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ID
1029427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Constitui inovação trazida pela Lei n.º 12.529/2011 ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, em comparação com a norma anterior (Lei n.º 8.884/1994),

o reconhecimento da coletividade como titular dos bens jurídicos protegidos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Não é inovação! Na Lei n° 8.884/94 já estava previsto a titularidade da Coletividade :

    Lei 8.884/94 que teve seus arts.1 a  85 e 88 a 93 revogados pela Lei 12.529/11:

    TÍTULO I

    Das Disposições Gerais

    CAPÍTULO I

    Da Finalidade

           Art. 1º Esta lei dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.  (Revogado pela Lei nº 12.529, de 2011).

            Parágrafo único. A coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos por esta lei.

     

  • A questão cobrou conhecimento de lei revogada? Pode isso, Arnaldo!?

  • Pode sim, Arnaldo. Estava disposto expressamente no edital:


    DEFESA DA CONCORRÊNCIA: 1 Lei nº 8.884/1994 e suas alterações (prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências). 2 Lei nº 12.529/2011 (Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência). 3 Abordagens. 3.1 Escolas de Harvard e Chicago. 3.2 Regras per se e de razão. 3.3 Modelo de estrutura-conduta-desempenho. 3.4 Abordagem dos custos de transação. 4 Poder de mercado. 5 Mercados relevantes. 6 Práticas anticompetitivas horizontais e verticais. 7 Práticas anticoncorrenciais no setor de saúde suplementar. 8 Políticas de defesa da concorrência. 9 Instituições de defesa da concorrência no Brasil. 10 Interação entre as agências reguladoras e órgãos de defesa da concorrência no Brasil.
  • Veja as outras inovações aqui: http://www.dizerodireito.com.br/2011/12/lei-125292011-nova-lei-antitruste.html