responsabilidade da empresa. R: Responsabilidade é SOLIDÁRIA, e não subsidiária:

    Art. 32.  As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente.

    2ª) INCORRETA- A dominação de mercado relevante de bens ou serviços, ainda que decorra de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores, constitui infração da ordem econômica. :

    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
    (...)
    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 
    § 1o  A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores NÃO caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo.

    3ª) CORRETA - Constitui título executivo extrajudicial a decisão do Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE que comine multa ou imponha obrigação de fazer ou não fazer.
    Art. 93.  A decisão do Plenário do Tribunal, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, constitui título executivo extrajudicial.

    4ª) CORRETA  - A execução das decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE será promovida na Justiça Federal do Distrito Federal ou, a critério da Autarquia, na da sede ou domicílio do executado.
    Art. 97.  A execução das decisões do Cade será promovida na Justiça Federal do Distrito Federal ou da sede ou domicílio do executado, à escolha do Cade.

    PESSOAL, SÓ UM DESABAFO, PORQUE NINGUÉM COSTUMA AVALIAR OS COLEGAS COM NOTAS OTIMO E PERFEITO. SE O COMENTÁRIO CONSEGUIU TIRAR SUAS DÚVIDAS, AINDA QUE PARCIALMENTE, NO MÍNIMO UM BOM OU ÓTIMO DEVE SER DADO.

    VAMOS VALORIZAR OS COMENTÁRIOS IMPORTANTES!!!


ID
124549
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com relação à proteção da ordem econômica e da concorrência, analise as afirmativas a seguir:

I. A discriminação de adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, conduta prevista no artigo 21, XII, da Lei n.° 8.884/94, não caracterizará infração da ordem econômica se essa conduta foi praticada sem a intenção de ou não tiver o efeito de prejudicar a livre concorrência, dominar mercado relevante, aumentar arbitrariamente os preços ou exercer de forma abusiva uma posição dominante.
II. O Conselho Administrativo de Defesa da Ordem Econômica - CADE, um dos órgãos de defesa da ordem econômica e da concorrência, tem atuação de natureza administrativa tanto repressiva como preventiva.
III. A livre iniciativa é princípio garantido, no Brasil, em sede constitucional.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • A despeito do particular sentimento de ojeriza no que tange a discordar de gabarito oficial, nesta questão não existe outra alternativa. Aduz a afirmativa I, considerada correta oficialmente, que "a discriminação de adquirente...não caracteriza infração da ordem econômica se essa conduta foi praticada SEM A INTENÇÃO...". Aqui reside minha discórdia. Reza o art. 20 da Lei 8.884/1994 que "Constituem infração da ordem econômica, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objetos....". Portanto é cristalina a previsão de RESPONSABILIDADE OBJETIVA no âmbito dos crimes contra a ordem econômica. Porém, não obstante essa constatação, o gabarito ventila a perquirição da culpabilidade nos crimes dessa natureza.

  • Concordo plenamente com o colega abaixo, pois também errei a questão ao considerar apenas os itens II e III verdadeiros,

    Por ler a lei e compreender sua inteção, fica claro que ainda que o objetivo do infrator não seja alcançado, além da responsabilidade objetiva, o ato constituirá em infração - fica evidente o erro da assertiva I em afirmar que " não caracterizará infração da ordem econômica se essa conduta foi praticada sem a intenção de ou não tiver o efeito de prejudicar " DUPLAMENTE ERRADA:

            Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, AINDA QUE NÃO SEJAM ALCANÇADOS:
            I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
            II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
            III - aumentar arbitrariamente os lucros;
            IV - exercer de forma abusiva posição dominante.
  • Com a devida vênia, não esqueçam que o comando do item I diz art. 21...:

      Art. 21. As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica;
    ...
    XII - discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços;
    ...
    Portanto, considera-se, sim, a culpa, o que torna o item I correto.
  • Gustavo,

    Art. 21. As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica;

    Art. 20. Constituem infração da ordem econômica,independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

    Desculpa, mas não tem como concordar com seu comentário.
    A questão fala em "praticar sem intenção"!
    É necessário que aja os efeitos elencados no Art. 20, para caracterizar infração, mas a culpa é EXPRESSAMENTE IRRELEVANTE!!
  • A questão fala em aumentar arbitrariamente os PREÇOS quando deveria ser os LUCROS.
  • Se for pra ser bem chato, puxando conceitos de direito administrativo, o item II poderia ser questionado, uma vez que o CADE é autarquia federal (não órgão)

    Art. 3º O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão judicante com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962, passa a se constituir em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e atribuições previstas nesta lei.
  • Alguém pode explicar porque a alternativa III está incorreta?
  • I - CORRETA
    A princípio pensei o mesmo que os colegas que comentaram, porém a FGV manteve  e justificou o gabarito, que passou a fazer sentido:

    Para a prática das infrações descritas no art.20 da Lei 8884/94 NÀO SE EXIGE CONDUTA CULPOSA.
    NO ENTANTO  a caracterização das infrações do art.21 EXIGE que "NA MEDIDA CONFIGUREM HIPÓTESE PREVISTA NO ART.20".
    OU SEJA, as ações descritas no art.21 não configuram infração se não forem realizadas para:
     I - limitar a livre concorrência;
    II - dominar mercado relevante;
    III- aumentar arbitrariamente os lucros;
    IV - exercer de forma abusiva posição dominante.

    A "intenção" a que se refere a questão da prova não é em relação à prática de infrações à ordem econômica (art.20), mas às práticas descritas no art,21 que levem - que configurem - aos efeitos do art.20.

    II - CORRETA

    Com fundamento no art. 54 caput e paragrafos

    III - CORRETA

    A livre iniciativa 'e fundamento da Rep'ublica (art.1o da CF/88), e tamb'em est'a previsto como princ'ipio no Art. 170 da Cf/88
  • Com Culpa ou Sem Culpa, Com Dolo ou Sem Dolo, Querendo ou Sem Querer Querendo a regra é clara.... portanto, está ERRADA a alternativa I.

    L12.529/11 - SBDC  

    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante. 

     


ID
135130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito da Lei Antitruste, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • resposta 'd'Art. 16. As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamenteArt. 17. Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, que praticarem infração da ordem econômica§ 1º A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II.XII - discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços; XII - discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços;
  • Porque a letra e está incorreta?

    Art. 21. As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica;

    I - fixar ou praticar, em acordo com concorrente, sob qualquer forma, preços e condições de venda de bens ou de prestação de serviços;

  • A letra E está errada de acordo com o art. 4, inciso II, da lei 8.137, que diz:
    Art. 4: "constitui crime contra a ordem economica:

    II - fixar acordo, convenio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:

    a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas oou produzidas;

    b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;

    c) ao controle, em detrimento da concorrencia, de rede de distribuiçao ou de fornecedores;

    Bom, a questão fala "em qualquer caso" daí o erro.

    Bons estudos (:
  • a) ERRADA: ilimitadamente
    Art. 16. As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente.  
    b) ERRADA: subsidiariamente
     Art. 17. Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, que praticarem infração da ordem econômica.
     
    c) ERRADA
    Art. 20. § 1º A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II.
     
    d) CORRETA
    Mercado relevante econômico “é aquele em que o agente econômico enfrenta concorrência, considerado o bem ou serviço que oferece.” Petter (2011, pag. 292-293)
     
    e)  ERRADA
    Na minha opinião, está errada devido aos requisitos impostos no caput do artigo 21, expressos em: “na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos
    Então, além de se encaixar na hipótese do art. 21, I, é preciso que a conduta tenha por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
    III - aumentar arbitrariamente os lucros;
    IV - exercer de forma abusiva posição dominante.

     
    Não acho correto buscar  fundamento em outra lei (como a 8.137) mesmo porque o enunciado da questão limita a análise à Lei Antitruste (8.884/94)
  • Lanlab,

    SOB QUALQUER FORMA diferente de EM QUALQUER CASO!

  • Ob.: Fiz os comentário já com base na lei nova de 2011. Perceba que a questão é de 2009.

    --------

    Letra "a" ERRADA por dois motivos. 

    1º os Sócios não respondem. a questão coloca os "sócios" no início da alternativa para passar despercebido.

    2º o texto da lei não fala em ilimitadamente.

    Lei 12.529, Art. 32.  As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente. 

    -------

    Letra "b" ERRADA. A responsabilidade de pessoa jurídica integrante de grupo econômico é SOLIDÁRIA.

    Lei 12.529, Art. 33.  Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica. 

    ---------

    Letra "c" ERRADA.

    Lei 12.529, Art. 36, § 1º A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo. 

    ---------

    Letra "d" CORRETA.

    --------

    Letra "e" ERRADA. O erro foi dizer "em qualquer caso". Será infração a ordem econômica se o acordo com o concorrente puder causar alguns dos efeitos do art. 36 da lei 12.529. Explicando melhor. o art. 36, § 3º tem as condutas que caracterizam infração a ordem econômica, entretanto, só haverá infração a ordem econômica se a atuação se enquadrar numa das opões do caput do art. 36.

     

  • Mercado relevante material

    O mercado relevante material (ou mercado de produto) é aquele no qual o agente econômico enfrenta a concorrência, considerando um bem ou serviço que fornece.

    A delimitação do mercado relevante material é feita a partir da perspectiva do consumidor: se este pode substituir um produto ou serviço por outro igual ou semelhante, ambos pertencem ao mesmo mercado relevante material.

    Mercado relevante geográfico

    É a área restrita onde ocorre a concorrência relacionada à prática comercial. O mercado relevante geográfico considerado pode ser uma região, um Estado, um ou mais países, na hipótese de ausência de barreiras alfandegárias.


ID
135133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Assinale a opção correta quanto à disciplina jurídica da concorrência empresarial.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Incorreta.

    Art. 61, Lei 8.884. A execução que tenha por objeto exclusivamente a cobrança de multa pecuniária será feita de acordo com o disposto na Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980 (LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS).

    Alternativa B: Incorreta.

    O dispositivo que regia a prescrição de infrações da ordem econômica na Lei Antitruste foi revogado em 1999.

    Alternativa C: correta.

    Art. 14. Compete à SDE: VII - recorrer de ofício ao CADE, quando decidir pelo arquivamento das averiguações preliminares ou do processo administrativo.

    Alternativa D: Incorreta.

    Art. 35-B. § 6o Serão estendidos os efeitos do acordo de leniência aos dirigentes e administradores da empresa habilitada, envolvidos na infração, desde que firmem o respectivo instrumento em conjunto com a empresa, respeitadas as condições impostas nos incisos II a IV do § 2o deste artigo.

    Alternativa E: Incorreta.

    Art. 35-B. § 10. Não importará em confissão quanto à matéria de fato, nem reconhecimento de ilicitude da conduta analisada, a proposta de acordo de leniência rejeitada pelo Secretário da SDE, da qual não se fará qualquer divulgação.

     

  • Em relação a letra B

    Realmente o texto na alternativa é o revogado na Lei 8884.

    Substituído pel lei 9873/99: continua prescrevendo em 5 anos da data do ato, mas se for crime, prescreve junto com este. É interrompida pela notificação/ citação; qualquer ato inequívoco de apuração do fato; decisão condenatória irrecorrível; meio que manifesta tentativa de solução conciliatória na administração federal.

    Durante compromisso de cessação ou desempenho, ela é SUSPENSA
  • Redação de acordo com a nova lei antitruste:

    Art. 13.  Compete à Superintendência-Geral: 
    VII - recorrer de ofício ao Tribunal quando decidir pelo arquivamento de processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica;
  • ATUALIZAÇÃO DA RESPOSTA DE ACORDO COM A LEI 12.529:


    GABARITO: C

    LETRA A – ERRADA – LEI 12.529

    Art. 94.  A execução que tenha por objeto exclusivamente a cobrança de multa pecuniária será feita de acordo com o disposto naLei no6.830, de 22 de setembro de 1980. 

    LETRA B – ERRADA - Art. 46.  Prescrevem em 5 (cinco) anos as ações punitivas da administração pública federal, direta e indireta, objetivando apurar infrações da ordem econômica, contados da data da prática do ilícito ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessada a prática do ilícito. 

    § 1o  Interrompe a prescrição qualquer ato administrativo ou judicial que tenha por objeto a apuração da infração contra a ordem econômica mencionada no caputdeste artigo, bem como a notificação ou a intimação da investigada. 

    § 2o  Suspende-se a prescrição durante a vigência do compromisso de cessação ou do acordo em controle de concentrações. 

    § 3o  Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de 3 (três) anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso. 

    § 4o  Quando o fato objeto da ação punitiva da administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal. 

    Suspende-se a prescrição e não interrompe-se, como dito na questão.

    LETRA C – CORRETO –

    Art. 13.  Compete à Superintendência-Geral: 

    VII - recorrer de ofício ao Tribunal quando decidir pelo arquivamento de processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica; 

    LETRA D – INCORRETO –

    Art. 86, § 6o  Serão estendidos às empresas do mesmo grupo, de fato ou de direito, e aos seus dirigentes, administradores e empregados envolvidos na infração os efeitos do acordo de leniência, desde que o firmem em conjunto, respeitadas as condições impostas. 

    LETRA E – INCORRETO –

    Art. 86, § 10.  Não importará em confissão quanto à matéria de fato, nem reconhecimento de ilicitude da conduta analisada, a proposta de acordo de leniência rejeitada, da qual não se fará qualquer divulgação. 



ID
145822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A Lei n.º 8.884/1994, tem por finalidade principal a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico. Com relação a esse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.884, DE 11 DE JUNHO DE 1994. Art. 24. Sem prejuízo das penas cominadas no artigo anterior, quando assim o exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público geral, poderão ser impostas as seguintes penas, isolada ou cumulativamente: I - a publicação, em meia página e às expensas do infrator, em jornal indicado na decisão, de extrato da decisão condenatória, por dois dias seguidos, de uma a três semanas consecutivas; II - a proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e participar de licitação tendo por objeto aquisições, alienações, realização de obras e serviços, concessão de serviços públicos, junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, bem como entidades da administração indireta, por prazo não inferior a cinco anos; III - a inscrição do infrator no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor; IV - a recomendação aos órgãos públicos competentes para que: a) seja concedida licença compulsória de patentes de titularidade do infrator; b) não seja concedido ao infrator parcelamento de tributos federais por ele devidos ou para que sejam cancelados, no todo ou em parte, incentivos fiscais ou subsídios públicos; V - a cisão de sociedade, transferência de controle societário, venda de ativos, cessação parcial de atividade, ou qualquer outro ato ou providência necessários para a eliminação dos efeitos nocivos à ordem econômica.
  • d) INCORRETA - A prática é arrolada como infração à ordem econômica pela Lei Antitruste:

    Art. 21. As seguintes condutas, além de outras [numerus apertus], na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incs. [prejudicar livre concorrência ou livrei iniciativa; dominar mercado relevante ou abusar de posição dominante; aumentar arbit. lucros], caracterizam infração da ordem econômica; VII - exigir ou conceder exclusividade para divulgação de publicidade nos meios de comunicação de massa.

    e) CORRETA - Trata-se de uma das penas não-pecuniárias previstas na Lei 8.884/94:

    Art. 24. Sem prejuízo das penas cominadas no art. anterior [podem-se cumular as penas], quando assim o exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público geral, poderão ser impostas as seguintes PENAS, isolada ou cumulativamente: [penas não $]
    II - a proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e participar de licitação tendo por objeto aquisições, alienações, realização de obras e serviços, concessão de serviços públicos, junto à Adm. Púb. Fed., Estad., Municipal e do DF, bem como entidades da Adm. Indireta, por prazo não inferior a 5 anos;

  •  c) INCORRETA - A Lei Antitruste aplica-se às pessoas jurídicas de direito público. Nesse sentido a Lei Antitruste:
    Art. 15. Esta lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.
     

    Todavia, a doutrina de Direito Econômico faz uma distinção pertinente quanto à aplicação das normas antitruste ao Estado (FORGIONI, 2010, p. 142):
    Poder Público – A Administração Pública está sujeita às limitações da Lei Antitruste apenas na exploração, pelas entidades que a conformam como Administração Indireta, de atividade econômica em sentido estrito. Não incide, portanto, a L8884/94 sobre a implementação de políticas dos poderes públicos, sendo incorreto o entendimento de que a Lei Antitruste aplica-se indiscriminadamente a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, independente do tipo de atividade (serviço público ou atividade econômica em sentido estrito) que desempenha.

  • a) INCORRETA - A desconsideração da personalidade jurídica da pessoa moral independe de haver ocorrido dano a 20% do mercado relevante. Nesse sentido, o art. 18 da Lei Antitruste:


    Art. 18. A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    b) INCORRETA - A comercialização de produto abaixo do preço de custo somente é permitida com se for justificada (Art. 21. As seguintes condutas, [...], caracterizam infração da ordem econômica: XVIII - vender injustificadamente mercadoria abaixo do preço de custo). No caso, o móvel do agente é a dominação de mercado relevante, que é um fim ilícito (art. 20, inc. II, da Lei 8.884/94). Portanto, injustificada a prática, importando em infração à ordem econômica (art. 21, inc. XVIII, c.c art. 20, inc. II).

  • Em que pese a legislação exigida na questão (antiga "lei do CADE", 8.884/94) esteja, de fato, revogada, há a possibilidade de “trazer” a questão para dentro na nova legislação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (12.529/11), inclusive para eventual estudo comparado:

    Alternativa “A”, errada, conforme artigo 34 da Lei 12.529/11:
    Art. 34.  A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
    Parágrafo único.  A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.


    Alternativa “B”, errada, conforme artigo 36, II c/c 36, § 3º, XV, da Lei 12.529/11: Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: (...)
    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
    § 3o  As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica: (…)
    XV - vender mercadoria ou prestar serviços injustificadamente abaixo do preço de custo;

    Continua...
  • Alternativa “C”, errada, conforme artigo 31, da Lei 12.529/11:
    Art. 31.  Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.

    Alternativa “D”, errada, conforme artigo 36, §3º, VI, da Lei 12.529/11:
    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: (...)
    § 3o  As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica: (…)
    VI - exigir ou conceder exclusividade para divulgação de publicidade nos meios de comunicação de massa; 


    Alternativa “E”, correta, conforme artigo 38, II, da Lei 12.529/11:
    Art. 38.  Sem prejuízo das penas cominadas no art. 37 desta Lei, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público geral, poderão ser impostas as seguintes penas, isolada ou cumulativamente: (...)
    II - a proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e participar de licitação tendo por objeto aquisições, alienações, realização de obras e serviços, concessão de serviços públicos, na administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, bem como em entidades da administração indireta, por prazo não inferior a 5 (cinco) anos; 


    Bons estudos!

ID
167299
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Entende-se por acordo de leniência aquele em que a União Federal, por intermédio

Alternativas
Comentários
  • L8884/94:

    Art. 35-B. A União, por intermédio da SDE, poderá celebrar acordo de leniência, com a (i) extinção da ação punitiva da administração pública ou a (ii) redução de um a 2/3 da penalidade aplicável, nos termos deste art., com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte:
    II - a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação. (Incluído pela Lei nº 10.149, de 21.12.2000)
     

  • Questão está prejudicada em razão da edição da LEI Nº 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011, que assim dispõe em seu artigo 86:

    Art. 86.  O Cade, por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, nos termos deste artigo, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte

ID
167302
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A afirmação da competência do Banco Central do Brasil para apreciar atos de concentração envolvendo instituições financeiras, afastando a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, tem como argumento favorável aquele decorrente da

Alternativas
Comentários
  •  

    O CADE, que integra o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência/SBDC, atua, em síntese, em dois grandes eixos: i) repressão às práticas anticompetitivas (vedação a acordos restritivos da concorrência e repressão ao abuso de posição dominante); ii) disciplina das concentrações entre agentes econômicos.

    Uma análise do art. 7º da Lei 8.8884/94 revela esta conclusão: Art. 7º Compete ao Plenário do CADE: I - zelar pela observância desta lei e seu regulamento e do Regimento Interno do Conselho; II - decidir sobre a existência de infração à ordem econômica e aplicar as penalidades previstas em lei; V - ordenar providências que conduzam à cessação de infração à ordem econômica, dentro do prazo que determinar; VI - aprovar os termos do compromisso de cessação de prática e do compromisso de desempenho, bem como determinar à SDE que fiscalize seu cumprimento; XII - apreciar os atos ou condutas, sob qualquer forma manifestados, sujeitos à aprovação nos termos do art. 54, fixando compromisso de desempenho, quando for o caso.

    Já o Banco Central não atua visando à proteção à concorrência, possuindo outras atribuições, tais como: execução da política financeira do governo; emissão de papel-moeda; autorização de funcionamento de instituição financeiras e fiscalização de suas respectiva operações; recebimento de depósitos compulsórios; venda e compra de títulos públicos federais etc. (PETTER, 2009, p. 309).

    Conclui-se, portanto, que o CADE e o BACEN exercem funções distintas, podendo-se afirmar, como quis o enunciado, que enquanto àquela autoridade antitruste incumbe regular a concorrência e os atos de concentração de forma geral; a esta autoridade monetária compete a fiscalização setorial, especializada.


ID
167308
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Fica sujeita às sanções previstas na Lei nº 8.884/94 por infração da ordem econômica a sociedade empresária que

Alternativas
Comentários
  • Devem-se combinar os seguintes dispositivos da Lei do CADE:

    Art. 21. As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incs., caracterizam infração da ordem econômica;
    I - fixar ou praticar, em acordo com concorrente, sob qualquer forma, preços e condições de venda de bens ou de prestação de serviços [cartel];
    c.c

    Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
     

  • Quanto ao item B, o texto da lei diz que a conquista de mercado não constitui o ilicito de dominação de mercado relevante, embora o restante da questão esteja todo correto:

            Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
            I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
            II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
            III - aumentar arbitrariamente os lucros;
            IV - exercer de forma abusiva posição dominante.
            § 1º A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II.
            § 2º Ocorre posição dominante quando uma empresa ou grupo de empresas controla parcela substancial de mercado relevante, como fornecedor, intermediário, adquirente ou financiador de um produto, serviço ou tecnologia a ele relativa.
            § 3º A posição dominante a que se refere o parágrafo anterior é presumida quando a empresa ou grupo de empresas controla 20% (vinte por cento) de mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.(Redação dada pela Lei nº 9.069, de 29.6.95)

ID
181162
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A Lei n.º 8.884/94, ao tratar da prevenção às infrações contra a ordem econômica,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C
    Essa é puro texto da lei 8.884/94:
    A - ERRADA: "Art. 2º Aplica-se esta lei, sem prejuízo de convenções e tratados de que seja signatário o Brasil, às práticas cometidas no todo ou em parte no território nacional ou que nele produzam ou possam produzir efeitos." - ainda que a empresa seja estrangeira, a lei se aplica a ela se praticar atos no BR ou atos que devam produzir efeitos no BR.
    B - ERRADA: "Art. 3º O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão judicante com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962, passa a se constituir em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e atribuições previstas nesta lei." - o CADE é sim órgão judicante (grande pegadinha), julgando processos por infrações contra a ordem econômica.
    C - CORRETA: "Art. 14. Compete à SDE: (...) XI - adotar medidas preventivas que conduzam à cessação de prática que constitua infração da ordem econômica, fixando prazo para seu cumprimento e o valor da multa diária a ser aplicada, no caso de descumprimento;" - maldade pegar um inciso perdido lá no meio, não?
    D - ERRADA.
    Abraços!
  • Questão desatualizada:

    A Lei nº 12.529/2011 revogou a Lei nº 8.884/94, e passou a prever:

    Da Superintendência-Geral

    Art. 12.  O CADE terá em sua estrutura uma Superintendência-Geral, com 1 (um) Superintendente-Geral e 2 (dois) Superintendentes-Adjuntos, cujas atribuições específicas serão definidas em Resolução.

    Art. 13.  Compete à Superintendência-Geral:

    XI - adotar medidas preventivas que conduzam à cessação de prática que constitua infração da ordem econômica, fixando prazo para seu cumprimento e o valor da multa diária a ser aplicada, no caso de descumprimento;


ID
181573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da disciplina jurídica da concorrência empresarial.

Alternativas
Comentários
  • d) INCORRETA - Art. 35-B. A União, por intermédio da SDE, poderá celebrar acordo de leniência, com a (i) extinção da ação punitiva da administração pública ou a (ii) redução de um a 2/3 da penalidade aplicável, nos termos deste art., com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte:
    I - a identificação dos demais co-autores da infração; e
    II - a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação.

    e) INCORRETA - Art. 35-B, § 4o A celebração de acordo de leniência não se sujeita à aprovação do CADE, competindo-lhe, no entanto, quando do julgamento do processo administrativo, verificado o cumprimento do acordo:

  • Todos os fundamentos com base na L8884/94:

    a) CORRETA - Art. 30. A SDE promoverá averiguações preliminares, de ofício ou à vista de representação escrita e fundamentada de qualquer interessado, quando os indícios de infração à ordem econômica não forem suficientes para a instauração de processo administrativo. § 2º A representação de Comissão do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas Casas, independe de averiguações preliminares, instaurando-se desde logo o processo administrativo.

    b) INCORRETA - Art. 32. O processo administrativo será instaurado em prazo não superior a 8 (oito) dias, contado do conhecimento do fato, da representação, ou do encerramento das averiguações preliminares, por despacho fundamentado do Secretário da SDE, que especificará os fatos a serem apurados.

    Art. 33. O representado será notificado para apresentar defesa no prazo de 15 dias.

    c) INCORRETA - Art. 35. Decorrido o prazo de apresentação da defesa, a SDE determinará a realização de diligências e a produção de provas de interesse da Secretaria, a serem apresentadas no prazo de 15 dias, sendo-lhe facultado exercer os poderes de instrução previstos nesta Lei, mantendo-se o sigilo legal quando for o caso. § 3o Na hipótese do § anterior, poderão ser inspecionados estoques, objetos, papéis de qualquer natureza, assim como livros comerciais, computadores e arquivos magnéticos, podendo-se extrair ou requisitar cópias de quaisquer documentos ou dados eletrônicos.

  • Pela legislação atual, essa questão está desatualizada, pois a SDE não atua mais nos processos administrativos do CADE.
    Além disso, eis o que dispõe o § 6º, do art. 66, da Lei nº 12.529/2011:

    Art. 66.  O inquérito administrativo, procedimento investigatório de natureza inquisitorial, será instaurado pela Superintendência-Geral para apuração de infrações à ordem econômica. 

