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CERTO
Art. 6o Lei 12.529/11.O Tribunal Administrativo, órgão judicante, tem como membros um Presidente e seis Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal.
§ 1o O mandato do Presidente e dos Conselheiros é de 4 (quatro) anos, não coincidentes, vedada a recondução.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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sabia que era 4 anos, só não sabia que isso era inovação. Fala sério, tenho de saber a antiga lei que já foi revogada? E saber o que é inovação ou não?
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sabia que era inovacao por ter lido o texto em dizer o direito que pontuava justamente quais as inovacoes
http://www.dizerodireito.com.br/2011/12/lei-125292011-nova-lei-antitruste.html
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Muito bom o texto apontado pela colega Mariana.
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TRIBUNAL
Lei 12.529/11, Art. 6o O Tribunal Administrativo, órgão judicante, tem como membros um Presidente e seis Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal.
· 7 membros (Presidente e 06 conselheiros).
· Requisito: mais de 30 anos; notório saber jurídico e econômico, reputação ilibada.
· Nomeação: Presidente da república (aprovação do Senado).
· Mandato: 04 anos (não coincidentes e sem recondução).
· Dedicação exclusiva.