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ID
1029424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Constitui inovação trazida pela Lei n.º 12.529/2011 ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, em comparação com a norma anterior (Lei n.º 8.884/1994),

a ampliação do mandato do presidente e dos conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica para quatro anos, sendo vedada, contudo, a recondução

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 6o  Lei 12.529/11.O Tribunal Administrativo, órgão judicante, tem como membros um Presidente e seis Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal. 

    § 1o  O mandato do Presidente e dos Conselheiros é de 4 (quatro) anos, não coincidentes, vedada a recondução.  

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • sabia que era 4 anos, só não sabia que isso era inovação. Fala sério, tenho de saber a antiga lei que já foi revogada? E saber o que é inovação ou não?



  • sabia que era inovacao por ter lido o texto em dizer o direito que pontuava justamente quais as inovacoes


    http://www.dizerodireito.com.br/2011/12/lei-125292011-nova-lei-antitruste.html

  • Muito bom o texto apontado pela colega Mariana. 

  • TRIBUNAL

    Lei 12.529/11, Art. 6o  O Tribunal Administrativo, órgão judicante, tem como membros um Presidente e seis Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal. 

    ·         7 membros (Presidente e 06 conselheiros).

    ·         Requisito: mais de 30 anos; notório saber jurídico e econômico, reputação ilibada.

    ·         Nomeação: Presidente da república (aprovação do Senado).

    ·         Mandato: 04 anos (não coincidentes e sem recondução).

    ·         Dedicação exclusiva.