    § 6o  A representação de Comissão do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas Casas, bem como da Secretaria de Acompanhamento Econômico, das agências reguladoras e da Procuradoria Federal junto ao Cade, independe de procedimento preparatório, instaurando-se desde logo o inquérito administrativo ou processo administrativo. 
  • a) O termo não é Averiguações preliminares:

    lei 12529/2011

    Art. 66.  O inquérito  administrativo, procedimento investigatório de natureza inquisitorial, será  instaurado pela Superintendência-Geral para apuração de infrações à ordem  econômica. 

    § 1o  O  inquérito administrativo será instaurado de ofício ou em face de representação  fundamentada de qualquer interessado, ou em decorrência de peças de informação,  quando os indícios de infração à ordem econômica não forem suficientes para a  instauração de processo administrativo

  • b) Vide lei 10.529/2011:

    Art. 70.  Na decisão que  instaurar o processo administrativo, será determinada a notificação do  representado para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa e especificar  as provas que pretende sejam produzidas, declinando a qualificação completa de  até 3 (três) testemunhas. 

    § 5o  O prazo  de 30 (trinta) dias mencionado no caput deste artigo poderá  ser dilatado por até 10 (dez) dias, improrrogáveis, mediante requisição do  representado. 


ID
215002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito da Lei n.º 8.884/1994 e da Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens seguintes.

A aprovação dos termos do compromisso de cessação de prática e do compromisso de desempenho é uma atribuição da Secretaria de Direito Econômico.

Alternativas
Comentários
  • A aprovação dos termos de compromisso compete ao CADE; já a celebração dos mesmos é atribuição da Secretaria de Direito Econômico do MJ (SDE), conforme seguintes dispositivos da L8884/94:

    Art. 7º Compete ao Plenário do CADE:
    VI - aprovar os termos do compromisso de cessação de prática e do compromisso de desempenho, bem como determinar à SDE que fiscalize seu cumprimento;

    Art. 14. Compete à SDE: [...] IX - celebrar, nas condições que estabelecer, compromisso de cessação, submetendo-o ao CADE, e fiscalizar o seu cumprimento;

  • APROVAÇÃO do compromisso = Plenário do CADE.

    CELEBRAÇÃO e FISCALIZAÇÃO do compromisso - Secretaria de Direito Econômico.

    Bons estudos!

  • Pessoal, atentar para NOVA LEI ANTITRUSTE 12.529/2011 que entrará em vigor em 28/05/2012. 
    Logo essas questões de direito econômico estão desatualizadas, pois muito embora não tenha havido alteração substancial, 
    dentre suas modificações consta que: 

    O CADE SERÁ CONSTITUÍDO PELOS SEGUINTES ÓRGÃOS: 
    I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (atualmente chamado de Plenário)
    II - Superintendência-Geral (terá em geral, as funções atualmente atribuídas à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça);
    III - Departamento de Estudos Econômicos. 


    Com essa modificação, é bom fazer uma leitura bem atenta dessa nova lei! Creio que serão cobradas em peso nos próximos concursos federais.  
  • Segundo a Lei nº 12.529/2011:

    Art. 11.  Compete aos Conselheiros do Tribunal: 
    (...)
    IX - propor termo de compromisso de cessação e acordos para aprovação do Tribunal;  

    Art. 13.  Compete à Superintendência-Geral: 
    (...)

    IX - propor termo de compromisso de cessação de prática por infração à ordem econômica, submetendo-o à aprovação do Tribunal, e fiscalizar o seu cumprimento; 
  • Na prática, não mudou nada, vez que o Tribunal Administrativo exerce as funções do antigo CADE.

ID
235867
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito do regime da livre concorrência, considere as seguintes assertivas.

I. Na defesa da livre concorrência, o Ministério Público Estadual poderá propor ação civil pública para obter a cessação de práticas que constituem infrações da ordem econômica definidas na Lei n. 8.884/94, bem como para o recebimento de indenização por lesão a direitos transindividuais.

II. As empresas ou entidades integrantes de grupos econômicos, de direito ou de fato, que cometem infração da ordem econômica definida na lei antitruste são solidariamente responsáveis.

III. A prática de infração à ordem econômica definida na lei antitruste provoca a responsabilidade da empresa e acarreta a responsabilidade individual e solidária de seus dirigentes ou administradores.

IV. As empresas públicas e as empresas de economia mista sujeitam-se ao regime jurídico das empresas privadas, no que se refere aos direitos e obrigações civis e concorrenciais.

Pode-se concluir que estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • Todas as assertivas estão corretas:

    Assertiva I - Lei 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública), art. 1º, inciso V:

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    V - por infração da ordem econômica e da economia popular; (Redação dada pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    Assertiva II - art. 17 da Lei 8884/94:

    Art. 17. Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, que praticarem infração da ordem econômica.

    Assertiva III - art. 16 da Lei 8884/94:

    Art. 16. As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente.

    Assertiva IV - Art. 173, §1º, inciso II, c/c §5º, da CF/1988:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     

    § 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
     

  • Item I. correto.

    O MP tem legitimidade para propor referida ação. Veja jurisprudência do TJMG:

    “AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - VENDA DE COMBUSTÍVEIS - CARTELIZAÇÃO DE PREÇOS - PRESSUPOSTOS RECONHECIDOS - PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA - AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Detém o Ministério Público legitimidade para a ação civil pública, buscando proteger o consumidor, na conjugação do disposto nos artigos 127 da Constituição Federal, artigo 1º, V e 59 da Lei nº 7.347/85; artigos 1º e 29 da Lei nº 8.884/94 e 81/82 da Lei nº 8.078/90 (CDC). 2. Identificados os pressupostos da aparência do bom direito e do perigo da demora, não há como desvaler liminar que desfaz precificação uniforme contrariada pelo princípio da livre concorrência. 3. A liminar não deve abranger questões outras, como congelar preços, por implicar invasão de competência do Judiciário.” (TJMG: 200000031511620001, Rel. Des. NEPOMUCENO SILVA)

  • Atualizando os comentários com a Lei n. 12.529:

    Item II - Correto com base no Art. 33 -  Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica. 

    Item III - Correto com base no Art. 32 - As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente


ID
251659
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.884/94, é falso afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A)   Art. 15. Esta lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.
    B) 
    Art. 21. As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica;
    C)  Art. 53.  Em qualquer das espécies de processo administrativo, o CADE poderá tomar do representado compromisso de cessação da prática sob investigação ou dos seus efeitos  lesivos, sempre que, em juízo de conveniência e oportunidade, entender que atende aos interesses protegidos por lei. (Redação dada pela Lei nº 11.482, de 2007)
    D)  Art. 52. Em qualquer fase do processo administrativo poderá o Secretário da SDE ou o Conselheiro-Relator, por iniciativa própria ou mediante provocação do Procurador-Geral do CADE, adotar medida preventiva, quando houver indício ou fundado receio de que o representado, direta ou indiretamente, cause ou possa causar ao mercado lesão irreparável ou de difícil reparação, ou torne ineficaz o resultado final do processo.
  • a) AFIRMAÇÃO VERDADEIRA. art. 15, Lei 8884/94: Esta lei aplica-se às pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.

    b)AFIRMAÇÃO VERDADEIRA. art. 21, Lei 8884/94: As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica. ( o rol de condutas do artigo 21 é exemplificativo)

    c)AFIRMAÇÃO FALSA.  art. 53, Lei 8884/94: Em qualquer das espécies de processo administrativo, o CADE poderá tomar do representado compromisso de cessação da prática sob investigação ou de seus efeitos lesivos, sempre que, em juízo de conveniência e oportunnidade, entender que atende aos interesse protegidos por lei.
    (Creio que a questão tenha tentado confundir a parte "qualquer espécie de processo administrativo" com a possibilidade de se realizar o compromisso de cessação em todas as infrações da ordem econômica. A lei não traz qualquer vedação do compromisso de cessação em relação a alguma infração da ordem econômica em específico. Com todo respeito a resposta da colega acima, o fato do CADE poder realizar o juízo de conveniência e oportunidade não torna a questão falsa, uma vez que, pode o CADE, caso ache oportuno e conveniente, tomar compromisso de cessação de prática de infração econômica de todas as infrações elencadas no artigo 20, já que há discricionariedade para tanto.)

    d)AFIRMAÇÃO VERDADEIRA: art. 52, Lei 8884/94: Em qualquer fase do processo administrativo poderá o Secretário da SDE ou o Conselheiro-Relator, por iniciativa própria ou mediante provocação do Procurador-Geral do CADE, adotar medida preventiva, quando houver indício ou fundado receio de que o representado, direta ou indiretamente, cause ou possa causar ao mercado lesão irreparável ou de difícil reparação, ou torne ineficaz o resultado final do processo.
  • A questão simplesmente está confusa por uma questão temporal, pois à época da realização da prova existia dispositivo nesse sentido:
     Art. 53. Em qualquer fase do processo administrativo poderá ser celebrado, pelo CADE ou pela SDE ad referendum do CADE, compromisso de cessação de prática sob investigação, que não importará confissão quanto à matéria de fato, nem reconhecimento de ilicitude da conduta analisada. (Vide Lei nº 9.873, de 23.11.99)
            § 5o O disposto neste artigo não se aplica às infrações à ordem econômica relacionadas ou decorrentes das condutas previstas nos incisos I, II, III e VIII do art. 21 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 10.149, de 21.12.2000)


    Hoje não existe mais

ID
253222
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra --A-- o erro está na prescrição -- Art. 28 § 1º -- Interrompe a prescrição qualquer ato administrativo ou judicial que tenha por objeto a apuração de infração contra a ordem econômica.  Lei nº 8.884 de 11 de Junho de 1994

    Art. 28. Prescrevem em cinco anos as infrações da ordem econômica, contados da data da prática do ilícito ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. (Artigo revogado pela Lei nº 9.873 , de 23.11.99)

    § 1º Interrompe a prescrição qualquer ato administrativo ou judicial que tenha por objeto a apuração de infração contra a ordem econômica.

    § 2º Suspende-se a prescrição durante a vigência do compromisso de cessação ou de desempenho. 

  • A assertiva 'a' está incorreta pois baseada em um art. revogado desde 1999

    CAPÍTULO IV

    Da Prescrição

            Art. 28. Prescrevem em cinco anos as infrações da ordem econômica, contados da data da prática do ilícito ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. (Revogado pela Lei nº 9.873, de 23.11.99)

            § 1º Interrompe a prescrição qualquer ato administrativo ou judicial que tenha por objeto a apuração de infração contra a ordem econômica.(Revogado pela Lei nº 9.873, de 23.11.99)

            § 2º Suspende-se a prescrição durante a vigência do compromisso de cessação ou de desempenho.(Revogado pela Lei nº 9.873, de 23.11.99)

  • Alternativa A.

    Nova lei 12.529

    Art. 46.  Prescrevem em 5 (cinco) anos as ações punitivas da administração pública federal, direta e indireta, objetivando apurar infrações da ordem econômica, contados da data da prática do ilícito ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessada a prática do ilícito. 

    § 1o  Interrompe a prescrição qualquer ato administrativo ou judicial que tenha por objeto a apuração da infração contra a ordem econômica mencionada no caput deste artigo, bem como a notificação ou a intimação da investigada. 

    § 2o  Suspende-se a prescrição durante a vigência do compromisso de cessação ou do acordo em controle de concentrações. 

  • CADE: pertence ao poder executivo, portanto possui atribuição em todo o território nacional e não “jurisdição” conforme o art. 4º; ficar ligado, pois está caindo jurisdição em concurso.

    Abraços


ID
253225
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com relação ao acordo de leniência, lei 8.884/94, é correto afirmar (assinale a alternativa correta):

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA
    35-B. A União, por intermédio da SDE, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de um a dois terços da penalidade aplicável, nos termos deste artigo, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte:
    B)CERTA

    6o Serão estendidos os efeitos do acordo de leniência aos dirigentes e administradores da empresa habilitada, envolvidos na infração, desde que firmem o respectivo instrumento em conjunto com a empresa, respeitadas as condições impostas nos incisos II a IV do § 2o deste artigo.
    C)ERRADA

    § 10. Não importará em confissão quanto à matéria de fato, nem reconhecimento de ilicitude da conduta analisada, a proposta de acordo de leniência rejeitada pelo Secretário da SDE, da qual não se fará qualquer divulgação.
    D)ERRADA

    Art. 35-C. Nos crimes contra a ordem econômica, tipificados na Lei no 8.137, de 27 de novembro de 1990, a celebração de acordo de leniência, nos termos desta Lei, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia.

  • Resposta letra B

    Acordo de Leniência é o acordo celebrado entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) - que atua em nome da União - e pessoas físicas ou jurídicas autoras de infração contra a ordem econômica, que permite ao infrator colaborar nas investigações, no próprio processo administrativo e apresentar provas inéditas e suficientes para a condenação dos demais envolvidos na suposta infração. Em contrapartida, o agente tem os seguintes benefícios: extinção da ação punitiva da administração pública, ou redução da penalidade imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

    O acordo de leniência, com origem no Direito norte americano, é o mecanismo de manutenção da ordem concorrencial com o escopo de coibir a prática de infração à ordem econômica. Afinal, um dos princípios constitucionais da ordem econômica é o da livre concorrência, expressamente previsto no inciso IV do artigo 170 da CR/88.

    fonte: LFG - Daniella Parra Pedroso Yoshikawa

  • Atenção Galera,
    A Lei 12.529/11 modificou a configuração do acordo de leniência, que agora passa a fazer parte da competência do CADE.
    Abraços,




  • CADE

    Responsabilização Administrativa da PJ

    cartel em licitação: art. 36 da lei 12.529/201

     

    Responsabilização Administrativa da PF dos dirigentes

    cartel em licitação

     

    Responsabilização Penal dos dirigentes

    crime econômico: art 4º, Lei 8.137

     

    CGU

    Responsabilização Administrativa da PJ

    corrupção: art. 5º, IV, a Lei 12.846/13

     

    Responsabilização Administrativa da PF dos dirigentes

    não há previsão de responsabilidade

     

    Responsabilização Penal dos dirigentes

    crime Lei 8.666, art. 90


     

  • lei 8.884/94 - VETADA

  •  a)  ERRADA. O erro é a sujeição à aprovação do CADE. LEI No 10.149, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.  "Art. 35-B. A União, por intermédio da SDE, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de um a dois terços da penalidade aplicável, nos termos deste artigo, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte: I - a identificação dos demais co-autores da infração; é II - a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação.

     

     

     b)  GABARITO.LEI No 10.149, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000. "Art. 35-B.  § 6o Serão estendidos os efeitos do acordo de leniência aos dirigentes e administradores da empresa habilitada, envolvidos na infração, desde que firmem o respectivo instrumento em conjunto com a empresa, respeitadas as condições impostas nos incisos II a IV do § 2o deste artigo.

     

  • c)   ERRADA. ACORDO DE LENIÊNCIA: NÃO IMPORTA EM RECONHECIMENTO SE REJEITADO quando não homologado. 55. Em caso de rejeição da proposta de Acordo de Leniência, quais as garantias dos proponentes? Nos termos dos artigos 86, §10º da Lei nº 12.529/2011 e 246 do RICade, na hipótese de rejeição da proposta pelo Superintendente-Geral do Cade – ou de desistência por parte do proponente (vide perguntas 40 e 41, supra) –, a mesma não poderá ser divulgada, sendo que todos os documentos serão devolvidos e as informações e os documentos apresentados pelo proponente durante a negociação não poderão ser utilizados para quaisquer fins pelas autoridades que a eles tiveram acesso. Fica, todavia, ressalvada a possibilidade de ser instaurado procedimento investigativo baseado em indícios ou provas autônomas que chegarem ao conhecimento da SG/Cade por outros meios, conforme o art. 246, §4º do RICade. Caso a proposta de Acordo de Leniência seja finalmente rejeitada pela SG/Cade, é possível que o proponente obtenha um documento formal denominado “Termo de Rejeição”, no qual a SG/Cade declarará que as informações e documentos apresentados pelo proponente não foram capazes de comprovar a infração noticiada ou sob investigação, ou que não foram cumpridos quaisquer outros requisitos exigidos pelo artigo 86, §1º da Lei no 12.529/2011. Para acessar o modelo do Termo de Rejeição, clique aqui. 38 Ademais, na hipótese de rejeição da proposta pelo SG/Cade – ou de desistência por parte do proponente (vide perguntas 40 e 41, supra) –, caso haja outros proponentes na “fila de espera”, o Chefe de Gabinete da SG/Cade entrará em contato com o próximo proponente do Acordo de Leniência, na ordem de registro do seu pedido, para que sejam convidados a negociar novo Acordo de Leniência (vide pergunta 37, supra). http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/guias_do_Cade/guia_programa-de-leniencia-do-cade-final.pdf

  • d)  LEI No 10.149, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000 "Art. 35-C. Nos crimes contra a ordem econômica, tipificados na Lei no 8.137, de 27 de novembro de 1990, a celebração de acordo de leniência, nos termos desta Lei, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia.


ID
286555
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Compete ao Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)

Alternativas
Comentários
  • E

    O Plenário do CADE é composto por 7membros, sendo 1Presidente e 6 Conselheiros e 1 Procurador-Geral;

    A questão diz que compete ao Plenário do CADE determinar à Procuradoria do CADE a adoção de providências administrativas e judiciais.

    Isso ocorre no momento em que o CADE recebe do SDE o processo administrativo, que mediante sorteio de seus Conselheiros, será escolhido 1 que será o Conselheiro-Relator ao qual será encarregado de enviar à Procuradoria do CADE o processo para averiguação, depois a Procuradoria terá 20 dias para emitir um parecer econômico (administrativo) acusando (judicial) ou não a empresa (acusados) que praticou atos delituosos frente a concorrência, como por exemplo Cartel; fixando também a data do julgamento,  intimando todos os envolvidos no processo, mediante Diário Oficial.

    Bons estudos!
  • Art. 7º Compete ao Plenário do CADE:

            I - zelar pela observância desta lei e seu regulamento e do Regimento Interno do Conselho;

            II - decidir sobre a existência de infração à ordem econômica e aplicar as penalidades previstas em lei;

            III - decidir os processos instaurados pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça;

            IV - decidir os recursos de ofício do Secretário da SDE;

            V - ordenar providências que conduzam à cessação de infração à ordem econômica, dentro do prazo que determinar;

            VI - aprovar os termos do compromisso de cessação de prática e do compromisso de desempenho, bem como determinar à SDE que fiscalize seu cumprimento;

            VII - apreciar em grau de recurso as medidas preventivas adotadas pela SDE ou pelo Conselheiro-Relator;

            VIII - intimar os interessados de suas decisões;

            IX - requisitar informações de quaisquer pessoas, órgãos, autoridades e entidades públicas ou privadas, respeitando e mantendo o sigilo legal quando for o caso, bem como determinar as diligências que se fizerem necessárias ao exercício das suas funções;

            X - requisitar dos órgãos do Poder Executivo Federal e solicitar das autoridades dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios as medidas necessárias ao cumprimento desta lei;

            XI - contratar a realização de exames, vistorias e estudos, aprovando, em cada caso, os respectivos honorários profissionais e demais despesas de processo, que deverão ser pagas pela empresa, se vier a ser punida nos termos desta lei;

            XII - apreciar os atos ou condutas, sob qualquer forma manifestados, sujeitos à aprovação nos termos do art. 54, fixando compromisso de desempenho, quando for o caso;

            XIII - requerer ao Poder Judiciário a execução de suas decisões, nos termos desta lei;

            XIV - requisitar serviços e pessoal de quaisquer órgãos e entidades do Poder Público Federal;

            XV - determinar à Procuradoria do CADE a adoção de providências administrativas e judiciais;

            XVI - firmar contratos e convênios com órgãos ou entidades nacionais e submeter, previamente, ao Ministro de Estado da Justiça os que devam ser celebrados com organismos estrangeiros ou internacionais;

            XVII - responder a consultas sobre matéria de sua competência;

            XVIII - instruir o público sobre as formas de infração da ordem econômica;

  • Vamos atualizar?

    Competência do Plenário prevista no art. 9º, XIII, da Lei nº. 12.529/2011.

    Todas as outras alternativas referem-se a atribuições do Presidente do CADE, sejam processuais (b; c; e d), sejam de economia interna (a), típicas de Presidência de qualquer entidade.

    Estão respectivamente previstas nos incisos IX, III, XII e IV do art. 10 da Lei nº. 12.529/2011.

  • A questão está desatualizada em relação à Lei 12.529/11:

    Art. 9º.  Compete ao Plenário do Tribunal, dentre outras atribuições previstas nesta Lei: (...) XIII - REQUERER à Procuradoria Federal junto ao Cade a adoção de providências administrativas e judiciais; 


ID
286558
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Em relação à Lei Antitruste, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
    • a) ERRADO. Art. 11, caput, da Lei 8.884
    • O procurador-geral junto ao CADE será indicado pelo ministro de Estado da Justiça, entre os membros do Ministério Público Federal e nomeado pelo presidente da República, depois de aprovado pelo Senado Federal. NÃO CONFUNDIR O PROCURADOR-GERAL DO CADE COM O PROCURADOR DA REPÚBLICA NOMEADO PELO PGR PARA ATUAR JUNTO AO CADE (MPF JUNTO AO CADE)
    • b) CERTO. Art. 12 da Lei 8.884
    • O procurador-geral da República, ouvido o Conselho Superior, designará membro do Ministério Público Federal para, nessa qualidade, oficiar nos processos sujeitos à apreciação do CADE.
    • c) ERRADO. Art. 11, § 1º, da Lei 8.884
    • O procurador-geral participará das reuniões do CADE, com direito a voto. SEM DIREITO A VOTO
    • d) ERRADO. Art. 11, § 2º, Lei 8.884
    • Ao procurador-geral aplicam-se normas distintas de tempo de mandato, recondução, impedimentos, perda de mandato e substituição aplicáveis aos conselheiros do CADE. APLICAM-SE AS MESMAS NORMAS...
    •  e) ERRADO. Art. 10 da Lei 8.884 lista diversas atribuições que não exclusivamente criminais.A Procuradoria junto ao CADE tem atribuição exclusivamente criminal.
  • Só a titulo de atualização do post do colega, haja vista que a lei da Lei 8.884 fora revogada pela lei 12.529-2011, faz-se necessário a leitura dos seguintes artigos para fins de resolução dessa questão:

    Art. 15.  Funcionará junto ao Cade Procuradoria Federal Especializada, competindo-lhe: 

    I - prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Cade; 

    II - representar o Cade judicial e extrajudicialmente; 

    ....

    Parágrafo único.  Compete à Procuradoria Federal junto ao Cade, ao dar execução judicial às decisões da Superintendência-Geral e do Tribunal, manter o Presidente do Tribunal, os Conselheiros e o Superintendente-Geral informados sobre o andamento das ações e medidas judiciais. 

    Art. 16.  O Procurador-Chefe será nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovado pelo Senado Federal, dentre cidadãos brasileiros com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório conhecimento jurídico e reputação ilibada.  

    § 1o  O Procurador-Chefe terá mandato de 2 (dois) anos, permitida sua recondução para um único período. 

    § 2o  O Procurador-Chefe poderá participar, sem direito a voto, das reuniões do Tribunal, prestando assistência e esclarecimentos, quando requisitado pelos Conselheiros, na forma do Regimento Interno do Tribunal. 

    § 3o  Aplicam-se ao Procurador-Chefe as mesmas normas de impedimento aplicáveis aos Conselheiros do Tribunal, exceto quanto ao comparecimento às sessões. 



ID
288685
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Assinale a alternativa correta.
No que se refere à expressão dumping, podemos afirmar que a sua prática:

Alternativas
Comentários
  • O "dumping" é uma prática desleal nas relações comerciais consistente, mais especificamente, em eliminar a concorrência pela fixação de preços muito inferiores aos de mercado. O erro na alternativa B reside na palavra "simplesmente", o que afastaria o caráter de ilicitude dessa prática.

    O Brasil, inclusive, é signatário de tratados internacionais "antidumping", a exemplo do GATT. Confira-se:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9019.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1995/D1602.htm

    O objetivo dessa legislação é a proteção da indústria doméstica.
  • Cabe diferenciar os institutos do DUMPING, PREÇO PREDATÓRIO e TRUSTE.

    O DUMPING é a prática de exportação por preço inferior ao vigente no mercado interno para conquistar mercados ou dar vazão a excesso de oferta. Trata-se, portanto, de infração ao comércio exterior. A competência para investigação do dumping é da SECEX e da CAMEX. Cabe registrar que a expresão "dumping" é corriqueiramente utilizada para referir-se a conduta de PREÇO PREDATÓRIO, infração à ordem econômica que se caracteriza quando determinado agente oferta mercadoria em valor abaixo de seu preço de custo, experimentando prejuízo durante determinado periodo de tempo, a fim de que, após eliminar a concorrência local, possa impor preços abusivos ao consumidor, reavendo o prejuízo anteriormente experimentado. A investigação de preços predatórios competé à SDE, órgão vinculado ao Ministério da Justiça. Não se confunde com o DUMPING.

    TRUSTE é o acordo ou combinação entre empresas com o objetivo de restringir a concorrência e controlar os preços.

    (fonte: Leonardo Vizeu Figueiredo)
  • Muito bom comentário acima, vou apenas modificar a formatação dele para uma forma que me agrada mais.

    Cabe diferenciar os institutos do DUMPING, PREÇO PREDATÓRIO e TRUSTE.

    O DUMPING é a prática de exportação por preço inferior ao vigente no mercado interno para conquistar mercados ou dar vazão a excesso de oferta. Trata-se, portanto, de infração ao comércio exterior. A competência para investigação do dumping é da SECEX e da CAMEX. Cabe registrar que a expresão "dumping" é corriqueiramente utilizada para referir-se a conduta de PREÇO PREDATÓRIO, infração à ordem econômica que se caracteriza quando determinado agente oferta mercadoria em valor abaixo de seu preço de custo, experimentando prejuízo durante determinado periodo de tempo, a fim de que, após eliminar a concorrência local, possa impor preços abusivos ao consumidor, reavendo o prejuízo anteriormente experimentado. A investigação de preços predatórios competé à SDE, órgão vinculado ao Ministério da Justiça.

    TRUSTE é o acordo ou combinação entre empresas com o objetivo de restringir a concorrência e controlar os preços.
  • a) Não diz respeito ao fomento vez que se trata de prática abusiva.

    b) É possível enquadrar pessoas jurídicas de direito público no conceito de consumidor. A título de exemplo, veja o teor do julgado do STJ (REsp 913711/SP): "Para se enquadrar o Município no art. 2º do CDC, deve-se mitigar o conceito finalista de consumidor nos casos de vulnerabilidade, tal como ocorre com as pessoas jurídicas de direito privado." Ademais, o CDC não traz nenhuma vedação no seu artigo Art. 2° (Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final).

    "c" e "d") Dumping evidentemente não se situa como prática legítima nem tampouco é sinônimo de truste.

    O domínio abusivo dos mercados no setor econômico se apresenta sob múltiplas espécies, dentre as quais se destacam os trustes, os cartéis e o dumping. Truste é a forma de abuso do poder econômico pela qual uma grande empresa domina o mercado e afasta seus concorrentes, ou os obriga a seguir a estratégia econômica que adota. É uma forma impositiva do grande sobre o pequeno empresário. Cartel é a conjugação de interesses entre grandes empresas com o mesmo objetivo, ou seja, o de eliminar a concorrência e aumentar arbitrariamente seus lucros. O dumping normalmente encerra abuso de caráter internacional. Uma empresa recebe subsídio oficial de seu país de modo a baratear excessivamente o custo do produto, eliminando, desta forma, a concorrência, que não tem condições de competir com essas condições.

    e) É a alternativa correta: todas as alternativas da questão estavam incorretas.

  • “Diz-se que há ocorrência de dumping sempre que uma empresa exporta um produto por preço inferior àquele que pratica nas vendas em seu mercado interno para produto similar. Trata-se, portanto, da discriminação de preços praticada em mercados distintos. Assim, as medidas antidumping têm como objetivo evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados por importações realizadas a preços de dumping. É importante notar que o dumping, por si só, não é considerado uma prática comercial desleal, mas será condenado sempre que a discriminação de preços estiver causando, ou ameaçando causar, dano material à indústria nacional do produto similar ao produto importado. Nesse caso, o Estado cuja indústria está sendo prejudicada ou ameaçada, poderá valer-se de uma sobretaxa na alíquota de importação, denominada medida antidumping, objetivando proteger sua indústria”

    (PETTER, Lafayete Josué. Direito Econômico. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2014, p. 239.)


ID
422473
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Para responder à questão 77, considere os textos legais transcritos a seguir:

Lei Federal nº 8.884, de 11 de junho de 1994: “Art. 14. Compete à SDE: I - . . .;
II - acompanhar, permanentemente, as atividades e práticas comerciais de pessoas físicas ou jurídicas que detiverem posição dominante em mercado relevante de bens ou serviços, para prevenir infrações da ordem econômica, podendo, para tanto, requisitar as informações e documentos necessários, mantendo o sigilo legal, quando for o caso;”
“Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
I - . . .;
II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
. . .

§ 2º Ocorre posição dominante quando uma empresa ou grupo de empresas controla parcela substancial de mercado relevante, como fornecedor, intermediário, adquirente ou financiador de um produto, serviço ou tecnologia a ele relativa.

§ 3º A posição dominante a que se refere o parágrafo anterior é presumida quando a empresa ou grupo de empresas controla 20% (vinte por cento) de mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.(Redação dada pela Lei nº 9.069, de 29.6.95)”

“Art. 54. Os atos, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços, deverão ser submetidos à apreciação do Cade.

§ 1º O Cade poderá autorizar os atos a que se refere o caput, desde que atendam as seguintes condições:
. . .

III - não impliquem eliminação da concorrência de parte substancial de mercado relevante de bens e serviços;”

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.Para fins de caracterização de infração à ordem econômica, o conceito de “mercado relevante” pode ser considerado como:
I. uma regra inflexível dentro de todo o território nacional.
II. um requisito econômico aferível pelas regras da experiência comum em determinada região.
III. um dos requisitos primordiais da moderna teoria de defesa da concorrência.
IV. vislumbrado através de conhecimento e manejo de conceitos da ciência jurídica, observados os princípios gerais do direito e da boa-fé.

Alternativas
Comentários
  • Por mercado relevante entende-se o espaço no qual dois ou mais agentes privados, concorrentes entre si, vão aplicar seus respectivos mecanismos e dis­putar consumidores.

    Para tanto, podem se valer de diversos instrumentos, tais como campa­nhas publicitárias, pesquisa tecnológica a fim de baratear o custo operacional e melhorar a qualidade dos bens ofertados, dentre outros.

    Conforme entendimento da autoridade concorrencial brasileira, mercado relevante se trata do "espaço da concorrência. Diz respeito aos diversas produtos ou serviços que concorrem entre si, em determinada área, em razão da sua substitutibilidade naquela área."

    Na análise de determinado mercado relevante, há que se levar em conta duas dimensões, indissociáveis, a saber:

    a) dimensão material: consiste na possibilidade de similaridade na subs­tituição do bem, produto ou serviço, ou, no entendimento da autoridade con­correncial "mercado relevante é aquele representado pela soma dos produtos que podem ser razoavelmente substituídos, quando utilizados nos fins para os quais são produzidos, sem desvincular a qualidade, a finalidade, e de maneira especial, do preço'.

    Observe-se que não se trata de um critério de aferição de características técnicas do bem ou serviço. Os elementos de verificação são subjetivos, de ca­ráter consumerista. Assim, é preciso que, aos olhos do beneficiário, o produto possa ser, sem prejuízo, substituído por outro de caráter similar;

    b) dimensão geográfica: corresponde ao espaço territorial onde os agen­tes econômicos competem entre si. Por esse critério, o mercado relevante não corresponderá ao território inteiro de um estado-membro, podendo ficar res­trito a porções geográficas menores, tais como uma base municipal ou região metropolitana. Vale ressaltar que, a autoridade concorrencial já manifestou en­tendimento nesse sentido, ao decidir que o mercado relevante de leite tipo C era a região metropolitana da cidade brasileira de Recife, pois o leite pasteurizado, por ser altamente perecível, não poderia percorrer grandes distâncias.

    Fonte: DIREITO ECONÔMICO PARA CONCURSOS, Leonardo Vizeu

  • Questão desatualizada, pois a lei 8884 foi revogada pela Lei nº 12.529, de 2011.

  • não entendi pq o item II está errado


ID
440659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue o  item  subsequente.


Caso um grupo de grandes empresas realize uma conjugação de interesses com o objetivo de eliminar a concorrência e aumentar arbitrariamente seus lucros e, diante do poder econômico desse grupo, o pequeno empresariado acabe por sucumbir, essa situação caracterizará o domínio abusivo do mercado no setor econômico sob a espécie de truste.

Alternativas
Comentários
  • Truste é a fusão de várias empresas de modo a formar um monopólio com o intuito de dominar determinada oferta de produtos e/ou serviços. Pode-se definir truste também como uma organização empresarial de grande poder de pressão no mercado.

    É a expressão utilizada para designar as empresas ou grupos que, sob uma mesma orientação, mas sem perder a autonomia, se reúnem com o objetivo de dominar o mercado e suprimir a livre concorrência e também são grandes grupos ou empresas que controlam todas as etapas da produção, desde a retirada de matéria-prima da natureza até a distribuição das mercadorias. É um grupo econômico que centraliza várias unidades produtivas. Nos trustes horizontais, reúnem-se tipos de empresas que fabricam o mesmo produto. Nos trustes verticais, uma empresa domina unidades produtivas responsáveis por várias etapas da produção. Por exemplo, minas de ferro e carvão, empresas siderúrgicas e fábricas de locomotivas.

    A expressão é adaptação da expressão em inglês trust, que significa "confiança". Outra forma de organização de empresas é o cartel, que é um acordo de várias empresas independentes para controlar ou dominar o mercado de determinado produto. 

    Trustes verticais

    Aqueles que visam controlar de forma sequencial a produção de determinado gênero industrial desde a matéria-prima até o produto acabado, sendo que as empresas podem ser de diversos ramos.

    Trustes horizontais

    Constituídos por empresas que trabalham com o mesmo ramo de produtos.

  • Qual o erro ?

  • No truste diferentes empresas se unem para constituir uma única organização que reúne, na figura de uma pessoa ou de um grupo, as ações dessas empresas, em número suficiente para tomar decisões.

    No caso da questão acima, configura a prática de cartel, porque as empresas apenas se comunicam, conjugam, produzem acertos entre si, visando dominar o mercado. Geralmente com equiparação de preços.

  • Cartel: união tácita (subjetiva) de empresas que mantêm independência, acordo comercial, combinação de preços

     

    Truste: união de empresas que abrem mão de sua independência legal para dominar o mercado

     

    Holding: união de empresas sendo que uma delas é majoritária (holding) e as outras subsidiárias. Está mais relacionada com controle das ações das empresas...há uma dependência/dominação na política da empresa pela majoritária.

     

    https://www.estudopratico.com.br/cartel-truste-e-holding-o-que-sao/

     

     

     

     

    A assertiva está mais relacionada com o CARTEL. Assim, gabarito ERRADO.


ID
440683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue o  próximo  item  segundo a Lei nº 8.884/1994.


Compete ao Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) acompanhar, permanentemente, as atividades e as práticas comerciais de pessoas físicas ou jurídicas que detiverem posição dominante em mercado relevante de bens ou serviços, para prevenir infrações da ordem econômica, podendo, para tanto, requisitar as informações e documentos necessários, mantendo o sigilo legal, quando for o caso.

Alternativas
Comentários
  • Ao CADE compete prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica, orientado pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.

  • Esta atribuição é da Superintendência-Geral, órgão que compõe o CADE, conforme Lei 12.529/11, que revogou a lei 8.884/94.


    Art. 13 da Lei 12.529/11.  Compete à Superintendência-Geral: 

    (...)

    II - acompanhar, permanentemente, as atividades e práticas comerciais de pessoas físicas ou jurídicas que detiverem posição dominante em mercado relevante de bens ou serviços, para prevenir infrações da ordem econômica, podendo, para tanto, requisitar as informações e documentos necessários, mantendo o sigilo legal, quando for o caso; 


ID
440686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue o  próximo  item  segundo a Lei nº 8.884/1994.


A Lei n.º 8.884/1994 não se aplica às pessoas jurídicas de direito público que exercem atividade sob regime de monopólio legal.

Alternativas
Comentários
  • A Lei em epígrafe foi revogada pela Lei 12.529/11, mas seu teor é relativamente parecido.


    Art. 31 da Lei 12.529/11.  Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal. 


ID
440689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue o  próximo   item  segundo a Lei nº 8.884/1994.


Caso uma empresa conquiste um mercado, em razão de processo natural fundado na sua maior eficiência em relação a seus competidores, restará caracterizado o ilícito chamado de dominação de mercado relevante de bens ou serviços.

Alternativas
Comentários
  • A Lei em epígrafe foi revogada pela Lei 12.529/11, mas seu teor é relativamente parecido.


    Art. 36, § 1o , da Lei 12.529/11. A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo. 

ID
440692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue o  próximo  item  segundo a Lei nº 8.884/1994.


Quando uma empresa controla parcela substancial de mercado relevante, como fornecedora de determinado serviço, ocorre a chamada posição dominante. Esta será presumida quando a empresa controlar 15% de mercado relevante, podendo esse percentual ser alterado pelo CADE para setores específicos da economia.

Alternativas
Comentários
  • A Lei em epígrafe foi revogada pela Lei 12.529/11, mas seu teor é relativamente parecido.


    Art. 36, § 2o , da Lei 12.529/11. Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.  


ID
440698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue o  próximo  item  segundo a Lei nº 8.884/1994.


Considere a seguinte situação hipotética.

Uma pessoa jurídica, autora de infração à ordem econômica, por não ter estado à frente da conduta tida como infracional, colaborou efetivamente com as investigações e o processo administrativo e dessa colaboração resultou a identificação dos demais coautores da infração e a obtenção de informações e documentos que comprovaram a infração sob investigação.

Nessa situação, desde que presentes, cumulativamente, os demais requisitos legais, a União, por intermédio da Secretaria de Direito Econômico (SDE), poderá celebrar acordo de leniência com referida pessoa jurídica, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de um a dois terços da penalidade aplicável.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada. Os arts 1º a 85 e 88 a 93 desta lei  foram revogados pela Lei 12.529/11 que passou a regular a matéria.  

  • CERTO.

    Art. 86.  O Cade, por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, nos termos deste artigo, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte:


  • Com a nova lei (12.529/11), o acordo de leniência passou a ser competência exclusiva da Superintendência Geral.

    Lembrando que:

    Compete ao Tribunal, por ocasião do julgamento do processo administrativo, verificado o cumprimento do acordo: 

    I - decretar a extinção da ação punitiva da administração pública em favor do infrator, nas hipóteses em que a proposta de acordo tiver sido apresentada à Superintendência-Geral sem que essa tivesse conhecimento prévio da infração noticiada; ou 

    II - nas demais hipóteses, reduzir de 1 (um) a 2/3 (dois terços) as penas aplicáveis, observado o disposto no art. 45 desta Lei, devendo ainda considerar na gradação da pena a efetividade da colaboração prestada e a boa-fé do infrator no cumprimento do acordo de leniência. 


ID
440704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue o  próximo  item  segundo a Lei nº 8.884/1994.


Caso seja instaurado processo administrativo contra determinada empresa, o CADE poderá tomar dessa empresa o compromisso de cessação da prática sob investigação ou dos seus efeitos lesivos, sempre que, em juízo de conveniência e oportunidade, entender que isso atende aos interesses protegidos por lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 85.  Nos procedimentos administrativos mencionados nos incisos I, II e III do art. 48 desta Lei, o Cade poderá tomar do representado compromisso de cessação da prática sob investigação ou dos seus efeitos lesivos, sempre que, em

    , devidamente fundamentado, entender que atende aos interesses protegidos por lei. 

     

  • Lembro de ter feito uma questão idêntica, cujo gabarito era errado, já que a possibilidade de compromisso é limitada aos casos dos incisos I a III do art. 48.


ID
440710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue o  próximo  item  segundo a Lei nº 8.884/1994.


Se, em qualquer fase do processo administrativo, houver indício ou fundado receio de que o representado, direta ou indiretamente, cause ou possa causar ao mercado lesão irreparável ou de difícil reparação, ou torne ineficaz o resultado final do processo, o secretário da SDE poderá, por iniciativa própria, adotar medida preventiva, determinando a imediata cessação da prática e ordenando, quando materialmente possível, a reversão à situação anterior, com fixação de multa diária.

Alternativas
Comentários
  • Na nova Lei (12.529/11):

    Art. 84.  Em qualquer fase do inquérito administrativo para apuração de infrações ou do processo administrativo para imposição de sanções por infrações à ordem econômica, poderá o Conselheiro-Relator ou o Superintendente-Geral, por iniciativa própria ou mediante provocação do Procurador-Chefe do Cade, adotar medida preventiva, quando houver indício ou fundado receio de que o representado, direta ou indiretamente, cause ou possa causar ao mercado lesão irreparável ou de difícil reparação, ou torne ineficaz o resultado final do processo. 

    § 1o  Na medida preventiva, determinar-se-á a imediata cessação da prática e será ordenada, quando materialmente possível, a reversão à situação anterior, fixando multa diária nos termos do art. 39 desta Lei. 


ID
440713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Considerando que uma empresa, com o objetivo de aumentar a produtividade e melhorar a qualidade de seus serviços, adote conduta que possa prejudicar a livre concorrência, julgue o  item , à luz da Lei nº 8.884/1994.


Referida conduta poderá ser considerada legítima se os benefícios decorrentes forem distribuídos equitativamente entre os seus participantes, de um lado, e os consumidores ou usuários finais, de outro, e se não implicar eliminação da concorrência de parte substancial de mercado relevante de bens e serviços, quando necessária por motivo preponderante da economia nacional e do bem comum, e desde que não implique prejuízo ao consumidor ou usuário final.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.529/2011

    Art. 88. Serão submetidos ao Cade pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que, cumulativamente:

    (…)

    § 5º Serão proibidos os atos de concentração que impliquem eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante, que possam criar ou reforçar uma posição dominante ou que possam resultar na dominação de mercado relevante de bens ou serviços, ressalvado o disposto no § 6º deste artigo.

    § 6º Os atos a que se refere o § 5º deste artigo poderão ser autorizados, desde que sejam observados os limites estritamente necessários para atingir os seguintes objetivos:

    I - cumulada ou alternativamente:

    a) aumentar a produtividade ou a competitividade;

    b) melhorar a qualidade de bens ou serviços; ou

    c) propiciar a eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou econômico; e

    II - sejam repassados aos consumidores parte relevante dos benefícios decorrentes.


ID
440716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Considerando que uma empresa, com o objetivo de aumentar a produtividade e melhorar a qualidade de seus serviços, adote conduta que possa prejudicar a livre concorrência, julgue o  item , à luz da Lei nº 8.884/1994.


Referida conduta deverá ser submetida à apreciação do CADE, que poderá autorizá-la, desde que os benefícios dela decorrentes sejam distribuídos equitativamente entre seus participantes, de um lado, e os consumidores ou usuários finais, de outro; não implique eliminação da concorrência de parte substancial de mercado relevante de bens e serviços, e, por fim, sejam observados os limites estritamente necessários para atingir os objetivos visados.

Alternativas

ID
440719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Considerando que uma empresa, com o objetivo de aumentar a produtividade e melhorar a qualidade de seus serviços, adote conduta que possa prejudicar a livre concorrência, julgue o  item , à luz da Lei nº 8.884/1994.


O legislador brasileiro não adotou a regra da razão ao permitir a autorização excepcional de prática, pelo CADE, dos atos sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços.

Alternativas
Comentários
  • Regra da razão: somente são consideradas ilegais as práticas que restringem a concorrência de forma não razoável.


ID
456325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito do direito concorrencial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA C 

    A afirmativa transcreve corretamente os conceitos de mercado relevante geográfico (espaço territorial onde os agentes econômicos concorrem entre si) e mercado relevante material (possibilidade de similaridade na substituição do bem, produto ou serviço). Assim pode-se afirmar que o mercado relevante é o espaço da concorrência, i.e., são os diversos produtos e serviços que concorrem entre si, em determinada área, em razão de sua substitutibilidade naquela área.
     
  • Letra A - A posição dominante de um empresa é presumida quando atinge 20% do mercado relevante ou 400 milhões. Mas mesmo esses percentuais podem ser alterados a critério do CADE, conforme artigo 54, parágrafo 3º da lei 8.884/94, logo não é motivo por sis ó para a intervenção das autoridades.
    Letra B - O mercado relevante não considera apenas a área geográfica, mas também os produtos e serviços substituíveis entre si nesta área e a população alvo
  • a) Errado. A posição dominante não é vedada em si, como podemos extrair do seguinte dispositivo da lei antitruste:
    Art.36 § 1o  A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo.

    b) Errado. A assertiva dá o conceito de mercado relevante geográfico (área onde se trava a concorrencia relacionada a pratica considerada restritiva). O mercado relevante material é aquele em que o agente economico enfrenta a concorrencia, compreendendo todos produtos ou serviços considerados permutáveis ou substituíveis pelo consumidor devido às características de de preços e utilização pretendida.

    c) Certa. Muito bem explicada pelo colega acima.

    d) Errado. O poder economico é a capacidade de atuacao de um comportamento indiferente e independente sem considerar a existencia ou comportamento de outros sujeitos. Posicao dominante implica a sujeicao (dos concorrentes e consumidores) àquele que o detem, tornando-o apto a controlar o preço, producao ou distribuicao de bens e servicos de uma parcela significativa do mercado.
    Para a lei antitruste "Art. 36 § 2o  Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia."

    e) Errado. A mera participação no mercado não denota poder economico devendo se constatar a capacidade de comportamento indiferente e independente sem considerar a existencia ou comportamento de outros sujeitos.
  • letra D: Errado
    letra E : errado

    comentário: 

    poder econômico implica sujeição (seja dos concorrentes, seja de agentes econômicos atuantes em outros mercados, seja dos consumidores) àquele que detém (...) implica independência, absoluta liberdade de agir sem, considerar a existência ou comportamento de outros sujeitos.
     
    Somente quem detém poder reúne condições dele abusar. A verificação desse poder econômico ocorre num dado mercado relevante, cuja análise permitirá examinar a existência ou não de poder de mercado, ou seja, “poder de controle dos preços ou de exclusão da concorrência”.
     
    É possível ocorrer que, após uma análise do mercado relevante, se constate que uma empresa detentora de uma grande participação no mercado, ou seja, que tenha uma posição dominante de 90% não possuam poder de mercado.

ID
456334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da Lei Antitruste.

Alternativas
Comentários
  • L8884/94:

    Art. 54. Os atos, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou de qualquer forma prejudicara livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços, deverão ser submetidos à apreciação do CADE [atuação preventiva].
    Pela L8884/94, todos os negócios restritivos da concorrência são celebrados, antes, porém, precedidos de aprovação e registro pelo CADE (MPF/20º).
    Atuação preventiva: o art. 54 trata da atuação preventiva do CADE, cujo papel se resume basicamente à análise dos atos deconcentração (como fusões, aquisições, incorporações e joint ventures) entre agentes econômicos (PETTER, p. 208). Ex., quando a lei presume restrições ou prejuízos à livre concorrência nas situações de concentração econômica acima de 20% do mercado relevante ou quando a empresa possui R$ 400 milhões de faturamento bruto (idem). As concentrações são classificadas em horizontais (agentes econômicos que se encontram em relação direta de concorrência), verticais (a “montante” ou a “jusante”) e conglomerados, que envolvem agentes econômicos que atuam em diferentes mercados relevantes (razão: diversificação; efeito principal: concentração de enorme poder econômico, gerando atuação independente e indiferente dos agentes integrantes). Todo ato que possa limitar ou prejudicar a concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes, será submetido à apreciação do SBDC, seja ou não ato de concentração econômica (PETTER, p. 302).
    § 1º O CADE poderá autorizar os atos a que se refere o caput, desde q atendam as seguintes condições:
    I-tenham por objetivo, cumulada ou alternativamente:
    a) aumentar a produtividade;
    b) melhorar a qualidadede bens ou serviço; ou
     c) propiciar a eficiênciae o desenvolvimentotecnológico ou econômico;
    II - os benefícios decorrentes sejam distribuídos eqüitativamente entre os seus participantes, de um lado, e os consumidores ou usuários finais, de outro;
    III - não impliquem eliminação da concorrência de parte substancial de mercado relevante de bens e serviços;
  • Fiquei com sérias dúvidas a respeito da LETRA D. 

    A banca afirma que "o CADE, em nenhuma hipótese, pode aprovar atos de concentração econômica eliminadores da concorrência de parte substancial do mercado relevante." Contudo, sabemos que os atos de concentração que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência podem ser considerados legítimos, se cumpridos 4 requisitos (os quatro incisos do art. 54, § 1º) ou 3 requisitos dentre os citados, nos termos do art. 54, § 2º da Lei Antitruste:

    "§ 2º Também poderão ser considerados legítimos os atos previstos neste artigo, desde que atendidas pelo menos três das condições previstas nos incisos do parágrafo anterior, quando necessários por motivo preponderantes da economia nacional e do bem comum, e desde que não impliquem prejuízo ao consumidor ou usuário final."

    Assim, na hipótese do § 2º, entendo que os atos que eliminem concorrência de parte substancial de mercado relevante de bens e serviços são admissíveis excepcionalmente, i.e., desde que as outras 3 hipótese sejam atendidas, quando necessário por motivo preponderantes da economia nacional e do bem comum, e desde que não impliquem prejuízo ao consumidor ou usuário final. Isso seria suficiente para que o termo "em nenhuma hipótese" da LETRA D seja considerado errado.

    Alguém concorda? Abraços.
  • Segundo PAULA FORGIONI (Fundamentos do Antitruste, p. 133 e ss.), "atendidos 3 dos requisitos mencionados no § 1º, são legítimos os atos previstos no caput (limitação ou prejuízo à concorrência ou dominação de mercado) quando necessários para a econômica nacional, o bem comum e dês que nãocausem prejuízo ao consumidor/usuário final". Então conclui-se que é possível a aprovaçaõ de ato restritivo da concorrência pelo CADE, mesmo qeu se trata de parte substancial do mercado relevante ('market share'). A única hipótese em que é vedado o ato ocorre quando houver prejuízo ao consumidor ou usuário final.
    Tbm concordo contigo amigo. Errei a questão e nem tinha reparado no detalhe.
  • ESTA QUESTÃO FOI ANULADA PELO CESPE
  • Resposta da banca:

    A expressão "em nenhuma hipótese" tornou a opção errada. Dessa forma, por não haver opção correta, opta-se pela anulação da questão.
  • Correção com base na Nova Lei Antitruste – Lei nº 12.259/2011
    Art. 88.  Serão submetidos ao Cade pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que, cumulativamente: 
    (...)
    § 5o  Serão proibidos os atos de concentração que impliquem eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante, que possam criar ou reforçar uma posição dominante ou que possam resultar na dominação de mercado relevante de bens ou serviços, ressalvado o disposto no § 6o deste artigo.
    § 6o  Os atos a que se refere o § 5o deste artigo poderão ser autorizados, desde que sejam observados os limites estritamente necessários para atingir os seguintes objetivos:  
    I - cumulada ou alternativamente:  
    a) aumentar a produtividade ou a competitividade; 
    b) melhorar a qualidade de bens ou serviços; ou 
    c) propiciar a eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou econômico; e  
    II - sejam repassados aos consumidores parte relevante dos benefícios decorrentes.  
     
  • Obviamente a questão foi anulada pelo CESPE, uma vez que há hipóteses em que o CADE poderá aprovar atos de concentração eleiminadores da concorrência. Não se trata de vedação absoluta.
  • Justificativa do CESPE para anulação da questão:

    "A expressão 'em nenhuma hipótese' tornou a opção errada. Dessa forma, por não haver opção correta, opta-se pela anulação da questão."
  • d. Errada, conforme nova lei do CADE:
    Art. 88.
    § 5o  Serão proibidos os atos de concentração que impliquem eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante, que possam criar ou reforçar uma posição dominante ou que possam resultar na dominação de mercado relevante de bens ou serviços, ressalvado o disposto no § 6o deste artigo. 
    § 6o  Os atos a que se refere o § 5o deste artigo poderão ser autorizados, desde que sejam observados os limites estritamente necessários para atingir os seguintes objetivos:  


ID
531895
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A CBA Embarcações S.A. é autora de infração à ordem econômica. A União, por intermédio da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE), pretende celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública. Assinale a alternativa que representa impedimento para a celebração do citado acordo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado, correto é a letra E.
    Recomendo ao site revisar todas as questões de comercial e civil da SEFAZ/RJ 2011. Muitas questões com gabarito errado.
  • legalmente, a questão em tela tem fundamento no art. 35-B da Lei 8.884/94, mais especificamente em seu caput, §§ 1º e 2º. Vejamos:

    Art. 35-B. A União, por intermédio da SDE, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de um a dois terços da penalidade aplicável, nos termos deste artigo, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte: (...)



    § 1o O disposto neste artigo não se aplica às empresas ou pessoas físicas que tenham estado à frente da conduta tida como infracionária.

    § 2o O acordo de que trata o caput deste artigo somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I - a empresa ou pessoa física seja a primeira a se qualificar com respeito à infração noticiada ou sob investigação;

    II - a empresa ou pessoa física cesse completamente seu envolvimento na infração noticiada ou sob investigação a partir da data de propositura do acordo;

    III - a SDE não disponha de provas suficientes para assegurar a condenação da empresa ou pessoa física quando da propositura do acordo; e

    IV - a empresa ou pessoa física confesse sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.
     
  • Atentar para o fato de que esse dispositivo da Lei Antitruste (Lei 8884/94) visa a impedir que o "mandante" da conduta infracionária, ou seja, aquele que incitou, orquestrou e organizou, celebre acordo de leniência.
  • Questão desatualizada.

    Lei 12.529:

    Art. 86.  O Cade, por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (doisterços) da penalidade aplicável, nos termos deste artigo, com pessoas físicas e jurídicas que foremautoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processoadministrativo e que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidosna infração; e 

    II - a obtenção de informações e documentos que comprovema infração noticiada ou sob investigação. 

    § 1o  O acordo de que tratao caput deste artigo somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 

    I - a empresa seja a primeira a se qualificar comrespeito à infração noticiada ou sob investigação; 

    II - a empresa cesse completamente seu envolvimentona infração noticiada ou sob investigação a partir da data de propositura doacordo; 

    III - a Superintendência-Geral não disponha de provassuficientes para assegurar a condenação da empresa ou pessoafísica por ocasião da propositura do acordo; e 

    IV - a empresa confesse sua participação no ilícitoe coopere plena e permanentemente com as investigações e o processoadministrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todosos atos processuais, até seu encerramento. 



ID
531898
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Em relação à execução judicial das decisões do Cade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • As respostas encontram-se na Lei nº 8.884/94, vejamos:

    a) INCORRETA: Art. 60. A decisão do Plenário do CADE, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, constitui título executivo extrajudicial.

    b) INCORRETA:
    Art. 61. A execução que tenha por objeto exclusivamente a cobrança de multa pecuniárias será feita de acordo com o disposto na Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.

    c) INCORRETA:
    Art. 64. A execução das decisões do CADE será promovida na Justiça Federal do Distrito Federal ou da sede ou domicílio do executado, à escolha do CADE.

    d) CORRETA:
    Art. 67. No cálculo do valor da multa diária pela continuidade da infração, tomar-se-á como termo inicial a data final fixada pelo CADE para a adoção voluntária das providências contidas em sua decisão, e como termo final o dia do seu efetivo cumprimento.

    e) INCORRETA:
      Art. 68. O processo de execução das decisões do CADE terá preferência sobre as demais espécies de ação, exceto habeas corpus e mandado de segurança.
  • RESPOSTA CORRETA: D
    A resposta da colega está perfeita, mas acredito que cabe ressaltar que a Lei 8884/94 foi derrogada (quase ab-rogada, pois restaram pouquíssimos dispositivos em vigor) pela Lei 12.529/2011, entrando em vigor esta última após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, que se deu em 30/11/2011.
    Entretanto, a questão não restou desatualizada, pois o conteúdo de alguns dispositivos mantiveram-se inalterados. Com relação às questões já comentadas, [item A] onde se lê “art. 60”, leia-se “art. 93”; [item B] onde se lê “art. 61”, leia-se “art. 94”; [item C] onde se lê “art. 64”, leia-se “art. 97”; [item D] onde se lê “art. 67”, leia-se “art. 100”; [item E] onde se lê “art. 68”, leia-se “art. 101”. O que mudou então com a derrogação da Lei 8.884/94 e entrada em vigor da Lei 12.529/2011? Segue abaixo quadro comparando. [1]
    A PARTIR DE 29/05/2012 COM A LEI 12.529/11 LEI EM VIGOR 8.884/94 CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DA LEI 8.884/94 BENEFICIOSEM VIRTUDE DA NOVA LEI 12.529/11
    Exigência na submissão previa ao CADE de fusões e aquisições em empresas que possam ter efeitos anticompetitivos. Pela legislação anterior (Lei 8.884/94), essas operações podiam ser comunicadas ao CADE depois de serem consumadas. Pela lei em vigor essas operações faziam com que o Brasil fosse um dos únicos países do mundo a adotar um controleposteriori a estrutura. A análise prévia dará mais segurança jurídica às empresas e maior agilidade à análise dos atos de concentração, uma vez que o CADE terá prazo máximo de 240 dias para analisar as fusões, prorrogáveis por mais 90 dias em casos de operações complexas.
    Pela lei 12.529/11 foi estabelecido um piso mínimo no valor mínimo de R$ 30 milhões para a outra empresa envolvida no negócio seja notificada pelo CADE. Dessa forma não basta apenas uma das empresas apresentar um faturamento mínimo. Pela lei em vigor (Lei 8.884/94) são analisadas as operações em que uma das empresas envolvidas tenha apresentado um faturamento mínimo de R$ 400 milhões ou mais no ano anterior ao da realização da operação. Pela lei em vigor o CADE era obrigado a notificar um número maior de casos. Com a diminuição do número de casos submetidos ao CADE, haverá celeridade da autarquia.
    A partir de 29/05/2012 as multas aplicáveis por infração à ordem econômica variarão de 0,1% a 20% do faturamento da empresa no ramo de atividade em que ocorreu a infração. Pela atual Lei em vigor 8.884/94 o valor mínimo das multas a serem aplicadas às empresas nos casos de condutas anticompetitivas, hoje variam de 1% a 30% do faturamento bruto da empresa. Tornava-se mais acentuada a possibilidade de se cometer erros ou penalidades inadequadas por falta de uma análise menos criteriosa. A nova sistemática aumenta a capacidade de o Conselho estabelecer, a partir de critérios claros, penalidades adequadas e proporcionais para a efetivação da política de combate a condutas anticompetitivas.
    Bons estudos!
    Fonte: [1] http://meg-aprendizdaadvocacia.blogspot.com.br/2012/05/cade-o-que-muda-com-lei-1252911-em.html

ID
596269
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O CONCEITO DE "MERCADO RELEVANTE",USADO NO DIREITO CONCORRENCIAL: .

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    As alternativas B e C estão corretas!

    Isso porque um mercado só é relevante, para a análise de efeitos anticompetitivos potenciais, se for um espaço econômico, definido em termos geográficos e de produtos, no qual algum poder de mercado tenha possibilidade, a priori, de ser exercido.  Neste sentido:
    “Um mercado é definido como um produto ou grupo de produtos e uma área geográfica na qual ele é produzido ou vendido tal que uma hipotética firma maximizadora de lucros, não sujeita aregulação de preços, que seja o único produtor ou vendedor, presente ou futuro, daqueles produtos naquela área, poderia provavelmente impor pelo menos um pequeno, mas significativo e não transitório aumento no preço, supondo que as condições de venda de todos os outros produtos se mantêm constantes. Um mercado relevante é um grupo de produtos e uma área geográfica que não excedem o necessário para satisfazer tal teste”.
  • 9 pessoas marcaram LETRA A!
    :O
  • Mercado relevante é o campo de atuação da defesa da concorrencia, ou seja, é a delimitação do espaço onde ocorrerá pois nele acontecem as relações concorrenciais.

    O mercado relevante pode ser material ou geografico, a saber:

    Material: Se refere a todos produtos e serviços em razão das suas características podem ser substituídos pelos consumidores. Nesse caso, as entidades de defesa de concorrencia analisam se existem oferats variadas daqueles produtos ou serviços disponíveis no mercado ou não.

    Geográfico: Se refere ao espaço geográfico, a área física na qual são ofertados os produtos e serviços. Verifica-se a existência de varios agentes economicos ofertando determinados produtos ou serviços ou não.

    Logo, apenas a alternativo A está incorreta.
    As alternativas B e C estão corretas, mas incompletas, sendo complementares.
    A alternativa D é a mais correta e completa e foi a gabaritada pela banca.

    Obs:Em que pese o fato de saber o que é mercado relevante matar a questão, entendo que deveria ter sido anulada pois a B e C não estão erradas, apenas incompletas. 
  • Mercado relevante: espaço onde acontecem as relações concorrenciais, notadamente onde produtos ou serviços são ofertados pelos agentes econômicos aos consumidores. Tal fenômeno ocorre por meio das seguintes dimensões:

    1) MATERIAL (PRODUTO): representado pela soma dos produtos ou serviços que podem ser substituídos por similares, a juízo do consumidor, em dada localidade, sem prejudicar a qualidade, a finalidade e o preço.

    2) GEOGRÁFICA (TERRITORIAL): área de concorrência onde os agentes econômicos exercem a prática comercial, podendo ocorrer em qualquer região, seja municipal, estadual, nacional ou internacional.

    3) TEMPORÁRIA (HISTÓRICA): essencialmente dinâmico, incide em conjunto com o mercado relevante material e geográfico, apresentando aspecto casuístico em nichos da econômica que se revelam durante determinados períodos comerciais, os quais são capazes de alterar o comportamento de seus agentes econômicos, bem como suas políticas empresariais, tendo reflexo sobre as escolhas consumeristas. 


ID
596275
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

SE UMA EMPRESA, COM FATURAMENTO ANUAL ACIMA DE R$ 400 MILHÕES, ADQUIRE UMA OUTRA EMPRESA:

Alternativas
Comentários
  • LEI 12529

    Art. 88.  Serão submetidos ao Cade pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que, cumulativamente: 

    I - pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e 

  • Acho que não entendi bem. Os incisos I e II do art.88 da Lei12529 não precisam ser cumulativos? Para mim, se um grupo que tem faturamento de $400milhões se funde com outro grupo que tem faturamento de $20milhões, não é obrigatório submeter previamente ao Cade. Ressalva-se apenas o eventual controle posterior pelo Cade segundo a Lei12529,art.88,§7. Alguém me ajuda?


    "Art. 88.  Serão submetidos ao Cade pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que, cumulativamente: 

    I - pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e 

    II - pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

    [...]

    § 7o  É facultado ao Cade, no prazo de 1 (um) ano a contar da respectiva data de consumação, requerer a submissão dos atos de concentração que não se enquadrem no disposto neste artigo."


  • Sim, os incisos são cumulativos, mas é que essa questão foi feita ainda com égide na Lei 8884, que estabelecia que bastava uma das empresas ter faturamento superior a 400 milhões.

    § 3o Incluem-se nos atos de que trata o caput aqueles que visem a qualquer forma de concentração econômica, seja através de fusão ou incorporação de empresas, constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer forma de agrupamento societário, que implique participação de empresa ou grupo de empresas resultante em vinte por cento de um mercado relevante, ou em que qualquer dos participantes tenha registrado faturamento bruto anual no último balanço equivalente a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais).  

  • questao desatualizada! fiquem atentos!

  • - A questão está desatualizada. O gabarito era letra A, mas hoje não teria gabarito. A questão era com base na lei 8884, art. 54, § 3º que foi revogada pela lei 12.529.

    (REVOGADO) Lei 8884, art. 54, § 3o Incluem-se nos atos de que trata o caput aqueles que visem a qualquer forma de concentração econômica, seja através de fusão ou incorporação de empresas, constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer forma de agrupamento societário, que implique participação de empresa ou grupo de empresas resultante em vinte por cento de um mercado relevante, ou em que qualquer dos participantes tenha registrado faturamento bruto anual no último balanço equivalente a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais). (REVOGADO)

    - Atualmente para que o processo de fusão de empresas seja analisado pelo CADE é necessário que:

    1.  pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a 700 milhões

    2.  pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 75 milhões.

    - Estes dois requisitos são cumulativos, portanto, se um dos grupos envolvidos não tiver faturamento bruto ou volume de negócio abaixo de 700 milhões ou 75 milhões não será necessário submeter ao CADE a fusão de empresas.

    - Atenção que o art.88, I e II da lei 12.529, cita os valores de 400 milhões e 30 milhões, mas estes valores foram atualizados por portaria ministerial para 700 milhões e 75 milhões.

  • atenção: alteração de valores de faturamento bruto no art.88 da lei 12529/ 2011 :

    PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº- 994, DE 30 DE MAIO DE 2012

    Art. 1o Para os efeitos da submissão obrigatória de atos de concentração a analise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, conforme previsto no art. 88 da Lei 12.529 de 30 de novembro de 2011, os valores mínimos de faturamento bruto anual ou volume de negócios no país passam a ser de: 

    I - R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões de reais) para a hipótese prevista no inciso I do art. 88, da Lei 12.529, de 2011; e 

    II - R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) para a hipótese prevista no inciso II do art. 88, da Lei 12.529 de 2011. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ID
596278
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A COMPETÊNCIA DO CADE:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o  Compete ao Plenário do Tribunal, dentre outras atribuições previstas nesta Lei: 

    I - zelar pela observância desta Lei e seu regulamento e do regimento interno;  

    II - decidir sobre a existência de infração à ordem econômica e aplicar as penalidades previstas em lei; 

    III - decidir os processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica instaurados pela Superintendência-Geral; 

    IV - ordenar providências que conduzam à cessação de infração à ordem econômica, dentro do prazo que determinar; 

    V - aprovar os termos do compromisso de cessação de prática e do acordo em controle de concentrações, bem como determinar à Superintendência-Geral que fiscalize seu cumprimento; 

    VI - apreciar, em grau de recurso, as medidas preventivas adotadas pelo Conselheiro-Relator ou pela Superintendência-Geral; 

    VII - intimar os interessados de suas decisões; 

    VIII - requisitar dos órgãos e entidades da administração pública federal e requerer às autoridades dos Estados, Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios as medidas necessárias ao cumprimento desta Lei; 

    IX - contratar a realização de exames, vistorias e estudos, aprovando, em cada caso, os respectivos honorários profissionais e demais despesas de processo, que deverão ser pagas pela empresa, se vier a ser punida nos termos desta Lei; 

    X - apreciar processos administrativos de atos de concentração econômica, na forma desta Lei, fixando, quando entender conveniente e oportuno, acordos em controle de atos de concentração; 

  • O CADE é uma autarquia federal vinculada ao Ministerio da Justiça, com jurisdição em todo Territorio Nacional .
    Trata-se de uma entidade judicante que além de manifestar sob consulta também julga processos, sendo sua atuação preventiva e repressiva.

    Conforme o parag. único do art. 1º da Lei 12529/11, a coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos por essa lei; logo, não pode ser aplicada na solução de qualquer conflito de relação intersubjetiva (relações apenas dentre os agentes economicos), posto que tutela interesses difusos, tendo a coletividade de um lado da relação.

    Alternativa B é a correta.


     
  • A questão apresenta DUAS alternativas corretas. Não é preciso nem mesmo ter muita noção do tema, pois a própria redação das alternativas demonstra isso. Simples raciocínio lógico. Estando a alternativa "b" correta, a alternativa "a" necessariamente também deve ser considerada certa, visto que, se o Cade não têm competência para "qualquer" conflito, certamente tem para alguns. Como na assertiva "a" não consta nenhum termo como "qualquer" ou "todos", não pode ser considerada incorreta. Não cabe em qualquer prova (muito menos da PGR) a previsão de uma resposta "mais certa". Ou é certa ou é errada, caso contrário deve ser anulada a questão!

  • O CADE é uma autarquia federal que integra, ao lado da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, o Sistema Brasileiro de Defesa do Consumidor (art. 1º, Lei 12.529).

    A finalidade do CADE é sintetizada no art. 1º como sendo a prevenção e a repressão de infrações à ordem econômica.

    Da leitura da lei, infere-se que o CADE atua em duas grandes frentes: a apuração e repressão das infrações à ordem econômica (art. 48, incisos I a III), análise e controle de atos que importem em concentração econômica (art. 48, IV).

    Consideram-se infrações à ordem econômica os atos que importem: a) prejuízo à livre concorrência; b) prejuízo à livre iniciativa; c) domínio de mercado relevante de bens e serviços; d) aumento arbitrário de lucros; e) abuso de posição dominante no mercado. É o que consta do art. 36, sendo enumerados alguns exemplos desse tipo de comportamento no §3º.

    Considera-se concentração econômica as operações do art. 90, praticadas por grupos econômicos que atinjam os valores de faturamento bruto anual ou volumes de negócios discriminados no art. 88.

     

    CONCLUSÃO: O CADE tem o poder de decidir conflitos intersubjetivos entre concorrentes, desde que esses conflitos envolvam infrações à ordem econômica ou concentração econômica. 

    A letra "B" está certa, porque diz que não são todos os conflitos que podem ser julgados pelo CADE.

    A letra "A" está errada, porque, a contrario sensu da letra "B", diz que todos os conflitos envolvendo questões concorrenciais serão decididos pelo Cade. Isso não é verdade! Há pleitos concorrenciais não abrangidos pela competência judicante do Cade: I) Uma demanda envolvendo direitos autorais que não atinja nenhum dos interesses protegidos pelo art. 36; II) Uma fusão de empresas que não configure concentração econômica (arts. 88 e 90), mas que seja impugnada judicialmente pelo concorrente.

    Letra "C" está errada, porque a lei se aplica a todas as pessoas jurídicas de direito público ou privado (art. 31).

    Letra "D" está errada, porque o Cade não possui essas atribuições, como explicado acima.

     

     

  • Pelo que entendi, as decisões do CADE podem até resolver um conflito intersubjetivo entre concorrentes. Mas isso, por si só, não foi a causa da sua atuação. Foi só uma coincidência e consequência da sua finalidade de "prevenção e a repressão de infrações à ordem econômica" para proteger a coletividade.

    Por isso é errado afirmar que o CADE tem competência pare resolver conflitos intersubjetivos de interesse entre os concorrentes. Caso contrário, o CADE estaria atuando como um árbitro ou conciliador.

  • Resumindo: o CADE, a despeito de ser um Tribunal, não é um "balcão de problemas", como o Judiciário.


ID
596281
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O ACORDO DE LENIÊNCIA, PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ANTITRUSTE:

Alternativas
Comentários
  • ara entendermos melhor esse ponto, devemos distinguir a delação do direito penal daquela referente ao Acordo de Leniência. A primeira pode ser definida como uma causa de redução de pena.  Já a segunda, além de ser uma causa de redução de pena é, ainda, causa de extinção da punibilidade, tendo, como grande diferencial, critérios de conveniência e oportunidade e uma conotação tipicamente política atribuída ao secretário da SDE/MJ. E é dentro desse contexto, que é atribuído às autoridades antitrustes o poder de realizar todas as diligencia e providências legais que estiver ao seu alcance para averiguação do ilícito administrativo.

    Assim, de todo o exposto, podemos concluir que o Ministério Público deve participar do acordo de leniência, para que o seu cumprimento resulte em renúncia da ação penal.   Por outro lado, podemos concluir também que o princípio da obrigatoriedade da ação penal - assim como na Lei 9.099/95, em espaço infraconstitucional - deve ser mitigado a exemplo dos eficazes institutos do plea bargain norte-americano e do pattegiamento italiano.



     

    O que é necessário resultar do acordo ?
    I - a identificação dos demais co-autores da infração; e
    II - a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação.


    Quais são os efeitos do acordo ?
    1) a suspensão do curso do prazo prescricional;
    2) impede o oferecimento da denúncia.


    Cumprido o acordo, o que acontece ?
    Extingue-se automaticamente a punibilidade do crime investigado.

  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • Lamentável que o QC use o espaço dos comentários para informar de forma redundante - o já informado - sem nenhuma justificativa, e sem explicar porque a banca anulou a questão.

  • "A questão poderia causar certa confusão entre os candidatos. A mera celebração do “acordo de leniência” já produz alguns efeitos (art. 35-C, Lei n. 8.884/94), sendo que o seu cumprimento pelo investigado/processado produz os efeitos de extinção ou redução de pena (arts. 35-B e 35-C, parágrafo único). 

    Considerando que foi inicialmente apontada como correta no gabarito a alternativa “D”, o examinador se referia ao acordo de leniência cumprido"

    (CARREIRAS ESPECÍFICAS - MPF. Coord. Flávia Cristina, 2013, p. 455)


ID
596284
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

INDIQUE A ÚNICA ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA D.
    O monopólio não é uma violação ao Direito Econômico por si só, pois há monopólis admitidos. Por exemplo, pode ser que naturalmente exista o monopólio, em razão dos altos custos de prestação de uma atividade por exemplo, ou do know how de certa empresa. 
    • Erro da alternativa "a)" -  "( ) O CADE é o órgão de cúpula do SNDC".

    • O SNDC possui DOIS órgãos de cúpula, quais sejam, o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e a SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda).

    •     Isso se afere da Lei 12.529/2011, que em seu art. 3 dispõe: "Art. 3o  O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com as atribuições previstas nesta Lei. "

      • Erro da alternativa "c)" -  "O MPF tem competência concorrente com o CADE para aprovar os atos de concentração econômica".

      • Não faz parte das atribuições do MPF aprovar atos de concentração econômica. Isso pois não há na legislação qualquer menção nesse sentido, incluindo a Lei 12.529/2011, que trata dos atos de concentração econômica.

      • De tal Lei, infere-se que:

        (i) Os artigos 53 a 57 tratam da submissão do pedido de aprovação do ato de concentração econômica, que deve ser endereçado ao CADE, e que ao final o órgão proferirá decisão aprovando sem restrições, ou submeterá ao Tribunal para que haja rejeição, aprovação com restrições ou ausência de elementos conclusivos quanto a seus efeitos no mercado;

        (ii) O art. 88 e seguintes tratam dos atos de concentração, dispondo que esses deverão ser submetidos ao CADE para aprovação.

        (iii) Por fim, o §2 do art. 9 trata da necessidade de comunicar o Ministério Públicoo que não significa que precisa submeter a decisão à sua aprovação.


        "Art. 53.  pedido de aprovação dos atos de concentração econômica a que se refere o art. 88 desta Lei deverá ser endereçado ao Cade e instruído com as informações e documentos indispensáveis à instauração do processo administrativo, definidos em resolução do Cade, além do comprovante de recolhimento da taxa respectiva.

        [...]
        Art. 57.  Concluídas as instruções complementares de que tratam o inciso II do art. 54 e o art. 56 desta Lei, a Superintendência-Geral

        I - proferirá decisão aprovando o ato sem restrições;  
        II - oferecerá impugnação perante o Tribunal, caso entenda que o ato deva ser rejeitado, aprovado com restrições ou que não existam elementos conclusivos quanto aos seus efeitos no mercado.  
        Parágrafo único.  Na impugnação do ato perante o Tribunal, deverão ser demonstrados, de forma circunstanciada, o potencial lesivo do ato à concorrência e as razões pelas quais não deve ser aprovado integralmente ou rejeitado.


        "Art. 88.  Serão submetidos ao Cade pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que, cumulativamente: [...]".

        "Art. 9, § 2o  As decisões do Tribunal não comportam revisão no âmbito do Poder Executivo, promovendo-se, de imediato, sua execução comunicando-se, em seguida, ao Ministério Público, para as demais medidas legais cabíveis no âmbito de suas atribuições."

    • Desatualizada por qual motivo? Alguém explica?


    ID
    596287
    Banca
    PGR
    Órgão
    PGR
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    O PROPÓSITO ÚLTIMO DA LEGISLAÇÃO ANTITRUSTE É:

    Alternativas
    Comentários
    • DA FINALIDADE 

      Art. 1o  Esta Lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.  

      Parágrafo único.  A coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos por esta Lei. 

    •     Basicamente, a finalidade da política de defesa da concorrência consiste em garantir e/ou estimular ambientes econômicos competitivos, visando dessa forma à maior eficiência econômica seja no âmbito da produção quanto do próprio consumidor. 
    • Olá, pessoal!
      Essa questão foi anulada pela organizadora.

      Bons estudos!

    ID
    596293
    Banca
    PGR
    Órgão
    PGR
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    SE DETERMINADA OPERAÇÃO REALIZADA POR EMPRESA CAUSAR RESTRIÇÃO À CONCORRENCIA:

    Alternativas
    Comentários
    • A doutrina também traz uma outra classe de trust, dividindo-a em trust lícito e 
      ilícito, sendo de ressaltar que nenhum ato é válido ou exigível caso transgrida o 
      ordenamento jurídico. O trust lícito é aquele que surge em acordo com a lei, e ilícito
      aquele que surge contrariando a lei, sendo inválido deste modo.
    • lei antitruste
      Art. 54. Os atos, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou de qualquer forma 
      prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou 
      serviços, deverão ser submetidos à apreciação do Cade.
              § 1º O Cade poderá autorizar os atos a que  se refere o caput, desde que atendam as 
      seguintes condições:
              I - tenham por objetivo, cumulada ou alternativamente:
              a) aumentar a produtividade;
              b) melhorar a qualidade de bens ou serviço; ou
              c) propiciar a eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou econômico;
    • Não consegui entender essa resposta.

      Ao meu ver, nos termos do artigo 36, I, da Nova Lei Antitruste, operação objetivando restrição a concorrência é considerada infraçação anitruste, independentemente de culpa, e, sequer os efeitos almejados precisama ser alcançados.:

      Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

      I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

      Quem souber, acredito q vai aparecer logo, pois a galera daqui é a mais dedicada q eu conheço....rsrsrs, me da um toque!!!

    • SE DETERMINADA OPERAÇÃO REALIZADA POR EMPRESA CAUSAR RESTRIÇÃO À CONCORRENCIA:

      Alternativa A
      Essa operação será considerada uma infração antitruste. NEM SEMPRE

      Truste designa as empresas ou grupos que, sem perder a autonomia, se reúnem com o objetivo de dominar o mercado e suprimir a livre concorrência. Geralmente, são grandes grupos ou empresas que controlam todas as etapas da produção, desde a retirada de matéria-prima da natureza até a distribuição das mercadorias, restringindo a livre concorrência.
      A Lei Antitruste coíbe os efeitos negativos advindos dessas condutas de abuso de poder econômico.

      Todavia, a conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito de abuso de mercado dominante de bens ou serviços(Art. 36, § 1º, Lei 12529/11). 
      Dessa forma, a Alternativa B está correta -  Essa operação poderá ser considerada lícita, dependendo das eficiências que ocasionar.

      Alternativa C
      Essa operação será considerada ilícita se realizada por uma empresa estatal em regime de monopólio legal. Errada

      O monopólio legal ou estatal é aquele estabelecido através de lei por meio de interesse público, não caracterizando ilícito; é o caso da ECT, monopólio de serviços postais. O próprio Estado que constitui o monopólio legal.

      Alternativa D
      Essa operação será considerada lícita se não houver oposição pelos demais concorrentes nesse mesmo mercado. Errada

      Conforme Art. 1º, par. único da Lei 12529/11: “a coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos por esta Lei”.
      Logo, os direitos são difusos e não podem ser sucumbidos por acordos e submissões de agentes econômicos. Ademais, basta a manifestação da mera conduta anticoncorrencial para caracterizar o ilícito, haja ou não oposição pelo mercado. Tutela-se a coletividade e não os agentes econômicos do mercado.

      Art. 36.  Constitui infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

      I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 
      II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 
      III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 
      IV - exercer de forma abusiva posição dominante. 

      § 1o  A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo
    • Em verdade, acredito que a solução da questão passe pelo art. 88, §§5º e 6º da lei nº 12.529/11, nos seguintes termos:

      "Art. 88.  Serão submetidos ao Cade pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que, cumulativamente: 

      § 5o  Serão proibidos os atos de concentração que impliquem eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante, que possam criar ou reforçar uma posição dominante ou que possam resultar na dominação de mercado relevante de bens ou serviços, ressalvado o disposto no § 6o deste artigo. 

      § 6o  Os atos a que se refere o § 5o deste artigo poderão ser autorizados, desde que sejam observados os limites estritamente necessários para atingir os seguintes objetivos:  

      I - cumulada ou alternativamente:  

      a) aumentar a produtividade ou a competitividade; 

      b) melhorar a qualidade de bens ou serviços; ou 

      c) propiciar a eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou econômico; e  

      II - sejam repassados aos consumidores parte relevante dos benefícios decorrentes."

       

      Ou seja, de regra, operações que levem a restrição da concorrência resultam em infrações antitruste (art. 36, incisos).

      Entretanto, há situações em que o CADE admite a legalidade de tal operação, por resultar numa das circunstâncias do §6º do art. 88.

      Desse modo, a letra B está correta porque efetivamente a operação que aparentemente restrinja a concorrência pode nas circunstâncias ser considerada legal pelo CADE.

      Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!


    ID
    596296
    Banca
    PGR
    Órgão
    PGR
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    UM ACORDO DE PREÇOS ENTRE EMPRESAS CONCORRENTES:

    Alternativas
    Comentários
    • lei 12529

      Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

      § 3o  As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica: 

      I - acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qualquer forma: 

      a) os preços de bens ou serviços ofertados individualmente; 

    • Conforme Art. 1º, par. único da Lei 12529/11: “a coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos por esta Lei”.

           Assim, os direitos são difusos e não podem ser sucumbidos por acordos e submissões de agentes econômicos. Ademais, basta a mera manifestação da conduta anticoncorrencial para caracterizar o ilícito, haja ou não oposição pelo mercado. Tutela-se a coletividade e não os agentes econômicos do mercado.

           Em regra, as condutas que ocasionam o domínio do mercado relevante de bens ou serviços são consideradas ilícitas, excepcionalmente lícitas serão como, por exemplo, os casos decorrentes de monopólios legais e naturais, bem como a conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito de abuso de mercado dominante de bens ou serviços.

    • Como regra será ilegal (art. 36, §3º, I da lei Antitruste)....excepcionalmente, poderá ser considerado legal pelo CADE na shipóteses descritas no art. 88, §§5º e 6º da lei Antitruste.

       

      Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

    • art. 156, CPP:

      Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                   

      I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

      II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.  

    • art. 156, CPP:

      Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                   

      I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

      II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.  


    ID
    603028
    Banca
    CESGRANRIO
    Órgão
    Petrobras
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    A respeito da intervenção do Estado no domínio econômico, considere as afirmações a seguir.

    I - A intervenção concorrencial do Estado na economia é pautada pelo princípio da subsidiariedade.

    II - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exerce, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo o planejamento determinante para os setores público e privado.

    III - As decisões plenárias do Conselho Administrativo de Defesa Econômica que cominem multa ou imponham obrigação de fazer ou não fazer constituem título executivo extrajudicial.

    Está correto APENAS o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • Erro do item II:

      Art. 174 da CF: Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as  funções  de  fiscalização,  incentivo  e  planejamento,  sendo  este  determinante  para  o  setor  público  e indicativo para o setor privado.
    • Só completando:
      II -
      CF/88 - Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
      § 1º - A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
      § 2º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
      § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
      § 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.
       
      III -
      L8884/94 - Art. 60. A decisão do Plenário do CADE, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, constitui título executivo extrajudicial.
    • Colegas de acordo como artigo, colhido no site jus.com.br, de autoria de ,

      " Ressalte-se que com a CRFB/1988, a atuação direta do Estado passa a ser exceção, dispondo o caput do artigo 173 da Constituição que "(...) a exploração direta de atividade econômica só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei" [15

      Lado outro, a atuação indireta do Estado na economia recebeu, em vista do princípio da subsidiariedade, maior relevo pelo ordenamento da CRFB/1988.

      A atuação indireta do Estado pode se dar pela (i) normatização ou pela (ii) regulação da economia [16] (ou, como prefere Eros Roberto Grau [17], pela intervenção por indução e pela intervenção por direção).

      A normatização apresenta-se como a produção de normas (pelo devido processo legal) de transformação da economia, com o objetivo de instrumentalizar a realização das políticas econômicas adotadas pela Constituição.

      Definitivamente, a regulação é a forma de atuação estatal mais coerente com a constitucionalidade democrática, e que mais se coaduna com os princípios da subsidiariedade e eficiência, norteadores do Direito Econômico. A regulação pode se dar por meio de (i) fiscalização, (ii) incentivo e (iii) planejamento, do Estado no domínio econômico.

      A fiscalização é a face de Estado polícia, na qual o Estado atua como repressor de condutas incondizentes com os fundamentos e princípios da ordem econômica (art. 170 da CRFB). Podemos verificar a atuação Estatal nesses moldes quando o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aplica as sanções dispostas no Capítulo III, Título V, da Lei 8.884/94."

    • I) CORRETA. O princípio da subsidiariedade tem seus reflexos na intervenção direta do Estado na economia. Por meio deste princípio, positivado na Constituição Federal de 1988 – artigo 173, caput (BRASIL, 1999, p. 102), o Estado poderá explorar diretamente a economia, tomando para si atividades preferencialmente privadas.
      Fonte: 
      http://artigos.netsaber.com.br/resumo_artigo_25221/artigo_sobre_aspectos_teoricos_e_praticos_da_intervencao_do_estado_na_economia 
    • Apenas um complemento em relação ao item III, a Lei nº 8.884/94 foi revogada em novembro de 2011 com a publicação da Lei nº 12.529/11, que mantém, em seu artigo 93, a literalidade da questão.
    • Apenas alguns apontamentos: 

      I - A intervencão do Estado na economia é pautada pelo princípio da subsidiariedade, porque via de regra, o mesmo não deve intervir nas relações econômicas, salvo nos casos necessários de imperativo de segurança nacionalrelevante interesse coletivo, ou outras situações especificadas na própria Constituição (conforme art. 173, caput).

      II - já foi bem explanada pelos colegas;

      III - Só pra ressaltar que no caso de multa imposta pelo CADE, a execução obedece à Lei 6830/80, que regula a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.
    • LEI Nº 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.

      Art. 93.  A decisão do Plenário do Tribunal, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, constitui título executivo extrajudicial. 


    ID
    605587
    Banca
    TJ-DFT
    Órgão
    TJ-DFT
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    No regime da Lei nº 8.884/94 (sobre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica), é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • a) ERRADA
             Lei nº 8.884/94 -  Art. 3º O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão judicante com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962, passa a se constituir em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e atribuições previstas nesta lei.
       
      b) ERRADA
              Lei nº 8.884/94 -   Art. 14. Compete à SDE:
              XI - adotar medidas preventivas que conduzam à cessação de prática que constitua infração da ordem econômica, fixando prazo para seu cumprimento e o valor da multa diária a ser aplicada, no caso de descumprimento;

      c) CORRETA
       
             Lei nº 8.884/94 -   Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
              II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
              § 1º A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II.

      d)  ERRADA - pequeno detalhe
       
             Dentre os incisos do art. 20 da Lei nº 8.884/94, está o IV – é infração da ordem econômica exercer de forma abusiva posição dominante. No § 2º, está o conceito de “posição dominante” e não de “posição dominante abusiva”, como diz a assertiva:

              § 2º Ocorre posição dominante quando uma empresa ou grupo de empresas controla parcela substancial de mercado relevante, como fornecedor, intermediário, adquirente ou financiador de um produto, serviço ou tecnologia a ele relativa.

             Conforme lição de J. CRETELLA JUNIOR, "posição dominante abusiva é o controle abusivo ou monopolístico, mediante o qual uma empresa ou um grupo de empresas - controla significativo segmento de mercado relevante, na qualidade de fornecedor, adquirente, financiador ou intermediário de produto, serviço ou tecnologia, [in "Comentários a Lei Antitruste", Ed. Forense 1995, pág. 76, item 135]." 
    • Atualizando, a Lei 8.884/94 (parte do CADE) foi revogada pela Lei nº 12.529, de 30/11/2011, que estruturou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, que é formado pelo CADE e pela Secretria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.

      Pela nova lei, os artigos referentes a questão são:

      A - Art. 4

      B - Art 13, inc XI

      C - Art 36, II c/c §1

      D - Art 36, § 2, observando-se os apontamentos feitos pela colega Ana Moraes


    ID
    611668
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 1ª REGIÃO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    Em relação ao abuso do poder econômico e à Lei Antitruste, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    •  

      Assertiva A – INCORRETA

       

             L. 8884 - Art. 5º A perda de mandato do Presidente ou dos Conselheiros do CADE só poderá ocorrer em virtude de decisão do Senado Federal, por provocação do Presidente da República, ou em razão de condenação penal irrecorrível por crime doloso, ou de processo disciplinar de conformidade com o que prevê a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e por infringência de quaisquer das vedações previstas no art. 6º.

       

      Assertiva B – CORRETA

       

            L. 8884 -  Art. 16. As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente.

       

      Assertiva C – INCORRETA

             L. 8884 - Art. 6º Ao Presidente e aos Conselheiros é vedado:

              (...)

              IV - emitir parecer sobre matéria de sua especialização, ainda que em tese, ou funcionar como consultor de qualquer tipo de empresa;

      Assertiva D – INCORRETA

       

              L. 8884 - Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

              I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

       

      Assertiva E – INCORRETA

       

      STJ: "VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO - PREÇOS SUPERIORES AOS PRATICADOS À VISTA - ABUSO DO PODER ECONÔMICO - AUSÊNCIA - INICIATIVA PRIVADA. O Estado exerce suas funções de fiscalização e planejamento, sendo este apenas indicativo para o setor privado. Não configura abuso do poder econômico a venda de mercadoria no cartão de crédito a preços superiores aos praticados à vista. Recurso improvido." (REsp 229.586⁄SE, Rel. Min. Garcia Vieira, DJ 21.2.2000.)

    • ITEM E - AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.178.360 - SP (2010⁄0020474-4)  -  A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte, firmou-se no sentido de que a simples oferta de desconto nas vendas feitas com dinheiro ou cheque, em relação às efetuadas por meio de cartão de crédito, não encontra óbice legal, pela inexistência de lei que proíba essa diferenciação, e por não caracterizar abuso de poder econômico.Agravo regimental improvido 
    • Correção da questão pela Lei nº 12.529/2011, que revogou todos os dispositivos da Lei 8.884/94
      Alternativa A
      Art. 7o  A perda de mandato do Presidente ou dos Conselheiros do Cade só poderá ocorrer em virtude de decisão do Senado Federal, por provocação do Presidente da República, ou em razão de condenação penal irrecorrível por crime doloso, ou de processo disciplinar de conformidade com o que prevê a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, e por infringência de quaisquer das vedações previstas no art. 8o desta Lei. 
      Parágrafo único.  Também perderá o mandato, automaticamente, o membro do Tribunal que faltar a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, ou 20 (vinte) intercaladas, ressalvados os afastamentos temporários autorizados pelo Plenário. 
      ALTERNATIVA B
      Art. 32.  As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente. 

      CONTINUA...
    • ALTERNATIVA C
      Art. 8o  Ao Presidente e aos Conselheiros é vedado: 
      I - receber, a qualquer título, e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas; 
      II - exercer profissão liberal; 
      III - participar, na forma de controlador, diretor, administrador, gerente, preposto ou mandatário, de sociedade civil, comercial ou empresas de qualquer espécie; 
      IV - emitir parecer sobre matéria de sua especialização, ainda que em tese, ou funcionar como consultor de qualquer tipo de empresa; 
      V - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, em obras técnicas ou no exercício do magistério; e 
      VI - exercer atividade político-partidária. 
      § 1o  É vedado ao Presidente e aos Conselheiros, por um período de 120 (cento e vinte) dias, contado da data em que deixar o cargo, representar qualquer pessoa, física ou jurídica, ou interesse perante o SBDC, ressalvada a defesa de direito próprio. 
      § 2o  Durante o período mencionado no § 1o deste artigo, o Presidente e os Conselheiros receberão a mesma remuneração do cargo que ocupavam.  
      § 3o  Incorre na prática de advocacia administrativa, sujeitando-se à pena prevista no art. 321 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o ex-presidente ou ex-conselheiro que violar o impedimento previsto no § 1o deste artigo. 
      § 4o  É vedado, a qualquer tempo, ao Presidente e aos Conselheiros utilizar informações privilegiadas obtidas em decorrência do cargo exercido. 
      ALTERNATIVA D
      Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 
      I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa
    • Na atual lei 12529/ 2011, a resposta encontra-se no artigo 32.


    • ADMINISTRATIVO � MULTA � SUNAB � AFRONTA AO ART. 11, ALÍNEA N, DA LEI DELEGADA N. 4, DE 26.9.1962 � SÚMULA 83/STJ. 1. Discute-se no recurso especial se é possível a diferenciação dos preços para vendas à vista e a prazo no cartão de crédito, e se a SUNAB, fundamentada na Lei Delegada n. 04/62, art. 11, n, pode multar a empresa agravada, por prática abusiva. 2. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte, firmou-se no sentido de que a simples oferta de desconto nas vendas feitas com dinheiro ou cheque, em relação às efetuadas por meio de cartão de crédito, não encontra óbice legal, pela inexistência de lei que proíba essa diferenciação, e por não caracterizar abuso de poder econômico. Agravo regimental improvido.

      (STJ - AgRg no REsp: 1178360 SP 2010/0020474-4, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 05/08/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/08/2010)

    • E - Decisão recente alterando o posicionamento. REsp 1479039. STJ ­. O Tribunal da Cidadania Para Segunda Turma, cobrar preço diferente na venda com cartão é prática abusiva 08/10/2015 ­ 07:24 A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça­feira (6) que é prática abusiva dar desconto para pagamento em dinheiro ou cheque e cobrar preço diferente para pagamento com cartão de crédito pelo mesmo produto ou serviço. Com esse entendimento, já adotado nas turmas de direito privado, o colegiado – que julga processos de direito público – negou recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, que pretendia impedir o Procon de Minas Gerais de aplicar penalidades a empresas pela cobrança diferenciada. O relator do recurso, ministro Humberto Martins, afirmou em seu voto que o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento efetuado pelo consumidor com cartão de crédito, pois a administradora assume inteiramente a responsabilidade pelos riscos da venda. Uma vez autorizada a transação, o consumidor recebe quitação total do fornecedor e deixa de ter qualquer obrigação perante ele. Por essa razão, a compra com cartão é considerada modalidade de pagamento à vista. O ministro destacou que o artigo 36, X e XI, da Lei 12.529/11, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, considera infração à ordem econômica a discriminação de adquirentes de bens ou serviços mediante imposição diferenciada de preços, bem como a recusa à venda de produtos em condições de pagamento corriqueiras no comércio. A norma, segundo o ministro, evidencia que constitui prática abusiva a situação em que o fornecedor determina preços mais favoráveis para o consumidor que paga em dinheiro ou cheque em detrimento de quem paga com cartão de crédito. 

    • O art. 16 da Lei 8.884/1994 era o fundamento para o gabarito da questão (alternativa b).

       

      A Lei 12.529/2011 revogou o art. 16 e quase todos os demais dispositivos da Lei 8.884. Mas o texto do revogado art. 16 permanece ipsis literis no art. 32 da lei revogadora. 

       

      Portanto, o gabarito da questão continua sendo a alternativa “b”, só que agora seu fundamento é o art. 32 da Lei 12.529/2011.

    • E) Agora é Lei! O preço para pagamento em dinheiro ou cheque poderá ter desconto em relação ao pagamento com cartão de crédito, não incidindo o comerciante em uma infração econômica, nem agindo com abuso do poder econômico.

      LEI Nº 13.455, DE 26 DE JUNHO DE 2017 - Conversão da Medida Provisória nº 764, de 2016: Dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, e altera a Lei no 10.962, de 11 de outubro de 2004.


    ID
    611671
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 1ª REGIÃO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    Em relação à prática denominada dumping e às medidas de salvaguarda, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Assertiva A – INCORRETA

            D. 1.602-95 - Art. 15. É necessária a demonstração de nexo causal entre as importações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica baseada no exame de:

      I - elementos de prova pertinentes; e

      II - outros fatores conhecidos além das importações objeto de dumping, que possam estar causando dano à indústria doméstica na mesma ocasião, e tais danos, provocados por motivos alheios às importações objeto de dumping não serão imputados àquelas importações.

      Assertiva B – INCORRETA

             Decreto 1.488-95 - Art. 1º Poderão ser aplicadas medidas de salvaguarda a um produto se de uma investigação resultar a constatação, de acordo com as disposições previstas neste Regulamento, de que as importações desse produto aumentaram em tais quantidades, e em termos absolutos ou em relação à produção nacional, e em tais condições que causem ou ameacem causar prejuízo grave à indústria doméstica de bens similares ou diretamente concorrentes.

      Assertiva C – CORRETA

             Decreto 1.488-95 - Art. 4º Medida de salvaguarda provisória poderá ser aplicada em circunstâncias críticas, nos casos em que qualquer demora possa causar prejuízo grave de difícil reparação, após uma determinação preliminar da existência de elementos de prova claros de que o aumento das importações causou ou esteja ameaçando causar prejuízo grave à indústria doméstica, devendo ser as consultas com qualquer Governo envolvido iniciadas imediatamente após a sua aplicação. § 1º A medida de salvaguarda provisória terá duração máxima de duzentos dias, podendo ser suspensa por decisão interministerial antes do prazo final estabelecido.

      Assertiva D – INCORRETA

       

              Decreto 1.602-95 - Art. 4º Para os efeitos deste Decreto, considera-se prática de dumping a introdução de um bem no mercado doméstico, inclusive sob as modalidades de drawback, a preço de exportação inferior ao valor normal.

       

      Assertiva E – INCORRETA

       

              Decreto 1.602-95 - Art. 8º O preço de exportação será efetivamente pago ou a pagar pelo produto exportado ao Brasil, livre de impostos, descontos e reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas de que se trate.

    • O Decreto 8.058 de 2013 revogou o Decreto 1.602 de 1995

      Art. 201. Ficam revogados:

      I - o Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995;

    • Dumping

      Definição: Considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta para o Brasil um produto a preço (preço de exportação) inferior àquele que pratica para o produto similar nas vendas para o seu mercado interno (valor normal). Desta forma, a diferenciação de preços já é por si só considerada como prática desleal de comércio.

      DUMPING => PREÇO DE EXPORTAÇÃO < VALOR NORMAL

      (extraído do site do ministério do comércio exterior)

    • Conceito legal de Dumping: art. 7° do Decreto n° 8.058/2013:

      "Art. 7° Para os efeitos deste Decreto, considera-se prática de dumping a introdução de um produto no mercado doméstico brasileiro, inclusive sob as modalidades de drawback, a um preço de exportação inferior ao ser valor normal."

      O dumping, em suma, significa uma discriminação de preços particada em mercados distintos, em que uma empresa exporta um produto por preço inferior àquele que pratica nas vendas em seu mercado interno para produto similar. Há uma discriminação de preços entre o mercado interno e internacional.

    • Apenas  para acrescentar :

       

      Drawback ===>  é uma palavra de origem inglesa, cuja tradução literal seria algo como "arrastar de volta". Trata-se de uma operação pela qual o contribuinte se compromete a importar a mercadoria, beneficiá-la e, depois, mandá-la de volta ao exterior (exportá-la). Nas palavras do Min. João Otávio de Noronha, "drawback" é a operação mediante a qual o contribuinte, para fazer jus a incentivos fiscais, importa mercadoria com o compromisso de exportá-la após o beneficiamento. (STJ REsp 385634/BA).

      Modalidades

      Existem três modalidades de drawback:

      a) isenção: consiste na concessão de isenção dos tributos que incidem na importação das mercadorias que serão utilizadas na industrialização do produto a ser exportado.

       

      b) suspensão: é a suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado. As obrigações tributárias ficam suspensas por determinado prazo e, caso não ocorra a comprovação das exportações nos termos e condições previstos na legislação, os tributos suspensos deverão ser recolhidos com os devidos acréscimos legais.

       

      c) restituição: é a devolução, em forma de créditos, do valor dos tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado.

       

      Fonte :https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/11/info-590-stj1.pdf

       

      Abração!

    • Segundo o prof. Márcio L. Cavalcante(dizer direito) , O dumping, em suma, significa uma discriminação de preços praticada em mercados distintos, em que uma empresa exporta um produto por preço inferior àquele que pratica nas vendas em seu mercado interno para produto similar. Há uma discriminação de preços entre o mercado interno e internacional. De acordo  art. 7° do Decreto n° 8.058/2013.


    ID
    633307
    Banca
    PGR
    Órgão
    PGR
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    A FLEXIBILIZAçÃO DO PROCESSO DE INTERPRETAÇAO/APLICAÇÃO DAS NORMAS DA LEI ANTITRUSTE (LEI 8.884/94), AINDA QUE RESTRITIVA DE CONCORRÊNCIA, MAS QUE TRARIA BENEFICIOS AO SISTEMA, OPERA-SE MEDIANTE OS MEIOS TECNICOS DAS:

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: LETRA A


    ID
    633319
    Banca
    PGR
    Órgão
    PGR
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    É CORRETO DIZER QUE A LEI 8.884/94:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito letra D, uma vez que a Lei n.º 8.884/94 surgiu para proteger a concorrência e a coletividade dos efeitos nefastos que a dominação do mercado pode gerar, sendo correto afirmar que ela visa preservar o modo de produçao capitalista.

    • Lei nº 12.529/11 revogou os dispositivos da lei 8.884/94.

      A NOVA LEI ESTRUTURA O SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA; DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E REPRESSÃO ÀS INFRAÇÕES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.


    ID
    633325
    Banca
    PGR
    Órgão
    PGR
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    E CORRETO DIZER, A VISTA DA LEI 8.884/94 QUE:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito letra D, já que a responsabilização civil, penal e administrativa são independentes, assim permanecendo na atual Lei 12.529.


    ID
    649348
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    Com referência à Lei Antitruste, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: “E”
      Lei nº 8.884/94

      Art. 20. § 2º Ocorre posição dominante quando uma empresa ou grupo de empresas controla parcela substancial de mercado relevante, como fornecedor, intermediário, adquirente ou financiador de um produto, serviço ou tecnologia a ele relativa.
      Art. 20. § 3º A posição dominante a que se refere o parágrafo anterior é presumida quando a empresa ou grupo de empresas controla 20% (vinte por cento) de mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo CADE para setores específicos da economia. (Redação dada pela Lei nº 9.069, de 29.6.95)
       
    • Importante é estar atento à mudança legislativa, sobre a matéria. De acordo com a nova Lei do CADE, 12529, art. 36, § 2o , presume-se posição dominante, quando uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.
      Boa sorte a todos!!


    • ASSERTIVA "A"
      Art. 47. da Lei 12.529 -  Os prejudicados, por si ou pelos legitimados referidos no
      art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, poderão ingressar em juízo para, em defesa de seus interesses individuais ou individuais homogêneos, obter a cessação de práticas que constituam infração da ordem econômica, bem como o recebimento de indenização por perdas e danos sofridos, independentemente do inquérito ou processo administrativo, que não será suspenso em virtude do ajuizamento de ação. 

    • Correção da questão pela Lei nº 12.529/2011, que revogou todos os dispositivos da Lei 8.884/94
      Alternativa A – ERRADA
      Art. 47.  Os prejudicados, por si ou pelos legitimados referidos no art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, poderão ingressar em juízo para, em defesa de seus interesses individuais ou individuais homogêneos, obter a cessação de práticas que constituam infração da ordem econômica, bem como o recebimento de indenização por perdas e danos sofridos, independentemente do inquérito ou processo administrativo, que não será suspenso em virtude do ajuizamento de ação. 
      ALTERNATIVA B - ERRADA
      Art. 93.  A decisão do Plenário do Tribunal, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, constitui título executivo extrajudicial. 
      Art. 98.  O oferecimento de embargos ou o ajuizamento de qualquer outra ação que vise à desconstituição do título executivo não suspenderá a execução, se não for garantido o juízo no valor das multas aplicadas, para que se garanta o cumprimento da decisão final proferida nos autos, inclusive no que tange a multas diárias.  
      § 1o  Para garantir o cumprimento das obrigações de fazer, deverá o juiz fixar caução idônea
      § 2o  Revogada a liminar, o depósito do valor da multa converter-se-á em renda do Fundo de Defesa de Direitos Difusos
      § 3o  O depósito em dinheiro não suspenderá a incidência de juros de mora e atualização monetária, podendo o Cade, na hipótese do § 2o deste artigo, promover a execução para cobrança da diferença entre o valor revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e o valor da multa atualizado, com os acréscimos legais, como se sua exigibilidade do crédito jamais tivesse sido suspensa.  
      § 4o  Na ação que tenha por objeto decisão do Cade, o autor deverá deduzir todas as questões de fato e de direito, sob pena de preclusão consumativa, reputando-se deduzidas todas as alegações que poderia deduzir em favor do acolhimento do pedido, não podendo o mesmo pedido ser deduzido sob diferentes causas de pedir em ações distintas, salvo em relação a fatos supervenientes.

      CONTINUA...
    • ALTERNATIVA C – ERRADO
      Art. 31.  Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.
      ALTERNATIVA D – ERRADO
      Art. 34.  A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. 
      Parágrafo único.  A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. 
      LETRA E – CORRETO
      “Entende-se por posição dominante a situação fática que uma ou mais empresas possua(m) em determinado mercado relevante, permitindo – que atue(m) independentemente, sem ter em conta as outras empresas, e – que influencie(m) o comportamento das demais e/ou dos consumidores.”
      Art.36, § 2o  Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.  

    ID
    710227
    Banca
    MPE-MG
    Órgão
    MPE-MG
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    Os princípios gerais da atividade econômica inseridos na Carta de 1988, no parágrafo 4.º do artigo 173 asseveram que: "a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação do mercado, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros". Tal dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei nº 8.884, de 11 de julho de 1994, denominada “Lei Antitruste”, a qual tem por escopo prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica. Assinale a alternativa INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 8.884/94

      a) Art. 15. Esta lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.
      b) Art. 16. As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente.
      c) Art. 17. Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, que praticarem infração da ordem econômica.
      d) Art. 18. A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
    • A Lei nº 8884/94, denominada " Lei Antitruste", FOI REVOGADA PELA LEI 12.529/11, que estrutura o SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA.

      Enfim, a questão está desatualizada...

      Só não entendi como um concurso realizado em 2012 pode cobrar uma lei rovagada em 2011?!?!?!
    • apesar de publicada em 01.12.2011, a referida lei só entrará em vigor em 180 dias, acho que na data deste concurso ela não estava em vigor...
    • Arts. 31 ao 34 da Lei 12.529/11.
    • A lei 12529/2011 não alterou os dipositivos aos quais se refere a questão. Vejamos a título de curiosidade:

      Art. 31.  Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal. 

      Art. 32.  As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente. 

      Art. 33.  Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica. 

      Art. 34.  A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. 

      Parágrafo único.  A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. 

      Art. 35.  A repressão das infrações da ordem econômica não exclui a punição de outros ilícitos previstos em lei. 

    • O art. 17 da lei 8.884/94 foi reproduzido na lei n 12.529/2011 ( art. 33). 
      Essa previsao de responsabilidade solidária entre as empresas integrantes de um mesmo grupo econômico representa uma mitigação da autonomia dos estabelecimentos.


    ID
    749140
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 3ª REGIÃO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    Considere que uma empresa de laticínios, detentora de 15% do mercado de processamento e pasteurização de leite tipo C em determinado estado da Federação, venda o produto abaixo do preço de custo. Nesse caso, é correto afirmar que, para se decidir pela existência, ou não, de infração ao direito de concorrência, deve-se analisar, necessariamente,

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 12529/11
      Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

      I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

      II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

      III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

      IV - exercer de forma abusiva posição dominante. 

      § 1o  A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo. 

      § 2o  Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.  

      § 3o  As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica

      (...)

      XV - vender mercadoria ou prestar serviços injustificadamente abaixo do preço de custo; 

      XVI - reter bens de produção ou de consumo, exceto para garantir a cobertura dos custos de produção; 

      XVII - cessar parcial ou totalmente as atividades da empresa sem justa causa comprovada;  

      XVIII - subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro ou à aquisição de um bem; e 

      XIX - exercer ou explorar abusivamente direitos de propriedade industrial, intelectual, tecnologia ou marca. 

    • O erro da letra C está em vincular a infração ao direito de concorrência ao efetivo alcance dos efeitos elencados.
      De fato, conforme dispositivo legal elencado pelo colega acima, não precisa haver a produção dos efeitos ( prejuízo à livre concorrência ou à livre iniciativa; dominação do mercado relevante de bens ou serviços, aumento arbitrário dos lucros; exercício de forma abusiva, de posição dominante), bastando que o ato praticado busque qualquer desses resultados! 

      Bons estudos!
    • Perfeito o destaque da julianadepaiva: a venda abaixo do valor do mercado se justificaria por conta de o produto ser perecível e se aproximar a data da expiração da validade. Penei pra responder a esta questão! Obrigado, Juliana!

      Correta a colocação do outro colega tb sobre a desnecessidade do efetivo alcance do efeito/prejuízo.

      Acrescento, quanto ao item d, que o fato de não alcançar os 20% do mercado relevante não exclui a possibilidade do cometimento da infração, já que, com o atingimento desse percentual, presume-se (relativamente) a assunção de posição dominante, mas não é indispensável para a configuração de tal posição, o que demandaria análise das circunstâncias do caso concreto.

    • Fernanda e Rodrigo. 

      Fiquei com bastante duvida nesta questão com relacão do diposto no §3, na parte que diz "na medida em que conigurem hipótese prevista no caput deste artigo".

      Esta não seria uma remissão as condutas descritas nos incidos I à IV do caput?

      Att.
    • Concordo com o gabarito. Apenas observo que a justificativa (o fato de o produto ser perecível, estando iminente a expiração de sua validade para consumo) não me parece plausível. Bastaria que a fornecedora deliberadamente aguardasse a iminente expiração do prazo de validade para promover a venda abaixo do preço de custo.

    • letra A: A delimitação do mercado relevante material é feita a partir da perspectiva do consumidor: se este pode substituir um produto ou serviço por outro igual ou semelhante, ambos pertencem ao mesmo mercado relevante material.

    • letra E: O mercado relevante geográfico é o espaço físico onde se trava a concorrência entre os agentes econômicos submetidos à análise dos órgãos antitrustes, em razão do exercício de eventual prática restritiva

    • GABARITO - B


    ID
    768466
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Banco da Amazônia
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    Julgue os próximos itens, a respeito de infrações à ordem econômica e atos de concentração.


    As infrações à ordem econômica, taxativamente listadas na legislação vigente, consumam-se após a produção dos efeitos concretos no mercado.

    Alternativas
    Comentários
    • Com efeito, o legislador criou a Lei 8.884/94, que sob a optica do Direito Econômico tem o enfoque de prevenir e reprimir as infrações à ordem econômica no ambito administrativo. Apesar de nos parecer um avanço sobre o tema, na verdade, o que ocorreu fora uma repetição das diversas condutas já descritas na anteriormente criada Lei 8.137/90 que vigoram na esfera judicial. Ou seja, apenas o enfoque de atuação foi o que mudou, uma lei criada para a via administrativa (CADE e outros) e uma para a via judicial, respectivamente; pois as infrações antevistas na Lei 8.884/94 são meramente enunciativas, exemplificativas, e não taxativas como prevê a Lei 8.137/90 – crimes contra a ordem econômica.

      Dessa maneira, mostra-se evidente uma das características mais marcantes no Brasil, a criação de infinitas leis que objetivam mostrar, efetivamente, a presença do Estado na vida de cada indivíduo, almejando protejê-los contra si mesmos, estabelecendo lei sobre lei, ao revéz de definir jurisdições capazes de ministrar suas competências, vislumbrando educar seus cidadãos.



      Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/crimes-economicos-porque-nao-uma-jurisdicao-penal-para-o-cade/90403/#ixzz25Lk2gzZy
    • As infrações à ordem econômica, taxativamente listadas na legislação vigente, consumam-se após a produção dos efeitos concretos no mercado. ERRADA
      Lei nº 12.529/11 Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: [...] § 3o As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica:
    • Convém se fazer a distinção entre rol taxativo (exaustivo) e rol exemplificativo.


      O rol exemplificativo (ou aberto) contém uma lista com alguns exemplos, mas não se limita a eles. Podem haver outros casos não listados.


      O rol taxativo (ou exaustivo, ou fechado) lista todas as possibilidades, não havendo abertura para novos casos senão aqueles arrolados. 



      Abaixo, está destacada a expressão que faz com que o rol de condutas listado no parágrafo terceiro, artigo 36 da Lei 12.529/2011 seja considerado exemplificativo (e não taxativo)


      Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 



      [...]


      § 3o  As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica: 


    ID
    768469
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Banco da Amazônia
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    O Conselho Administrativo de Defesa Econômica não pode admitir a prática de atos de concentração econômica, mesmo que esses atos visem propiciar o desenvolvimento tecnológico, com o repasse de parte relevante desses benefícios aos consumidores.

    Alternativas

    ID
    785383
    Banca
    PGR
    Órgão
    PGR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    CONSIDERANDO A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, LEI 8.884/94, E CORRETO AFIRMAR SOBRE A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF PERANTE O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE:

    Alternativas
    Comentários

    •        
              Art. 12. O Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, designará membro do Ministério Público Federal para, nesta qualidade, oficiar nos processos sujeitos à apreciação do CADE. (Revogado pela Lei nº 12.529, de 2011).
              Parágrafo único. O CADE poderá requerer ao Ministério Público Federal que promova a execução de seus julgados ou do compromisso de cessação, bem como a adoção de medidas judiciais, no exercício da atribuição estabelecida pela alínea b do inciso XIV do art. 6º da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993.

        
      Legislação revogada! 
       
    • Agora, a lei nova estipula que:

      Art. 15.  Funcionará junto ao Cade Procuradoria Federal Especializada, competindo-lhe: 

      III - promover a execução judicial das decisões e julgados do Cade; 
    • ATENÇÃO, complementando o comentário do colega Gabriel,  ESTA QUESTÃO TEM GRANDE CHANCE DE SER COBRADA NOVAMENTE. ATUALIZE:

       

       

      COM A LEI Nº 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011 ART. 15. Funcionará junto ao Cade Procuradoria Federal Especializada, competindo-lhe: III- promover a execução judicial das decisões e julgados do Cade.

       

       

      AO MPF CABE APENAS PARECERES NOS PROCESSOS. Art. 20.  O Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, designará membro do Ministério Público Federal para, nesta qualidade, emitir parecer, nos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, de ofício ou a requerimento do Conselheiro-Relator. 

       

       

    • Estou estudando pelo livro REVISAÇO PARA MPF (2016) da Juspodium e o professor comenta essa questão com base na lei 8.884/94. 

      Comentando, ele (Lucas de Souza Lehfeld) diz que é papel do MPF promover a execução dos julgados do CADE.

       

      Lamentável essa falta de compromisso com a qualidade. Por causa de uma desinformação dessa às vezes se perde uma vaga no concurso.


    ID
    785389
    Banca
    PGR
    Órgão
    PGR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    SOBRE A CONCENTRAÇÃO ECONÔMICA E O ABUSO DE PODER ECONOMICO E CORRETO AFIRMAR QUE:

    Alternativas
    Comentários
    • a) em alguns casos, devido ao alto custo de produção não há óbice ao monopólio.
      c) o acordo é horizontal.
      d) preço abaixo do custo também pode ser considerado infração.
    • Correta  B -  Monopsônio é o tipo de mercado em que existe um só comprador diante de vários ofertantes. Por falta de opção, o vendedor se sujeita aos preços e condições impostas pelo comprador.É mais comum em municípios pequenos, como foi o caso da Petrobrás em Paulinia/SP, por exemplo.

      Comentando as alternativas ERRADAS...

      A - Realmente o monopólio natural decorre da impossibilidade de atuação por mais de um agente em razão dos altos custos de investimento necessários para sua viabilização, que poderia gerar altos custos e tarifas. Todavia, não é combatido pelo sistema em Defesa da Concorrência pois é a própria situação a inviabiliza.
      Ex: Transmisão de energia elétrica

      C- O cartel é um acordo explícito ou implícito entre concorrentes, para, principalmente, fixação de preços ou quotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação. Trata-se da celebração de um acordo horizontal (agente economico x agente economico) e não vertical (agente economico x consumidor/vendedor/comprador).

      D- O venda da mercadorias ou prestação de serviços abaixo do preço de custo, constitui infração a ordem econômica (inviabiliza a livre concorrência). Não decorre de interpretação a contrário sensu, pois tal conduta encontra-se expressa na Lei 12529/11, em seu art. 35, inc. XV.
    • LETRA B:

      A doutrina aponta, ainda, uma classificação do mercado. Um primeiro critério de diferenciação seria a existência, ou não, de concorrência entre os agentes, dividindo o mercado em concorrencial, esteja-se diante de concorrência perfeita ou monopolista, ou não, casos em que pode consistir em um monopólio, duopólio, oligopólio.

      Sob a ótica inversa, qual seja do lado da demanda, dividem-se em monopsônios ou oligopsônios, conforme naquele mercado haja um ou mais adquirentes do respectivo bem.

       

       

       

    • A) Sobre o Mopólio Natural, vale ressaltar: "(...) é aquele decorrente da impossibilidade física/fática do exercício da mesma atividade econômica por parte de mais de um agente, uma vez que a maximização de resultados e a plena eficiência alocativa de recursos somente serão alcançadas quando a exploração se der em regime de exclusividade. O monopólio natural pode decorrer (i) do direito à exploração patenteada e exclusiva de determinado fator de produção, (ii) bem como da maior eficiência competitiva de determinado agente em face de seus demais competidores. Observe que o monopólio natural não é defeso pela Constituição, sendo inclusive permitido pelo legislador infraconstitucional, já que não resulta e nem provém de práticas abusivas do mercado." (Resumo TRF).


    ID
    833260
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    AGU
    Ano
    2004
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    A respeito do CADE e de suas atribuições, julgue os itens que se
    seguem.

    Ao plenário do CADE cabe decidir, em grau de recurso, os processos oriundos da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e os da Secretaria de Defesa Econômica do Ministério da Fazenda.

    Alternativas
    Comentários
    • Questão desatualizada.
      A nova lei do CADE - 12.529/11 - não fala mais em Secretaria de Direito Econômico e de Defesa Econômica. Existe uma Secretaria de acompanhamento econômico. E ao plenário do tribunal comoete analisar em grau de recurso:

      Mas o gabarito desta questão é ERRADO.
    • Cabe ao Plenário do Tribunal

      VI - apreciar, em grau de recurso, as medidas preventivas adotadas pelo Conselheiro-Relator ou pela Superintendência-Geral;

    ID
    833263
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    AGU
    Ano
    2004
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    A respeito do CADE e de suas atribuições, julgue os itens que se
    seguem.

    No âmbito da lei antitruste, é dispensável que um sujeito de direito tenha personalidade jurídica.

    Alternativas
    Comentários
    • Truste é a formação de um oligopólio na qual leva a fusão e incorporação de empresas envolvidas de um mesmo setor de atividades a abrirem mão de sua independência legal para constituir uma única organização, com o intuito de dominar determinada oferta de produtos e/ou serviços.
      Antitruste são as ações que visam combater o Truste (dãaã).
      A Lei 12.529/2011, que dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, em seu art. 31 não exige que o sujeito tenha personalidade jurídica para sua aplicação:
      Art. 31.  Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.
      No comando da questão fala “a respeito do CADE…”
      O que é o Cade?
      O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, que exerce, em todo o Território nacional, as atribuições dadas pela Lei nº 12.529/2011.
      O Cade tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade responsável, no âmbito do Poder Executivo, não só por investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, como também fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência.
      A pessoa que classificou a questão como de Processo Civil talvez se confundiu com a "Astreinte", que é a multa diária imposta por condenação judicial. =P Brincadeirinha, mas vamos ter cuidado, um QC organizado é bom p todo mundo.
    • Para submeter-se aos dispositivos da Lei Antitruste é dispensável que o sujeito de direito tenha personalidade jurídica, já que, em seu art. 31, a dita lei menciona sua aplicabilidade às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.
      Item correto, portanto.
    • GABARITO: CERTO

      Pela Lei 12.529/11: 

      Art.  31.    Esta  Lei  aplica-se  às  pessoas  físicas  ou  jurídicas  de  direito  público  ou  privado,  bem  como  a quaisquer  associações  de  entidades  ou  pessoas,  constituídas  de  fato  ou  de  direito,  ainda  que temporariamente,  com  ou  sem  personalidade  jurídica,  mesmo  que  exerçam  atividade  sob  regime  de monopólio  legal.


      Pela lei anterior (lei 8.884/94):

      Art. 15. Esta lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.   

    • Art. 31. Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.


    ID
    833266
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    AGU
    Ano
    2004
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    A respeito do CADE e de suas atribuições, julgue os itens que se
    seguem.

    Responsabilizada uma empresa por descumprimento das normas de direito econômico, seus administradores tornam-se individual e solidariamente responsáveis.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 12529. Art. 32.  As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente.

    ID
    838240
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANAC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    Julgue o   item  a seguir, relativo à concorrência de mercados.


    Empresas monopolistas escolhem o nível de preço e o nível de produção que maximizam seu lucro total.

    Alternativas
    Comentários
    • Monopólio significa uma empresa para fabricar ou vender certas coisas, explorar determinados serviços. Logo, como são os únicos atuantes, os monopolistas podem escolher as condições de ofertar o produto no mercado, preço e quantidade de tal forma que maximizem seu lucro.

      A concorrência perfeita, contrariamente, pratica o preço de mercado, pois existe um grande número de empresas produzindo exatamente o mesmo produto ou serviço. Nessa estrutura de mercado, as firmas conjuntamente com os consumidores são os responsáveis por determinar a quantidade.


      Gabarito: Correto.


      Fonte: Comentário da professora Michele Moutinho na questão Q289221 

    • só as monopolistas?


    ID
    838417
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANAC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    A Lei n.º 8.137/1990 dispõe sobre os crimes contra a ordem tributária, a econômica e contra as relações de consumo. A Lei n.º 12.529/2011, por sua vez, estrutura o sistema brasileiro de defesa da concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. Com base nessas leis, julgue o  item  que se segue.


    Presume-se posição dominante, que consiste em infração da ordem econômica, sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar, de forma unilateral ou coordenada, as condições de mercado, e conseguir, nessa circunstância, controlar 20% ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica para setores específicos da economia.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

      I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

      II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; III - aumentar arbitrariamente os lucros; e
      IV - exercer de forma abusiva posição dominante.

      §1o Aconquistademercadoresultantedeprocessonaturalfundadonamaioreficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo.

      §2o Presume-seposiçãodominantesemprequeumaempresaougrupodeempresasfor capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia. 


    • Questão com nível de maldade level 100! 

      2.º Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado OU quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.

      Perceba que a questão troca o "OU" por  "e conseguir, nessa circunstância", deixando o gabarito errado. Quem lê rápido ou não lembra bem, cai no erro fácil fácil.

    • Na verdade, a questão está errada, pois a mera ocorrência da posição dominante NÃO é considerada infração à ordem econômica. Como o próprio artigo colacionado aduz, o que gera a infração é o abuso de posição dominante, nos termos da Lei n.º 12.529/2011.

    • Presume-se posição dominante, que consiste em infração da ordem econômica, sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar, de forma unilateral ou coordenada, as condições de mercado, e conseguir, nessa circunstância, controlar 20% ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica para setores específicos da economia.

      ----------------------------------------------------------------------

      LEI 12.529

      Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou

      possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

      I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

      II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;

      III - aumentar arbitrariamente os lucros; e

      IV - exercer de forma abusiva posição dominante.

      § 1º A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não

      caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo.

      § 2º Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições

      de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores

      específicos da economia.


    ID
    838420
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANAC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    A Lei n.º 8.137/1990 dispõe sobre os crimes contra a ordem tributária, a econômica e contra as relações de consumo. A Lei n.º 12.529/2011, por sua vez, estrutura o sistema brasileiro de defesa da concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. Com base nessas leis, julgue o  item  que se segue.


    O Conselho Administrativo de Defesa Econômica, autarquia competente para promover a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade, compõe, juntamente com a Secretaria de Acompanhamento Econômico, o sistema brasileiro de defesa da concorrência.

    Alternativas
    Comentários
    • Questão ERRADA. 

      Lei 12.529/11 - Defesa da Concorrência

      Art. 19.  Compete à Secretaria de Acompanhamento Econômico promover a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade cabendo-lhe, especialmente, o seguinte: 

    • Somente complementando...
      Art. 3o da Lei 12.529/11 O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com as atribuições previstas nesta Lei.

      Art. 4o da Lei 12.529/11 O Cade é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas nesta Lei. 
    • Acredito que a lei traga uma atecnia no termo "[...] concorrência em órgãos de governo [...]" (art. 19, da Lei n. 12.529/11).

      Explico!

      Quando o Estado age na economia de forma direta, como agente econômico, é por meio empresas estatais (Empresa Pública, como a CAIXA ou por meio de Sociedade de Economia Mista, como o Banco do Brasil).

      Outrossim, por serem integrantes da administração pública indireta da União (DL. n. 200/67) não são órgãos, mas sim entidades dotadas de personalidade jurídica própria.

      Logo, não são órgãos, pois estes não possuem personalidade jurídica própria como nos casos citados da intervenção direta do Estado na economia, como agente econômico.

      Que Deus nos ajude.


    ID
    839482
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANAC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    Consoante a Estado regulador e defesa da livre concorrência, julgue os itens a seguir.

    No Brasil, a livre concorrência é fiscalizada pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei nº 12.529/2011.

      TÍTULO II

      DO SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA 

      CAPÍTULO I

      DA COMPOSIÇÃO 

      Art. 3o  O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com as atribuições previstas nesta Lei. 


    • GABARITO: CERTO.


      Composição do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (art. 3º da lei 12529/2011):

      - CADE

      - Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.


      Composição do CADE (art. 5º da lei 12529/2011):

      I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica:

      II - Superintendência-Geral:

      III - Departamento de Estudos Econômicos:


    • Questão desatualizada!

      Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) foi extinta e duas novas secretarias foram criadas a partir do remanejamento de competências e cargos: a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência; e a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria, de acordo com o Decreto 9266/2018.

      Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria - Sefel sucedeu a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) em três eixos principais de atuação:  

      Formulação e execução da política fiscal, acompanhamento da evolução do gasto público e do impacto de políticas governamentais sobre indicadores sociais;

      Formulação e acompanhamento de políticas públicas no setor de energia; exercendo as competências relativas à promoção da concorrência; e 

      Governança de prêmios e sorteios, coordenando e executando a política e a regulação de loterias.

      Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac) é a sucessora da extinta Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) em advocacia da concorrência. Entre suas atribuições estão:

      a elaboração de estudos que analisam, do ponto de vista concorrencial, políticas públicas, autorregulações e atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, de consumidores ou usuários de serviços. 

      avaliação de propostas que tramitam no Congresso Nacional; de proposições de agências reguladoras; de avaliações solicitadas pelo Cade, pela Câmara de Comércio Exterior ou fóruns nos quais o Ministério da Fazenda participa; e 

      participação na qualidade de amicus curiae em processos administrativos e judiciais.


    ID
    839515
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANAC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    A respeito de infrações à ordem econômica e de práticas restritivas, julgue os itens que se seguem.

    A aplicação de preços predatórios é considerada prática restritiva vertical.

    Alternativas
    Comentários
    • A. PRÁTICAS
      RESTRITIVAS HORIZONTAIS


      As práticas restritivas horizontais consistem na tentativa de reduzir ou eliminar a
      concorrência no mercado, seja estabelecendo acordos entre concorrentes no mesmo mercado relevante com respeito a
      preços ou outras condições, seja praticando preços predatórios. Em ambos os casos visa, de imediato ou no futuro, em conjunto ou individualmente, o aumento de poder de mercado ou a criação de condições necessárias para exercê-lo com maior facilidade.

      As restrições verticais são anticompetitivas quando implicam a criação de mecanismos de exclusão dos rivais, seja por aumentarem as barreiras à entrada para competidores  potenciais, seja por elevarem os custos dos competidores efetivos, ou ainda quando aumentam a probabilidade de exercício coordenado de poder de mercado por parte de produtores/ofertantes, fornecedores ou distribuidores, pela constituição de mecanismos que permitem a superação de obstáculos à coordenação que de outra forma existiriam.

      www.cade.gov.br/.../Resolução%20nº%

    • - PREÇO PREDATÓRIO = infração à ordem econômica INTERNA com a venda de produtos a baixo preço de custo, experimentando prejuízo durante determinado período de tempo, e após eliminar a concorrência local, possa impor preços abusivos ao consumidor, reavendo o prejuízo anteriormente experimentado; é prática restritiva HORIZONTAL.


    ID
    839518
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANAC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    A respeito de infrações à ordem econômica e de práticas restritivas, julgue os itens que se seguem.

    Para que o aumento arbitrário de lucro seja considerado infração da ordem econômica, o agente responsável deve ter agido com dolo ou culpa.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer
      forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

      III - aumentar arbitrariamente os lucros;


    • ERRADO- Pois independe de culpa, segundo a lei nº 12529/2011


      LEI Nº 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.


      DAS INFRAÇÕES 


      Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 


      I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

      II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

      III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

      IV - exercer de forma abusiva posição dominante. 



    ID
    839521
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANAC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    A respeito de infrações à ordem econômica e de práticas restritivas, julgue os itens que se seguem.

    A repressão das infrações da ordem econômica exclui a punição de outros ilícitos previstos em lei.

    Alternativas
    Comentários
    • A resposta está no art. 35 da Lei nº 12.529/2011
      Art. 35.  A repressão das infrações da ordem econômica não exclui a punição de outros ilícitos previstos em lei. 

    • Precisa nem saber a lei, dentro do nosso ordenamento, não tem como alguém praticar um ilícito, que toque na esfera civil, penal etc, e no caso de um isenção de punição em uma esfera, acabe sendo contemplado na outra esfera. 

    • Olha, cuidado com o comentário do colega Thiago Back.

      Um exemplo contrário ao que o colega disse, é a impossibilidade de se pleitear indenização cível caso haja absolvição na esfera penal por ausência de ato ou não-autoria.


    ID
    839524
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANAC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    A respeito de infrações à ordem econômica e de práticas restritivas, julgue os itens que se seguem.

    Quando houver abuso de direito por parte do responsável por infração da ordem econômica, a sua personalidade jurídica poderá ser desconsiderada.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 34. (lei 12.529) A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. 

    • Tal dispositivo permite a responsabilização "direta" do praticante do ato de infração (administrador, sócio, proprietário, etc) através de sua empresa, um ente com personalidade jurídica.

       

      Vale ressaltar que na realidade este instituto não visa destruir a pessoa jurídica, bem como o principio da autonomia patrimonial, mas sim garanti-lo e reforça-lo como forma de encobrir possíveis desvios e distorções em seu uso por parte dos sócios. A desconsideração é assim uma exceção à regra, sendo apenas necessária em caso de abuso personalístico que leve ao prejuízo dos credores respectivos. A desconsideração não deve assim ser pura e simplesmente aplicada para satisfação dos interesses creditícios, mas sim apenas quando houver o descumprimento de seu fim maior que é a finalidade social.

       

      Na definição de Tomazette: “a desconsideração da personalidade jurídica é a retirada episódica, momentânea e excepcional da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, a fim de estender os efeitos de suas obrigações à pessoa de seus sócios ou administradores, com o fim de coibir o desvio da função da pessoa jurídica, perpetrado por estes”

       

      https://otavioaugustomantovani.jusbrasil.com.br/artigos/283254950/desconsideracao-da-personalidade-juridica-no-brasil

    • Gab. CERTO

      Art. 34. A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.

      Parágrafo único. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.


    ID
    839536
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANAC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    Com relação ao cartel, ao truste e à análise de mercado, julgue os itens de 72 a 75.

    O principal objetivo da cartelização é a maximização dos lucros. Por esse motivo, os membros do cartel mantêm sua autonomia jurídica, mas perdem a financeira.

    Alternativas
    Comentários
    • Os membros do cartel mantêm sua autonomia jurídica e financeira, estabelecendo  estratégias operacionais comuns que vão disciplinar a interdependência de suas  relações. Podem ter prazo determinado ou indeterminado, de acordo com as  circunstancias e características dos mercados onde atuam, bem como do objetivo  específico que perseguem. O cartel caracteriza-se de uma organização informal e  clandestina. Sua função é inteiramente econômica. Seu mecanismo de poder é a  exploração da classe consumidora e seu modo de recionalidade é a maximização de  lucros (MALARD, 1997c).

      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25493/direito-da-concorrencia-uma-analise-das-teorias-economicas-da-ordem-economica-brasileira-e-da-conduta-abusiva-horizontal-do-cartel/2#ixzz2vKf3RqEX

    • Está errada.

      O principal objetivo dos Carteis é MONOPOLIZAR o mercado, ou seja, formando uma "única empresa". O lucro é consequência do monopólio. Os carteis constituem crime contra a ordem tributária e as relações de consumo (lei 8137/90, art.4º), pois são considerados as mais grave lesão à concorrência, prejudicando consumidores ao aumentar preços e restringir a oferta, tornando os bens e serviços mais caros ou indisponíveis.

      Força e fé.


    ID
    839542
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANAC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    Com relação ao cartel, ao truste e à análise de mercado, julgue os itens de 72 a 75.

    Os trustes horizontais ocorrem quando são constituídos por empresas do mesmo ramo, já os verticais ocorrem quando as empresas podem ser de ramos diferentes.

    Alternativas
    Comentários
    • Truste é a expressão utilizada para designar as empresas ou grupos que, sob uma mesma orientação, mas, sem perder a autonomia, reúnem-se com o objetivo de dominar o mercado e suprimir a livre concorrência. Pode-se definir truste, também, como uma organização empresarial de grande poder de pressão no mercado. A expressão é adaptação da expressão em inglês trust. Um exemplo prático foi quando o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) utilizou a legislação antitruste para condenar a tabela de honorários utilizada pelos médicos da Associação Médica Brasileira (AMB). Os trustes podem ser de dois tipos: 1-Verticais - Trustes Verticais são aqueles que visam controlar de forma seqüencial a produção de determinado gênero industrial, sendo que as empresas podem ser de diversos ramos Trustes. 2-Horizontais - Trustes constituídos por empresas do mesmo ramo. 
    • DICA: trust = confiança = cartel = crime

      Trustes verticais: Controlar toda a cadeia e produção, sendo que as empresas podem ser de diversos ramos.
      Trustes horizontais: Constituídos por empresas que trabalham com o mesmo ramo de produtos.

      Força e fé.



    • Tipos de Concentrações: As concentrações são classificadas em horizontais, verticais e conglomeradas, conforme os mercados de atuação das empresas participantes:

      concentração horizontal à é a realizada entre agentes concorrentes, que atuam no mesmo mercado relevante e é a mais comum das concentrações, que atinge os outros concorrentes diretos, pois inviabiliza a competitividade dos produtos ou impede a entrada de outros agentes no mercado.

      concentração vertical à ocorre quando há união entre agentes econômicos que atuam em elos distintos da mesma cadeia de produção. Neste tipo de operação, há o intuito de impedir o acesso de concorrentes a produto ou matéria prima. Não retira do mercado o concorrente, mas cria barreiras indiretas à entrada ou meio para que ocorra sua eliminação.

      concentrações conglomeradas à decorrem da união que envolve agentes econômicos que atuam em diferentes mercados relevantes, mas geralmente complementares, gerando uma amplitude no universo de atuação e maior poder de barganha. Exemplo seria o caso da Vale fazer um truste com o porto de Santos, impedindo que a MBR e a Manessmann exportem por esse porto.

      Assim como os acordos horizontais, as concentrações desse tipo envolvem agentes econômicos que atuam no mesmo mercado relevante, estando, portanto, em direta relação de concorrência.

      Ex.: Nestlé comprando a Garoto.

       

      Fonte: Santo Graal MPF 28 - Vitaminado

    • Cartel - Cartel é um acordo explícito ou implícito entre empresas concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou cotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação[1] ou, por meio da ação coordenada entre os participantes, eliminar a concorrência e aumentar os preços dos produtos, obtendo maiores lucros, em prejuízo do bem-estar do consumidor.

      Truste - estrutura empresarial em que várias empresas, que já detêm a maior parte de um mercado, se ajustam ou se fundem para assegurar o controle, estabelecendo preços altos para obter maior margem de lucro [Apesar de proibida essa manobra em vários países, a fiscalização deficiente não conseguiu ainda coibi-la.].

      - Truste vertical: aqueles que visam controlar de forma sequencial a produção de determinado gênero industrial desde a matéria-prima até o produto acabado, sendo que as empresas podem ser de diversos ramos.

      - Truste horizontal: constituídos por empresas que trabalham com o mesmo ramo de produtos.

      Análise de mercado - Função que estabelece, delimita as características do mercado a ser atingido, definindo sua potencialidade.

    • ANAC / 2012 / CESPE

      O truste corresponde a uma modalidade de integração de empresas, na qual os acionistas de uma dada sociedade confiam a uma terceira pessoa os direitos relativos às ações de sua propriedade, que passam a ser exercidos por essa pessoa — o trustee —, como se fosse o seu titular.

      CERTO


    ID
    863992
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-RJ
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    Sobre a tutela da concorrência, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Comentário do Professor Alexandre Demetrius Pereira

      RESPOSTA CORRETA: B

      Vamos à fundamentação. Para tanto, analisemos as alternativas:
       
      (A) Vamos fixar alguns conceitos: oligopólio é uma situação de mercado na qual existem poucos fornecedores de um bem ou serviço. Muitos setores em nossa economia se caracterizam por serem oligopolistas (p.ex.: mercado de serviços de TV a cabo, telefonia, etc.). A existência de um oligopólio não é ilícita por si só (ou “per se” como diz a doutrina). Cada caso deve ser analisado concretamente para que se verifique se o comportamento de algum oligopolista pode gerar abuso de poder econômico, limitação de concorrência, aumento abusivo de lucros, etc. Essa análise concreta da ilicitude, caso a caso, para se verificar o eventual prejuízo da conduta de um concorrente (“player”) do mercado é chamada pela doutrina de “regra da razão” ou “rule of reason”. A alternativa, portanto, está ERRADA, não devendo o oligopólio, por si, ser punido após processo administrativo no CADE.
       
      (B) Presume-se, teoricamente, que num mercado de concorrência perfeita a eficiência econômica seja máxima. Como nesse tipo de mercado os fornecedores não são capazes de fixar ao seu gosto preço de um produto ou serviço, dada a competição existente, entende-se que cada empresa irá suprir o mercado com a quantidade máxima de produtos que possa produzir de modo lucrativo, ao preço determinado pelo encontro das forças de oferta e procura, beneficiando o consumidor. Porém, um mercado concorrencial é um sinal que faz presumir a eficiência econômica, mas não traz uma certeza absoluta de que tal eficiência ocorra. Existem situações em que sucede justamente o contrário, podendo monopólios ser mais eficientes: suponhamos, p.ex., o fornecimento de água ou energia elétrica: como faríamos para ter mais de um concorrente para esse serviço? Precisaríamos ter tubulações e fiações de mais de uma empresa em cada casa? Dificilmente tentar isso seria eficiente do ponto de vista econômico. Imaginemos ainda os setores que exigem investimentos intensivos, somente passíveis de serem suportados por empresas que não tenham concorrência. Nesses casos, embora raros, um monopólio pode ser mais eficiente. Lembremo-nos ainda que o monopólio não é ilícito por si, mas o abuso da condição de monopolista, sim. Dessa forma, uma estrutura de mercado em monopólio pode ser considerada lícita. ALTERNATIVA CORRETA.
    • Comentário do Professor Alexandre Demetrius Pereira

      RESPOSTA CORRETA: B

      Vamos à fundamentação. Para tanto, analisemos as alternativas:
       
      (C) Não é só o ato de abuso de poder econômico que caracteriza a ilicitude concorrencial, o art. 36 da Lei 12.529/11 prevê que tais atos possam decorrer de: I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; III - aumentar arbitrariamente os lucros; e IV - exercer de forma abusiva posição dominante. ALTERNATIVA ERRADA
       
      (D) Poder de mercado é um fenômeno econômico que se caracteriza pela possibilidade de um determinado concorrente produzir ou fornecer um bem ou serviço por preço que excede seus custos marginais. Tal situação é comum quando se tem um monopólio. No entanto, como dissemos anteriormente, o poder de mercado não é, em si, ilícito, estando a ilicitude em seu abuso. Portanto, ele não é um fenômeno que deve ser coibido pelas legislações antitrustes, devido a sua potencialidade de ilicitude. ALTERNATIVA ERRADA
    • MONOPÓLIO.

      O Monopólio, em si, não é proibido. As autoridades de defesa da concorrência permitem o monopólio, desde que não implique em abuso do poder econômico ou em práticas anticompetitivas. Q541920

       

      Assim, é possível o monopólio (como existe com as empresas únicas que fornecem agua e energia - EMBASA e COELBA, na Bahia), podendo as mesmas ser reguladas e fiscalizadas pelas Agências reguladoras por falhas externas.

      Em resumo: Normalmente, mercados em concorrência monopolística não exigem a defesa da concorrência (só se for abusiva), mas necessitam de regulação por parte do Estado.


    ID
    866359
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-SP
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    No que diz respeito ao controle exercido pelo Sistema Brasileiro de Combate à Concorrência - SBCC, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Alguém sabe pq foi anulada?

    • Porque não existe o SBCC. Ele foi revogado pela lei 12.529/11, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.


    ID
    877348
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANP
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    No que concerne ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), julgue os itens seguintes, acerca da repressão a práticas anticoncorrenciais.

    Considere que uma empresa tenha incorrido em uma das formas de infração contra a ordem econômica descritas na lei de regência. Nessa situação, somente a empresa será responsabilizada, os seus dirigentes e administradores não.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 34.  A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.

      LEI Nº 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.

    • Art. 32 da lei 12.529/2011

    • Gabarito: Alternativa ERRADA
      Lei nº 12.529/2011

      Art. 32.  As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente. 


    • TODOS responderão SOLIDARIAMENTE

      A empresa: objetivamente

      Os dirigentes e administradores: subjetivamente.

      gab: e.


    ID
    877351
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANP
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    No que concerne ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), julgue os itens seguintes, acerca da repressão a práticas anticoncorrenciais.

    O pequeno e o micro empresário são os titulares dos bens jurídicos protegidos pela lei de prevenção e de repressão às infrações contra a ordem econômica.

    Alternativas
    Comentários
    • O titular dos bens jurídicos protegidos pela referida lei é a COLETIVIDADE.

    • Discordo do gabarito. Pensei.....pensei e acabei errando!

      Embora a coletividade seja a titular dos direitos protegidos pela lei da Ccncorrência, isso não exclue os micros e pequenos empresários de ser seus beneficiários. Se a questão limitasse apenas aos micro e pequenos empresários a amplitude de defesa da mencionada lei, aí sim estaria errada a alternativa.

    • Lei 12.529/2011:

      Art. 1o  Esta Lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.  

      Parágrafo único.  A coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos por esta Lei. 


    • Art. 1o  Esta Lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.  

      Parágrafo único.  A coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos por esta Lei. 


    ID
    877354
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANP
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    No que concerne ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), julgue os itens seguintes, acerca da repressão a práticas anticoncorrenciais.

    É papel do CADE aprovar os termos do compromisso de cessação de prática anticoncorrencial e do acordo em controle de concentrações.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei nº 12.529/2011.

      Seção I

      Da Estrutura Organizacional do Cade 

      Art. 5o  O Cade é constituído pelos seguintes órgãos: 

      I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; 

      II - Superintendência-Geral; e 

      III - Departamento de Estudos Econômicos. 

      (...)

      Art. 9o  Compete ao Plenário do Tribunal, dentre outras atribuições previstas nesta Lei: 

      V - aprovar os termos do compromisso de cessação de prática e do acordo em controle de concentrações, bem como determinar à Superintendência-Geral que fiscalize seu cumprimento; 


    • Apesar do gabarito CERTO, entendo que a afirmativa está ERRADA.


      O acordo em controle de concentrações foi vetado. Portanto, a competência prevista na Lei12529,art.9o,V, relativamente ao acordo em controle de concentrações, foi também implicitamente vetada. Afinal, como o Cade poderia aprovar os termos de um acordo que não existe no ordenamento por ter sido vetado? A presidente não poderia ter vetado o dispositivo inteiro, pois o Plenário do Cade ficaria sem a competência para aprovar os termos do compromisso de cessação de prática.


      Lei 12529:


      "Art. 9o  Compete ao Plenário do Tribunal, dentre outras atribuições previstas nesta Lei: [...] V - aprovar os termos do compromisso de cessação de prática e do acordo em controle de concentrações, bem como determinar à Superintendência-Geral que fiscalize seu cumprimento;"


      "CAPÍTULO II

      DO ACORDO EM CONTROLE DE CONCENTRAÇÕES 

      Art. 92.  (VETADO)."


      Outra coisa estranha é o fato de que a resposta desta questão me parece incompatível com a resposta dada pela Cespe para outra questão:


      Q368607:O CADE instaurou processo administrativo contra determinada empresa para análisede ato de concentração econômica. Nessa situação, o CADE poderá tomar dorepresentado o compromisso de cessação da prática sob investigação, desde que,em juízo de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentado, entenda queesse compromisso atende aos interesses protegidos por lei. RESPOSTA DADA PELACESPE: ERRADA.


    • Art. 9o  Compete ao Plenário do Tribunal, dentre outras atribuições previstas nesta Lei: 

      I - zelar pela observância desta Lei e seu regulamento e do regimento interno;  

      II - decidir sobre a existência de infração à ordem econômica e aplicar as penalidades previstas em lei; 

      III - decidir os processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica instaurados pela Superintendência-Geral; 

      IV - ordenar providências que conduzam à cessação de infração à ordem econômica, dentro do prazo que determinar; 

      V - aprovar os termos do compromisso de cessação de prática e do acordo em controle de concentrações, bem como determinar à Superintendência-Geral que fiscalize seu cumprimento; 

      VI - apreciar, em grau de recurso, as medidas preventivas adotadas pelo Conselheiro-Relator ou pela Superintendência-Geral; 

      VII - intimar os interessados de suas decisões; 

      VIII - requisitar dos órgãos e entidades da administração pública federal e requerer às autoridades dos Estados, Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios as medidas necessárias ao cumprimento desta Lei; 

      IX - contratar a realização de exames, vistorias e estudos, aprovando, em cada caso, os respectivos honorários profissionais e demais despesas de processo, que deverão ser pagas pela empresa, se vier a ser punida nos termos desta Lei; 

      X - apreciar processos administrativos de atos de concentração econômica, na forma desta Lei, fixando, quando entender conveniente e oportuno, acordos em controle de atos de concentração; 

      XI - determinar à Superintendência-Geral que adote as medidas administrativas necessárias à execução e fiel cumprimento de suas decisões; 

    • Gab. CERTO

      Art. 85. Nos procedimentos administrativos mencionados nos incisos I, II e III do art. 48 desta Lei, o Cade poderá tomar do representado compromisso de cessação da prática sob investigação ou dos seus efeitos lesivos, sempre que, em juízo de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentado, entender que atende aos interesses protegidos por lei.


    ID
    885280
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANP
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    A respeito do conceito de mercados relevantes e das práticas anticompetitivas horizontais e verticais, julgue os itens subsequentes.

    Para avaliar práticas anticompetitivas, o monopolista hipotético indica, entre vários testes possíveis, que o mercado relevante é definido como o menor grupo de produtos e a menor área geográfica, que é condição para um suposto monopolista impor um aumento de preços.

    Alternativas
    Comentários
    • O mercado relevante se determinará em termos dos produtos e/ou serviços (de agora em diante simplesmente produtos) que o compõem (dimensão do produto) e da área geográfica para qual a venda destes produtos é economicamente viável (dimensão geográfica). Segundo o teste do “monopolista hipotético”, o mercado relevante é definido como o menor grupo de produtos e a menor área geográfica necessários para que um suposto monopolista esteja em condições de impor um “pequeno porém significativo e não transitório” aumento de preços.

       

      Fonte: PORTARIA CONJUNTA SEAE/SDE Nº 50, DE 1º DE AGOSTO DE 2001

    • Alternativa correta.

      "O teste do “monopolista hipotético” consiste em se considerar, para um conjunto de produtos e área específicos, começando com os bens produzidos e vendidos pelas empresas participantes da operação, e com a extensão territorial em que estas empresas atuam, qual seria o resultado final de um “pequeno porém significativo e não transitório” aumento dos preços para um suposto monopolista destes bens nesta área. Se o resultado for tal que o suposto monopolista não considere o aumento de preços rentável, então a SEAE e a SDE acrescentarão à definição original de mercado relevante o produto que for o mais próximo substituto do produto da nova empresa criada e a região de onde provém a produção que for a melhor substituta da produção da empresa em questão. Esse exercício deve ser repetido sucessivamente até que seja identificado um grupo de produtos e um conjunto de localidades para os quais seja economicamente interessante, para um suposto monopolista, impor um “pequeno porém significativo e não transitório aumento” dos preços. O primeiro grupo de produtos e localidades identificado segundo este procedimento será o menor grupo de produtos e localidades necessário para que um suposto monopolista esteja em condições de impor um “pequeno porém significativo e não transitório” aumento dos preços, sendo este o mercado relevante delimitado. Em outras palavras, "o mercado relevante se constituirá do menor espaço econômico no qual seja factível a uma empresa, atuando de forma isolada, ou a um grupo de empresas, agindo de forma coordenada, exercer o poder de mercado." (Portaria Conjunta SEAE/SDE n. 50/2001, responsável por disciplinar o Guia para análise econômica de Atos de Concentração Horizontal).

      Fonte: Curso Ênfase


    ID
    907348
    Banca
    UEG
    Órgão
    PC-GO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    Em relação ao tema do abuso do poder econômico,

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO C. Dumping, de uma forma geral, é a comercialização de produtos a preços abaixo do custo de produção. Por que alguém faria isso? Basicamente para eliminar a concorrência e conquistar uma fatia maior de mercado. A definição oficial desse termo, que ao pé da letra significa liquidação, está no Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (Gatt, das iniciais em inglês), documento que regula as relações comerciais internacionais.
      A rigor, o dumping diz respeito às vendas ao exterior, mas ele também pode acontecer no mercado interno. Os dumpings ocorrem, normalmente, em duas situações. A primeira é quando determinado setor recebe subsídios governamentais e, por isso, consegue exportar seus produtos abaixo do custo de produção. Um exemplo bastante conhecido são os subsídios concedidos aos agricultores da Europa e dos Estados Unidos, que freqüentemente prejudicam as vendas brasileiras ao exterior. A segunda situação é quando alguma empresa decide, como estratégia, arcar com o prejuízo das vendas a preços baixos para prejudicar, ou até mesmo eliminar, algum concorrente.
      FONTE - IPEA.GOV

    • Para complementar:


      CARTEL:  é uma forma de oligopólio em que empresas legalmente independentes, geralmente atuantes do mesmo setor, promovem acordos entre si para promover o domínio de determinada oferta de produtos e/ou serviços. Uma forma muito conhecida de cartel é combinação de preços feita entre as empresas praticantes, onde o preço é manipulado minimizando as chances da concorrência leal. O setor onde esse tipo de prática é mais visto é o de combustiveis líquidos e obras públicas. O preço do combustivel é aumentado em todos os postos com diferenças minimas de preço e assim o consumidor não tem chances de ir em um posto com preço mais baixo.


       


      TRUSTE: é uma forma de oligopólio na qual as empresas envolvidas abrem mão de sua independência legal para constituir uma única organização, com o intuito de dominar determinada oferta de produtos e/ou serviços. Pode-se definir truste também como uma organização empresarial de grande poder de pressão no mercado.
       

      Fonte(s):


    • Gabarito da banca: C

      Todavia, a questão merece ser criticada.
      Isso porque Dumping e Subsidio não são a mesma coisa. O erro da questão é incluir, no conceito de Dumping, o recebimento de subsidio.
      Subsídios são benefícios econômicos que um governo concede aos produtores de bens, muitas vezes para fortalecer sua posição competitiva. Já dumping é a venda em um mercado estrangeiro de um produto a preço "abaixo de seu valor justo", preço que geralmente se considera menor do que o que se cobra pelo produto dentro do país exportador, ou em sua venda a terceiros países.
      De acordo com o Site do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: "Considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta para o Brasil um produto a preço (preço de exportação) inferior àquele que pratica para produto similar nas vendas para o seu mercado interno (valor normal). Desta forma, a diferenciação de preços já é por si só considerada como prática desleal de comércio".
      O mesmo site ainda situa a concessão de um benefício como sendo subsídio, e não dumping. Assim, considera-se que existe subsídio quando o produtor ou exportador se beneficia com alguma ajuda financeira ou econômica do Estado, oferecida diretamente ou por meio de uma empresa privada que lhe permita a colocação de seus produtos no mercado externo a um preço inferior. Tal subsídio deve estar dirigido à indústria ou ao setor do qual provêm esses produtos.

      Como a prova toda (de onde foi retirada essa questão) foi anulada, não saberemos se a questão seria ou não anulada pela banca por ausência de resposta correta.
    • Uma forma interventiva do Estado na economia é o tabelamento de preços, que consiste na fixação dos preços privados de bens e produtos pelo Estado quando a iniciativa privada se revela sem condições de mantê-los nas regulares condições de mercado. Cabe fazer ver que, ultimamente o tabelamento de preços tem sido denominado de congelamento. Este é uma espécie de tabelamento estendido no tempo. Está previsto expressamente no art, 2º, II, da Lei Delegada nº 4/62, cuja atuação é privativa da União, ou de entidades a ela vinculadas, às quais tenha sido delegada essa atribuição. Esse tipo de intervenção estatal, entretanto, não pode desviar-se de sua finalidade, pois as empresas também têm amparo constitucional para a exploração das atividades econômicas, postulado próprio da liberdade de iniciativa, sob pena de responderem objetivamente, nos termos do art. 37, §6º da CF-88.
    • DEVE SER ANULADA (POIS A LETRA D NAO ESTA ERRADA)
      Monopolio estatal,repressao ao abuso econômico, controle de abastecimento e TABELAMENTO DE PREÇOS representam, basicamente, as medidas interventivas que o Estado pode adotar para sanar vícios no campo econômico. A letra C de acordo com o hebreus PODE ATE SER CONSIDERADA CERTA tambem,MAS eu pesquisei e nao encontrei nada revelando que SUBSIDIO tenha alguma relação com DUMPING, e Subsidio é a remuneração paga a alguns agentes publicos!Por isso Concluo que essa questao deve ser anulada!

    • Caro,  JOAO LUCAS VILELA NUNES
      Você está equivocado na sua justificativa. Você misturou os "subsídios". O domínio abusivo dos mercados no setor econômico se apresenta sob múltiplas espécies: a) Truste ou Trust; b) Cartel; c) Dumping - Para José dos Santos Carvalho Filho, essa espécie encerra abuso de caráter internacional. "Uma empresa recebe subsídio oficial de seu país de modo a baratear excessivamente o custo do produto. Como o preço é muito inferior ao das empresas que arcam com os seus próprios custos, ficam estas sem condições de competir com aquelas, propiciando-lhes uma inevitável elevação de lucros". 
      Fonte: Manual de Direito Administrativo - JSCF - Ed. 2011. 
      Bons estudos!



    • A QUESTÃO CORRETA É A LETRA "B".

      DE ACORDO COM O PROF. ROBERTO BALDACCI (REDE DAMÁSIO), " O TRUST CORRESPONDE À MANOBRA ILÍCITA DE COMBINAÇÃO DE PREÇOS QUE NO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL PROMOVE A DOMINAÇÃO DE MERCADO + A ELIMINAÇÃO DE CONCORRÊNCIA.

      ALÉM DISSO, PARA OS DEFENSORES DA ALTERNATIVA "B", O FORNECIMENTO DE SUBSÍDIO PELO ESTADO PARA O BARATEAMENTO DA PRODUÇÃO FUNCIONA MAIS COMO UMA ESPÉCIE DE POLÍTICA PROTECIONISTA", DO QUE UM DUMPING PROPRIAMENTE DITO.

      POR FIM, CABE A UNIÃO TABELAR PREÇOS COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE DO ABUSO DO PODER ECONÔMICO, E NÃO AOS ENTES FEDERADOS (UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS).

    • A QUESTÃO CORRETA É A LETRA "B".

      DE ACORDO COM O PROF. ROBERTO BALDACCI (REDE DAMÁSIO), " O TRUST CORRESPONDE À MANOBRA ILÍCITA DE COMBINAÇÃO DE PREÇOS QUE NO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL PROMOVE A DOMINAÇÃO DE MERCADO + A ELIMINAÇÃO DE CONCORRÊNCIA.

      ALÉM DISSO, PARA OS DEFENSORES DA ALTERNATIVA "B", O FORNECIMENTO DE SUBSÍDIO PELO ESTADO PARA O BARATEAMENTO DA PRODUÇÃO FUNCIONA MAIS COMO UMA ESPÉCIE DE POLÍTICA PROTECIONISTA", DO QUE UM DUMPING PROPRIAMENTE DITO.

      POR FIM, CABE A UNIÃO TABELAR PREÇOS COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE DO ABUSO DO PODER ECONÔMICO, E NÃO AOS ENTES FEDERADOS (UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS).

    • CARTEL = Empresas do mesmo ramo que estão buscando disciplinar um mercado, colocando os mesmos preços nos produtos com valores altos. 

      TRUSTE = União de várias empresas que formam um monopólio. 

      DUMPING = Preços cobrados abaixo do valor de mercado para ganhar mais clientes (é proibido). Geralmente ocorrem em empresas de âmbito internacional que buscam um ganho de clientes e depois sobem os preços para recuperar a perda inicial. 

      TABELAMENTO ECONÔMICO = É O QUE DIZ A QUESTÃO! PARA MIM, ESTÁ CORRETA! 

       

    • As principais formas de dominação abusiva dos mercados são os trustes, os cartéis e o dumping.

      Truste (trust) é a imposição das grandes empresas sobre os concorrentes menores, visando a afastá-los do mercado ou obrigá-los a concordar com a política de preços do maior vendedor. No truste, há a dominação do mercado por uma grande empresa, que afasta seus concorrentes ou os obriga a seguir sua política de preços. É um meio de imposição do grande sobre o pequeno empresário.

      Cartel é a composição voluntária dos rivais sobre certos aspectos do negócio comum, normalmente sobre o preço do produto por eles ofertado. Os “concorrentes” estabelecem uma composição de preços e outras condições com o fim de eliminar a concorrência efetiva e aumentar arbitrariamente seus lucros.

      O dumping é uma prática abusiva, normalmente de cunho internacional, em que a empresa recebe subsídio oficial de seu país de modo a baratear excessivamente o custo do produto; como o preço subsidiado fica muito inferior ao das empresas que arcam com seus próprios custos, estas são afastadas do mercado internacional, por impossibilidade de concorrer com o preço ofertado pela empresa subsidiada.

       

      Controle de abastecimento é a forma de atuação do Estado no domínio econômico visando a manter no mercado consumidor produtos e serviços suficientes para atender à demanda da coletividade.

      Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, controle do abastecimento é “o conjunto de medidas destinadas a manter no mercado consumidor matéria-prima, produtos ou serviços em quantidade necessária às exigências de seu consumo”.

      Tabelamento de preços

      Os preços classificam-se em privados (que se originam das condições normais do próprio mercado) e públicos (estabelecidos unilateralmente pelo poder público, mediante a fixação de tarifa ou preço público).

      A atuação do Estado no tabelamento de preços dá-se em relação aos preços privados, nas condições estabelecidas em lei, quando o preço formado no mercado, ante a lei da oferta e da procura, não atender ao interesse público.

    • Para quem tem o hábito como eu de estudar, também, por questões antigas, segue a minha reflexão:

      O gabarito e alguns comentários abaixo estão equivocados.

      Incentivo por meio de subsidios é diferente da pratica de dumping.

      O dumping é quando um pais exportador, na expostaçao, pratica preços abaixo daqueles que pratica no seu mercado interno.

      Atençao, pois dumping também nao se confunde com preço predatório (abaixo do custo de produçao).

    • A rigor, o dumping diz respeito às vendas ao exterior, mas ele também pode acontecer no mercado interno. Os dumpings ocorrem, normalmente, em duas situações. A primeira é quando determinado setor recebe subsídios governamentais e, por isso, consegue exportar seus produtos abaixo do custo de produção. Um exemplo bastante conhecido são os subsídios concedidos aos agricultores da Europa e dos Estados Unidos, que frequentemente prejudicam as vendas brasileiras ao exterior. A segunda situação é quando alguma empresa decide, como estratégia, arcar com o prejuízo das vendas a preços baixos para prejudicar, ou até mesmo eliminar, algum concorrente.

      fonte:https://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&view=article&id=2090:catid=28&Itemid=23


    ID
    909313
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    A respeito de infrações contra a ordem econômica, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • JUSTIFICATIVA: Não há opção correta, uma vez que a opção apontada como gabarito preliminar
      deveria informar que a conduta teve como objeto os efeitos indicados nos incisos I, II, III e IV do artigo
      36 da Lei nº 12.529, de 2011, requisito essencial para a caracterização da infração contra a ordem
      econômica. Na ausência da mencionada informação, não há como julgar como correta essa assertiva. Por
      esse motivo, opta-se pela anulação da questão.
    • Para exercitar:

      a) Lei 12529, art. 36, caput e II. É infração ainda que o efeito não seja alcançado. 

      b) Lei 12529, art. 36, §3º, X. 

      c) Lei 12529, art. 36, §3º, XVIII.

      d) Lei 12529, art. 36, §3º, XVI (não entendi a justificativa da anulação, a assertiva corresponde ao texto legal).

      e) Lei 12529, art. 36, §3º, IX.


    ID
    914281
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 5ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    Com relação às normas brasileiras de proteção à livre iniciativa e à livre concorrência, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    •   A "livre iniciativa" e a "livre concorrência", princípios preservadores do modo de produção capitalista, são protegidos pela Lei n.º 8.884/1994, que estabelece, em seu artigo 20, "que os atos de qualquer natureza que tenham o efeito, potencial ou real, de limitar, falsear ou prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa são definidos como infração da ordem econômica"

      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/8679/o-carater-instrumental-dos-principios-da-livre-iniciativa-e-da-livre-concorrencia/2#ixzz2RTPk9vgv
    • Mais uma das questões típicas da CESPE, nas quais, mesmo quando você acerta, verifica que na verdade errou.

      Eu marquei a alternativa D, já que lembrei que o art. 36 da Lei 12.529 dispõe que a infração se caracteriza "ainda que não alcanádo seus objetivos". 

      Contudo, lendo esse mesmo artigo, verifico agora que deveria ter marcado a alternativa A, pois seus incisos distinguem o exercício abusivo da posição dominante (inciso IV) da restrição à livre concorrência (inciso I) e do aumento arbitrário de lucros (inc. III). 

      Ou seja, pelo próprio texto da lei fica claro que, realmente, "O abuso de posição dominante [inc. IV] não implica, necessariamente, restrição à livre  concorrência [inc. I] e à livre iniciativa ou aumento arbitrário de lucros [inc. III]", tornando a alternativa A correta.

      Eu fui ao site do CESPE e não houve alteração de gabarito, mas gostaria de saber qual é o equívoco da A...

      Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

      I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

      II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

      III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

      IV - exercer de forma abusiva posição dominante. 

    • Analisando a Lei 12.529/11:
      Erro da letra “a”: trata como se “abuso de posição dominante” fosse gênero do qual seriam espécies – em numerus clausus ou não (e ficaria isso para ser respondido, confundindo o candidato) – “restrição à livre concorrência”, “restrição à livre iniciativa” e “aumento arbitrário de lucros”. Sendo que, na verdade todos são exemplos de infração à ordem econômica.
      Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
      I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
      II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
      III - aumentar arbitrariamente os lucros; e
      IV - exercer de forma abusiva posição dominante.
      Erro na letra “b”: na lei nada se fala sobre finalidade lucrativa.
      Art. 31.  Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.
      Erro na letra “c”: as condutas são numerus apertus.
      Art. 36, § 3o: As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica: (...)
      Correta letra “d”:
      Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: (...)
      Erro na letra “e”: a mesma fundamentação dada à letra “a”.

      Espero ter contribuído. Bons estudos a todos.

       


    • letra E) = está errada. 

      comentário:

      Para o CADE, o fato de a VIVO praticar uma tarifa promocional, durante a campanha publicitária de lançamento de sua marca, não tem, por si só, o condão de produzir efeitos ilícitos previstos na legislação de defesa da concorrência. Observa-se que a promoção foi temporária, pois 18 dias de sua duração (de 13 a 30 de abril) já estavam previamente estabelecidos desde seu início, o que não se pode confundir com prática de preço predatório, visto se tratar de práticas sazonais, de política comercial da empresa, para evidenciar o lançamento de marca do mercado. Não há, portanto, ilicitude na conduta apurada.
       
      Essa mesma ideia aplica-se para empresa que com finalidade promocional, num dado período, pratica vendas abaixo do preço de custo.  
       
      O CADE entendeu válida a pratica da GOL LINHAS AÉREAS chamada “VIAJE POR R$50,00, dado ao seu fim promocional e pelo fato de não provocar efeitos nocivos ao mercado.

      Atenção: nem toda restrição à livre concorrência implica em abuso de posição dominante. Exemplo: caso gol promoção – viaje Hoje por R$50,00 – esse ato restringiu a livre concorrência, mas não implica em abuso de posição dominante. 
    • Todo abuso de posição dominante implica em restrição aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, entretanto, nem toda restrição da concorrência pode acarretar em dominação de mercado, ou mesmo em ilícito antitruste.

      fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10036

    • b)

      Art. 31.  Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.

    • Quanto ao gabarito (D): a resposta está no Art 36, na expressão "aindá que não sejam alcançados". No exame legal das práticas econômicas deverá se ter a sensibilidade para aquilo que não ocorreu, que traduz realidade latente, potencial, na exata análise da dimensão da ação tida por ilegítima, para a correta avaliação dos efeitos nos mercados, como já decidiu o CADE (08012.0075515/2000-31). Lafayete, 7a ed, pág 323.


    ID
    914284
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 5ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    No que se refere aos atos de concentração, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Justificativa da banca para a anulação:

      A opção dada como gabarito preliminar destoa do disposto no artigo 88, §6º, da Lei 12.529/11, razão pela qual se opta por sua anulação
    • 34 A - Deferido c/ anulação A opção dada como gabarito preliminar destoa do disposto no artigo 88, §6º, da Lei 12.529/11, razão pela qual se opta por sua anulação.

    • DO PROGRAMA DE LENIÊNCIA 

      Art. 86.  O Cade, por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, nos termos deste artigo, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte: 

      I - a identificação dos demais envolvidos na infração; e 

      II - a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação. 

      § 1o  O acordo de que trata o caput deste artigo somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 

      I - a empresa seja a primeira a se qualificar com respeito à infração noticiada ou sob investigação; 

      II - a empresa cesse completamente seu envolvimento na infração noticiada ou sob investigação a partir da data de propositura do acordo; 

      III - a Superintendência-Geral não disponha de provas suficientes para assegurar a condenação da empresa ou pessoa física por ocasião da propositura do acordo; e 

      IV - a empresa confesse sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento. 

      ...

      § 6o  Serão estendidos às empresas do mesmo grupo, de fato ou de direito, e aos seus dirigentes, administradores e empregados envolvidos na infração os efeitos do acordo de leniência, desde que o firmem em conjunto, respeitadas as condições impostas. 

       

    • Segundo o gabarito preliminar a alternativa correta seria a letra A.

      A justificação da banca para a anulação da questão foi a seguinte: A opção dada como gabarito preliminar destoa do disposto no artigo 88, §6º, da Lei 12.529/11, razão pela qual se opta por sua anulação.

      Art. 88.  Serão submetidos ao Cade pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que, cumulativamente: (...) § 5o  Serão proibidos os atos de concentração que impliquem eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante, que possam criar ou reforçar uma posição dominante ou que possam resultar na dominação de mercado relevante de bens ou serviços, ressalvado o disposto no § 6o deste artigo. § 6o  Os atos a que se refere o § 5o deste artigo poderão ser autorizados, desde que sejam observados os limites estritamente necessários para atingir os seguintes objetivos:  I - cumulada ou alternativamente:  a) aumentar a produtividade ou a competitividade; b) melhorar a qualidade de bens ou serviços; ou c) propiciar a eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou econômico; e  II - sejam repassados aos consumidores parte relevante dos benefícios decorrentes.  

    • C) Art. 88. Lei 12529/11 (Lei Antitruste/Defesa da Concorrência) Serão submetidos ao Cade pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que, cumulativamente: 

      I - pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e 

      II - pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)

       

       

      E) Art. 91. Lei 12529/11 (Defesa da Concorrência/ Lei Antitruste) A aprovação de que trata o art. 88 desta Lei (autorização do CADE para ato de concentração) poderá ser revista pelo Tribunal, de ofício ou mediante provocação da Superintendência-Geral, se a decisão for baseada em informações falsas ou enganosas prestadas pelo interessado, se ocorrer o descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas ou não forem alcançados os benefícios visados


    ID
    914287
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 5ª REGIÃO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    Com base na legislação antitruste brasileira, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa d) O mercado de venda de espaço virtual para publicidade é isolado, não se reconhecendo um mercado relevante de vendas de espaços publicitários em geral foi retirado decisão do CADE em ato de concentração nº 080012.008733211/2011-6: "EMENTA: Ato de concentração. Operação realizada no Brasil. Aquisição, pela Imovelweb Comunicação S/A, da totalidade do capitaç social da Imóveis Curitiba Ltda. Procedimento sumário. Subsunção ao art. 54, §3º da lei 8884/94: critério de faturamento. Notificação tempestiva. Taxa processual recolhida. Mercado relevantes MERCADO NACIONAL DE ESPAÇO PARA PUBLICIDADE VIRTUAL E MERCANDO NACIONAL DE ANÚNCIOS CLASSIFICADOS DE IMÓVEIS. Potencial sobreposição horizontal, porém não significativa. Ausência de integração vertical. SAEE e SDE manifestaram-se pela aprovação da operação, sem restrições. Aprovação da operação, sem restriçõs."
    • A) Errada. Fundamento: Quanto à juridicidade, podemos destacar que a atual legislação brasileira de proteção à concorrência (Lei nº 12.529, de 2011) traz os seguintes aspectos normativos:

      (...) c) espécie normativa adequada, já que a defesa da concorrência e a repressão ao abuso de poder econômico devem ser disciplinadas por lei ordinária, não havendo reserva constitucional de lei complementar para tanto. 

      B) Errada. Fundamento: Por mercado relevante entende-se o espaço no qual dois ou mais agentes privados, concorrentes entre si, vão aplicar seus respectivos mecanismos e disputar consumidores. Para tanto, podem se valer de diversos instrumentos, tais como campanhas publicitárias, pesquisa tecnológica para fins de baratear o custo operacional e melhorar a qualidade dos bens ofertados, dentre outros. O mercado relevante, sob aspectos materiais, caracteriza-se por comercializar bens que se encontram dentro da mesma opção de escolha consumerista. 

      C) Errada. Fundamento: A referida questão foi extraída do parecer da AGU no ato de concentração nº 08012.011238/2906-37:  “(...) 11. O mercado de varejo à distancia têm peculiaridades que o diferenciam do mercado tradicional, algumas características são típicas dos produtos ali vendidos, há produtos que somente podem ser vendidos no varejo da internet, tais como: download de músicas, e-books e softwares; os custos do mercado de varejo à distancia, são distintos do varejo tradicional, por exemplo não há necessidade de emprego de vendedores, exposição física de produtos, a incidência de tributação é particular ao tipo de atividade desenvolvida; seus consumidores são distintos do varejo tradicional, tem nível de renda e educação acima da média, o que revela uma sofisticação dos consumidores deste mercado, além do mais o veículo utilizado exige forma de pagamento específica (cartão de crédito, contas em banco), bem como, posse e capacidade de utilização de instrumentos tais como: específicos por parte dos consumidores, computadores, telefones, rede de banda larga ou televisores. 12. Tais características revelam que o mercado exige que as empresas se especializem nele, conhecendo as necessidades e peculiaridades deste mercado e seus consumidores, praticando preços que fiquem atentos à sensibilidade de seu consumidor. (...)”. 

      D) Certa. Fundamento: Vide comentário da Márcia do dia 07/08/2013.

      E) Errada.Fundamento: O mercado relevante geográfico é o espaço físico da concorrência, e para sua delimitação geralmente se levam em consideração: i) os hábitos dos consumidores, ii) a incidência de custos de transporte, iii) as características do produto, iv) os incentivos fiscais e administrativos de autoridades locais, e v) a existência de barreiras à entrada de novos agentes econômicos no mercado.Fonte: FORGIONI, Paula A. Os fundamentos do antitruste. São Paulo: Singular, 1998, p. 201-206).

    • Não consegui entender a questão correta. O que se entende por ausência de mercado relevante para venda de espaço publicitário em geral?

    • Ora, significa que mercado de publicidade virtual é uma coisa e mercado de anúncios físicos ou por outros meios (classificados, por exemplo) é outra. Ou seja, não se confundem, não havendo mercado relevante do gênero "espaço publicitário em geral".

    • prova para o juiz eh um negocio de outro mundo msmo... ate agora tava dando para fazer as questoes de CADE de boa rs rs

    • O ordenamento pátrio permite que hipóteses de isenção à lei antitruste sejam fixadas em lei complementar.

      O QUE ESTÁ ESCRITO ESTÁ CORRETO. Se a lei ordinária pode, que dirá a LC...

    • E) Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal - CADE

      2.3 Mercado relevante (MR)

      Dimensão geográfica

      A dimensão geográfica refere-se à área em que as empresas ofertam seus produtos ou que os consumidores buscam mercadorias (bens ou serviços) dentro da qual um monopolista conseguirá, lucrativamente, impor elevações de preços significativas.

      Para fazer tal exame, o Cade pode considerar diversos fatores, tais como:

      ·onde as requerentes estão localizadas;

      ·onde as concorrentes estão localizadas;

      ·onde os consumidores estão situados;

      ·onde ocorrem as vendas;

      ·qual o hábito de compra dos consumidores (se são os consumidores que se deslocam para adquirir produtos ou se são os vendedores que se deslocam para vender os seus produtos, ou ambos);

      ·que distância os consumidores geralmente se deslocam para adquirir o produto;

      ·que distância os fornecedores geralmente se deslocam para vender seu produto;

      ·diferenças nas estruturas de oferta e/ou preços entre áreas geográficas vizinhas, inclusive a possibilidade de importações;

      ·custo, em relação ao preço da mercadoria, de distribuição/transporte;

      ·tempo e outras dificuldades de transporte da mercadoria (em termos de segurança do transporte, da viabilidade do transporte, das questões referentes a aspectos regulatórios e tributários);

      ·custos envolvidos na troca de fornecedores localizados em outro mercado geográfico;

      ·necessidade da proximidade dos fornecedores em relação aos consumidores;

      ·participação das importações na oferta doméstica;

      ·evidências sobre migração de consumidores entre áreas geográficas distintas em resposta a aumento de preços ou alterações de termos de comercialização.

      PS: Concordo com a Mari, questão mais viajada. Questão nível ninja jurídico. kk

    • Alternativa b. ERRADA. 

      https://www.conjur.com.br/2004-jun-23/cade_faz_audiencia_publica_briga_entre_teles?pagina=9

      "Logo, embora haja indícios de que, no futuro, a telefonia celular e a telefonia fixa possam vir a constituir um único mercado relevante, sob a ótica antitruste ainda se configuram como mercados distintos e como tal serão considerados na presente análise. "

       


    ID
    935974
    Banca
    FCC
    Órgão
    ANS
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    Os atos, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços, deverão ser submetidos à apreciação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, que poderá autorizar esses atos desde que atendam algumas condições, dentre as quais se inclui a de que

    Alternativas
    Comentários
    • SERÃO PROIBIDOS OS ATOS DE CONCENTRAÇÃO que:

      a) impliquem eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante,

      b) que possam criar ou reforçar uma posição dominante ou

      c) que possam resultar na dominação de mercado relevante de bens ou serviços

       

      Poderão ser autorizados atos de concentração que resultem na dominação de mercado relevante, desde que sejam observados os limites estritamente necessários para atingir os seguintes objetivos:

      I - cumulada ou alternativamente:

      a) aumentar a produtividade ou a competitividade;

      b) melhorar a qualidade de bens ou serviços; ou

      c) propiciar a eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou econômico; e

      II - sejam repassados aos consumidores parte relevante dos benefícios decorrentes.

       

      PELA IMPORTÂNCIA: Como é intuitivo que nem todo ato de concentração econômica é proibido e nem todo ato de concentração precisa ser examinado no âmbito da autarquia federal, mas apenas são vedados aqueles que a própria Lei nº 12.529/2011 assim dispõe, sendo que, da mesma forma, só se requer o exame pela autarquia daqueles atos que a própria lei impõe a notificação obrigatória ao CADE.

      LEI Nº 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.


    ID
    942664
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TC-DF
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    Relativamente à defesa da concorrência no ordenamento jurídico brasileiro, julgue os itens que se seguem.

    Praticará infração da ordem econômica a empresa de serviços de comunicação por televisão que exigir do promotor de determinado evento a exclusividade para a divulgação de publicidade desse evento.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 12.529/11 (Nova Lei do SBDC):

      Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

      I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

      II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

      III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

      IV - exercer de forma abusiva posição dominante.
    • Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

      VI - exigir ou conceder exclusividade para divulgação de publicidade nos meios de comunicação de massa;
    • A meu ver, deveria a questão ter sido expressa em relação aos efeitos pretendidos pela empresa em prejudicar a livre concorrência, ou a simples capacidade de esse contrato de exclusividade prejudicar a livre concorrência, muito embora, na prática, possa não ter se concretizado tais prejuízos.A simples indicação dos atos discriminados no § 3° do art. 36 da lei 12.529/11 não é, muitas vezes, suficiente para a caracterização de infração à ordem econômica, devendo o caput deste parágrafo ser combinado com o caput do próprio artigo 36, senão vejamos:
      Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: (...)§ 3o  As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica: 
      VI - exigir ou conceder exclusividade para divulgação de publicidade nos meios de comunicação de massa;


    • Eu entendi a questao sob um angulo diferente:

      1)- Creio que uma coisa seja a exigencia do promotor da publicidade em a empresa somente ser anunciada com ele.

      2)-Outra coisa é a empresa exigir que o promotor somente efetue exclusivamente a sua publicidade.

      As duas hispoteses se subsumem no art 36, VI da lei em comento?

      Eu interpretei a questao sob o primeiro angulo e nao me pareceu se adequar a norma acima. Nao visualizo o prejuizo à concorrencia, tendo em vista que este mesmo promotor pode anunciar outras concorrentes. O que nao pode é a empresa procurar outro anunciante.

      Sob o segundo angulo, ai sim, como aceitar a proibiçao de um promotor anunciar outras empresas?


    ID
    942667
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TC-DF
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    Relativamente à defesa da concorrência no ordenamento jurídico brasileiro, julgue os itens que se seguem.

    Se determinada empresa infringir a ordem econômica, caberá ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidir pela existência ou não da infração, cabendo ao Poder Judiciário a aplicação das penalidades previstas em lei.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 12.529/11 (Nova Lei do SBDC):
      Art. 9o  Compete ao Plenário do Tribunal, dentre outras atribuições previstas nesta Lei: 
      (...)
      II - decidir sobre a existência de infração à ordem econômica e aplicar as penalidades previstas em lei.
    • Esse disposito se refere ao PLENO DO CADE, e não do poder judiciário, acredito que o erro da questão esteja em afastar do poder judiciário a possibilidade de decidir ou não sobre a existência da infração, violando o princípio da inafastabilidade do poder judiciário. Art. 5º XXXV, CF.  Quanto ao CADE seu julgamento é administrativo, não possui jurisdição, razão pela qual suas penalidades irão gerar titulo executivo extrajudicial, pois, só o Poder Judiciário tem o poder executório do Direito. 

      Em todo caso, nada obsta que o Juiz no caso concreto se utilize do decisão do CADE para formar o seu julgamento. 

      A questão, portanto,  está errada na medida que ao CADE além de definir se há ou não infração, TAMBÉM, irá aplicar penalidades Capitulo III da lei 12.529.
      Quanto ao poder judiciário também será possível sua provocação, sob pena de violação do Art. 5º XXXV CF. 

      ABS!!
    • Se determinada empresa infringir a ordem econômica, caberá ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidir pela existência ou não da infração (até aqui o enunciado está correto, nos termos do art. 9º, II, da Lei n. 12.529/11), cabendo ao Poder Judiciário a aplicação das penalidades previstas em lei.

      Comentário:

      O erro do enunciado está na parte destacada em negrito. De acordo com o art. 9º, XI c/c o art. 12, XVIII, da Lei n. 12.529/11, compete à Superintendência-Geral do CADE adotar as medidas administrativas necessárias à execução e ao cumprimento das decisões do Plenário do CADE. Obviamente, por ser a jurisdição inafastável, todas as questões decididas na esfera administrativa poderão ser reapreciadas pelo Poder Judiciário.

    • Prezado Gabriel Teixeira, só uma complementação: acredito que o restante do enunciado já possa ser resolvido com a própria parte final do art. 9o, II, da lei 12.529/2011 "decidir sobre a existência de infração à ordem econômica e aplicar as penalidades previstas em lei". inobstante, obviamente, todos os demais dispositivos mencionados também evidenciem a capacidade do próprio CADE aplicar as penalidades legais para infrações à ordem econômica.

    • É só lembrar da função judicante do CADE. Se é judicante, o próprio CADE julga e aplica a penalidade cabível. Todavia, é útil lembrar que se caso a infração à ordem econômica também constituir fato criminoso, a esfera penal também entra em jogo e nesse caso caberá ao Judiciário adotar as medidas cabíveis quanto às penalidades aplicáveis. 

    • GABARITO: ERRADO


    ID
    942670
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TC-DF
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    Relativamente à defesa da concorrência no ordenamento jurídico brasileiro, julgue os itens que se seguem.

    A empresa que, mesmo sem culpa, praticar ato que tenha por objetivo produzir aumento arbitrário de seus lucros cometerá uma infração da ordem econômica.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 12.529/11 (Nova Lei do SBDC):

      Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

      I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

      II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

      III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

      IV - exercer de forma abusiva posição dominante.
    • Então se trata de responsabilidade penal objetiva? 
    • Mariana Costa, as infrações à ordem econômica independem de culpa. Segundo Paula Forgioni, a responsabilidade por infracão da ordem econômica é uma responsabilidade diferente porque mesmo que não se alcance o resultado visado ou possível,  já a terá caracterizado.

      Espero ter ajudado.
    • Não Mariana Costa, a infração econômica a qual se refere o excerto de lei transcrito (art. 36 da 12.529/11) é uma INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, e não um crime/contravenção. Embora seja possível que uma infração administrativa também caracterize crime, isto ocorrerá apenas se o fato subsumir a um tipo penal previsto em lei (que não é no ilícito administrativo do art. 36 da lei do CADE).

      Abraços
    • mariana, eu diria que eh sim um responsabilidade objetiva, mas na seara administrativa, a exemplo de infracoes ao CDC por exemplo. Nao na seara penal.


    ID
    957055
    Banca
    PGR
    Órgão
    PGR
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    O SISTEMA DA LEI ANTITRUSTE BRASILEIRA, NO QUE TOCA A INFRAÇÃO DA ORDEM ECONÔMICA:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito letra C, uma vez que na Lei 12.529 estão tipificadas infrações à ordem econômica tanto pelos efeitos causados, como pela simples prática da conduta antieconômica:

      Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

      I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

      II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;

      III - aumentar arbitrariamente os lucros; e

      IV - exercer de forma abusiva posição dominante.